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ID
2559532
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema Citação no Direito Processual Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) CORRETA.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    B) CORRETA.

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

     

    C) CORRETA.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     

    D) INCORRETA.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Edital suspende o prazo prescricional.

  • Serão suspensos o processo e o prazo prescricional. O erro está em afirmar que o prazo prescricional continuará correndo.

     

    GAB. LETRA D

  • ART 366

  • Gabarito Letra D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    Lembrando que a suspensão do prazo prescricional será contada pelo período máximo da pena cominada.

     

    Súmula 415 do STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)

  • O prazo prescricional fica suspenso.

  • EDITAL

    Lavagem de dinheiro: O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo:A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.” (item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ).

  • Gab D

    - suspense o processo e o curso do prazo prescricional

  • A) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.

    B)  Art. 363.  O processo terá completada a sua formação QUANDO REALIZADA A CITAÇÃO DO ACUSADO.

    C) Art. 362.  Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.    

    E) Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL,
    1 -
    Não comparecer,
    2 -
    Nem constituir advogado,
    Ficarão
    SUSPENSOS:
    1 - O processo e
    2 - o curso do
    prazo prescricional,
    PODENDO o JUIZ:
    1 - Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,
    2 -
    SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no
    art. 312.


    GABARITO -> [E]

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

     

    gabarito D

  • Em relação ao tema Citação no Direito Processual Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

     

    a) - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 358, do CPP: "Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço".

     

    b) - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 363, do CPP: "Art. 363 - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

     

    c) - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 362, do CPP: "Art. 362 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".

     

    d) -  Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 366, do CPP: "Art. 366 - Se o acusado, cityado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

     

  • D. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. INCORRETA

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    a. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    b. Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

    c. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     

     

  • Citação por edital: Prazo prescricional e processo suspensos.

    Art 366 CPP.

  • GABARITO D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

  • Citação por Edtial prazo suspenso e prescricional .. Por hora segue o jogo
  • Em relação ao tema Citação no Direito Processual Penal, é correto afirmar que:

    -O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    -Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.

    -Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    No processo penal a formação do processo, de acordo com o artigo 363 do citado Codex, se dá com a citação.


    Outras questões nesta matéria que merecem destaque:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 368 e 783 e seguintes do Código de Processo Penal, tem o prazo de prescrição suspenso até seu cumprimento.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal.



    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 362 do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta pelo fato de que quando houver a citação por edital do acusado, além da suspensão do processo, também ocorrerá a suspensão do prazo prescricional, artigo 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." 



    Resposta: D

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • citado por edital e não comparece _ suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    b) CERTO: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    c) CERTO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    d) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.