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GABARITO: D
A) CORRETA.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
B) CORRETA.
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
C) CORRETA.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
D) INCORRETA.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Se houver erros, por favor, corrijam-me.
Força, pessoal!!
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Edital suspende o prazo prescricional.
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Serão suspensos o processo e o prazo prescricional. O erro está em afirmar que o prazo prescricional continuará correndo.
GAB. LETRA D
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ART 366
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Gabarito Letra D
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Lembrando que a suspensão do prazo prescricional será contada pelo período máximo da pena cominada.
Súmula 415 do STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
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O prazo prescricional fica suspenso.
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EDITAL
Lavagem de dinheiro: O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo: “A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.” (item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ).
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Gab D
- suspense o processo e o curso do prazo prescricional
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A) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
B) Art. 363. O processo terá completada a sua formação QUANDO REALIZADA A CITAÇÃO DO ACUSADO.
C) Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
E) Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL,
1 - Não comparecer,
2 - Nem constituir advogado,
Ficarão SUSPENSOS:
1 - O processo e
2 - o curso do prazo prescricional,
PODENDO o JUIZ:
1 - Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,
2 - SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
GABARITO -> [E]
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
gabarito D
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Em relação ao tema Citação no Direito Processual Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
a) - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 358, do CPP: "Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço".
b) - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 363, do CPP: "Art. 363 - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".
c) - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 362, do CPP: "Art. 362 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
d) - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 366, do CPP: "Art. 366 - Se o acusado, cityado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".
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D. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. INCORRETA
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
a. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
b. Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
c. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Citação por edital: Prazo prescricional e processo suspensos.
Art 366 CPP.
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GABARITO D
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Citação por Edtial prazo suspenso e prescricional
..
Por hora segue o jogo
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Em relação ao tema Citação no Direito Processual Penal, é correto afirmar que:
-O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
-Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.
-Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual,
como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia
e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe
a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.
Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a
notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato
positivo.
No processo penal a formação do processo, de acordo com o artigo 363 do citado Codex, se dá com a citação.
Outras questões nesta matéria que merecem destaque:
1) CARTA PRECATÓRIA: no caso
de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em
curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º,
do Código de Processo Penal) e;
2) CARTA ROGATÓRIA: expedida
a outro Estado Nacional, a outro
país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser
demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do
envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 368 e 783 e seguintes do
Código de Processo Penal, tem o prazo de
prescrição suspenso até seu cumprimento.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 362 do Código de Processo Penal.
D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta pelo
fato de que quando houver a citação por
edital do acusado, além da suspensão do processo, também ocorrerá a suspensão
do prazo prescricional, artigo 366 do Código de Processo Penal:
“Art. 366. Se o
acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o
caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
Resposta:
D
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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citado por edital e não comparece _ suspende o processo e o curso do prazo prescricional
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
b) CERTO: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
c) CERTO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
d) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.