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ID
2559631
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência visa a promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, bem como promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Sobre a Convenção em epígrafe, analise as assertivas a seguir.


I. Para os propósitos da Convenção, “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

II. Para os propósitos da Convenção, “Língua” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.

III. Os Estados Partes se comprometem a promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

IV. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar a mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.


Assinale a alternativa que indica apenas as assertivas CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa II está justamente no uso do termo "língua" , onde na verdade todo o contexto estabelecido na alternativa se refere ao termo "Comunicação" estabelecido no Decreto Nº 6949.

    Alternativa Correta Letra "A"

    ================================================================================================================

    "Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

    “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 

  • Gabarito; Letra A

     

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

     

     

     

    A adaptação razoável é o princípio de acessibilidade que garante a igualdade de direitos e a equidade de oportunidade às pessoas com deficiência.

    É importante destacar que razoabilidade só é garantida quando atende a especificidade da pessoa com deficiência, por isso deve ser um direito horizontal, ou seja, é importante que a própria pessoa com deficiência aponte aquilo que é relevante para a acessibilidade com base em sua experiência.

     

    Por exemplo, nem todo(a) surdo(a) faz uso do sistema de comunicação em Libras, muitos utilizam a leitura labial para a comunicação, por isso os dois direitos devem ser garantidos, com base nas experiências específicas. 

     

    http://vozesempoderamentoeinclusaodapcd.blogspot.com.br/2015/08/o-que-e-adaptacao-razoavel.html

    http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencaopessoascomdeficiencia.pdf

    http://www4.planalto.gov.br/ipcd/assuntos/sobreoprograma/acessibilidade-e-adaptacao-razoavel

  • Quando falou de língua e não estava escrito língua de sinais...estranhei... ;D

  • ITEM 2 ESTÁ INCORRETO PELO FATO QUE EXPRESSOU O CONCEITO DE COMUNICAÇÃO 

  • Olá guerreiros!!!

    Sei que não é fácil permanecer na luta! O cotidiano do concurseiro é carregado de altos e baixos, que muitas vezes nos fazem refletir sobre muitas coisas! Hoje é sábado, 10:30 da manhã;o sol reina lá fora; convida-me para um passeio! Minha resposta para ele: Hoje não!!!  A vida me espera lá fora em dias mais promissores; dias em que  poderei curtir o sol com muito mais prazer, em lugares maravilhos, que Deus criou para cada um de nós! Que Deus nos abençoe nessa caminhada! 

     

     

    Quanto à fundamentação das questões:

    I- art. 2º da Convenção dos Direitos da Pessoa com deficiência  (CDPcD)

    II- art. 2º CDPcD

    III- art. 4º, item 1, i da CDPcD

    IV- art. 6º da CDPcD

    bons estudos

     

  • Assertiva A

    I, III e IV.

    I. Para os propósitos da Convenção, “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

    III. Os Estados Partes se comprometem a promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

    IV. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar a mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.