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ID
25597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público do estado da Paraíba solicitou licença para acompanhar sua esposa, também servidora do estado da Paraíba, que fora eleita para o cargo de deputada federal. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, Lei Complementar n.º 58/2003.

Alternativas
Comentários
  • Art.81 da lei 8112/90 Conceder-se-à ao servilor licença : *por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro - duração: indeterminado - Sem remuneração > art.84
    Complementando: Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado 1) para outro ponto do território nacional;
    b) para o exterior;
    c) ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
  • A lei 8.112/90 é o Estatuto dos Sevidores Públicos Civis da União. Por isso a questão só está certa por existir no estatuto estadual semelhante dispositivo.
  • Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 85 da LC 58/2003.

  • LC 58/2003

    SEÇÃO III 

    DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE 

     

    Art. 85 - Poderá ser concedido licença, não remunerada e sem contagem de tempo de serviço, para que o servidor acompanhe cônjuge ou companheiro durante exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • OBS.:

    O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças

    previstas nos artigos 84, 85 e 87, bem assim na hipótese de participação em

    curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 84 - Poderá ser concedido licença ao servidor por motivo de

    doença, comprovada por junta médica oficial, do cônjuge, do companheiro, do pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou de dependente que

    viva às suas expensas devidamente indicado no registro funcional.

    Art. 85 - Poderá ser concedido licença, não remunerada e sem

    contagem de tempo de serviço, para que o servidor acompanhe cônjuge ou

    companheiro durante exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e

    Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.