SóProvas


ID
2559973
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil trata da responsabilidade civil do Estado principalmente em seu Artigo 37, §6º. Assinale, a seguir, a teoria que traz a regra acerca da responsabilidade civil do Estado no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Teoria do risco administrativo --------> Dano - Conduta - Nexo de causalidade  ---------> admite causas de excludente e atenuância? SIM

     

    Teoria do risco integral ---------------> Dano - Conduta - Nexo de causalidade -------> NÃO admite causas de excludentes e atenuantes

     

     

     

     

     

  • GABARITO:A

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  
     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [GABARITO]

     

    Resolução da questão nº.47 - Versão 1 - Direito Administrativo


    47. No Brasil, adotou-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade "teoria do risco administrativo". Assim, é correto dizer que:


    (A) a vítima deve comprovar a culpa ou o dolo do agente público no evento lesivo.


    (B) a vítima terá direito de regresso em relação ao agente público causador do dano.


    (C) em nenhuma hipótese será perquirida a culpa ou dolo da vítima.


    (D) a indenização será devida independentemente da comprovação do dano.


    (E) deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.


    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado".

    (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

  • LETRA A .

    RISCO ADMINISTRATIVO
    Esta é a principal teoria de responsabilização do Estado atualmente. Em relação aos danos que as ações (condutas comissivas) dos agentes estatais causem a terceiros, é adotada hoje a teoria objetiva do risco administrativo, que prescinde (não necessita) da existência de culpa ou dolo, bastando o particular lesado comprovar a conduta do agente público, o dano ocorrido e o nexo causal entre a conduta e o dano (ou seja, apenas os elementos objetivos).

  • Ação - Responsabilidade objetiva - Teoria do risco administrativo.

     

    Omissão - Responsbilidade subjetiva - Teoria da culpa administrativa.

  • RESUMO:

     

     

    EVOLUÇÃO DAS TEORIAS DA RESPONSABILIDADE ESTATAL

     

     

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA

     

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    3) SÓ OCORRE NO BRAISL EM UMA SITUAÇÃO. QUAL SEJA: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

     

     

     

    GAB A

  • kkkkkkkkkkkkkkk essa acertei la

  • TRE/RJ -> Consulplan;

    TRT/RJ -> AOCP.

     

    Meu coração pula pela boca com tamanha emoção!

  • a)

    Teoria do Risco Administrativo. 

  • O Brasil adota como regra a Teoria do Risco administrativo 

    E excepcionalmente a Teoria do Risco Integral

  • § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (Teoria do risco administrativo)

    Responsabilidade civil objetiva do Estado, independe da analise do dolo, tudo que precisa ser provado é que a conduta do agente proporcionou prejuízo ao terceiro. Já para o Estado entrar com ação de regresso contra o agente deverá analisar dolo ou culpa, responsabilidade subjetiva.

  • Gabarito A

    47. No Brasil, adotou-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade "teoria do risco administrativo". Assim, é correto dizer que:

    (A) a vítima deve comprovar a culpa ou o dolo do agente público no evento lesivo.

    (B) a vítima terá direito de regresso em relação ao agente público causador do dano.

    (C) em nenhuma hipótese será perquirida a culpa ou dolo da vítima.

    (D) a indenização será devida independentemente da comprovação do dano.

    (E) deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.

    bons estudos

  • Paulo Victor PRF, apenas uma correção, no item B é o Estado que tem direito de ação de regresso contra o agente causador do dano e não a vítima como você colocou! ;)

  • Resumex:

    Regra -> teoria do RISCO ADMINISTRATIVO (admite excludentes: força maior, caso fortuito e culpa exclusiva da vítima)

    No entanto, aplica-se a teoria do RISCO INTEGRAL (não aceita as excludentes - ESTADO COMO GARANTIDOR-) nos seguintes casos:

    1) DANO NUCLEAR;

    2) DANOS AMBIENTAIS; (STJ pacifico)

    3) CRIMES OCORRIDOS A BORDO DE AERONAVES;

    4) ATAQUES TERRORISTAS NO ESPAÇO BRASILEIRO.

    OBS¹-> Temos ainda os casos de OMISSAO ESTATAL, caso em que a responsabilidade passa a ser SUBJETIVA , baseando-se na CULPA NO SERVIÇO (provar a má prestação do serviço/ ineficiente).

  • teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado.

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://jus.com.br/artigos/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral&ved=2ahUKEwjgr8GZ6rDlAhW_LLkGHeR9CFUQFjABegQIDRAH&usg=AOvVaw0Wo0k8TGSYIa6v9YXc1W9s

  • GABARITO LETRA A

    TEORIA DO RISCO---> A administração respondera pelo danos causados pelos seus agentes independente de ter dolo ou culpa

    TEORIA DA CULPA---> Onus da prova é do particular, a admistração respondera pelos danos causados pelos seus agente comprovado culpa ou dolo

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    [...]

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [GABARITO]

     OBS: É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF