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GABARITO:B
Lista aberta
É uma variante do sistema de eleição proporcional (ver voto proporcional) no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência. É um sistema adotado no Brasil e na Finlândia. [GABARITO]
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A) INCORRETA, pois embora os senadores sejam eleitos pelo sistema majoritário, a eleição se dá sempre em único turno. Não há se falar em segundo turno para cargos do sistema proporcional.
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B) CORRETA. O sistema proporcional brasileiro adota o sistema de listas abertas, no qual o candidato mais votado dentro do partido ou coligação irá ocupar a vaga destinada. O sistema de listas fechadas foi aventado na Reforma Eleitoral de 2017, mas não foi aprovado.
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C) INCORRETA, pois apenas os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
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D) INCORRETA, pois não adotamos o sistema distrital misto em relação aos cargos de deputados federais, mas o sistema proporcional de listas abertas.
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FONTE :
PROFESSOR RICARDO TORQUES.
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Erro da A que não há 2º turno
Seria Majoritário RELATIVO
MAJORITÁRIO ABSOLUTO (+ 200 mil eleitores Prefeitos):
P G P
Presidente da República
Governadores
Prefeitos
MAJORITÁRIO RELATIVO (- 200 mil eleitores Prefeitos):
S P
Senadores
Prefeitos
PROPORCIONAL:
3D V
Deputados Estaduais
Deputados Federais
Deputados Distritais
Vereadores
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Comentários:
A eleição de os senadores se dá pelo sistema majoritário simples, em um único turno, diferentemente do que ocorre com candidatos que demandam maioria qualificada, qual ocorre com Presidente e seu vice, Governador e seu vice e Prefeitos e seu vice em cidade com mais de duzentos mil eleitores (art. 2°, LE). A letra A está errada. O Congresso Nacional é bicameral e é composto pela Câmara dos Deputados, os quais são eleitos pelo sistema proporcional, e pelo Senado, que é eleito pelo sistema majoritário. A letra C está errada. Não adotamos o sistema distrital misto em nosso ordenamento. A letra D está errada. O sistema proporcional brasileiro adota o sistema de listas abertas, no qual o candidato mais votado dentro do partido ou coligação irá ocupar a vaga destinada. A letra B está certa.
Resposta: B
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.
Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:
O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.
O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.
O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois os Senadores são eleitos pelo sistema majoritário, mas não há segundo turno.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A lista aberta é aplicada nas eleições proporcionais, sendo que, neste caso, as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os membros do Congresso Nacional são os Deputados Federais e os Senadores, sendo que àqueles se aplica o sistema proporcional e a estes se aplica o sistema majoritário.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, atualmente, os deputados (estaduais, distritais e federais) e vereadores são escolhidos por um sistema proporcional com lista aberta. Quanto à lista fechada, cabe salientar que, nesta, não ocorre a votação direta nos candidatos a deputado ou vereador, sendo que todos os votos teriam de ser feitos diretamente nos partidos, ou seja, existiria apenas o voto de legenda. Consoante as explanações acima, percebe-se que a lista fechada não vigora atualmente no Brasil.
GABARITO: LETRA "B".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
sistemas eleitorais.
2) Base constitucional (CF/88)
Art. 46. O Senado Federal
compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo
o princípio majoritário.
§ 1º. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º. A representação de cada
Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º. Cada Senador será eleito
com dois suplentes.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 83. Na eleição direta para o
Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio
majoritário (Código Eleitoral, redação dada pela Lei nº 6.534/78).
4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p.
503/506).
Façamos um pequeno resumo
esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada
cargo eletivo.
Regra geral, temos dois sistemas
aplicados:
I) sistema majoritário: subdivide-se em:
I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro
turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% +
1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a
maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois
candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República,
Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais
de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);
I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se
obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos
votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição
de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para
Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil
eleitores; e
II) sistema proporcional:
II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por
objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no
parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado
(proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de
candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do
quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a
distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado
estadual, deputado distrital e vereador; e
II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por
objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente
pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na
ordem de inscrição partidária.
5) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Os Senadores são eleitos pelo sistema
majoritário em turno único (e não em
dois turnos).
b) Certo. Nos casos em que se
aplica o sistema proporcional (vereadores e deputados), vigora a lista aberta,
na qual o eleitor é livre para sufragar o candidato de sua preferência.
c) Errado. Os membros do
Congresso Nacional (Deputados Federais) são eleitos pelo sistema proporcional, mas os Senadores da República são
eleitos pelo sistema majoritário.
d) Errado. Adota-se, em relação
aos Deputados Estaduais, o sistema proporcional (não acolhemos o sistema distrital misto no Brasil).
Resposta: B.
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Sistema distrital misto: é um sistema intermediário entre o proporcional e o distrital puro, ou seja, o Estado e o Distrito Federal seriam divididos em distritos (para eleição pelo sistema majoritário) e outros parlamentares (geralmente a metade) seriam eleitos pelo sistema proporcional de listas partidárias abertas ou fechadas.
Curso de Direito Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida.