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Letra D é o gabarito, pois é a incorreta
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO:D
O Tribunal Superior Eleitoral é composto de, no mínimo, sete membros, sendo eles: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República (art. 119 da CF/1988).
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; [GABARITO]
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Ministério Público não participa da composição nem do TSE, nem dos TREs.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
DICA: TSE = "3, 2, 2"
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
COMPLEMENTO
Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")
DICA: TRE = "2, 2, 1, 2"
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
* Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:
NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MP NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
** DICA: RESOLVER A Q778093 E A Q834951.
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BREVE RESUMO DO TSE:
- DECISÕES IRRECORRIVEIS, SALVO DENEGATORIAS DE HC, MS
- MIN 7 MEMBROS= 3 JUIZES STF, 2 JUIZES STJ, 2 JUIZES DENTRE 6 ADVOGADOS NOTÁVEL SABER JURIDICO E IDONEIDADE MORAL INDICADOS STF (NOMEADOS PELO PR)
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Apenas complementando o estudo sobre tribunais...
Um macete pra ajudar a decorar quantos ministros tem em cada órgão:
STF = Somos Time d Futebol -> 11 ministro
STM = Somos Todas Moças -> 15 ministros (meninas com 15 anos já são todas moças)
TST = Trinta Sem Três = 27 ministros
STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (é só lembrar que Jesus morreu com 33 anos)
TSE = Tem pelo menos SEte = MÍNIMO DE 7
GABARITO LETRA D
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GABARITO D
TSE - "SET" no Mínimo!
3 STF (presidente, vice)
2 STJ (corregedor)
2 dentre 6 ADV - nomeados pelo PR e indicados pelo STF
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Tribunais Eleitorais NÃO têm membros do MP.
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Composição do TSE :
3 do STF
2 do STJ
2 entre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF.
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre composição do Tribunal Superior Eleitoral. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 119: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; (...)".
B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 119: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: (...) b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 119: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: (...) II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (...)".
D– Incorreta - O Ministério Público não integra o Tribunal Superior Eleitoral. Art. 119, CRFB/88: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta)..