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ID
2559982
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a composição do Tribunal Superior Eleitoral. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é o gabarito, pois é a incorreta

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • GABARITO:D

     

    O Tribunal Superior Eleitoral é composto de, no mínimo, sete membros, sendo eles: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República (art. 119 da CF/1988).


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]


    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; [GABARITO]


    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]


    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Ministério Público não participa da composição nem do TSE, nem dos TREs.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    * Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MP NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q778093 E A Q834951.

     

     

     

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  • BREVE RESUMO DO TSE:

     

    - DECISÕES IRRECORRIVEIS, SALVO DENEGATORIAS DE HC, MS

    - MIN 7 MEMBROS= 3 JUIZES STF, 2 JUIZES STJ, 2 JUIZES DENTRE 6 ADVOGADOS NOTÁVEL SABER JURIDICO E IDONEIDADE MORAL INDICADOS STF (NOMEADOS PELO PR)

     

  • Apenas complementando o estudo sobre tribunais...

     

     

    Um macete pra ajudar a decorar quantos ministros tem em cada órgão:
     

     

    STF = Somos Time d Futebol -> 11 ministro
     

    STM = Somos Todas Moças -> 15 ministros (meninas com 15 anos já são todas moças)
     

    TST = Trinta Sem Três = 27 ministros
     

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (é só lembrar que Jesus morreu com 33 anos)
     

    TSE = Tem pelo menos SEte = MÍNIMO DE 7

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  •  

    GABARITO D

     

     

    TSE - "SET" no Mínimo!

    3 STF (presidente, vice)

    2 STJ (corregedor)

    2 dentre 6 ADV - nomeados pelo PR  e indicados pelo STF

     

     

  • Tribunais Eleitorais NÃO têm membros do MP.

  • Composição do TSE :

    3 do STF

    2 do STJ

    2 entre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre composição do Tribunal Superior Eleitoral. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 119: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 119: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: (...) b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 119: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: (...) II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (...)".

    D– Incorreta - O Ministério Público não integra o Tribunal Superior Eleitoral. Art. 119, CRFB/88: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta)..