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ID
25609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a": Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o modelo de controle concentrado teve origem na Austria com influencia de Kelsen. Os EUA adotam o modelo de controle difuso.
    Letras "c" e "d": a suspensão de lei por Resolução do Senado se dá em sede de controle difuso e não concentrado. Essa competência do Senado é discricionária, não estando obrigado a editar Resolução para suspender lei sempre o STF declará-la inconstitucional.
  • • a) O modelo norte-americano preconiza o controle difuso da constitucionalidade.
    • b) Correta. O Sistema de controle de constitucionalidade pode ser político, em que órgão diversos dos Poderes controla a constitucionalidade, judiciário, o caso do Brasil, e Misto, em que há controle político e judiciário. A doutrina registra controle de constitucionalidade repressivo por parte do Congresso Nacional.
    • c) A cláusula de reserva vale também para o controle concentrado (art. 97 CF).
    • d) A Resolução pode ser emitida no âmbito do Controle Difuso, quando a inconstitucionalidade for declarada pelo STF.
    • e) Como dito acima, apenas no caso de controle difuso. No mais, tratar-se-á de uma Resolução do Senado Federal (art. 52, X, CF) e não um decreto legislativo do CN.

  • Letra “C”
    No âmbito do controle difuso de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário é obrigatória para o julgamento de cada processo em que se aprecie questão de constitucionalidade.
    Cláusula de reserva de plenário: ao ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, esta deve ser feita através da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal, sob pena de nulidade da decisão.
    Acho que a alternativa está errada porque o controle difuso pode ser feito por juiz ou tribunal. No caso de um juiz, não tem como ser aplicada a obrigação da cláusula de reserva de plenário. Quanto à decisão de tribunal ela tem que ser respeitada.
    Portanto, no âmbito do controle difuso de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário não é obrigatória para o julgamento de cada processo em que se aprecie questão de constitucionalidade.
  • Acho que o item "c" está errado por causa do paragráfo único do art. 481 CPC.
  • Letra a - ERRADA
    fundamento: o controle difuso (ou aberto) é atribuído a todos os órgãos do PJ, sendo aberta a qualquer juiz ou tribunal. Conhecido como "sistema norte-americano".
    O controle concentrado (ou reservado) pode ser exercido por um determinado órgão (no Brasil, pelo STF). Conhecido como "sistema austríaco", elaborado por Hans Kelsen.

    Letra b - CORRETA
    fundamento: o controle repressivo é exercido no âmbito dos três Poderes.
    PL: 3 hipóteses: .O Congresso Nacional poderá sustar os atos do PE que exorbitem os limites da delação legislativa ou do poder regulamentar;
    . rejeição de uma MP considerada inconstitucional;
    . O TCU poderá no exercício de suas atribuições apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público (súmula 347 do STF)

    PE:negativa de cumprimento de lei que entenda ser incostitucional.

    PJ: ADIN, ADC, ACP etc. Principal responsável pelo exercício do controle repressivo.

    Letra C - ERRADA
    fundamento: a cláusula de reserva de plenário somente é aplicada no controle de inconstitucionalidade, nunca no de constitucionalidade.

    Letra d - ERRADA
    fundamento: controle concentrado: efeito erga omnes, vinculante, e, em regra, ex tunc.

    Letra e - ERRADA
    Fundamento: quem suspende, no todo ou em parte, a execução da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF é o Senado, através de resolução, porém tal ato é discricionário (segundo a doutrina majoritária).
  • Não sei o que acham, mas para mim a primeira parte da letra B deveria fazer menção expressamente ao controle de constitucionalidade concentrado, pois este sim é preponderantemente exercido pelo Poder Judicário.Como não diz que tipo de controle é, acho que poderia ser anulada, já que no controle preventivo os Poderes mais atuantes são o Legislativo e o Executivo, sendo o Poder Judiciário apenas uma exceção (o caso dos parlamentares.
  • GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com Pedro Lenza:

    "O Presidente da República (poder executivo) poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (poder legislativo). Entendendo-a inconstitucional, o Congresso Nacional estará realizando controle de constitucionalidade posterior ou repressivo."

    No mesmo sentido Alexandre de Moraes, menciona que "a primeira hipótese que prevê competir ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

    Questão boa !

    Que Deus nos Abençoe !
  • Não entendo porque a questão C esteja errada.

    c) No âmbito do controle difuso de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário é obrigatória para o julgamento de cada processo em que se aprecie questão de constitucionalidade (questão de controle de constitucionalidade).
  • O erro da questão C é afirmar que a cláusula de reserva de plenário deve ser observada em todos os processos do controle difuso, pois este também pode ser exercido pelo juiz singular, situação em que não há que se falar em reserva de plenário.
  • Está errada a Letra "C", porque, nos termos art. 481, parágrafo único, do CPC, "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)", ou seja, a reserva de plenário NÃO é obrigatória para o julgamento de cada processo em que se aprecie questão de constitucionalidade, POIS PODE SER DISPENSADA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO ACIMA.

  • No que pese a letra "C" falar em que é obrigatória o respeito a clausula de reserva do plenário, inclusive com entendimento sumulado: 


    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Devemos atentar a duas exceções onde não irá precisar remeter a questão de inconstitucionalidade para o plenário ou órgão especial: 
     1) quando aquele tribunal já proferira declaração de insconstitucionalidade da mesma lei anteriormente.
     2) quando o STF já tenha declarado a lei inconstitucional.
  • Galera, a letra C está errada porque para declarar a CONStitucionalidade de uma lei não se aplica a Cláusula de Reserva do Plenário. O artigo 97 da CF (Cláusula de Reserva do Plenário) só se aplica quando for caso de declarar a INCONstitucionalidade, seja no Controle Difuso ou Concentrado.

  • Letra C errada, pois no controle difuso, o Juiz pode declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo até de oficio (ex officio).  

  • a) Modelo norte-americano -> controle difuso da constitucionalidade.

     

     

    b) Correta. O Poder Legislativo atua também no controle repressivo (posterior a promulgação da lei). 1) Rejeição de Medida Provisória Inconstitucional; 2) Suspensão dos atos do Poder Executivo que ultrapassa o (i) poder regulamentar, (ii) limites da delegação legislativa; 3) TCU no exercício das suas atribuições apreciar atos e lei do Poder Executivo.

     

     

    c) A cláusula de reserva não é obrigatório no controle difuso. Existe dois momentos procesuais que pode aparecer o controle difuso, (i) julgado por juiz em primeira instância; (ii) julgado pelo tribunal caso seja apelado da sentença. SOMENTE QUANDO FOR JULGADO PELO TRIBUNAL É NECESSÁRIO a reserva de plenário, pois em primeira instância se não houver recurso a inconstitucionalidade será declarada transitada pela autoridade da coisa julgada. Vale ressaltar que mesmo na hipótese de julgamento pelo tribunal NÃO É OBRIGATÓRIO a reserva de plenário quando o pleno do tribunal ou o Plenário do STF já tiver se manifestado sobre a matéria. Por fim, cumpre ainda ressaltar que a necessidade da cláusula de reserva é para a INcontitucionalidade e não pela CONStitucionalidade.


    d) A questão se refere ao controle difuso, pois a regra da edição de resolução do Senado é aplicado ao controle difuso, uma vez que a decisão pela inconstitucionalidade nesse sistema limita-se somente as partes envolvidas. Assim, sendo uma resolução para estender os efeitos, conforme o artigo 52, X da CF/88. Já o controle concentrado a sua extensão é erga omnes, ou seja, atinge a todos. Sendo desnecessária qualquer participação do Senado para tanto.

     

    e) Tem natureza discricionária a atuação do Senado Federal. Não é obrigado. É FACULTATIVO o Senado Federal por meio de resolução suspender a eficácia da norma declarada inconstitucional em sede de controle DIFUSO.

     

    #jádeucerto

  • Gabarito: B

    De acordo com Pedro Lenza (by João Gabriel Cardoso):

    "O Presidente da República (poder executivo) poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (poder legislativo). Entendendo-a inconstitucional, o Congresso Nacional estará realizando controle de constitucionalidade posterior ou repressivo."

    Quase lá..., continue!

  • ADC – Federal;

    ADI – Federal, Estadual;

    ADPF- Federal, Estadual e Municipal;

    Austríaco – 1920 – Hans Kelsen – controle concentrado;

    EUA – 1803 – Caso Marbury x Madison – controle difuso - marco inaugural do judicial review americano.