SóProvas


ID
2561050
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joaquim, de 30 anos de idade, é pessoa com deficiência, em situação de dependência, não dispondo de condições de autossustentabilidade e com vínculo familiar fragilizado. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Joaquim

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    LEI 13.146 

     

    Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    § 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.


    GAB LETRA E

  • Conforme a Lei 13.146/2015:

     

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social
    (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio
    psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência,
    em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares
    fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu
    cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou,
    ainda, em residência inclusiva

     

    § 2o A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com
    deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos
    familiares fragilizados ou rompidos.

  • a) A lei não impõe idade limite para o direito à moradia

    b)  Sistema Único de Assistência Social e não de Previdência.

    d) O vínculo familiar pode ser fragilizado ou rompido. 

     

  • Atenção para não confundirem!!

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito à moradia digna que pode ser:

    Moradia para a vida independente: Moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    Residencia inclusiva: A Proteção integral na modalidade de residência inclusivaserá prestada no âmbito do SUAS à pessoa com deficiência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Prioridade para aquisição de moradia própria: prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Essa prioridade é válida apenas 1 vez. Reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. Garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidade habitacionais do piso terreo e de acessibilidade ou adaptação nos demais pisos em se tratando de edificação multifamiliar.

     

  • Decorei assim:

    residência inclUSiva = SUAS

  •  

     Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido úteis ao fazer questões de Acessibilidade:

     

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Lei 13.146 Art. 3º X - Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • GABARITO: "E"

     

    Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência; 

     

    RESUMO:

    - Inclusiva = fragilizado, sem condições de autossustentabilidade, dependente

    - Independente = ampliar a autonomia

  • PREVIDÊNCIA concede benefícios , não moradia!

  • Posso estar enganada, mas até onde eu sei não existe Sistema Único de Previdência Social.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    As residências inclusivas são Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Art. 31 da Lei nº 13.146/2015: § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • Gab - E

     

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

     

    § 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

     

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    ----

     

    Suas: Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social 

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVASSUAS: pessoa com deficiência em situação de dependência

  • Gabarito: E.

    Lei 13.146/15 

    Art 2º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidadecom vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • No estatuto das pessoas com deficiência, ao ver o "não tem direito" pode logo cortar pois está errado!

  • Gabarito - Letra E.

    Residência Inclusiva SUAS - áreas residenciais da comunidade - jovens e adultos - apoio psicossocial - não disponham condições autossustentabilidade - vínculos familiares fragilizados ou rompido. 

    Moradia para Vida Independente → apoio coletivo e individualizado - respeitem e ampliem o grau de autonomia- jovens e adultos. 

  • GABARITO: E.

     

    Residências inclusivas

     

    ➡ unidades de oferta Suas 

    ➡ áreas residenciais

    ➡ apoio psicossocial p/ atend. das necessidades da pessoa acolhida

    ➡ jovens e adultos c/ deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e c/ vínculos familiares fragilizados ou rompidos

  • Resolução:

    Mais uma vez é exigido o conhecimento de Residência Inclusiva (lá do artigo 3). E, como sempre, eles tentam te confundir o termo SUAS com Previdência Social.

    Note que a letra B estaria correta se não fosse pelo uso de “Previdência Social).

    Suas é o Sistema Único de Assistência Social. Note que você encontra a resposta no artigo 3º, X.  A unidade de oferta de residências inclusivas se dará para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Artigo 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompido.

    Gabarito: E

  • Aquele momento na prova que você esquece se na lei está "fragilizado E rompido" ou "fragilizado OU rompido" KK

  • Joaquim, de 30 anos de idade, é pessoa com deficiência, em situação de dependência, não dispondo de condições de autossustentabilidade e com vínculo familiar fragilizado. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Joaquim tem direito à proteção integral na modalidade de residência inclusiva.