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GABARITO E
LEI 13.146
Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
§ 1o O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
§ 2o A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
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LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
GAB LETRA E
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Conforme a Lei 13.146/2015:
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social
(Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio
psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência,
em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares
fragilizados ou rompidos;
Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu
cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou,
ainda, em residência inclusiva
§ 2o A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com
deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos
familiares fragilizados ou rompidos.
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a) A lei não impõe idade limite para o direito à moradia
b) Sistema Único de Assistência Social e não de Previdência.
d) O vínculo familiar pode ser fragilizado ou rompido.
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Atenção para não confundirem!!
É assegurado à pessoa com deficiência o direito à moradia digna que pode ser:
Moradia para a vida independente: Moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
Residencia inclusiva: A Proteção integral na modalidade de residência inclusivaserá prestada no âmbito do SUAS à pessoa com deficiência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Prioridade para aquisição de moradia própria: prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Essa prioridade é válida apenas 1 vez. Reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. Garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidade habitacionais do piso terreo e de acessibilidade ou adaptação nos demais pisos em se tratando de edificação multifamiliar.
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Decorei assim:
residência inclUSiva = SUAS
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Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido úteis ao fazer questões de Acessibilidade:
O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.
GABARITO LETRA E
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Lei 13.146 Art. 3º X - Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
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GABARITO: "E"
Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;
RESUMO:
- Inclusiva = fragilizado, sem condições de autossustentabilidade, dependente
- Independente = ampliar a autonomia
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PREVIDÊNCIA concede benefícios , não moradia!
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Posso estar enganada, mas até onde eu sei não existe Sistema Único de Previdência Social.
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Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
As residências inclusivas são Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Art. 31 da Lei nº 13.146/2015: § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
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Gab - E
§ 2o A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
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Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
§ 1o O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
§ 2o A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
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Suas: Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social
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RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS > SUAS: pessoa com deficiência em situação de dependência
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Gabarito: E.
Lei 13.146/15
Art 2º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
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No estatuto das pessoas com deficiência, ao ver o "não tem direito" pode logo cortar pois está errado!
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Gabarito - Letra E.
Residência Inclusiva → SUAS - áreas residenciais da comunidade - jovens e adultos - apoio psicossocial - não disponham condições autossustentabilidade - vínculos familiares fragilizados ou rompido.
Moradia para Vida Independente → apoio coletivo e individualizado - respeitem e ampliem o grau de autonomia- jovens e adultos.
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GABARITO: E.
Residências inclusivas
➡ unidades de oferta Suas
➡ áreas residenciais
➡ apoio psicossocial p/ atend. das necessidades da pessoa acolhida
➡ jovens e adultos c/ deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e c/ vínculos familiares fragilizados ou rompidos
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Resolução:
Mais uma vez é exigido o conhecimento de Residência Inclusiva (lá do artigo 3). E, como sempre, eles tentam te confundir o termo SUAS com Previdência Social.
Note que a letra B estaria correta se não fosse pelo uso de “Previdência Social).
Suas é o Sistema Único de Assistência Social. Note que você encontra a resposta no artigo 3º, X. A unidade de oferta de residências inclusivas se dará para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Artigo 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompido.
Gabarito: E
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Aquele momento na prova que você esquece se na lei está "fragilizado E rompido" ou "fragilizado OU rompido" KK
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Joaquim, de 30 anos de idade, é pessoa com deficiência, em situação de dependência, não dispondo de condições de autossustentabilidade e com vínculo familiar fragilizado. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Joaquim tem direito à proteção integral na modalidade de residência inclusiva.