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ID
2561071
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Prevê o Regimento Interno que “caberá ação rescisória dos acórdãos prolatados pelo Tribunal, no prazo e nas hipóteses previstas na legislação processual aplicável, observadas, para o julgamento, as regras alusivas à competência dos Órgãos judicantes da Corte”. A ação rescisória

Alternativas
Comentários
  • O depósito prévio para o ajuizamento de Ação Rescisória na Justiça do Trabalho continua a ser de 20%, pois diante de norma especial (art.836 da CLT), não deve prevalecer o percentual de 5% sobre o valor da causa previsto no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. 

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24363373