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ID
2561188
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As seguintes informações foram extraídas do sistema de contabilidade de uma determinada entidade pública referentes a operações ocorridas no mês de novembro de 2016:


− Empenho de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 30.000,00. O material adquirido foi entregue e a despesa liquidada em 21/12/2016. O valor total da despesa empenhada foi pago em 10/01/2017.

− Empenho de despesa referente à aquisição de um prédio no valor de R$ 3.000.000,00, cuja despesa pelo valor total empenhado foi liquidada e paga em 23/12/2016. O prédio pertencia a terceiros, mas já era utilizado como sede de tal entidade desde 2013.

− Pagamento de despesa referente à aquisição de um terreno onde será construído o estacionamento do edifício-sede de tal entidade pública no valor de R$ 500.000,00.

− Empenho de despesa referente à aquisição de um veículo novo no valor de R$ 70.000,00. O veículo foi entregue e a despesa liquidada em 13/01/2017. O valor total empenhado foi pago em 20/01/2017.

− Liquidação de despesa referente a serviços de terceiros

– pessoa física no valor de R$ 3.500,00, cujo pagamento ocorreu em 16/01/2017.

− Empenho de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 5.000,00, cuja liquidação ocorreu em 12/12/2016 e pagamento em 23/01/2017.

− Pagamento de despesa referente aos proventos da aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00.  

Com base nessas informações tomadas em conjunto, as despesas orçamentárias totais com pessoal e encargos sociais e investimentos que impactaram o resultado de execução orçamentária, conforme Lei n° 4.320/1964, de tal entidade pública no mês de novembro de 2016 foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • O parâmetro indicado pelo examinador foi o "resultado de execução orçamentária, conforme Lei nº 4.320/1964". 

     

    De acordo o artigo 35 da referida lei, o resultado da execução orçamentária é o confronto entre receitas arrecadadas (realizadas) e despesas empenhadas (realizadas). 

     

    Assim, são consideradas apenas as despesas empenhadas (realizadas) para as transações indicadas na questão. O examinador solicita as despesas classificadas em GND1 e GND4.

     

    1) Para Pessoal e Encargos Sociais (GND1):
    i. Empenho de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 5.000,00.

     

    2) Para Investimentos (GND4):
    ii. Empenho de despesa referente à aquisição de um veículo novo no valor de R$ 70.000,00.

     

    Resposta: R$ 5.000,00 (GND1) e R$ 70.000,00 (GND4).

    Gabarito: letra A.

     

    Abaixo é indicada a classificação das demais despesas empenhadas segundo a ótica da natureza da despesa:

     

    - Empenho de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 30.000,00. (GND3 – Outras Despesas Correntes)

     

    - Empenho de despesa referente à aquisição de um prédio no valor de R$ 3.000.000,00, cuja despesa pelo valor total empenhado foi liquidada e paga em 23/12/2016. O prédio pertencia a terceiros, mas já era utilizado como sede de tal entidade desde 2013. (GND5 – Inversões Financeiras, uma vez que se trata de aquisição de imóveis pela ótica da Lei nº 4.320/1964. A alternativa B, posta espertamente pelo examinador, considera o valor do prédio já em uso como GND4, para tentar pegar os mais desavisados).

     

    Obs: GND = Grupo de Natureza de Despesa, segundo a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
    Definição de GND, segundo a mesma portaria: 
    “§ 2º do art.3º: Entende-se por grupos de natureza de despesa (GND) a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.”
    GND1: Pessoal e Encargos Sociais (PES)
    GND2: Juros e Encargos da Dívida (JED)
    GND3: Outras Despesas Correntes (ODC)
    GND4: Investimentos (INV)
    GND5: Inversões Financeiras (IF)
    GND6: Amortização da Dívida (AD).

  • Para contribuir, trago um resumo da explicação do Professor Jair Cândido da Silva em seu livro “A lei 4.320/64 Comentada”:

    O que difere, basicamente, investimentos de inversões financeiras é que investimentos se relacionam com produção de bens de capital novos e inversões se relacionam com a circulação de bens de capital usados.

    É um conceito econômico: investimento é estímulo à produção; inversão não traz estímulo à produção, mas à circulação de bens já produzidos.

    Assim, lemos na Lei 4.320/64:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para:

    1) o planejamento e a execução de obras, inclusive, as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas = veja que o foco é planejar e realizar a construção, a obra;

    2) bem como para os programas especiais de trabalho = não existe mais esse título;

    3) aquisição de instalações, equipamentos e material permanente  = todos meios de produção

    4) constituição ou aumento do capital de empresas que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro = ou seja, de empresas industriais, produtoras.

     

    “Assim, o aumento do capital de uma empresa que produz bens representa um investimento, isto porque há uma previsão do aumento da produção de bens, em razão da expansão das atividades da empresa. Já as empresas comerciais que não produzem, e sim repassam o que é produzido, e as financeiras, que trabalham com recursos de terceiros, intermediando recursos, representam uma inversão financeira”.

     

    § 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à:

    I - aquisição de imóveis ou de bens de capitalem utilização = ou seja, foram produzidos numa etapa anterior; agora, só estão circulando.

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    “A aquisição de títulos de empresas já constituídas, desde que não haja aumento de capital, não significa expansão dos negócios, pois o que se está adquirindo é o que já está em operação. Em outras palavras, não constitui aumento, tampouco, a expansão da produção de bens da empresa, pois esta continuará operando com o patrimônio já existente.”

     

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    “No que se refere à produção de bens, o aumento de capital das empresas que se apoiam em capital não produtivo é nulo. Aquelas que se dedicam a objetivos comerciais são simples intermediárias de mercadorias, porquanto as outras procuram alcançar seus objetivos ao intermediar recursos de terceiros. Portanto, também sem nenhum objetivo de crescimento na oferta de bens novos à população”.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • A questão se refere ao impacto de execução orçamentária,ou seja,o que foi empenhado. Eliminando o pagamento e liquidação.

    − Empenho de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 30.000,00. O material adquirido foi entregue e a despesa liquidada em 21/12/2016. O valor total da despesa empenhada foi pago em 10/01/2017. MATERIAL DE CONSUMO NÃO TEM NADA A VER COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E INVESTIMENTO.

    − Empenho de despesa referente à aquisição de um prédio no valor de R$ 3.000.000,00, cuja despesa pelo valor total empenhado foi liquidada e paga em 23/12/2016. O prédio pertencia a terceiros, mas já era utilizado como sede de tal entidade desde 2013. NA QUESTÃO FALA QUE O EMPENHO TEM QUE SER NO MÊS DE NOVEMBRO. AQUI O EMPENHO FOI EM DEZEMBRO E POR ISSO NÃO CONTA.

    − Empenho de despesa referente à aquisição de um veículo novo no valor de R$ 70.000,00. O veículo foi entregue e a despesa liquidada em 13/01/2017. O valor total empenhado foi pago em 20/01/2017. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO FAZ PARTE DE INVESTIMENTO.

    − Empenho de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 5.000,00, cuja liquidação ocorreu em 12/12/2016 e pagamento em 23/01/2017. HORAS EXTRAS FAZ PARTE DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.

    QUESTÃO LETRA A 

    5.000,00 e 70.000,00

     

  • Empenho de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 30.000,00. O material adquirido foi entregue e a despesa liquidada em 21/12/2016. O valor total da despesa empenhada foi pago em 10/01/2017. (não configura como despesa com pessoal, encargos sociais ou investimentos. Pode-se eliminar este item)

    Empenho de despesa referente à aquisição de um prédio no valor de R$ 3.000.000,00, cuja despesa pelo valor total empenhado foi liquidada e paga em 23/12/2016. O prédio pertencia a terceiros, mas já era utilizado como sede de tal entidade desde 2013(não configura como despesa com pessoal, encargos sociais ou investimentos, mas sim, como inversão financeira. Pode-se eliminar este item)

    − Pagamento de despesa referente à aquisição de um terreno onde será construído o estacionamento do edifício-sede de tal entidade pública no valor de R$ 500.000,00. (trata-se de um investimento, porém, como não foi apresentada a data de realização da despesa, não se pode inferir que houve impacto orçamentário na entidade no mês de novembro de 2016. Pode-se eliminar este item)

    Empenho de despesa referente à aquisição de um veículo novo no valor de R$ 70.000,00. O veículo foi entregue e a despesa liquidada em 13/01/2017. O valor total empenhado foi pago em 20/01/2017. (trata-se da aquisição de material permanente, cuja duração é superior a 2 anos. Material permanente está no grupo de natureza denominado INVESTIMENTOS e, conforme os dados da questão, gerou o impacto orçamentário. Assim, este item deve ser considerado)

    − Liquidação de despesa referente a serviços de terceiros (este item não traz dados suficientes para a análise, como valores ou datas de liquidação ou pagamento. Assim, pode ser eliminado de imediato)

    – pessoa física no valor de R$ 3.500,00, cujo pagamento ocorreu em 16/01/2017. (pagamento para pessoa física é entendido como pagamento efetuado em razão de serviços de terceiros. A questão quer saber sobre despesa de pessoal. Este item pode ser eliminado)

    Empenho de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 5.000,00, cuja liquidação ocorreu em 12/12/2016 e pagamento em 23/01/2017. (trata-se de despesa de pessoal que gerou impacto orçamentário para a referida entidade. Este item deve ser considerado)

    − Pagamento de despesa referente aos proventos da aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00.(Embora se configure como despesa com pessoal, este item não apresenta dado suficiente para inferirmos que houve impacto orçamentário no mês de novembro de 2016. Pode-se eliminar este item).

    RESPOSTA: LETRA "A": 5.000,00 E 70.000,00  

  • Em questão de múltipla escolha você tem que saber resolvê-la por partes.

    Nessa aqui, especificamente, não se precisa de grandes conhecimentos, mas de atenção. 

     

    Quem estuda a matéria já sabe claramente a diferença entre investimentos e inversões financeiras. É possível, desta forma, eliminar as letras B, C e E, pois para dar esse resultado vultuoso é necessário que a segunda informação se refira a investimentos. Contudo, é sabido que se um prédio já está em utilização pelo órgão e ele o adquire, está realizando apenas uma operação de inversão financeira. 

     

    Ok. Sobram a letra A e a letra D. O primeiro valor, então, só pode ser 5.000 ou 58.000, correto? Para chegar no valor de 58.000, a última informação precisa estar correta. Todavia, ela se refere a um pagamento. Ora, não fala nada sobre o empenho e quando o mesmo foi realizado. Além disso, não se trata de um tipo de despesa pedida, pois pagamento de despesa referente aos proventos da aposentaria dos servidores trata-se de transferências correntes, de acordo com a Lei 4.320.

     

    Acredito que esse tipo de colaboração fica mais didática e interessante do que apenas jogar a letra da lei. Na prova, o importante é saber encontrar caminhos para respondê-la. 

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Um detalhe muito simples e importante quando se fala em DESPESA:

    Lei 4320, Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:


    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.
     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=L-rnvZBYtS0

    Para quem ainda está com dúvida, Prof Giovanni Pacceli é ótimo comentando as questões da prova do TST

  • Ótimos comtenários dos colegas, só gostaria de chamar a atenção para algo que vi no comentário do Beto e que pode trazer confusão para alguns. Acredito que ele se baseou ou no MCASP ou na portaria interministerial da STN, o problema é que há divergência destas com a Lei 4320 em alguns pontos, como por exemplo na classificação da despesa com material de consumo. Enquanto o MCASP e a portaria falam que material de consumo é classificado em "outras despesas correntes" a Lei 4320 fala que é uma despesa de custeio. 

    Portanto, é muito oportuno o direcionamento desses conceitos baseado no que o seu edital está cobrando. Se só faz menção a Lei 4320, assim como é o caso dessa questão, tenha cuidado com questões, materiais ou comentários que adotam outra abordagem, pois além de fazer uma confusão grande. é possível que erros sejam cometidos por mero equívoco da fonte adequada para a prova que será feita.

  • − Empenho de despesa referente à aquisição de um prédio no valor de R$ 3.000.000,00, cuja despesa pelo valor total empenhado foi liquidada e paga em 23/12/2016. O prédio pertencia a terceiros, mas já era utilizado como sede de tal entidade desde 2013.

    Como o prédio já estava em utilização, trata-se de uma INVERSÃO FINANCEIRA.

  • As despesas com terceiros - pessoa física entram em "outras despesas". Só seria “despesa de pessoal” se fosse pessoal terceirizado em substituição a servidor público.

    -INVESTIMENTOS: DOTAÇÕES P/ PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, MATERIAL, EQUIPAMENTOS.

    -INVERSÕES FINANCEIRAS: AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, BENS JÁ EM UTILIZAÇÃO, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS --> NÃO GERA AUMENTO DE CAPITAL.

  • Dos dados apresentados, o que interessa é somente as despesas com pessoal e encargo; e investimentos empenhadas em 2016.

    Logo: Alternativa A é o gabarito

    Lei 4320-64 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Caro estudante focado, aqui não é o lugar adequado para postar mensagens positivas. Quem esá aqui tem o unico propósito de estrudar e aprender. Por favor nos economize de suas palavras. Obrigada por sua compreensão.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Empenho de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 5.000,00, cuja liquidação ocorreu em 12/12/2016 e pagamento em 23/01/2017. (Encargos sociais)

     

    Empenho de despesa referente à aquisição de um veículo novo no valor de R$ 70.000,00. O veículo foi entregue e a despesa liquidada em 13/01/2017. O valor total empenhado foi pago em 20/01/2017. (Investimentos)

  • Olha só: a chave para resolver essa questão é ler com muito cuidado! E saber exatamente o que ela está pedindo.

    Ela está pedindo duas coisas:

    1. as despesas orçamentárias totais com pessoal e encargos sociais que impactaram o resultado de execução orçamentária, conforme Lei n° 4.320/1964, de tal entidade pública no mês de novembro de 2016; e 

    2. as despesas orçamentárias de investimentos que impactaram o resultado de execução orçamentária, conforme Lei n° 4.320/1964, de tal entidade pública no mês de novembro de 2016;

    A primeira informação importante aqui é o período: novembro de 2016. Lembre-se sempre que a questão quer saber do impacto no resultado de execução orçamentária no mês de novembro de 2016. E, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Isso significa que orçamentariamente, considera-se realizada a despesa que foi empenhada. Ou seja, no âmbito orçamentário, se quisermos verificar o impacto no resultado de execução orçamentária em determinado período, nós temos que verificar os empenhos que foram feitos naquele período.

    Por isso, nessa questão, nós temos que procurar por empenhos que foram feitos no mês de novembro de 2016. Esse é um dos pontos mais importantes da questão!

    Repare que o enunciado da questão é claro ao dizer que as operações que ocorreram no mês de novembro de 2016 (“As seguintes informações foram extraídas do sistema de contabilidade de uma determinada entidade pública referentes a operações ocorridas no mês de novembro de 2016"). Sendo assim, nós vamos descartar tudo que não seja empenho em novembro de 2016. Não importa quando foi feita a liquidação ou o pagamento. Nós queremos saber é do empenho: o empenho foi em novembro de 2016? Se sim, entra no cálculo. 

    Beleza. Agora vamos falar sobre as despesas com pessoal. De acordo com o artigo 18 da LRF:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Repare que horas extras e proventos de aposentadoria são considerados na despesa total com pessoal. 

    Agora vamos para os investimentos. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, investimentos são “despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.".

    Pois bem. Com isso acho que estamos prontos para analisar cada uma das operações apresentadas pela questão:

    − Empenho de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 30.000,00. O material adquirido foi entregue e a despesa liquidada em 21/12/2016. O valor total da despesa empenhada foi pago em 10/01/2017. Opa! Empenho! Aqui temos impacto no resultado de execução orçamentária em novembro de 2016. Mas é aquisição de material de consumo, portanto não é despesa com pessoal e encargos sociais, e nem é investimento. Portanto, vamos descartar essa operação. 

    − Empenho de despesa referente à aquisição de um prédio no valor de R$ 3.000.000,00, cuja despesa pelo valor total empenhado foi liquidada e paga em 23/12/2016. O prédio pertencia a terceiros, mas já era utilizado como sede de tal entidade desde 2013. Mais um empenho, mas é referente à aquisição de um prédio que pertencia a terceiros, já em utilização. Por isso, ele é classificado como inversão financeira, já que o MTO 2021 define inversões financeiras como “Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização", dentre outras. Portanto, vamos descartar essa operação.

    − Pagamento de despesa referente à aquisição de um terreno onde será construído o estacionamento do edifício-sede de tal entidade pública no valor de R$ 500.000,00. Pagamento? Já descartei. Só quero saber de empenhos!

    − Empenho de despesa referente à aquisição de um veículo novo no valor de R$ 70.000,00. O veículo foi entregue e a despesa liquidada em 13/01/2017. O valor total empenhado foi pago em 20/01/2017. Opa! Empenho! Aqui sim temos um investimento, pois trata-se de uma aquisição de equipamentos e material permanente, novo! Esse aqui entra para a conta. Anota aí R$ 70.000,00 de investimentos.

    − Liquidação de despesa referente a serviços de terceiros – pessoa física no valor de R$ 3.500,00, cujo pagamento ocorreu em 16/01/2017. Liquidação. Já sabe, né? Descarta. Só queremos empenhos.

    − Empenho de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 5.000,00, cuja liquidação ocorreu em 12/12/2016 e pagamento em 23/01/2017. Empenho de horas extras, que são consideradas na despesa total com pessoal. Então pode anotar: R$ 5.000,00 de despesa total com pessoal.

    − Pagamento de despesa referente aos proventos da aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00. Pagamento? Descartado! Vale ressaltar que o empenho não aconteceu em novembro de 2016, pois se tivesse acontecido, a questão iria dizer, já que essas operações ocorreram no mês de novembro de 2016. Isto é: se o empenho tivesse sido em novembro de 2016, a questão iria dizer: “Empenho e pagamento de despesa referente aos proventos da aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00". Entendeu? 

    No final das contas, tivemos somente R$ 5.000,00 para as despesas orçamentárias totais com pessoal e encargos sociais e R$ 70.000,00 para as despesas orçamentárias de investimentos. R$ 5.000,00 e R$ 70.000,00. Portanto, a alternativa A é o gabarito da questão.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Deve ser considerada despesa nas informações que constem a palavra "empenho". Depois, só classificar.

    GAB A