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ID
2561449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • o retorno à atividade do servidor aposentado ocorre mediante reversão e não por reintegração.

    L 8.112 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • Outras ajudam no entendimento:

     

    (CESPE/SEDF/2017)

    O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado. (E)

     

    (CESPE/TRF 1ªR/2017)

    Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa. (C)

     

    (COMPERVE/UFRN/2017)

    Um servidor estável foi reinvestido, no cargo anteriormente ocupado, por decisão judicial que invalidou a sua demissão.

    Com base na Lei no 8.112/90, pode-se afirmar que o referido servidor foi

    a) reintegrado. (C)

     

     
  • APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado

     

  • Reversão - retorno do aposentado por invalidez declararada insubsistentes os motivos da aposentadoria; ​

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                      

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                     

    (...)    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.      

  • Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    .

    Não é reitegração e sim reversão.

    Não ficará em disponibilidade e sim exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

    .

    Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I - Do Provimento

    Seção VIII - Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.   

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

  • ERRADO

     

    REVERSÃO ========> RETORNO DO APOSENTADO

     

    1º Lucas será revertido;

    Caso de invalidez: Se o cargo de Lucas estiver ocupado ele ATUA COMO EXCEDENTE ATÉ SURGIR VAGA.

     

     

    Art. 25, lei 8.112.

  • ERRADO

     

    O  correto  seria REVERSÃO ( reingresso por acabar o motivo da aposentadoria por invalidez).

    A REINTEGRAÇÃO é o retorno de servidor ilegalmente desligado. 

  • Gabrito Errado

     

    Um bizu que uso para lembrar: é tosco, mas me ajuda. 

     

    reVErsão - retorno do VEio aposentado.

     

    REinTegração = RETorno do demitido. 

  • Além de ser reversão, não existe a hipótese de disponibilidade. Ficará excedente.

  • CURIOSIDADE SOBRE OS 4R's ...

     

     

    >> REVERSÃO

     

    >> READAPTAÇÃO

     

    >> REINTEGRAÇÃO

     

    >> RECONDUÇÃO

     

     

     

    (1) REVERSÃO E READAPTAÇÃO SÃO AS ÚNICAS MODALIDADES EM QUE PODE EXISTIR A FIGURA DO EXCEDENTE 

     

    ''...exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga...'' 

     

     

    (2) READAPTAÇÃO É A ÚNICA MODALIDADE (DOS 4R's) QUE É AO MESMO TEMPO PROVIMENTO E VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO ( A PROMOÇÃO TAMBÉM SERVE COMO PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO, MAS NÃO TÁ ENTRE OS 4R's)

     

     

     

    FONTE: ASSIS,MACHADO. (Memórias póstumas de Brás Cubas.ed.2004)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Excedente -> casos ligados à saúde, reversão e readaptação.
    Disponibilidade -> nos demais provimentos.

    GAB ERRADO

  • Lei 8.112 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • GAB E:

    A questão contém dois erros: primeiro, HAVERÁ A REVERSÃO e, segundo, ele NÃO ficará em disponibilidade, mas sim trabalhará como excedente.

  • nomeação - provimento originario

    promoção-    promover o servidor

    readaptação   -readaptar para outro cargo por motivo de doença/deficiencia

    reversao-  volta do servidor aposentado, a pedido ou de oficio

    aproveitamento-       aproveitar em um cargo o servidor posto em disponibilidade

    reintegração -       volta do servidor estavel irregularmente demitido

    recondução-      servidor que retorna ao cargo de origem por que o dono chegou. ex. é pedro foi demitido, joao é nomeado para seu cargo, depois pedro é reintegrado, e joão será reconduzido ou posto em disponibilidade

  • O retorno de servidor aposentado é caso de reversão (art. 25, lei 8.112), e não de reintegração (art. 28, lei 8.112).

     

     

    Se fosse o caso de reintegração como a questão afirma e o cargo anterior estivesse provido, o seu eventual ocupante (e não Lucas, no caso) seria posto em disponibilidade ou reconduzido (art. 28, § 2o, lei 8.112).

     

     

    Obs: Muito bom o bizu da Danielle: reVErsão = retorno do VEio aposentado! rsrs Nunca mais esqueço.

  • A volta do servidor aposentado por invalidez é a REVERSÃO.

  • Reintegrado servidor publico Inocente volta

    Reversão-servidor Velinho volta rs

    #ficaadica#

  • ERRADO

     

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

     

     

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

     

    Fonte: http://blog.qualconcurso.com.br

     

    Deus é Fiel!!!

  • REVERTO o aposentado                         READAPTO o incapacitado

    RECONDUZO o inabilitado                     APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido                         PROMOVO o merecido

  • Dois erros na questão:

    1. Se o servidor em tela encontrava-se aposentado por invalidez, o seu retorno ao trabalho dá-se-á por REVERSÃO, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.112. A questão tenta ludibriar o candidato quando menciona REINTEGRAÇÃO, a qual ocorre, nos termos do art. 28 da mesma Lei, quando o servidor tem a sua demissão anulada administrativa ou judicialmente. 

    2. No retorno ao trabalho do servidor revertido, se o seu cargo estiver ocupado, o servidor deverá exercer suas atividades como excedente (e não ser colocado em disponibilidade, como tenta asseverar a questão), até ulterior ocorrência de vaga, na leitura do §3º do art. 25 da Lei nº 8.112.

  • Revertido de ofício. Se ocupado, trabalha com excedente. Ora maise!!!!

     

    GAB: E

  • ERRADA

     

    A questão apresenta vários erros. Veja a seguir: erros em vermelho, correções em azul.

     

    Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado (revertido), mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade (ficará como excedente) até o surgimento de nova vaga (não precisa ter cargo vago).

  • COMO DIZIA UM PROFESSOR DO GRAN: REVERSÃO=VOVÔ(Ó) VOLTOU

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

     

    Possui dois erro. Ele será REVERTIDO e se o cargo tiver ocupado, atuará como EXCEDENTE.

  •  

    (CESPE/TRF1R/2017) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.

     

    Questão explicação!

     

    GABARITO: CERTO

  • MACETE RETIRADO DO GRANCURSOS

     

    FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

     

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

     

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

     

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

     

    Recondução = volta (RETORNO): lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

     

    EM FRENTE!

  •  

    Aí vai um macete das formas de provimento!!!!

    APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEI OS 4 Rs

    APROVEITAMENTO,PROMOÇÃO, NOMEAÇÃO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, READAPTAÇÃO

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    Corretamente seria: Ocorrerá REVERSÃO e caso o cargo de Lucas esteja provido, este deverá exercer suas funções como excedente até que haja vaga.

  • READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor

     

    APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade

     

    REVERSÃO - Volta do aposentado

     

    REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido

     

    RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

     II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago.

  • REtorno do VElho = REVErsão = retorno à atividade de servidor aposentado

     

    Eu fixei assim. 

  • Reintegrado serão os miolos do examinador depois dessa...

  • Aposentado (seja lá o motivo), só volta por reversão!  

  • Será revertido e ficará em excedente caso seu cargo anterior esteja provido.

  • O que ocorre no caso hipotético é o fenômeno da reversão, de acordo com o artigo 8°, inciso VI,  e artigo 25°, I, reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos que levaram à aposentadoria.

  • Lucas deverá ser revertido e não reintegrado.

  • Para fixar: Q855194

  • Lucas deverá ser revertido ao seu cargo de origem, caso encontre provido por outro agente Lucas atuará como EXCEDENTE

  • A questão trata sobre o instituto da reversão. Tal forma de provimento é dividida em duas modalidades: reversão de ofício e reversão a pedido. 

     

    A questão configura a reversão de ofício, quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente do servidor. Além disso, trata-se de situação vinculada para o servidor e para a Administração, pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa. Com efeito, independe, para fins de reversão de ofício, se o servidor era estável ou o cargo está ocupado ou não. Caso o cargo já esteja ocupado, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até que a haja uma nova vaga.

     

    Gabarito ERRADO

  • Excedente

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    Obs; para a assertiva ficar correta deveria ser substituida por reversão e excedente respectivamente.

    G: E

  • Reverte.

  • ERRADO. Dois erros, não é reintegrado, é revertido e atua como excedente em caso do cargo não estar vago.

  •                                                                                                Seção VIII

                                                                                                Da Reversão

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  • REVERTO o Aposentado; 

    REINTEGRO o Demitido; 

    RECONDUZO o Inabilitado;  

    READAPTO o Incapacitado e 

    APROVEITO o Disponível.

  • Gab: ERRADO

     

    Lembrar do V de "Velho" --> reVersão

  • Gab. ERRADO!

     

    - REVERSÃO

    - EXCEDENTE

  • Deverá ocorrer  reversão ao cargo.

  • Gabarito ERRADO.

    Na verdade o que acontece é a REVERSÃO. Reitegração é o retorno do demetido.

     

     

  • Existe dois erros na questão . O primeiro é que não é Reitegração e sim reversão . E o segundo é que se o cargo não está vago o servidor não ficará em disponibilidade , e sim será Revertido com excedente .

  • O que acontecerá é a reversão do servidor e não a reintegração! Gabriel:ERRADO
  • DOIS ERROS NA QUESTÃO 

     

     

    Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.  (Reintegrado - Inválida demissão.   Reversão de ofício - insubisistentes os termos da sua aposentadoria por invalidez,   Ele não irá aguardar, volta para o seu cargo imediatamente) 

  • COMPLEMENTANDO...



    Excedente: servidor que continua a trabalhar, porém não possui cargo.


    Exemplo: Vamos imaginar que um setor com 4 servidores no cargo de técnico administrativo tinha 1 servidor aposentado por invalidez. Este servidor retornou ao trabalho por meio da reversão, porém os 4 cargos estavam ocupados. O que vai acontecer com esse servidor revertido? Ele voltará ao setor como um quinto funcionário, mesmo que só haja 4 cargos no setor, esse servidor irá trabalhar normalmente como excedente. 



    Em disponibilidade: servidor que não trabalha e não possui cargo. Quando retorna ao trabalho, é APROVEITADO.

  • Lembrando que REVERSÃO e READAPTAÇÃO são casos de EXCEDENTE e não de disponibilidade. :)

  • Corroborando.

     

    Assertiva: "Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga."

     

    Nesse caso, ele não aguardará em disponibilidade, mas sim exercerá suas atribuições como excedente (Art.25, § 3°).

     

    Bons estudos.

     

     

  • lembrando que REINTEGRAÇÃO- DEMISSÃO

    REVERSÃO- APOSENTADORIA

     

     

    BY; FABIOLA Q.

  •   Seção VIII

                                                                                                Da Reversão

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  •  GAB. ERRADO.

    Dois erros:1 - será aplicado o instituto da reversão;

    2 - tanto na reintegração como na reversão, o servidor exerce como excedente.

     

    AVANTE!!

  • Bruno Lamounier, na reintegração o servidor não fica como excedente, ele retorna ao cargo anteriormente ocupado, sendo expulso o atual ocupante. As hipóteses que permitem o servidor trabalhar como excedente são a readaptação e a reversão.

  • Quando a questão tratar de aposentadoria, a forma de provimento é a REVERSÃO!  

  • 2 erros:


    Reintegrar é quando o funcionário consegue reverter juridicamente sua demissão, portanto ele é REINTEGRADO a sua função.

    Reversão tem V de velho. É quando a administração pública julga ser insuficientes os motivos da aposentadoria. Nesse caso, o cargo é dele, e quem estava no lugar dele vai para o cargo que anteriormente ocupava.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.112/90

     

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

     

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    Lembrando que na Reintegração o cara volta Felizão, pois receberá toda a grana do período em que ficou afastado.

    E o cara que estava no lugar dele, vaaaaaza... podendo até ser exonerado se não for detentor de estabilidade.

  • reversão e readaptação - ficam como excedentes e não em disponibilidade.  

  • READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor

    APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade

    REVERSÃO - Volta do aposentado

    REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido

    RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior

  • Reintegração é quando o servidor demitido volta a ativa porquê teve sua demissão anulada.

    Reversão é o retorno do servido aposentado por invalidez quando os motivos de sua invalidez forem declarados insubsistentes.

  • E é excedente e não disponibibilidade como disse a assertiva. Está caíndo muito esse tema.

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Deu certo pra mim:

     

    reVErsão: VElhinho volta

     

    reaDaptação: motivo de Doença

     

    reINtegração: INocente volta

     

    RECONDUÇÃO: dá na condução (do cargo) - volta ao cargo anteriormente ocupado

  • REVERSÃO

  • ERRADO


    Reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25).

    A doutrina ensina que há duas modalidades de reversão:

    ■ Reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, I).

    ■ Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão (art. 25, II).


    A reversão de ofício ocorreria, por exemplo, se a aposentadoria por invalidez fosse decretada em virtude do diagnóstico de determinada doença e, posteriormente, se descobrisse, mediante pronunciamento de junta médica oficial, que o diagnóstico estava errado ou fraudado. A aposentadoria, no caso, por ter sido concedida com base em fundamentos falsos, seria nula, impondo à Administração o dever de decretar a reversão compulsória. Trata-se, portanto, de ato vinculado. O servidor retorna ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • A Reversão é que é o retorno do Aposentado.

    A REItegração é o Retorno do Estável Irregularmente demitido. Macete que aprendi aqui no Q.

    Bons estudos galera.

  • BIZUS


    APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado


    reVErsão - retorno do VEio aposentado.

     

    REinTegração = RETorno do demitido. 

  • Ele não será reintegrado, pois reintegração é quando o servidor demitido volta ao serviço público. Com ele ocorrerá a REVERSÃO, que é quando o aposentado tem insubsistentes os motivos que o faz estar aposentado e volta a trabalhar.

  • Aposentado -> insubsistentes motivos da aposentadoria = REVERSÃO (retorno ao cargo anteriormente ocupado) -> se o cargo estiver ocupado, será excedente.

     

  • Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado (REVERSÃO), mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade ( EXCEDENTE) até o surgimento de nova vaga.

  • ReIntegração - ele volta Rei, porque a demissão foi anulada.


    Esse bizu do retorno do Velho já me atrapalhou pq acabei achando que não se aplicava à aposentadoria por invalidez, só à voluntária :/ então cuidado!



        Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                   

            II - no interesse da administração, desde que:                     

            a) tenha solicitado a reversão;                      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         

            e) haja cargo vago.       

  • reversão

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                          


  • A literalidade da questão ficou confusa.

  • 2 erros. Ele não será reintegrado. Haverá a reversão!

    Mesmo que o cargo esteja ocupado, o atual ocupando deixará o cargo.

  • aposentado = reversão.

  • Reversão (REV. VOVÔ VOLTOU)

  • Lucas deverá ser revertido, mas se o cargo estiver provido, exercerá suas atribuições como excedente. A questão contém dois erros.

  • 2 erros: não é reintegração, é REVERSÃO; não é disponibilidade, é EXCEDENTE

    Podre mas me ajudou kkk:

    reVErsão - retorno do io aposentado.

    EXCEDENTE = VELHO E DOENTE

    O exercício de atribuições na condição de excedente é algo excepcional e só é autorizada pelo Estatuto dos Servidores em duas situações:

    (1) Quando a administração não quer que o servidor se aposente por invalidez -READAPTAÇÃO de servidor que sofreu algum tipo de limitação;

    (2) Quando a administração quer que ele saia da condição de aposentado - REVERSÃO de ofício de servidor aposentado por invalidez quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria. 

  • APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    (...)

    Abraço!!!  

  • Reversão:

    1) De Ofício: Cura;

    2) A Pedido: No Interesse da Administração

    • Requisito Subjetivo: Administração (Conveniência e Oportunidade)
    • Requisitos Objetivos:
    • Estável quando ativo;
    • Aposentadoria tenha sido voluntária;
    • Aposentado a menos de 5 anos da data da solicitação;
    • Idade inferior a 70/75 anos;
    • Existência de vaga na data da solicitação;
  • Revertido, não reintegrado.

  • A questão tem dois erros:

    Não é reintegração, é reversão.

    Se o cargo estiver ocupado, Lucas ficará como excedente e não em disponibilidade.

  • Da leitura do enunciado, a hipótese seria de servidor aposentado por invalidez, sendo que, posteriormente, foram considerados insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, por parte de junta médica oficial.

    Este cenário fático, na verdade, rende ensejo a outra forma de provimento derivado, que não a reintegração. Trata-se, em rigor, da denominada reversão, como se pode ver do teor do art. 25, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"   
    Desta forma, incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ASSERTIVA:

    Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA:

    O servidor será REVERTIDO de ofício, e não precisa ter cargo vago, ele entra como EXCEDENTE.

  • Gab. ERRADO

    Dois erros na questão, o aposentado é RETORNADO, ou seja, REVERSÃO, e ele não aguardará em DISPONIBILIDADE, e sim como EXCEDENTE.