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ID
2561632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Para que a Corte Especial do Tribunal julgue matéria constitucional, o quorum mínimo é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não sendo considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento e os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços [2/3] de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.