-
GABARITO ERRADO
são legitimados para propor a ação de improbidade o ministério público e a pessoa jurídica interessado (art. 17, caput). O brasileiro, em geral, não tem tal legitimidade.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/
-
Errado
L8429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Quem tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa?
Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Observações:
Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.
No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.
Art. 17. (...)
§3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Lei 4.717/65
Art. 6 . (...)
§ 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
-
ERRADO
Nos termos do §3º do art. 17 da LIA, a ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DA LIA
---> MP
---> PESSOA JURÍDICA INTERESSADA
-
Uma coisa é representação, outra é ação principal.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Já a ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (Art 17)
ERRADA no gabarito preliminar. Contudo, a banca deu uma justificativa para alteração do gabarito para CERTO. Segue:
JUSTIFICATIVA: "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."
OU SEJA, a banca apenas repetiu o enunciado para justificar uma mudança de gabarito.
-
ERRADO
Macete : rePreSentar para instaurar investigação de improbidade - qualquer PeSsoa
Ação PrinciPal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
Representação = qualquer pessoa (Art. 14)
Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)
-
A banca acabou de alterar esse gabarito para CERTO, e isso fez com que eu e muitos perdessem pontos cruciais na nota final!!! Absurdo alterar essa questão pra CERTO sem ao mínimo justificar!!! Aguardemos os próximos capítulos....
-
Representação não é Ação Judicial. Juridicamente, são termos distintos. Qualquer pessoa pode representar à Administração para a apuração de prática irregular. Caso esta constate indicios de improbidade, deverá representar ao Ministério Público para que este tome as medidas cabíveis, entre elas a propositura da Ação Principal. Cabe ressaltar, nesta Ação também haverá a apuração, agora da materialidade e da autoria do fato no ambito judicial.
A imprecisão dos termos no Item é suficiente para torná-lo ERRADO, além de sugerir legitimados a mais que os previstos na Lei para a propositura de ações principais de improbidade administrativa. Ou, não se podendo deterministar quais da duas medidas a questão se refere, se à Representação ou à Ação Princial, o mais prudente teria sido ANULAR o Item.
Contudo, o "quarto Poder do Estado", conhecido como CESPE / CEBRASPE, decidiu alterar o gabarito de ERRADO (preliminar) para CERTO (definitivo). Vai entender...
-
O enunciado da referida questão pede ao candidato levar em consideração as leis a seguir: “Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue os itens subsecutivos”. Além do mais, o item da assertiva diz: “Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa...”. Assim, a assertiva quer que o candidato se restrinja a tais leis e nos remete para o artigo 17 da Lei 8.429/92, que assim preleciona: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.
Fica evidente que só possui legitimidade para propor “ação principal” o MP ou a pessoa jurídica interessada, sendo o mesmo entendimento do julgamento pela Quarta Turma do TRF-1 de uma apelação cível de número 31642 DF 0031642-64.2007.4.01.3400 que diz: “2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade, é taxativa, não comportando interpretação extensiva para admitir outras legitimações fora do rol nela estabelecido”.
Ressalta-se, que o caput do artigo 17 é taxativo e o brasileiro nato ou naturalizado não tem legitimidade para tal, somente o MP ou a pessoa jurídica interessada, tornando assim a questão INCORRETA. Ademais, quaisquer outras medidas investigativas de possíveis atos de improbidade, especialmente àquelas mencionadas no artigo 14 da mesma lei, elas não pertencem à classe de ações, mas sim de procedimentos pré-processuais ou administrativos de investigação. Fica claro também que representar é diferente de propor ou ajuizar ação, a primeira pode ser qualquer pessoa física ou jurídica e a segunda somente o MP ou pessoa jurídica.
Além disso, existe questão da própria banca CEBRASPE/CESPE de 2015 que confirma o argumento que a legitimidade pertence somente ao MP e a pessoa jurídica interessada:
Questão TCE-RN – AUDITOR – 2015: “Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa”. (GABARITO CORRETO).
-
Ridícula a alteração de gabarito!! Mesmo se se considerar a Ação Popular como uma das ações principais que combatem a Improbidade Administrativa, não é qualquer brasileiro nato ou naturalizado que podem propor....É somente o brasileiro CIDADÂO...Pôxa Cespe.... Um bebê é brasileiro nato....
-
JUSTIFICATIVA DO CESPE PELA ALTERAÇÃO PARA CERTO
"De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."
ACREDITO QUE CONVENCEU NINGUÉM ESSA JUSTIFICAÇÃO.... ABSURDAMENTE ABSURDO!!!
-
Que vergonha essa alteração de gabarito!! E a justificativa do cespe, que apenas acrescentou um "de fato" à assertiva, ainda pior! Aonde vamos parar com isso?? Quem poderá nos defender??
-
Interpretação extensiva do artigo, se a pessoa jurídica pode (até pq numa análise a pessoa jurídica é representada por 1 pessoa 'natural' ou 'naturalizada' vide estatuto ou contrato social), logo que a pessoa natural e naturalizada pode. Vide que a preservação do património público é de interesse de qualquer 1 vide constituição.
Cespe mudou a interpretação aceitem e lidem. Direito não é interpretação gramatical apenas.
-
Alaor, chega de vide né ? Puta que me pariu!
-
Cespe aplicando sua própria doutrina, pela milionésima vez....
-
Indiquem para comentário.
Discordo do "malabarismo" feito pelo Alaor Junior... O texto está EXPRESSO na lei e a Cespe tem a obrigação de segui-lo! Se é pra fazer esse tipo de interpretação subjetiva, que ela coloque isto numa questão dissertativa! Mas JAMAIS numa questão de Certo ou Errado!
Se eu aceitar essa questão como VERDADEIRA, eu teria que invalidar TODAS AS OUTRAS 10 MIL QUESTÕES que trazem o texto da lei, não? Já que elas sempre usaram MP E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.
Acho que devemos procurar o texto daqueles que entraram com o recurso que foi aceito solicitando a mudança de gabarito. Já que a justificativa da Cespe não ajudou em nada.
-
CESPE sempre decepcionando. Essa banca é ruim demais
-
Apuração de Improbidade: Qualquer pessoa qualificada.
Ajuizar/Propor Ação: MP ou PJ interessada.
Correto!
-
Propositura da ação? Brasileiro nato ou naturalizado? Essa questão não foi anulada?
Ta brincadeira com a minha cara
-
L8429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Marquei com tanta confiança que não acreditei no gabarito.
-
A Lei 8.429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurado procedimento destinado a apurar prática de ato de improbidade (art. 14). Ou seja, caso qualquer pessoa tenha conhecimento da prática de algum ato de improbidade poderá comunicar o fato à autoridade administrativa competente para apurar o caso.
Perceba que, nesse primeiro momento, a representação é feita no âmbito administrativo, e não no judicial. Caso a autoridade administrativa competente rejeite a representação (por exemplo, por não conter a qualificação do representante ou a indicação de provas), não há impedimento para a pessoa represente diretamente ao Ministério Público (art. 14, §2º).
Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos mediante procedimento administrativo, dando conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Esses órgãos podem requerer a designação de representante para acompanhar o procedimento administrativo, uma vez que o deslinde da apuração poderá motivar a adoção de alguma providência no âmbito das respectivas competências. Por exemplo, o Tribunal de Contas, ao acompanhar o processo administrativo, poderá colher subsídios para julgar as contas do agente investigado. Porém, frise-se, não poderá interferir de forma alguma na realização do procedimento a cargo da Administração (art. 15).
Após a conclusão do procedimento administrativo, deverá ser proposta a ação judicial de improbidade administrativa. Essa ação – considerada pela doutrina e pela jurisprudência uma espécie de ação civil pública – seguirá o rito ordinário, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou diretamente pela pessoa jurídica interessada (isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, o sujeito passivo dos atos de improbidade), por intermédio de sua procuradoria (art. 17).
Erick Alves, Estratégia.
-
JUSTIFICATIVA DO CESPE PELA ALTERAÇÃO PARA CERTO
"De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."
Não achem estranho a seguinte indagação do cespe:
De fato, em razão da abrangência protetiva da ação popular, ela poderá ser proposta por qualquer pessoa, inclusive estrangeiro, e não apenas pelo cidadão (aquele que esteja em dia com suas obrigações eleitorais).
De fato, em razão da abrangência protetiva o Mandado de Segurança poderá ser impetrado por qualquer pessoa e dispensará a necessidade da capacidade postulatória.
De fato, em razão da abrangência protetiva do cargo de Presidente da República ele poderá ser exercido por brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro.
-
Indiquem para comentário.
-
Ignorei o gabarito da banca ... Eu acertei a questão e pronto
Gabarito Errado que se dane a Cespe
-
ERRADO.
Se essa questão não for posteriormente anulada, será uma afronta a todos os estudantes da referida matéria.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Não precisamos nos aprofundar muito sobre o assunto para percerber que REPRESENTAÇÃO e AÇÃO PRINCIPAL, de acordo com a LIA, são institutos processuais totalmente diferentes.
-
Nesta data de 08/01/2018 - Publicou-se:
Resposta da banca CESPE contra Recurso da questão 72 cargo 6 "Tecnico Judicíario - área administrativa"
"72 - Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."
(Gabarito preliminar E / Gabarito definitivo C)
ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO DEFERIDO COM ALTERAÇÃO
72 E C
Deferido com alteração De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Procedendo então em seu gabarito como CERTO.
-
art. 14 .. qualquer pessoa poderá representar à autoridade adminsitrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade....
-
Cespe querendo mudar a literalidade da lei... Lamentável!
VSF Cespe!!!
-
AHUAHU TEM PREÇO NÃO...
JÁ JÁ APARECE ALGUM "JURISTA DA INTERNET" JUSTIFICANDO O GABARITO COM JULGADOS, DOUTRINAS E ENTENDIMENTOS QUE CORROBORAM COM A ASSERTIVA.
KKKK
-
Vi vários comentários reclamando da questão, mas essa é uma jogada da banca, eles cobram muita interpretação e as vezes até eles caem na pegadinha. A lei diz que qualquer um pode denunciar e eles restringiram de modo exemplificativo por isso mudaram o gabarito.
RUMO a aprovação
-
O examinador não sabe a diferença entre o procedimento de investigação, previsto no art. 14 da lei de improbidade, e ação principal que tem natureza judicial, prevista no art. 17. Se for assim, qualquer brasileiro pode formular uma denúncia por improbidade administrativa.
Questão errada
-
Marquei ERRADO primeiro. Depois fui entender pq o gabarito é CERTO.
Considerando a CRFB/88 como base de tudo, estrangeiros NÃO tem competência para ajuizar Ação de IA. Tem, apenas, conforme a letra da lei: qualquer pessoa (nato ou naturalizado, pois são brasileiros - em pleno gozo de sua capacidade civil), MP e pessoa jurídica interessada. Neste caso (pessoa jurídica interessada), poderia ser pessoa jurídica interessada ESTRANGEIRA que tivesse algum investimento no país?
"Qualquer" pessoa é muito amplo, gente. Cadê a jurisprudência dos Tribunais superiores pra nos dizer quem são "qualquer pessoa"?
No mais, revendo a questão, marcaria CERTO. Só por uma "lógica constitucional" de limitar poderes do estrangeiro, simplesmente pq não é brasileiro e não tem que se meter no nosso Público. Seria essa a ideia... E tbm pq a banca não usou "exclusivamente", ou seja, deixou em aberto...
Tem que ser mágico, né? kkkkkkk SEN'OOORRRRR....
-
Questão muito MAL FEITA deveria ser anulada.
Particular (brasileiro ou não) NÃO tem competência para propor ação de improbidade.
Representar (denunciar) contra ato de improbidade não é propor ação.
-
Brasileiro nato ou naturalizado, estão no conjunto qualquer pessoa
gabarito certo
-
Que eu saibaaa SÓ quem pode propor ação principal é o MP e/ou a PESSOA JURÍDICA INTERESSADA..Tem algo estranho aí com essa questão!
-
Fiquei com duvida em relação a brasileiro nato ou naturalizado...
-
................................ABERRAÇÃO...................
-
fingir que essa questão não existe e partir pra próxima..
-
Art. 14. Lei 8429
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar
representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Portanto, gabarito correto.
-
Eu fiz essa prova, marquei como errada, que aliás era o gabarito inicial dessa questão. Porém, a banca alterou para correto.
Graças a Deus ainda consegui ficar entre os classificados no CR. (4º lugar AC - Segurança e transporte - Cuiabá-MT)
-
PLACAR MORAL 1 a 0 PRA MIM
-
Infelizmente enquanto não existir lei regulamentando o concurso público, teremos que aturar essas coisas.
-
Mais um devaneio do CESPE. Vejamos.
Quanto à legitimidade ativa para as ações de improbidade administrativa a Di Pietro repete o conceito da lei 8.429/92:
"A legitimidade ativa cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada (uma das definidas no art. 1º)..."
No mesmo sentido, Carvalho Filho:
"A legitimidade ativa é concorrente: tanto pode propor a ação o Ministério Público, como a pessoa jurídica interessada".
Ainda, recente decisão do STJ - publicada em 13.09.2017 - AgInt na AIA 59 / MG:
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO AO COLEGIADO CONTRA DECISÃO DO MINISTRO RELATOR QUE, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ORIGINÁRIA,
ESTA AJUIZADA POR CIDADÃO EM FACE DE SUPOSTOS ATOS DE AGENTES PÚBLICOS. O PROMOVENTE DA LIDE SANCIONADORA, CONQUANTO ADVOGADO, NÃO POSSUI PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A AÇÃO, CONFORME PREVÊ O ART. 17
DA LEI 8.429/92, RAZÃO PELO QUAL A INICIATIVA JUDICIAL DEVE SER REALMENTE EXTINTA. AGRAVO INTERNO DO AUTOR DA AÇÃO DESPROVIDO.
(...)
3. Na hipótese, apesar de o promovente da lide se revestir das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, não possui a pertinência subjetiva para disparar ação de improbidade administrativa, uma vez que, ao cidadão, está reservada a possibilidade de representar à autoridade administrativa competente e/ou ao Ministério Público, para a devida instauração do procedimento administrativo (arts. 14 e 22 da LIA)."
Vamos analisar os fundamentos do acórdão para que não restem dúvidas:
1. Cinge-se a controvérsia em saber se há pertinência subjetiva do particular para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
(...)
5. Efetivamente, apesar de o promovente da lide se revestir das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, não possui a pertinência subjetiva para disparar ação de improbidade administrativa, uma vez que, como asseverado na decisão agravada, ao cidadão está reservada a
possibilidade de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14, caput da LIA), bem como de invocar o Ministério Público, que poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo (art. 22 da LIA)."
Resumo: o cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação de IA - art. 17 Lei 8.429/92, mas pode representar à autoridade administrativa - art. 14 Lei 8.429/92 ou procurar o Ministério Público - art. 22 da Lei 8.429/92.
Conclusão: CESPE pisou feio na bola, mais uma vez. Gabarito contrário ao texto da lei, à doutrina e à jurisprudência.
Marcelo Sobral
-
Certo. Deixando de lado as polêmicas apresentadas e para fins de responder corretamente à questão, de acordo com os artigo 14 e 17, respectivamente, da LIA: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"; e: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".
-
Galera, tenho visto ai muita gente se confundindo. Há dois momentos na ação de improbidade administrativa. Vi muita gente por ai escrevendo qualquer pessoa mas a questão está se referindo a um outro momento da ação de improbidade. De fato qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada a ação para investigar a prática da improbidade, Porém depois já de feita a investigação. Após essa etapa administrativa, passa-se a etapa judicial, conforme o aritgo 17:
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.( essa medida cautelar que trata o artigo é aquela que consta no artigo 16 da indisponibilidade de bens). Assim contrariamente ao texto legal, não entendo de fato como a questão pode ser considerada certa.
-
MOTIVO REAL DA ALTERAÇÃO DO GABARITO:
"O filho, do primo, do tio ,do irmão que é vizinho da mãe do examinador errou e precisava desse ponto."
É isso.
-
Eu não entendi nadica!! já esta dando tiuteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!!
-
* PROCEDIMENTO ADM E PROCESSO JUDICIAL :
- QUALQUER PESSOA pode representar a autoridade adm competente ou ao MP.
-
Quer dizer que para banca CESPE:
REPRESENTAR e instaurar AÇÃO PRINCIPAL é a mesma coisa? ¬¬'
-
Mas se eu propor uma ação de IA, o juiz vai rir da minha cara, indeferir, depois rir mais um pouco...Exdruxula!
-
acho que a banca considerou o termo "as ações principais" como gênero, do qual faz parte a respresentação, feita por qq pessoa e a ação principal de competência do MP e pessoa jurídica interessada. Só pode ser isso, não é possível.
Art. 14. Lei 8429
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".
Então as ações principais = representação + ação principal. São as principais ações da LIA. Sei lá, pensei assim. kkkkkkkkk
-
Caro Examinador, eu farei de tudo para cometer um ato descrito na Lei 8.429 em conluio com um servidor para VOCÊ PROPOR a ação de improbidade administrativa. Se vc conseguir que essa ação seja DESPACHADA com a ordem de citação (não precisa de mais nada...só o despacho mesmo), eu calo a minha boca, e aceitarei as punições da lei numa boa.
Faça-me o favor! Um imbecil como esse não deveria nem ser examinador. É revoltante.
-
BANCA FDP!! VTNC!!
Infelizmente enquanto não existir lei regulamentando o concurso público, teremos que aturar essas coisas. +1
-
Banquinha Fuleira da Porra!
-
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
BRAAAABOOO
-
Alaor Júnior, sem dúvida o direito não é só interpretação literal, mas até para interpretar é preciso conhecimento.
Dizer que "se a pessoa jurídica pode propôr Ação de Improbidade Administrativa, é lógico que a pessoa natural também pode" demonstra que você não soube interpretar a lei. A pessoa jurídica que tem legitimidade pra apresentar a AIA é a PESSOA JURÌDICA INTERESSADA, leia-se: a prejudicada pelo ato lesivo impugnado (uma empresa pública, uma autarquia ou algo do gênero).
De forma alguma o Zezinho da Esquina - ME pode propor uma AIA.
-
A CESPE é complicada
Ela entende que ação principal para apuração de atos é a mesma coisa que o direito de REPRESENTAÇÃO que é de qualquer pessoa como descreve o art 14
EU não sei o que se passa na cabeça desses examinadores da CESPE
-
Sério que estudamos representação e ação principal pra cespe juntar tudo em uma questão e considerar a mesma merda?
-
Uai... quem pode propor ação não é só o MP e a pessoa jurpidica interessada? Errei e fiquei na dúvida. Vamos pedir comentários de um professor.
-
Gabarito certo para os não assinantes. As bancas mudam um pouco o texto para nos pegar.
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
As diferenças centrais entre a ação popular e a ação de improbidade estão na legitimidade
ativa e nos pedidos que podem ser formulados. Isso porque a ação popular só pode ser proposta pela pessoa física em pleno gozo de direitos
políticos (cidadão) e a sentença promove essencialmente a anulação do ato lesivo à moralidade, assim como a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos (art. 11 da Lei n. 4.717/65). Pelo contrário, a ação de improbidade administrativa só pode ser intentada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei n. 8.429/92).
MAZZA, 2016.
-
ALAOR JUNIOR : Interpretação extensiva do artigo, se a pessoa jurídica pode (até pq numa análise a pessoa jurídica é representada por 1 pessoa 'natural' ou 'naturalizada' vide estatuto ou contrato social), logo que a pessoa natural e naturalizada pode. Vide que a preservação do património público é de interesse de qualquer 1 vide constituição.
Cespe mudou a interpretação aceitem e lidem. Direito não é interpretação gramatical apenas.
VO MANDA POR PLATINA NO SEU NARIZ PQ VC TA CHEIRANDO D+++++++++++++++=
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Logo tu CESPE?
-
A cespe vem perdendo a credibilidade com essas questões absurdas. Acredito que estas alterações de gabrito estão privilegiando alguém.
-
8.429 CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
é cada absurdo que se vê!
-
Questão bem complicada mesmo. Pior que acho que banca vai alegar que no enunciado o texto:
"as ações principais para a apuração de atos"
a apuração se refere ao artigo 14
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
e que as ações principais não está no sentido jurídico de entrar com uma ação ( caso do art 17) e sim no sentindo mais literal ( de agir, de quem faz alguma coisa para apurar), ai nesse caso quais seriam as ações principais? de acordo com o art 14, seria "representar à autoridade competente".
Logo o gabarito estaria Certo. Discordo mas acho que foi isso que foi o entendimento da banca.
-
Por isso ninguém gabarita prova certo/errado CESPE, esse tipo de questão o cara só acerta se não souber ou se chutar.
-
Podemos indicar pra comentário 1281902x mas, pelo menos pra mim, nenhuma irá convencer.
A CESPE quis aplicar a SUA jurisprudência mais uma vez e a gente é que "se vire" ¬¬
-
Acho que alguem la de dentro ta precisando pegar uma vaga na malandragem.
-
É só ver nesta outra questão em que o entendimento foi totalmente diferente:
Q581739
Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
Gab: CERTO
-
se o cespe colocou como certo e melhor anotarem no caderninho.
-
Vi uma galera citando o art. 14 da lei 8429, porém é importante deixar claro que representar não é o mesmo que propor ação. Gabarito Errado.
-
Improbidade administrativa - Lei 8.429/92
Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa.
-
Justificativa da Banca:
Gabarito definitivo: Certo
De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
-
Que isso? Propor a ação é diferente de representar!
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
A BANCA NÃO QUER ADMITIR O ERRO
-
A Ação Popular pode atuar contra ato de improbidade, mas é proposta por cidadão e não há previsão sobre ela nas leis citadas na assertiva. Logo o gabarito só pode ser ERRADO.
-
está errada! art.14 c/c art.17 da lei 8429/92
-
Eu marquei errada, pois qualquer pessoa pode representar com um pedido de investigação, mas somente o MP ou entidade interessada poderão efetuar a propositura da ação. Porém, a questão tentou nos confundir com uso de palavras (propostas e apuração = pedido de investigação), naturalmente CESPE:
"as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas..."
Então, acabou ficando certa.
Pedi que o um professor comentasse...
#Eu posso e pronto.
-
Cespe @#$% kkkk
-
É uma lástima o Judiciário não interferir em flagrantes abusos como esses...
QUESTÃOSUPERERRADA.COM.BR
-
representação - qualquer pessoa (art 14)
proposição - MP ou PJ Interessada (art 17)
-
Quem errou essa questão, deve ficar feliz, pois está no caminho certo. A cespe é que está no caminho errado.
-
Não se deve confundir sujeito ativo/passivo do ato de improbidade com o legitimado ativo/passivo da ação de improbidade. O sujeito ativo do ato de improbidade será legitimado passivo (réu) da ação de improbidade; o sujeito passivo do ato, em regra, poderá ser legitimado ativo (autor) da ação de improbidade.
-
Vai entender...
Q581739 - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-RN - Prova: Auditor
"Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa." (CERTA)
-
Se CASSIANO MESSIAS disse que está ERRADO , é porque está. hahahahahahaha
Cespe , fck u!
BONS ESTUDOS!
-
Art 14( APURAR ) REPRESENTAR = Qualquer pessoa
Art 17 ( AÇÃO PRINCIPAL) PROPOSTA = MP e pessoa interessada
-
ABSURDO!
-
O pior de tudo foi a NÃO-justificativa da banca! Imaginem um juiz fundamentanto uma sentença "de fato, fulano tem direito e sicrano não tem" ou "de fato, esse réu é culpado".
-
EU ODEIO ESSA BANCA
-
o gabarito dessa questão esta errada! Só quem pode propor ação de improbidade é o MP ou pessoa jurídica interessada! qualquer cidadão pode solicitar essa ação, mas propor não.
-
Quem marcou C errou... inclusive a CESPE
TNC.
-
Jesus amado!!
A CESPE quer inovar tanto que está caindo no conceito....
A questão deixou claro AÇÃO PRINCIPAL. Não tem com qualquer pessoa propor a ação principal!!!
Essa é uma questão daria para ajuizar ação contra o gabarito adotado pela banca. Pois é evidente a contrariedade da lei.
A ação principal poderá ser proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada.
A representação para apuração preliminar que poderá ser por qualquer pessoa.
Absurdo considerar como correta!!!
-
O CESPE foi ridículo ao elaborar essa questão com gabarito errado e mais ridículo ainda ao não reconhecer o seu erro (esdrúxulo, diga-se de passagem). Graças a Deus eu "errei" essa questão, pois se tivesse "acertado" ficaria com vergonha.
-
LEI 8.429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Não entendi do gabarito estar correto.
-
Fiz essa prova e me sinto lesado pelo cespe.Talvez eu fique fora por causa dessa questão!
Vida que segue...
Ano: 2019 Banca:CESPE Órgão: Prova: PROCURADOR MUNICIPAL
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.
A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.
ERRADA
-
SERTIN
-
Muita gente entrou com MS nessa questão. Vamos ver no que dá!
flagrante ilegalidade da banca :(
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU SÓ CONSIGO RIR(DE NERVOSO) DESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AVANTE FAMÍLIA !!
-
PS: EU TE AMO CESPE
-
Um discussão sem necessidade! basta analisar a questão! GABARITO ESTÁ CERTISSIMO! me corrijam por favor!
Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Resposta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Muitos estão confundindo pelo fato da parte do texto dizer: "por brasileiro nato ou naturalizado" OS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS FAZEM PARTE DO GRUPO (MINISTÉRIO PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA) você vai concordar comigo que todo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSA SÃO compostas por BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS.
-
Pq tanta discussão? Deu até medo na hora de responder. Questão certa. Povo tá vacilando é na interpretação do texto.
-
Achei muito estranho esse gabarito. Então fui conferir no gabarito oficial, no site do Cespe. E no gabarito oficial, ela realmente está CERTA. Confiram:
PROVA (questão 71): http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_006_09_ADAPTADA.pdf
GAB OFICIAL: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_006_09_ADAPTADA.PDF
Sinistro? É! Mas a consideração final da banca é essa...
-
Candidatos despreparados erram e ganham pontos... Quem estuda acerta e perde pontos...
-
OSLEM KLESIANO. NÃO
NEM TODO BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO ESTÁ DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PJ INTERESSADA.
PORTANTO, SE EU QUISER PROPOR UMA AÇÃO PRINCIPAL, EU DEVO ME DIRIGIR AO MP E REQUERER QUE TAL AÇÃO SEJA PROPOSTA POR ELE.
ASSIM, O MP QUE IRÁ PROPOR A AÇÃO NO JUDICIÁRIO E NÃO EU, BRASILEIRO NATO.
Resposta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Impressionada como ainda tem gente defendendo o que é indefensável.
-
CESPE sendo CESPE...
-
Cuidado pessoal.. podemos ter mais surpresas.
..
..
..
"2. A legitimidade ativa das associações civis.
A Lei de Improbidade Administrativa – LIA dispõe em seu art. 17 sobre os legitimados ativos a proporem tal ação :
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Fica claro a legitimidade do Ministério Público, porém a lei traz a expressão "pessoa jurídica interessada". O entendimento é de que esta pessoa jurídica será de direito público (1), sendo aquelas que foram prejudicadas pelo ato de improbidade previstas no art. 1.º da referida Lei "a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual." Porém a lei não limitou a pessoa jurídica de direito público."
..
..
https://jus.com.br/artigos/4235/a-legitimidade-ativa-das-associacoes-civis-na-acao-de-improbidade-administrativa
-
Cuidado. Há comentários aí tentando confundir o pessoal.
"...brasileiro nato ou naturalizado..." entendemos ser pessoa física, logo está em desacordo com o comando legal. Tem colegas afirmando que brasileiro nato ou naturalizado refira-se à pessoa jurídica interessada o que não é verdade, uma vez que nada impede que a pessoa jurídica seja de origem estrangeira. No meu entendimento foi um atropelamento da lei. O Item deveria ser considerado Errado.
Obs: O Poder Judiciário já se pronunciou e decidiu que não entra no mérito de questões de concursos públicos, ou seja, após os Tribunais Superiores temos ainda o Supremo CESPE!
-
tipo? 115 comentários (com o meu) como pode? ¬¬
-
Como assim??
a lei é clara: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Logo, não é qualquer brasileiro nato ou naturalizado que pode propor a ação. A questão generalizou dizendo que todo brasileiro pode, o que não é verdade.
-
Sertíssima
-
c
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Indiquem para comentário!
-
Meu Deus! Até onde vai a discricionariedade destas bancas?????
-
O Cespe alterou de E para C com a justificativa abaixo:
De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
-
Artigo 17 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Também discordo do gabarito: representar e propor são verbos distintos!! Erradíssimo
-
Acho que o ponto crucial da questão trata-se do trecho: (...) as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
No caso em questão a banca falou da APURAÇÃO dos atos de improbidade. O que tornou a questão correta!!! Se viesse falando da legitimidade ativa para a propositura da AÇÃO DE IMPROBIDADE tornaria a questão errada, pois somente o MP e a PJ interessada seriam os legitimados. (na minha humilde opinião claro kkk).
"EM BREVE DIREMOS ORGULHO EM PERTENCER"
-
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Certo
-
Legal, STF, Executivo e agora CESPE legislando
Capaz do CESPE justificar na forcação de barra que o MP na figura do promotor/procurador ou representante da PJ,exceto o chefe do executivo da União ou das casas legislativas, que podem ser Nato ou Naturalizado
Esse foi um dia infeliz para os examinadores, no TRE na prova de AJAJ a COnsulplan coloca 4 respostas absurdar de português, coloca tributo de competencia federal como estadual
-
Não querendo justificar a questão e muito menos a atitude da banca, mas só colocando mais uma informação que devemos relacionar em casos futuros. A questão, porém, não fala da Ação Popular, mas a lei 8429/92 a menciona. Contudo, apesar de neste momento eu relacionar este fato, acredito que não tenha nada a ver com a questão, mesmo porque quando a Lei supracitada menciona a Lei 4717/92 (Ação Popular), não tem nada a ver com a questão, ou seja, se a banca pensou no legitimado (cidadão) da Ação Popular viajou literalmente.
Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Observações:
Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.
No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a esta tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.
Art. 17. (...)
§3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Lei 4.717/65
Art. 6 . (...)
§ 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Nada impede que o cidadão busque via ação popular a anulação do ato lesivo ao patrimônio público e a conseqüente condenação do réu ao ressarcimento do dano, só não se admitindo, por intermédio da referida iniciativa, a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade, que assim, demandam o ajuizamento da ação civil pública por parte dos legitimados no art. 5º da Lei 7.347/85 e 17 da Lei 8.429/92.
Nunca é demais lembra que o objeto principal da ação popular é a desconstituição do ato lesivo ao patrimônio público.(fonte destes dois últimos parágrafos: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3344)
-
Nossa Senhora, que absurdo...! Essa alteração de gabarito... Jesus... Inconcebível!!!!!
-
Não entendi o gabarito. Não há nenhuma palavra que excepcione os legitimados para propor ação de I.A., quais sejam MP e o Ente lesado.
-
Pessoal,
Tentando entender a Mente do CESPE...
Vejam uma outra questão que eu estou usando como parâmetro.
----------------------------------------------------------------------
Q581739
Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.
Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
CERTO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
----------------------------------------------------------------------
Então, nessa questão, o que importa é a palavra "apuração"... É na verdade o propósito do Art. 14... Sedimentar a abrangência da LIA.
Q855741
Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
----------------------------------------------------------------------
Prefiro 1000 vezes não saber nada, entender a Banca e passar na prova a saber tudo, não entender a Banca e não passar na prova.
-
Com todo respeito aos professores e colegas que discordam do gabarito da questão, a banca não está errada em seu posicionamento.
"Sem clubismo" e sem avaliar a assertiva mediante emoção exacerbada com mau sentimento contra a banca, vejamos:
EM RAZÃO DA ABRANGÊNCIA PROTETIVA DA LIA, as ações principais PARA A APURAÇÃO de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Os termos em destaque é que fundamentam a questão.
Se a assertiva trouxesse o seguinte texto:
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta por qualquer pessoa, Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
Aí sim estaria errada.
-
X9 qualquer um pode ser....
-
Covardia aos candidatos que possuem apenas o nível médio e se preparam com base NA LEI. Pois de acordo com A LEI a questão está ERRADA. No fim das contas, bacharéis em direito estão competindo deslealmente com secundaristas.
-
Rapaz, quando falam em "qualquer pessoa" isso incluem a todos os brasileiros, sejam ele natos e naturalizados, se brincar, até aos estrangeiros e turistam que passam por aqui no brasil. Alguém discorda desse meu argumento? a não ser que tenha uma lei muito específica para isso. Isso eu não sei, quem puder me ajudar, agradeço.
-
Quando vejo certos colegas que sempre comentam e que nos ajudam muito, com os seus comentários, errando, vejo que estou no caminho certo. Errei igual a muitos, mas essa é aquela questão fdp que em toda prova do Cespe tem!
-
ótimo comentário, Happy Gilmore!
-
ERRADAAAAAAAAAAAAAAAAA.
-
Segue o entendimento do Supremo Tribunal da CESPE:
"Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Gab.: CERTO
-
Interpretação da justificativa oficial da banca Cespe:
"Eu disse ação no sentido de agir, que engloba, por óbvio, tanto a ação principal quanto a representação"
.
Tô passando mal com o nível de malícia...
-
O engraçado é que eu resolvi essa questão umas 10 vezes e errei todas elas
-
rePresentação: qualquer Pessoa.
Proposição da ação principal: MP ou PJ interessada.
-
Não entendi a polêmica. Para fazer apuração (investigar) pode ser qualquer do povo. A ação principal que é do MP ou PJ interessada.
-
Covarde
LEI 8.429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
-
Não sei porque há tantas divergência para com o gabarito. Está na lei de improbidade ART.14 QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente (...)
-
Quando nos deparamos com CESPE percebemos q passamos muito tempo estudando, sabendo um pouco de tudo para, depois, no final, descobrir q sabemos Tudo de Nada. O pior não é a banca errar, mas sim nunca admitir, procurando desculpas esfarrapadas p justificar erros tão bisonhos ou para dar credibilidade a um examinador q tem um jeito extremamente peculiar de entender as coisas.
-
ERRADO!
Apesar da banca ACHAR que a questão está certa, houve um erro de interpretação da questão por parte da mesma.
A REPRESENTAÇÃO pode ser dada por qualquer pessoa,DESDE QUE QUALIFICADA.
Já AÇÃO PRINCIPAL, somente o MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA pode entrar com a ação!
-
Também errei a questão! Trata-se de uma questão capciosa, mas, depois de muita revolta e sofrimento mental, conclui que não está incorreta. Explico: ao se falar em "ações principais", a assertiva não limitou-as à esfera judicial; logo, a acepção que engloba tanto a providência principal no âmbito judicial (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) quanto a uma das principais providências no âmbito administrativo (REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE) estaria correta. Em situações muito mais límpidas o Cespe resolveu anular a questão por reconhecer a ambiguidade, de modo que uma postura adequada da banca seria anular tal questão em vista da ambiguidade notavelmente desproposital. Enfim, não adianta brigar com a banca. Parafreseando alguns colegas concurseiros: EU NÃO QUERO TER RAZÃO, EU QUERO PASSAR NUM CONCURSO!
-
Errei a questão no concurso e jamais concordarei com esse gabarito absurdo que foi alterado e teve uma justificativa mais absurda ainda ...os mandados de segurança não deram em nada...judiciário lavou as mãos e deixou a banca "dançar" em cima dos candidatos...resultado: menos 2 pontos no concurso e sete posições a mais na classificação .
Próximo concurso em vista .... CESPE.... mas vamos lá ...
-
Representação - qualquer pessoa (art 14)
Proposição - MP ou PJ Interessada (art 17)
Cespe sendo Cespe =/
-
QUESTÃO QUE AJUDA DA COMPREESÃO DO GABARITO
Q852217 - Ano: 2017 - Banca: INSTITUTO AOCP - Órgão: UFBA - Prova: Técnico em Segurança do Trabalho
A Lei nº 8.429/1992, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO CERTO.
-
ou teima, ou passa...
-
Sinceramente, não consigo entender o que o Cespe fez nessa questão! Fiz a prova do TRF1 e marquei como errada, com convicção. Não acreditei que ela considerou essa questão como certa.
Só Deus na causa!
-
Marquei com uma convicção danada essa questão como sendo "errada". Mas... Cespe é cespe! Como essa questão pode tá certa? Segue o baile!
-
Lei 9784/99.
Consideram-se legitimados como interessados no processo administrativo: as pessoas
físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou
no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm
direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as entidades
representativas, no tocante a interesses coletivos; as entidades legalmente constituídas,
quanto a direitos ou interesses difusos (art. 9º).
-
Lamentável o comentário do professor do QC!!!!!!!!
-
Enfim, não tem como considerar correta essa questão, se o motivo do Cespe alterar o gabarito para correta, usando a justificativa " Abrangência protetiva de ação popular". De fato ainda, considera-se que ação principal será proposta via MP ou por pessoa jurídica interessada, para representar um certo grupo.
Não tem nada de interpretação por falta do candidato, acho que ela está em falta é no examinador.
-
Gente, qual o alarde !?
A questão não cita "legitimidade ativa" ou "representação", ela diz AÇÕES PRINCIPAIS, que, no meu entendimento, abarca os dois conceitos ditos anteriormente.
Legitimidade ativa para propor ação: MP ou PJ interessada.
Representação para instaurar investigação: Qualquer pessoa.
-
NUNCAAAAAAAAAAAAAAAA ! QUEM ESTÁ CONCORDANDO COM ESSE ABSURDO, É MALUCO !
LEI 8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Deus tenha misericórdia....
-
Art. 14 + Art. 17.
-
Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: Técnico em Segurança do Trabalho
Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa.
Gabarito: certo
-
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado
Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art. 10, inc. VIII, da Lei n.º 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
julgue o item a seguir
Caso o MP não tivesse ajuizado a referida ação, qualquer cidadão poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária.
Gabarito : Certo
Assim não da né CESPE!
-
Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR a autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, mas SOMENTE O MP E A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA poderão PROPOR A AÇÃO.
-
Vou fazer como o colega Cleiton Santos: considero que acertei!
Vou mudar minha resposta para Certo para contar positivamente para minhas estatísticas! rsrsrsr
-
QUALQUER PESSOA
-
Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.
Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Ações podem ser propostas somente pelo MP e a PJ interessada... Errei a questão porque interpretei errado. Qualquer pessoa, somente pode representar/denunciar, não podem propor ação. Questãozinha fuleira....
Qualquer pessoa pode representar somente.
Somente, o MP e PJ interessada podem propor ação.
-
Palavra Representação em Geral
Complementando os comentários dos colegas... Tomem cuidado com essa palavra "Representação". Na Lei de Abuso de Autoridade, por exemplo, fala em seu Art. 1º (e em outros artigos).
Lei Nacional 4.898 / 1965 (Lei de Abuso de Autoridade)
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
A Lei faz com que pensemos que o crime de abuso de autoridade gere Ação Penal Pública Condicionada a Representação. É pegadinha (pelo menos foi o que aprendi no curso Academia do Concurso, na época). A representação aqui tem natureza de "Noticia criminis", o que faz com que a Ação, nesse caso, seja Ação Penal Pública Incondicionada
A Palavra Representação na Questão
Com relação ao uso da palavra “representação”, a questão, pelo jeito, gerou polêmica não só entre os alunos mas também entre os professores. O Comentário do professor do qconcursos” aponta essa questão como CERTA. Já o comentário do professor do Estratégia Concursos (ver questão 117 no link https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/) aponta a questão como Errada.
O que posso dizer é que, apesar de achar válida a interpretação de que a questão está ERRADA (aliás, foi a alternativa que marquei), também considero válido o comentário do Renato Pires. Podemos considerar “Ação para a Apuração de Improbidade Administrativa” como diferente de “Ação de Improbidade Administrativa”.
Como foi dito, a Ação popular pode ser proposta por brasileiro nato ou naturalizado – salvo os que não possuem plena capacidade civil, remetendo aos comentários do "Estudante Ferro" e "Weberti Silva". Ela (assim como a própria ação de Improbidade Administrativa), então, pode ser considerada como uma “Ação para Apuração de Improbidade Administrativa”. Ela só não pode ser usada para condenação (diferente do que ocorre com a “Ação de Improbidade Administrativa") – remetendo aos comentários do "Siqueira". É duro, mas essas questões pegam a gente pelo detalhes
-
A banca possui tantas possibilidades para elaborar uma questão objetiva, mas prefere agir dessa maneira - sempre com a intenção de polemizar - quando na verdade o foco deveria ser testar os nossos conhecimentos. É UM DESRESPEITO AOS QUE SE PREPARAM PARA CONCURSO.
-
MOTIVO REAL DA ALTERAÇÃO DO GABARITO:
"O filho, do primo, do tio ,do irmão que é vizinho da mãe do examinador errou e precisava desse ponto." (2)
-
FICO CHATEADO com a quantidade de pessoas que, ao invés de aprender no erro, fica insistindo em um erro que não existe.
-
Gabarito: CERTO
Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA
--- > Qualquer pessoa: O art. 14 determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
--- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
--- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985 (A ação principal ... poderá ser proposta ...: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).
--- > Ente Tributante: LIA. Art. 17. § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). Ou seja, caso em ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade, em que o Ente Tributante poderá propor a Ação Principal.
-
#Lágrimas
-
ACERTEIIII DE TANTO ERRAR KKKKK
ESSA QUESTÃO É TRISTE!!
-
"Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."
Representação/investigação/apuração - qualquer pessoa (art 14)
Proposição/legitimidade/ajuizar - MP ou PJ Interessada (art 17)
Cespe puxa a sardinha como lhe aprouver..
-
GAB certo MÃE CESPE! kkk
-
Assertiva incompleta não significa erro para o CESPE.
-
Comentário da professora:
"A questão trata dos atos de improbidade administrativa.
Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Professora, não força. Questão ERRADA e ponto. Legitimidade apenas para MP e Pessoa Jurídica interessada. Representação não é proposição de ação. Não há combinação nenhuma que o enunciado permita. "Ele diz que podem PROPOR a ação, (e enumera) brasileiro nato, naturalizado,.....". Saco cheio dessa galera que acha que a banca não erra. CESPE péssima como qualquer outra.
-
É a questão tirada do mundo da CESPE que nada tem haver com a lei!
-
GABARITO: CERTO
LIA.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
LEI No 7.347
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
I - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-
É aí que me refiro... A banca CESPE é arbitrária sim em muitas das vezes!
"A regra é clara, Arnaldo"... Tá na lei. Só não entende quem não quer!
Qualquer cidadão pode denunciar à autoridade administrativa competente para abrir investigação. Mas somente o MP e a pessoa jurídica interessada (sujeitos passivos da improbidades) é que podem impetrar ação judicial.
Muito foda a banca errar e não assumir, deixando de alterar o gabarito!
------------//------------
"LIA", Lei 8.429/92:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Comecei a estudar a pouco tempo e também me surpreendi com o gabarito da banca, mesmo já tendo ouvido falar de sua fama. Tendo em vista que ela não alterou o gabarito passei a procurar um possível motivo e identifiquei esse: Quando a ação civil pública é proposta pelo MP ou pela PJ já houve uma apuração prévia, correto? Então o objetivo o objetivo da ACP não seria mais de apurar e sim de recuperar os prejuizos sofridos e sancionar o agente público e eventual particular envolvido. Desta forma poderiamos admitir que o enunciado não se refere a ACP, pois apesar de usar a mesma terminologia da lei não há nada explicito nesse sentido e o que o enunciado denominar de ação principal poderia ser qualquer ação com objetivo de apurar a improbidade administrativa (ex. PAD) e e ação poderia sim ser "proposta" por brasileiro nato ou naturalizado. Faz algum sentido essa minha analise?
-
Caramba! eu jurava que esta questão estava errada.
-
Fábio Eduardo, eu acertei a questão e sou secundarista. Levei em consideração a finalidade ("as ações principais para a apuração").
Nunca mais esqueço que houve um caso similar no TJSP, técnico, VUNESP, onde veio uma questão NO MESMO SENTIDO e deu como certa essa história de apurar.
Pelo trauma eu recordei e acertei agora nessa do CESPE kkkkkkkkkkkkk
-
Fábio Eduardo, eu acertei a questão e sou secundarista. Levei em consideração a finalidade ("as ações principais para a apuração").
Nunca mais esqueço que houve um caso similar no TJSP, técnico, VUNESP, onde veio uma questão NO MESMO SENTIDO e deu como certa essa história de apurar.
Pelo trauma eu recordei e acertei agora nessa do CESPE kkkkkkkkkkkkk
-
Gabarito não foi nem porque Deus QUIS, mas esse cespe pior de tudo é não anular, tinha que, na verdade, ter alterado o gabarito para errado. FOOODA NÉ. Às vezes, ficamos por 1 2 ponts numa prova por causa de muita lambança da banca. O cespe é bom, melhor banca que tem, mas tem essas melecas.... como lidar? chorar? jamais!!! contar com a sorte de não cair na minha prova.
Francamente viu #ranço. #examinadorsemmãe
-
Vish, acertei. Precisando estudar mais, porque realmente é errada!
-
Gente errei!!!!
Mas analisando com calma, a questão está certa e não tem nada de errado.
Pois o enunciado diz PROPOR AÇÃO DE APURAÇÃO!!!! ART 14.
NÃO DIZ INGRESSAR AÇÃO PRINCIPAL - ART 17.
ENTÃO TODOS OS ENVOLVIDOS NO ENUNCIADO TEM O DIREITO SIM, DE APURAR ATRAVES DA AÇÃO PROPOSTA.
BOM ESTUDOS. FORÇA GENTE E FÉ EM DEUS QUE A SUA APROVAÇAO CHEGA.
-
A lei diz que para as ações para apuração qualquer pessoal, e para ação principal somente o MP ou pessoa Juridica Interessada.
Ai vem o cespe é inova e cria o termo Ações Principal de Apuração é brincadeira!
-
Normal errar essa né Cespe?
-
ERRADO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Vejo pessoas discutindo sem ao menos procurar o porquê. Acham que a banca errou(não estou defendendo a banca). Mas vão direito ao comentário do colega Lazareno Silva. Fui pesquisar o que ele falou e, realmente, tem fundamento e a CESPE está CERTA. Ponto e acabou.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
-
WTF!? Kkkkkkkk...é o tipo de questão que não tem salvação. A explicação que daria mais respaldo ao gabarito seria a de que a "ação para apuração" se refere à representação para instauração do processo administrativo. Todavia, é totalmente fora da técnica jurídica este entendimento, já que representação não é ação, sem contar que a representação não enseja necessariamente a instauração do procedimento ("ação"). Enfim, quem estudou o tema e se recorda da matéria jamais acertaria esta questão, principalmente quem é da área de Direito e sabe a diferença entre "ação" e "representação".
-
sem choro galera!
A questão trata dos atos de improbidade administrativa.
Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Gabarito do professor: CERTO.
Parte pra outra e vida que segue.
-
Errado mesmo. Essa daí foi contra a lei. Eu não posso ingressar com uma ação contra uma autoridade por conta de improbidade administrativa. O que eu posso fazer no máximo é representar contra aquela autoridade na esfera administrativa. Os únicos que podem ingressar com ação judicial contra tal pessoa é o MP ou o órgão alvo do dano do malfeitor.
-
Cuidado, a banca fala em ações principais e não em Ação Principal como consta no artigo 17.
Exemplo de ações principais é a representação por qualquer pessoa.
-
O filho do examinador fez essa prova e precisava desse ponto a mais, por isso mudaram o gabarito.
-
Não tem justificativa pra esse gabarito e ainda tem professor tentando justificar.
aff
-
É o famoso centro especializado em sabotagem, putaria e escândalo
-
O comentário do Lazareno Gonzaga da Silva ajuda a entender o enunciado.
-
Uma coisa é você representar para que seja proposta a referida ação... o particular, pessoa física, pode fazer isso.
Outra coisa é você propor a ação de improbidade - que no caso somente a PJ interessada ou MP podem fazê-lo.
Questão totalmente equivocada.
-
Eu erro e fico assim "ah, pensei que representação era diferente de impetrar, devo ter confundido", aí vejo os comentários... Cespe sendo Cespe, até quando acerta, erra u.u
-
Art. 116, da Lei 8.112:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Portanto, o servidor que pode ser brasileiro nato ou naturalizado...
-
pois a banca mudou o gabarito, tenho a absoluta certeza, que estar errado, quando ela fala em ação e não representação.
para mim gabarito
ERRADO.
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
APURAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Errei a questão, mas ao ler com mais calma entendi a questão:
Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade competente para APURAR à prática de ato de improbidade.
competência para PROPOR MP e PESSOA JURÍDICA INTERESSADA
-
QUALQUER PESSOA.
-
Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. CORRETO
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO
obs: questões da AOCP.
-
Qualquer pessoa, MP e PJ
-
"AÇÕES PRINCIPAIS PARA APURAÇÃO..."
-
KKKKKK ERRADO!!!... NEM VENHA O SENHOR CESPE DIZER QUE ISSO AÍ TÁ CERTO!
-
Já se passaram quase dois anos que essa prova foi realizada e a CESPE não considerou o gabarito ERRADO ou não anulou a questão. Essa banca é uma palhaçada!
-
Respondo essa questão e sempre leio todos os comentários, já se têm 210 aqui... e pasmo não consigo achar resposta para ela.
Representar = qualquer pessoa;
propor a AÇÃO PRINCIPAL MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.
GAB CERTO (infelizmente)
-
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Literalmente é um absurdo o que essas bancas fazem. De fato segundo o art. 14 da lei fala que "qualquer pessoa poderá REPRESENTAR". Porém no tocante ao art. 17 da lei fala que "a ação será PROPOSTA pelo MP pu PJ interessada."
A questão faz menção ao termo "PROPOR" sendo assim, qualquer brasileiro não teria a legitimidade. E mesmo assim a banca considerou a questão como correta.
Fica difícil saber a opinião da doutrina majoritária, minoritária, STF, STJ e agora ter que saber o que cada banca quer quando a lei é clara quanto ao conteúdo. Absurdo!
-
Tipo de questão da Cespe que quando cai puxa com rodo
-
Absurdo esse gabarito!!
Deem uma olhada nessas questões de outra banca: Q852217 e Q852218
-
Absurdo esse gabarito!!
Deem uma olhada nessas questões de outra banca: Q852217 e Q852218
-
Ao meu ver a questão está errada, pois segundo a lei, cabe o MP e a Pj interessada propor a ação. Para o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, caberia apenas a representação.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Eu errei como muita gente, mas pensando bem, concordo com alguns comentários que justificaram o Certo. E também concordo com o comentário do Professor
Apurar, todos podem
-
Errei também. Mas a questão é muito maldosa (e mal elaborada).
Vejam, contudo, que a questão faz menção à "ações para apuração de atos (...)".
Notem que "ações" está derivando do verbo "agir", e não do substantivo "ação (judicial)".
Além disso, são 'ações' para apurar os atos de improbidade. A ação tomada pela pessoa para apurar eventuais atos de improbidade, é a representação e, teoricamente, qualquer um pode fazer isso.
Independente disso, não se preoucupem, gente. Esse tipo de questão não vai tirar ninguém da prova. É o tipo de questão que só um ou outro acerta e que não tem cabimento ser cobrado pela banca.
Mantenham a cabeça erguida e confiem em si mesmos.
Abraços.
-
Uai, estrangeiros nao poderiam?
-
Eu discordo plenamente do gabarito p mim é ERRADO.
-
A ação principal para apuração de atos de improbidade pode ser entendida como "gênero" do qual derivam "duas espécies": a representação e a ação de improbidade administrativa?
Sim (CESPE)
a) Ação principal para apuração de atos de improbidade (gênero):
a1) Representação para apuração dos atos de improbidade, típica solicitação extrajudicial, feita por qualquer pessoa à autoridade administrativa ou ao Ministério Público, prevista no art. 14 da Lei 8.429/1992. Trata-se de uma espécie cujo objetivo é apenas a apuração dos atos de improbidade num momento extrajudicial ou pré-processual.
a2) Ação de improbidade administrativa, típica ação judicial principal, para apuração e condenação dos atos de improbidade, proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada perante o Poder Judiciário, prevista no art. 17 da Lei 8.429/1992. Trata-se de outra espécie cujo objetivo é tanto a apuração quanto a condenação dos atos de improbidade, agora no âmbito judicial ou endoprocessual.
-
SÓ ACERTOU QUEM ERROU!
-
222 coments,essa bateu o recorde
-
kkkkkkkkkkkkkk tá de sacanagem
-
Vou botar mais um comentário aqui pra aumentar o número de nego indignado.
Sacanagem da banca
-
Decisão da Corte Especial, por unanimidade, em Mandado de Segurança do TRF-1 sobre a questão:
Fica claro que o vocábulo “ações principais”, no plural, não pode ser confundido com o vocábulo “ação principal’, no singular, contido no art. 17 da Lei nº 8.429/92, uma vez que, se a intenção da banca fosse cobrar a letra fria da lei, esta teria se utilizado do mesmo vocábulo contido na lei. O fato de se utilizar o plural na questão foi justamente para avaliar o conhecimento do candidato com relação aos arts. 14 e 17 da Lei nº 8.492/92, conjuntamente, o que justifica a manutenção do gabarito Correto (C).
(...)
A explicação da Banca Examinadora é razoável, o que afasta a manifesta ilegalidade ou o erro grosseiro na formulação da questão; e, dessa forma, não compete ao Judiciário entrar no mérito do ato administrativo e substituir os critérios de avaliação de provas da Banca Examinadora do Concurso, para impor outros.
...
Não examinaram os verbos empegados.. enfim.. vida que segue
-
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
O povo quer justificar o gabarito da banca, mas está errado.
>> Art. 14. Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada investigação;
>> Art. 17. A ação principal será proposta pelo MP ou PJ interessada.
A questão fala em ação principal, então é MP e PJ interessada e não combinação!
-
Depois dessa eu vou até voltar a ver o XVIDEOS....
-
Ta de brinkeichon wifi me?(treinando inglês para PCDF)
-
Gaba: CERTO
kkkkk CESPE tem suas próprias Leis, esqueçam STF, STJ, aqui é CESPE porr@!
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Representação = qualquer pessoa (Art. 14)
Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)
-
A apuração pode ser proposta por qualquer um: levar ao conhecimento da autoridade competente
A ação é que apenas pelo MP ou Pessoa Jurídica interessada.
-
Cespe, sinto muito, mas a senhorita está errada. Beijos, até a próxima.
-
Qualquer pessoa tbm
-
O tipo da questão pra quebrar nossa autoconfiança :(
-
O termo "AÇÕES", neste enunciado, foi empregado com o significado de uma CONDUTA. Veja que logo depois temos uma conjunção que denota finalidade (para):
"as ações principais para a apuração de atos de improbidade..."
Quer dizer que condutas principais foram empregadas com a finalidade de apurar atos de improbidade, e não que foram interpostas ações de improbidade (com o sentido de um processo judicial).
Bons estudos.
Gab. CERTO
-
QUE REDAÇÃO PÉSSIMA C, CESPE !!!
-
O examinador fez uma besteira( pra n dizer outra coisa) tão grande , que se ele tivesse feito a prova iria errar a questão. Ação principal para apuração é muito amadorismo, quer inventar e não sabe como .
-
KKKKKKKKKKKKK é o que macho
-
QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU. "DILMA"
-
Errado.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Questões como essa desanimam a estudar. Lamentável. Cespe sendo Cespe. Rumo à #PCDF
-
Realmente a questão está correta.
A maioria aqui está tentando achar respostas jurídicas para a questão e todos estão equivocados quanto à interpretação, assim como o gabarito preliminar da banca.
A pegadinha da questão está na interpretação. A concordância torna essa questão correta.
ENTÃO ONDE ESTÁ A PEGADINHA DA QUESTÃO???
A banca não disse: A AÇÃO PRINCIPAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A banca disse: AS AÇÕES PRINCIPAIS PARA A APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SEGUNDO A QUESTÃO, EM UMA ÚNICA APURAÇÃO, PODEMOS TER VÁRIAS AÇÕES, E ESTAS PODEM SER PROPOSTAS POR BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS (AÇÃO ADMINISTRATIVA), PELO MP OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (AÇÃO JUDICIAL)
POR ESSE MOTIVO A BANCA MUDOU O GABARITO PARA CERTO. NÃO ADIANTA FICARMOS RECLAMANDO E JULGANDO A BANCA, POIS ELA MUDOU O GABARITO DE FORMA CORRETA.
-
Só pq falou a palavra "ação" não quer dizer que seja uma ação judicial. APURAÇÃO PRINCIPAL PARA APURAÇÃO DE ATO.
-
O mais lamentável é ver os colegas defendendo o gabarito da CESPE. Parabéns aos envolvidos.
-
QUALQUER PESSOA= PODE REPRESENTAR (APURAÇÃO)
MP e PJ Interessada= PODE JUDICIALIZAR, PROPOR AÇÃO JUDICIAL
-
Não não, vamos defender o do "BingManga e LixEgon" é bem mais confiável... kkkk
-
Uma questão bem maliciosa
E eu cai
-
MP e Pessoa Jurídica Interessada (ponto). Não tem nada de brasileiro nato/naturalizado.
Gabarito: ERRADO
Gabarito da banca: CERTO ¬¬
-
QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU. "DILMA"
Por Jossan Pereira.
O povo ainda quer defender o Cebraspe.
Eu, particularmente, acredito que esse tipo de aberração é para que nenhum candidato tire nota máxima. Pronto! Não tem outra explicação.
-
Se qualquer pessoa pode representar a autoridade competente. Precisaria ser brasileiro?
-
A questão, infelizmente, exige um certo conhecimento de Direito Processual.
Existe uma diferença entre fazer uma representação - a qual provocará apenas o inquérito, ou seja as investigações/apurações preliminares referentes a uma denúncia/queixa-crime - e oferecer uma ação, ação que ocorre após encerradas as investigações.
Os atos de apuração podem ser propostos por qualquer brasileiro, MP ou PJ interessada. A redação da banca foi infeliz ao incluir o "principais", mas especificou que tratava-se da APURAÇÃO. A meu ver isso torna a questão mais uma pegadinha do que um erro de verdade.
-
Na verdade errei a questão!
Ao meu ver, AÇÕES PRINCIPAIS são ações mais específicas, diferentemente de "brasileiro nato ou naturalizado" que é um termo genérico, envolve qualquer pessoa.
Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada
Art. 14. Qualquer pessoa "( brasileiro nato ou naturalizado)" poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO DA BANCA: CERTO
-
Cansado de errar questões por conta da Doutrina Cesperiana.
-
Que loucura, cara.....
-
NÃO CONFUNDIR!
- Qualquer pessoa pode REPRESENTAR p/ que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.
- Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO principal.
-
Propor a ação: MP ou PJ interessada
Representação: Qualquer pessoa.
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Representação = qualquer pessoa
Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada
-
CERTO
-
Se vc errou essa questão, é pq vc está estudando corretamente.
-
Ridícula essa questão
-
Me desculpem os que defendem, mas entendo que o fato de "Ações" estar no plural ou conhecer de processo penal não justifica o grabarito correto. Isso é questão apenas para que ninguém possa fechar a matéria ou uma prova utilizando do estudo lógico e consciente.
A palavra "principais" deveria tornar o gabarito incorreto, pois em se tratando de processos diferentes se houver mais de uma ação principal elas serão "ações principais" (o plural deixa claro que está falando no geral e não de um processo específico). Se fosse apenas "ações de apuração" ok, mas a partir do momento que a banca coloca principais remete ao art.17 da lei de Improbidade (afinal é o tema da questão) e lá só o MP e a PJ interessada podem propor. Se a banca se referiu a outras ações então fugiu da Lei, o que não deveria ser aceitável.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
-
UAI.............???
-
A questão não restringiu ..." podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Certa.....
PS: eu errei também kkkkk
-
Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Resposta: Meus nobres amigos a pergunta não trata do artigo 14 em si. Percebam que é o artigo 17 na cabeça, a pergunta não trata de QUALQUER PESSOA e sim de brasileiro nato e naturalizado que é relativo a pessoa INTERESSADA a BANCA está CERTA
Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Resposta: Meus amigos a BANCA está certíssima ela não trata em nenhum momento no que diz o Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar.
Ela fala de BRASILEIROS NATO OU NATURALIZADOS, que trata da pessoa interessada que diz o artigo 17 para um pouco e reflita o artigo 17 que diz:
Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
ESQUEÇAM O ARTIGO 14. DESCANSAM A MENTE E REFLITAM, PERCEBERÁ QUE A BANCA ESTÁ CERTA
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)
-
verifica-se que a ação por improbidade não se trata de Ação Civil Pública, mas de ação própria, com regramento específico e legitimidade ativa restrita por se tratar de ação de responsabilização e não de defesa de direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, devendo, em caso de parte ilegítima ajuizar ação por improbidade o juiz intimar o Ministério Público, e a pessoa jurídica com interessada (interesse jurídico de agir). Cespe confirmou gabarito para poder acabar com o empate excessivo de candidatos nas primeiras posições...só pode ser isso..
-
MINHA INTERPRETAÇÃO É QUE A BANCA DEVE TER CONSIDERADO QUE QUEM ENTRA COM A AÇÃO PELO MP OU PJ PODE MESMO SER NATO OU NATURALIZADO.
-
Brasileiro nato ou naturalizado = Qualquer pessoa, inclusive quem não for cidadão.
-
Se você acertou esta questão, ESTUDE MAIS.
-
Ok agora quem faz as leis é a Cespe gente!!! Isso é um abuso sem tamanho, os caras olham pra nossa cara e rir mano.
-
tipo de questao pra nao deixar vc fechar a prova.
-
Vou transcrever o que o fabiano.D mostrou.
O termo "AÇÕES", neste enunciado, foi empregado com o significado de uma CONDUTA. Veja que logo depois temos uma conjunção que denota finalidade (para):
"as ações principais para a apuração de atos de improbidade..."
Quer dizer que condutas principais foram empregadas com a finalidade de apurar atos de improbidade, e não que foram interpostas ações de improbidade (com o sentido de um processo judicial).
Bons estudos.
Gab. CERTO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, ou seja, brasileiros natos ou naturalizados.
Quando ele diz principais, se refere no movimento que começa todo processo, ou seja a principal conduta, no caso,
à REPRESENTAÇÃO.
De qualquer forma, esses termos na questão foram propositadamente usados para enganar, deixando a questão com ambiguidade. DE FATO ESSA QUESTÃO FOI MAL FORMULADA.
-
Erro crasso da banca CESPE. A questão está ERRADA e acabou a conversa.
-
De fato, tenho que nomear alguém específico neste concurso que errou essa questão... Ehhh Brasil!
-
se você acertou essa questão, estude mais! ;)
-
Inacreditável como pessoas gastam o seu tempo postando a seguinte frase copiada:
"QUEM ACERTOU TEM QUE ESTUDAR MAIS"
Pelo amor de Deus.
Vamos ajudar com comentários úteis.
-
Parabéns para vc que acha que acertou... Vá estudar
-
Não sou de mimimi, mas nessa a CESPE pegou pesado...
-
Representar é diferente de propor. Só errou quem estudou de verdade.
-
Típica questão que quem errou acertou...
-
representar: qualquer um
ajuízar: MP e PJ interessada
propor: deixo em branco e me escapo!
-
Quem "errou" de fato ACERTOU!
-
E o pior é o professor que comentar a questão repetindo e só concordando com a BANCA sem abrir um PARÊNTESES! Enfim...
-
"Parabéns! Você acertou!"
->Contém ironia
-
CESPE SUA IMUNDA
-
me pergunte se ninguém RECORREU dessa questão?????????
-
SEM CONDIÇÕES ESSE GABARITO.
-
Essas questões são verdadeiras armadilhas......
-
Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, é correto afirmar que: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
-
Representação = qualquer pessoa (Art. 14)
Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)
-
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que,...
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
A banca pegou os termos principais referente à propositura da ação, porém para dar ênfase à apuração dos atos de improidade. Apuração essa que pode ser representada por qualquer pessoa
"...as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por..."
Muitos estão justificando que a questão está errada pegando os trechos isoladamente e não analisando toda a afirmação.
É errado achar que tais termos "ações principais" ou "propostas", são utilizadas de forma exclusiva em um artigo e não pode ser utilizada em outro. Tudo isso vai depender do contexto da questão. E sabemos muito bem que a CEBRASPE gosta de fazer isso.
Concordo com o gabarito: CERTO
-
Representação não tem nada a ver com a ação PRINCIPAL, que só pode ser proposta pelo MP ou pela PJ interessada. A palavra "principais" está clara no enunciado, sem margem para outras interpretações. A explicação do professor forçou completamente a barra, misturando artigos que preveem momentos diferentes do processo. Questão anulável!
-
essa questão parece fácil , só que não ... haja interpretação!!
-
Resposta do prof para não assinantes:
A questão trata dos atos de improbidade administrativa.
Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Questão de interpretação, a palavra chave é PROPOSTAS, isto porque as ações principais para apuração de atos de improbidade podem ser, realmente, propostas por qualquer pessoa, mas para promove-las só que tem legitimidade é o MP ou a pessoa jurídica interessada.
-
DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO
esta questão cabe recurso pois a lei não diz que deve ser brasileiro nato ou naturalizado,e sim qualquer pessoa, logo se uma pessoa de nacionalidade estrangeira notar que esta havendo um ato de improbidade administrativa, poderá sim! representar a autoridade competente.
Art. 14. Qualquer pessoa( não precisa de ser brasileiro nato ou naturalizado) poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Se acostumem com questões assim.
Quem acertou, errou!
A razão é simples.
O ajuizamento da AÇÃO PRINCIPAL é privativa do Ministério Público e da PJ interessada. Vejam!
CESPE/TJ-AM/2019/Juiz de Direito: A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado . (ERRADO)
CESPE/PC-RR/2003/Delegado de Polícia Civil: São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público, a pessoa jurídica interessada que incluam entre suas finalidades a proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor ou à ordem econômica. (errado)
Questão nitidamente nula. Tão nula que a banca justificou o gabarito com o enunciado da questão.
É um absurdo, mas, bola pra frente. A posse vem!
-
Para mim, comentário do professor totalmente equivocado!
-
Cespe fazendo cespisse...
Vejam só a AOCP ensinando a CESPE como é que se faz:
Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA - Técnico em Segurança do Trabalho
Q852218 - Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)
-
Tá de brincadeira, né?
-
A questão fala: em abrangência da medida protetiva, vejo que ela buscou inserir MP, PJ E QUALQUER PESSOA, com essa fala.
-
Questão absurda, simplesmente. Quando se está falando em "ações de improbidade administrativa", quase sempre as bancas (e qualquer pessoa que estude a matéria) utilizam a expressão no sentido processual: ato de demandar em juízo postulando a concessão de uma tutela jurisdicional com vistas à proteção de determinado direito. Se a banca quer se referir ao art. 14 da LIA, que tenha o mínimo de decência para dizer isso expressamente.
Concurseiro não é (ou não deveria ser) obrigado a se sujeitar a esse tipo de humilhação.
-
Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk
Onde fica a jurisprudência do CESPE?
Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff
-
Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk
Onde fica a jurisprudência do CESPE?
Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff
-
Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk
Onde fica a jurisprudência do CESPE?
Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff
-
Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk
Onde fica a jurisprudência do CESPE?
Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff
-
Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk
Onde fica a jurisprudência do CESPE?
Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff
-
Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk
Onde fica a jurisprudência do CESPE?
Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff
-
Quem acertou errou e quem errou, errou tbm
-
Questão errada. anulem a questão, por favor.
-
Se você acertou essa questão, deve estudar mais.
-
Cespe sendo cespe.
-
Estudamos tanto pra dar de cara com uma questão destas... Infern000000000
-
SENHOR O QUE É ISSO? KKKKKK
-
Quando o examinador da Quadrix é promovido kkkkk
-
Ai, que pena, pensei que ação principal só MP e a PJ interessada! :(
Vivendo e aprendendo
-
Chutei e acertei.
Na prova essa questão seria mais ignorada que a peste
-
Gente! Que absurdo
-
"Não é errado porque é certo"
CEBRASPE, CESPE
-
Q852218 - AOCP ensinando o certo
Sem mais
-
A questão trata dos atos de improbidade administrativa.
Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Gabarito do professor: CERTO.
-
A questão está correta, pois diz respeito à legitimidade para propor as AÇÕES PRINCIPAIS para a APURAÇÃO de atos de improbidade administrativa(qualquer pessoa), e não para a PROPOSITURA da AÇÃO PRINCIPAL(MP ou PJ interessada).
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de improbidade administrativa, ao analisa-la (Lei 8429/2003), percebe-se que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Ou seja, insere-se aqui as pessoas físicas. Ao passo que o art. 17 diz que a ação será proposta pelo Ministério Público apenas (alteração feita pela Lei 14.230/2021), a antiga redação vigorava da seguinte forma:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta
pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
De qualquer forma, apesar da Banca ter dado o gabarito como correto, considero a assertiva incorreta, vez que a questão deixou claro que as ações principais podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado,
quando na verdade não podem ser propostas por pessoa física, a pessoa física só pode representar à autoridade administrativa e não propor a ação.
GABARITO DA BANCA: CERTO
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
-
Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
A ação principal (ação de improbidade) somente pode ser proposta pelo MP.
Vai entender o que o examinador pensou.