SóProvas


ID
2561644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ensino inclusivo. (...) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. À luz da Convenção e, por consequência, da própria Constituição da República, o ensino inclusivo em todos os níveis de educação não é realidade estranha ao ordenamento jurídico pátrio, mas sim imperativo que se põe mediante regra explícita. Nessa toada, a Constituição da República prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II, e § 2º, e 244. Pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda. O respeito à pluralidade não prescinde do respeito ao princípio da igualdade. E na atual quadra histórica, uma leitura focada tão somente em seu aspecto formal não satisfaz a completude que exige o princípio. Assim, a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, I e IV, CRFB). A Lei 13.146/2015 indica assumir o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui e que são densificadas em seu Capítulo IV.

    [ADI 5.357 MC-REF, rel. min. Edson Fachin, j. 9-6-2016, P, DJE de 11-11-2016.]

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 208, III, CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    De certo que o objetivo do constituinte foi o de integrar/incluir o aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino.

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais. [preferencialmente na rede regular de ensino]

  • Letra da Lei, art. 208, iii, CF

  • O erro da questão é afirmar que o atendimento deve ser feito em rede especial de ensino, de acordo com a CF deve ser feito em rede regular de ensino.

     

    ART. 208

    ...

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

  • Além de demorarem em classificar as questões ainda estão classificando errado

     

     

     

  • Q853879 

    A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Comentários: O tema da questão envolve os direitos da pessoa com deficiência, que não recebeu um capítulo especial no texto constitucional, estando pulverizado em vários dispositivos. No caso da questão, os direitos da pessoa com deficiência estão inseridos no capítulo da Educação - Art. 208, III da CF/88 (Título da Ordem Social) - que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Não há a previsão de rede especial de ensino, portanto a acertiva está ERRADA. Importante destacar que a expressão "pessoa com deficiência" só foi introduzida com o Decreto Legislativo 186/2008 que ratificou a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (até hoje o único tratado sobre Direitos Humanos que tem status de emenda, conforme o art. 5º, §3º da CF/88). Sobre o tema, assista meu curso completo "Direito Fundamental à Acessibilidade" que foi ministrado no programa Saber Direito, na TV Justiça - STF.  Acesse o link da aula 01 https://www.youtube.com/watch?v=he0uJsQ4-CE&t=61s

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Quando exposto pelos colegas, a questão erra ao mencionar " em rede especial de ensino". na verdade o atedimento será em rede REGULAR de ensino, outras questões podem ajudar, vejam:

     

    Prova: Promotor de Justiça; Órgão: MPE-RR; Banca: CESPE; Ano: 2008 / Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Órgão: MEC; Banca: CESPE; Ano: 2014 / Direito Constitucional  Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social

    O atendimento educacional especializado a portadores de deficiência, será realizado, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-AL; Banca: CESPE; Ano: 2009 / Direito Administrativo  Administração Direta,  Organização da administração pública,  Órgãos Públicos

    Os órgãos da administração direta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área de educação, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

  • É preferencialmente ou não??

  • O novo ordenamento juridico no que diz respeito à pessoa com deficiência busca a inclusão do mesmo na sociedade. Que a grosso modo significa dizer "todos com todos".

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Para quem nunca estudou sobre isso é só pensar:  "Se é em rede especial de ensino onde fica a inclusão?"

  • Artigo pouco conhecido, mas literalidade do texto legal:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Questão:

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.   ( a questão troca a palavra regular por especial, tornando ela errada ).

    Comentário:

    CF 1988

    Art 208. 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • rede regular de ensino

  • Lembrar que o Estado sempre vai pretender integrar o deficiente físico, não marginaliza-lo da sociedade. Sempre que puder fazer com que esteja inserido na sociedade dentro de instituições regulares, o fará. Tratamento diferenciado será sempre a exceção.

     

  •  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Bizu: Se a pessoa com deficiência deve ser tratada p/que não exista discriminação, então pense bem: O Estado deve coloca-la preferencialmente em escola separada? Não! 

    GAB ERRADO!

  • Rede regular de ensino, quando não for possível o Estado colocará a pessoa na rede especial de ensino. Lembrando que o fato de colocar na rede regular de ensino auxilia na inclusão do pessoa com deficiência no convívio social. Fazendo um acrescimo para aqueles que estão estudando para provas que dentro do conteúdo programatico consta acessibilidade, o nome correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NADA DE PESSOA PORTADORA DE DIFICIÊNCIA, PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAIS...  

    ESPERO TER CONTRIBUIDO... AVAAAANTEEEE!!!

  • Gutemberg, o nome "correto" é o utilizado em cada lei.

  • A CRFB/1988 traz a obrigação de o Estado garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não em escolas especiais, conforme afirmou o item.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO...

    QUESTÃO: ERRADA.

  • Preferencialmente no sistema regular de ensino. Gabarito: Errado
  •  Preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Casca de banana!!

  • Correção:

     

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial [regular] de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Rede preferencial não existe. Seria a rede regular de ensino! Gab. Errada
  • GAB.: ERRADO

     

    A ideia é garantir a máxima participação da pessoa com deficiência na vida em sociedade, evitando separá-la em razão de suas limitações.

     

    HAIL!

  • Gostei dos comentários dos colegas. Sempre que for questionado a respeito disso, lembrar da inclusão social... Logo, ensino regular!

  • Gabarito: Errado

     

    O artigo 208 estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.

  • rede regular de ensino

  • CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 208, III, CF:

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educçaão será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Deficiência = REDE REGULAR DE ENSINO

  • A ideia é garantir a inclusão da pessoa!

  • Quem não sabe fazer uma questão boa pega uma frase e só altera algumas palavras.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

     

  • Não é em REDE ESPECIAL e sim em REDE REGULAR.

    OBS.:Outras BANCAS também usar essas PALAVRAS para levar os concurseiros ao erro..

    SEM DEUS VOCÉ NÂO É NADA.

  • Conforme preceitua o art. 208, III, CF/88, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Nesse sentido, o item apresentado deverá ser marcado como falso.

  • O item está incorreto.

    O correto seria: De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede REGULAR DE ENSINO.

    Veja o art. 208, inciso III, da CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Resposta: ERRADO

  • Examinador já tava com sono quando elaborou essa mer#@

  • Nem vi a pegadinha de "especial" e "regular". Mas, só de segregar colocando em rede especial já ta errado.

    #boravencer

  • CUIDADO COM ESSA, A BANCA ADORA NOVIDADE. EM 2020 FOI CRIADA POR MEIO DO DECRETO 10.502/2020 A PNEE( POLITICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL)

    INCONSTITUCIONAL?! PROVÁVELMENTE, MAS PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NAS PROVAS NOVAMENTE.

  • ????????

  • o Plenário do STF, em decisão majoritária prolatada na ADI 5357 (junho/2016), entendeu constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 28, § 1° e 30, caput, da Lei 13.146/2015) que preveem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de

    adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

    Fonte: Nathalia Masson

    GAB E

  • Tive amigos na escola que eram deficientes, isso é muito top!

    pois, faz com que quebre esse preconceito com os deficientes, se fosse colocar o deficiente em uma escola ESPECIAL... caraca, iria praticamente ISOLAR ele, ele não é DOENTE é apenas deficiente, e por sinal grande parte deles são SUPER INTELIGENTES!

    Erro da questão: colocar que serão postos em ensino ESPECIAL, quando na verdade é ENSINO REGULAR!

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Errado.

    É na rede regular de ensino!!

  • Preferencialmente na rede regular de ensino.

  • Não lembrava da literalidade do dispositivo, mas deduzi que colocar pessoa com deficiência em uma rede especial de ensino seria segregá-la do convívio com outras pessoas, prática totalmente reprovável

  • TROQUE REDE ESPECIAL POR REDE REGULAR

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • Ah não oooo :(

  • Questão típica de quando o examinador está com ódio no coração

    kkkkkkk

  • ERRADO, O ERRO ESTA SOMENTE NA MUDANÇA DA PALAVRA "REGULAR POR ESPECIAL ". art. 208, III, CF

  • CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • E em 2020/21 o Minto querendo mudar isso, numa tentativa de segregar as pessoas PNE

    https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2020/10/nova-politica-de-educacao-especial-pessoas-com-deficiencia/

  • questão maldosa ...

  • Essa é uma questão batata que se repete na CESPE: trocar a rede REGULAR por ESPECIAL.

    E geral cai porque associa o deficiente ao especial.

  • A Constituição considera a educação como sendo um "direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Em relação à efetivação do direito à educação das pessoas com deficiência, o art. 208, III da CF/88 garante o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • preferencialmente na rede regular de ensino. A ideia é inserir a pessoa na sociedade, e não excluí-la.