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ID
2561740
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a aplicação de recursos da União por entidades de direito privado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    LETRA A: a CF não proíbe a aplicação de recursos da União por entidades de direito privado, um dos maiores exemplos que temos disso são os convênios públicos, que são acordos que podem ser firmados por entidades públicas e organizações privadas sem fins lucrativos em regime de mútua cooperação.

     

    --------------

     

    LETRA B: de fato há submissão ao controle externo, no entanto, este é atribuição do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União e não o contrário. 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    --------------

     

    LETRA C: gabarito

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    --------------

     

    LETRA D: a regra é a independência das instâncias, ou seja, uma pessoa pode responder por um ato em mais de uma instância (civil, penal e administrativa). 

    Exceção em que o Direito Penal prevalecerá sobre as demais instâncias:

    1 � quando ficar provada à inexistência do fato (não houve crime);

    2 � quando ficar provado à negativa de autoria (houve crime, mas foi outrem).

     

    --------------

     

    LETRA E: o Mininstério Público não tem competência PRIVATIVA para propor a ação civil pública, o rol abrange também outros legitimados (Art. 5o da lei 7.347). 

    Observação.: o Ministério Público TEM competência para promover ACP, a competência só não é privativa dele.

     

    A Lei 7.347 que "Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" dispõe: 

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;  

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

  • Discordo da colega Laura sobre a letra E...

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Segundo a CF:

    art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ...

     

    O erro, ao meu ver, está em dizer que o MP faz controle externo.

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço

  • LETRA C

    Ministério Público não faz controle externo, o TCU que o faz. Como citado na questão B, porém foram invertidas conforme o que se consta na constituição

  • Fabrício, não há do que discordar, em relação ao comentário da Laura. Ela não emitiu opinião alguma. Simplesmente apresentou o erro da alternativa, explicitando, inclusive, as bases legais. O MP pode, sim, propor a ACP, mas não é competência privativa dele. A questão diz que é. Aí está o erro.

    Ademais, o MP, em alguns casos, exerce o controle externo, como no caso da atividade policial.

  • Discordo do seguinte comentario

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Segundo a CF:

    art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ...

     

    O erro, ao meu ver, está em dizer que o MP faz controle externo.

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço

     

    Galera, a ACP (AÇÃO CIVIL PUBLICA) pode ser proposta por outros órgãos que nao o MP, na forma da explicação da LAURA:

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;  

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

  • GRANDE COMENTARIO DO RICARDO BRAZ.

  • Ademais, insta salientar o seguinte do art. 129

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  •  

     e)

    submete-se ao controle externo exercido pelo Ministério Público, ao qual compete promover, privativamente, a ação civil pública para defesa do patrimônio público, na hipótese de ilegalidade ou irregularidade.  = dois erros eu vejo. Em primeiro lugar, porque que exerce o controle externo eh o congresso. Em segundo, porque a acp nao eh privativa ao mp nao.

  • Eu não sou a minha mente. Eu sou muito maior e mais poderoso do que ela. A minha mente faz parte do meu corpo, assim como a minha mao.

  • A título de curiosidade.

    Eu entendi o comentário de Bruno, concordo que nessa questão, ficou bem evidente que a banca queria a letra seca, e de fato não está expresso: o MP exercerá o cotrole externo.. e sim o congresso com axílio do TCU. Mas, na prática, esse "controle externo" do MP existe sim! Quando o MP: zela pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, ele nada mais está fazendo do que materializando um controle (externo) sobre os atos estatais. Mas devemos procurar sempre o que mais se aproximar do que está expresso! Abx

  • Laura nota 10 a sua explicação sobre o gabarito! Obrigada!

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; [GABARITO]


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    Ação Penal Pública = Competência Privativa do Ministério Público

     

    Ação Civil Pública = Competência do Ministério Público (Não é privativa)

  • Sistema Interno de cada Poder:
    Comprovar Legalidade
    Avaliar Resultados
          - Eficáfica Eficiência Orçamentária Patrimonial e Finaneira + Aplicação dos recursos Públicos por entidades de Direito Privado. 

    Controle Externo - Congresso + Tribunal de Contas
    - Compete ao TCU : Julgar contas dos administradores | Apreciar as do presidente (parecer prévio elaborado em 60 dias)  
     

  •  

    Complementando:

     

     

     

    Controle

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.

     

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Constituição Federal:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    Resposta: Letra C. 

  • Não lembrava da letra da lei. Para mim, uma entidade privada nunca seria objeto de controle interno.

  •  

    submete-se ao sistema de controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União e exercido com o auxílio do Congresso Nacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade. : É O CONTRÁRIO, O CONTROLE EXTERNO É PELO CONGRESSO COM AUXÍLIO DO TCU.

     

    submete-se ao sistema de controle interno da Administração, sob os aspectos da legalidade e da avaliação de resultados, quanto à eficácia e eficiência. 

     

    sujeita os responsáveis, em caso de ilegalidade ou irregularidade, à responsabilização administrativa, civil ou penal, vedada a cumulação de penalidades em diferentes esfera. : AS PENALIDADES PODEM SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE. 

  • na letra B, é o contrário: o exercício é do Congresso com auxílio do TCU. O controle será interno pela CGU.

  • Eu decoro, tu decoras, ele decora, nós decoramos, vós decorais, eles decoram, e todos vão ficando mais burros para tentar passar num concurso, pois a concepção das provas é totalmente equivocada, exigindo memorização de leis.

  • Controle Interno...OK
  • A letra (b) peca em dizer que o controle externo é realizado pelo TCU, com o auxílio do Congresso Nacional. Na verdade, é o contrário.

  • O gabarito é a alternativa C.

    ERRO DA A: Não é ofensiva, pois temos as concessionárias de serviços públicos (privadas).

    ERRO DA B: A questão inverteu a ordem. Controle externo a cargo do CN e auxiliado pelo TCU.

    ERRO DA D: Pode-se ter a acumulação sim, pois, ainda que as esferas sejam independentes entre si, pode ser que o servidor seja responsabilizado em ambas.

    ERRO DA E: Não acomete essas hipóteses dentro da ACP.

    ---

    gabarito: letra C.

    Bons estudos

    qualquer erro, inbox.

  • E eu caí na casca de banana! Da FCC, fuina na "b"

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    QUANTO AO ÓRGÃO (Di Pietro e Hely Lopes) OU À NATUREZA DO CONTROLADOR (Carvalho Filho)

    # EXECUTIVO / ADMINISTRATIVO = própria administração por vinculação (finalístico) ou por subordinação (hierárquico)

    # LEGISLATIVO / POLÍTICO = criação e extinção de Ministérios (art. 48, XI), sustar atos normativos (art. 49, V); convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos (art. 50), autorizar, processar e julgar crime de responsabilidade (art. 51, I, e art. 52, I), criar comissão parlamentar de inquérito (art. 58, §3º), sustar contrato (art. 71, §1º )

    # JUDICIÁRIO / JUDICIAL = mandado de segurança (Lei 12.016/09), habeas corpus (art. 647 a 667 do CPP), habeas data (Lei 9507/97), ação popular (Lei 4717/65), mandado de injunção (Lei 13.300/16), ação civil pública (Lei 7347/85), ação de improbidade (Lei 8429/92), abuso de autoridade (Lei 13869/2019).

    QUANTO À EXTENSÃO (Carvalho Filho) OU À LOCALIZAÇÃO (Hely Lopes)

    # INTERNO / AUTOCONTROLE = CADA PODER EXERCE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS e AGENTES (art. 74)

    # EXTERNO / HETEROCONTROLE = A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU (art. 71) + ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE INDIRETA

    QUANTO AO MOMENTO (Di Pietro e Hely Lopes) OU À OPORTUNIDADE (Carvalho Filho)

    # PRÉVIO / PREVENTIVO = AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO 

    # CONCOMITANTE / SUCESSIVO = ACOMPANHAMENTO

    # POSTERIOR / SUBSEQUENTE = REVISÃO (CORRIGIR, DESFAZER, CONFIRMAR)

    QUANTO À NATUTEZA (Carvalho Filho) OU AO ASPECTO (Di Pietro e Hely Lopes)

    # LEGALIDADE = EXERCIDO PELOS TRÊS PODERES

    # MÉRITO = EXERCIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO E PELO PODER LEGISLATIVO COM LIMITAÇÕES

    QUANTO AO ÂMBITO (Carvalho Filho) OU AO FUNDAMENTO (Hely Lopes)

    # POR SUBORDINAÇÃO / HIERÁRQUICO = PODER HIERÁRQUICO

    # POR VINCULAÇÃO / FINALÍSTICO = PODER VINCULADO = TUTELA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL

    QUANTO À INICIATIVA (Carvalho Filho)

    # DE OFÍCIO

    # PROVOCADO