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Gabarito letra a).
LEI 13.146/2015
Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
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L13146
Art. 21 - Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
GAB. A
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FUNDAMENTO: ART. 21 E 22 DA LEI 13.146 ( SÓ SINTETIZEI ALGUMAS COISAS)
ESQUEMATIZANDO:
(1) RG: ATENDIMENTO EM DOMÍCILIO PCD
(2) EXCEÇÃO: FALTOU RECURSOS (ESGOTAMENTO DOS MEIOS) ----> ATENDIMENTO FORA DO DOMICÍLIO
(3) DIREITO ASSEGURADOS: TRANSPORTE E ACOMODAÇÃO A PCD E AO ACOMPANHANTE
(4) MITGAÇÃO DE DIREITO: CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DO ACOMPANHANTE PERMANCER JUNTO A PCD, POR PROCED. MÉD
(5) PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA EQUIPE SAÚDE:
(I) JUSTIFICATIVA POR ESCRITO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE
(II) TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS P/ SUPRIR A AUSÊNCIA DO ACOMPANHANTE
GABARITO LETRA A
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Galera, observar as palavras exclusivas: elas geralmente tornam as alternativas incorretas. Percebam que a palavra exclusivamente deixou 3 das 5 alternativas incorretas e o nao tornou a 4ª alternativa incorreta, deixando a certa para se marcar.
TMJ
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GABARITO A)
É uma Lei sobre inclusão, então intuitivamente dá pra acertar muito, fuja de alternativas que tenham traços de discriminação ou que seja limitadas (Exclusivamente, apenas, etc.) pense num mundo perfeito e utópico.
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ELIMINE AS QUE CONTENHA "EXCLUSIVAMENTE".
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Oi Renata. Por isso que tem o artigo 21. Pois quando esgotados os meios (viáveis). Para fins de diagnóstico (tomografia é um diagnóstico por imagem) teremos o atendimento fora da residência. Mas não se preocupe que para fins de prova isso não seria cobrado.
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Gente, quando sancionei essa lei, a ideia foi alcançar todas as pessoas com deficiência e oferecer todos os atendimentos de forma bem acessível.
Quando a banca limita as pessoas ou os benefícios não caia nessa. É GOLPE!
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O melhor comentário foi da Dilma Concurseira! kkkkkkk
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Art. 21 da Lei nº 13.146/2015: Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
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Gab - A
Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
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Achei que Dilma Concurseira já ia começar: Não acho que quem acertar ou quem errar a questão, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar.
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Relembre o esquema do artigo 21. Ele é o suficiente para a resolução da questão.
RESPOSTA: A
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Nos termos da Lei n° 13.146/2015, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.