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Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
(...)
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
edificações de uso privado:destinadas à habitação (unifamiliar ou multifamiliar)
edificações de uso público: administradas por entes da Adm. Pública ou empresas prestadoras de serviços públicos
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Gabarito letra D
Art. 8o ,DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;
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Pra complementar:
Art. 8 - III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
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Elemento de urbanização – obra de urbanização em si. Ex.: pavimentação, paisagismo.
Mobiliário urbano – objetos existentes na via e espaço público. Ex.: postes, lixeiras.
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BIZU QUE VI AQUI NO QC EM OUTRA QUESTÃO QUE ME AJUDOU MUITO NESTA
ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO - O QUE FAZ FUNCIONAR ALGO UMA CASA POR EXEMPLO (ÁGUA, ESGOTO, ...). GERALMENTE OCULTO
MOBILIÁRIO URBANO - TUDO QUE É ÚTIL POR EXEMPLO (MOBILIA). ESTÁ EXPOSTO É VISTO
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MACETE :
mOBiliário urbano → OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos
** FONTES DE ÁGUA É EXEMPLO DE MOBILIÁRIO URBANO.
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Mobiliário Urbano = Móvel
Elementos de Urbanização = Fixo
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Elementos de Urbanização - "o que faz a casa funcionar, mas não se vê."
Mobiliário Urbano - "os móveis da casa."
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Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
(...)
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
Edificações de uso privado:destinadas à habitação (unifamiliar ou multifamiliar);
Edificações de uso público: administradas por entes da Adm. Pública ou empresas prestadoras de serviços públicos.
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Art. 8o ,DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
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IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
(MOBILIÁRIO = MÓVEIS e nos móveis de casa eu posso ADICIONAR, MODIFICAR, TRANSLADAR ou "SUPERPOSTOS")
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
edificações de uso público: administradas por entes da Adm. Pública ou empresas prestadoras de serviços públicos.
edificações de uso coletivo: uso de natureza coletiva não adminisitrado por entes da Adm. Pública.
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VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;
edificações de uso privado:destinadas à habitação (unifamiliar ou multifamiliar)
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art8º
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
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MACETE: MOBEL
>> Mobiliário Urbano fica SUPERPOSTO aos Elemento de Urbanização
>> Ex: Poste fica SUPERPOSTO a calçada / piso / calçamento
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Art. 8º do Decreto nº 5.296/2004:
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e
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Gab - D
Definições muito cobradas.
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;
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Vez e outra eu erro questões envolvendo mobiliário urbano, mas vou deixar aqui um bizu que fez eu parar de errar (para completar as outras respostas dos colegas)
Mobiliário vem de móvel, então da pra mover essas coisas sem que acarrete significativa mudança nelas, por ex:
Da pra mover um poste pra outro lugar, da pra mover um ponto de ônibus, da pra mover semáforos, bancos, quiosques...
Agora sobre os elementos de urbanização, são coisas "imóveis" como a rede de esgoto, abastecimento e distribuição de água.... A única coisa que tem que ficar ligado aqui é que faz parte dos elementos de urbanização a iluminação urbana (não confundir iluminação com postes)
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GABARITO:D
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE
Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral; [GABARITO]
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza; [GABARITO]
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Comentário:
O Item I quer ver se você consegue distinguir, diferenciar, o que é elemento de urbanização e o que é mobiliário urbano. Várias questões abordam estas duas definições tanto no decreto quanto nas leis.
Postes de sinalização, bancos, semáforos e qualquer elemento colocado sobre a superfície, são mobiliários urbanos. Pense como se fossem os móveis de sua casa.
Já a pavimentação, saneamento (obras maiores) são exemplos de elemento da urbanização. Logo, o item I é um exemplo de mobiliário urbano.
Sabendo disso, você eliminaria os itens A, B, E.
Vamos ver o item II. Ele deseja saber se você estudou o artigo 8° do Decreto 5.296/04. Essa assertiva, na verdade, poderia ser resolvida com bom senso. Vamos revisar:
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;
Logo, o hotel é edificação de uso coletivo.
Gabarito: D
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Bizu:
Mobiliário urbano - Mobiliário vem de "móvel", então da para mover. Ex: poste (posso retirar e colocar em outro local sem afetar sua estrutura)
Elementos de urbanização - são coisas "imóveis" (se remover destrói a funcionalidade do objeto) Ex. rede de abastecimento de água.