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ID
2561782
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Na ordem de julgamento dos processos no Tribunal Superior do Trabalho serão submetidos a julgamento em primeiro lugar

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST

     

    Art. 122. Os processos serão submetidos a julgamento na seguinte ordem:



    I - os habeas corpus;

    II – aqueles em que houver pedido de preferência formulado por advogado até trinta minutos antes da hora prevista para o início da sessão, condicionando-se a ordem de julgamento do processo à presença, na sala de sessões, do advogado que solicitou apreferência;

    III - os mandados de segurança e as medidas cautelares;

    IV - os remanescentes de sessões anteriores;

    V - os suspensos em sessão anterior em razão de vista regimental; e

    VI - os demais processos constantes da pauta do dia.

  • Quem está injustamente preso não pode esperar (apenas uma forma de memorizar :)