ID 2561782 Banca FCC Órgão TST Ano 2017 Provas FCC - 2017 - TST - Analista Judiciário – Taquigrafia Disciplina Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) Assuntos Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Na ordem de julgamento dos processos no Tribunal Superior do Trabalho serão submetidos a julgamento em primeiro lugar Alternativas os mandados de segurança e as medidas cautelares. aqueles em que houver pedido de preferência formulado por advogado até trinta minutos antes da hora prevista para o início da sessão. os habeas corpus. os processos remanescentes de sessões anteriores. os processos suspensos em sessão anterior em razão de vista regimental. Responder Comentários REGIMENTO INTERNO DO TST Art. 122. Os processos serão submetidos a julgamento na seguinte ordem: I - os habeas corpus; II – aqueles em que houver pedido de preferência formulado por advogado até trinta minutos antes da hora prevista para o início da sessão, condicionando-se a ordem de julgamento do processo à presença, na sala de sessões, do advogado que solicitou apreferência; III - os mandados de segurança e as medidas cautelares; IV - os remanescentes de sessões anteriores; V - os suspensos em sessão anterior em razão de vista regimental; e VI - os demais processos constantes da pauta do dia. Quem está injustamente preso não pode esperar (apenas uma forma de memorizar :)