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ID
2562076
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Fulano de Tal foi condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de peculato. Foi intimado da sentença condenatória por carta precatória. Irresignado, o acusado deseja interpor recurso.” Seu prazo começa a fluir da data da

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 710- STF

    "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

     

     CPP

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

     a) da intimação;

     b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

      c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Gabarito: D

  • Complementando os colegas:

    ROGATÓRIA -----> INTIMAÇÃO FORA DO PAÍS

    PRECATÓRIA -----> INTIMAÇÃO DENTRO DO PÁIS MAS FORA DA JURISDIÇÃO DO MAGISTRADO

    REGRA DE INTIMAÇÃO --> SEMPRE PESSOAL

  • “Fulano de Tal foi condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de peculato. Foi intimado da sentença condenatória por carta precatória. Irresignado, o acusado deseja interpor recurso.” Seu prazo começa a fluir da data da:

     

    a) - publicação da sentença. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 798, §5º, a), do CPP c/c Súmula 710, do STF.

     

    b) - expedição da precatória. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 798, §5º, a), do CPP c/c Súmula 710, do STF.

     

    c) - juntada da carta precatória. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 798, §5º, a), do CPP c/c Súmula 710, do STF.

     

    d) - intimação do acusado, pelo Oficial de Justiça.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 798, §5º, a), do CPP c/c Súmula 710, do STF: "Art. 798 - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §5º. - Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) - da intimação. Súmula 710, do STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

     

  • D. intimação do acusado, pelo Oficial de Justiça. correta

    Súm. 710- STF No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 5°  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

  • Sumula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • “Fulano de Tal foi condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de peculato. Foi intimado da sentença condenatória por carta precatória. Irresignado, o acusado deseja interpor recurso.” Seu prazo começa a fluir da data da intimação do acusado, pelo Oficial de Justiça.

  • Nesta questão é importante destacar que o advento do novo Código de Processo Civil, em face do Princípio da Especialidade, não alterou a contagem de prazo no âmbito penal e este continua na forma do artigo 798 do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado." (AgRg no AREsp 1047071).




    O parágrafo quinto do artigo 798 traz que os prazos, salvo disposição expressa, correm da a) intimação; b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.


    Nesta matéria é importante ter atenção ao fato de que o Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP).



    A) INCORRETA: no caso hipotético o prazo começa a fluir da data da intimação do acusado. É preciso ter atenção que da sentença condenatória é preciso que haja a intimação do acusado e de seu defensor, sendo que o prazo é contado da última intimação feita (do acusado ou do defensor).


    B) INCORRETA: No processo penal os prazos são contados da intimação, aqui (expedição da carta precatória) sequer houve ciência da parte com relação a decisão.


    C) INCORRETA: No processo penal os prazos são contados da intimação e não da juntada do mandado ou da carta precatória. Aqui destaco que nas decisões dos Tribunais não há a necessidade de intimação do acusado, basta a publicação para o defensor na imprensa oficial.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que no processo penal o prazo é contado da intimação, vejamos a súmula 710 do Supremo Tribunal Federal:


    “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."





    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor. 


  • GABARITO: D

    SÚMULA 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.