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ID
2562541
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno da ALERN prevê a participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de representação, petição ou reclamação. O regramento relativo a essa participação

Alternativas
Comentários
  • RI ALERO.

    Art. 102. As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:

    I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores;

     II - o assunto envolva matéria de competência do colegiado.

     

  • RI ALRN

    Art. 313 - A iniciativa popular no processo legislativo será regulada em Lei (Constituição,

    artigo 46, parágrafo 2º).

    Art. 314 - As petições, representações ou reclamações de pessoa física ou jurídica

    contra atos ou omissões de quaisquer autoridades e entidades públicas, ou imputados aos

    Deputados, serão recebidas e examinadas pelas Comissões competentes ou pela Mesa,

    respectivamente, desde que:

    I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato;

    II - o assunto envolva matéria de competência da Assembléia Legislativa

  • Nova redação RESOLUÇÃO Nº 31, de 05 de fevereiro de 2021:

    Art. 352. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:

    I - encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;

    II - o assunto envolva matéria de competência da Assembleia Legislativa.