-
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
-
Questão tão simples que nos deixa em dúvida se a resposta é essa mesmo. rsrs
-
Essa questão diz respito as circunstâncias incomunicáveis previstas no artigo 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias a as condiçoes de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Nesse caso,joão não sendo funcionário público, mas sabendo que Pedro era funcionario p´blico responderá em concurso de agentes, pelo tipo previsto no 312 CP.(peculato).
-
Gab (A)
Hipótese de peculato com participação de terceiro que não é funcionário público.
-
A hipótese narrada tudo indica ser PECULATO DE USO, que na verdade é fato atípico. O mais correto seria anular a questão! Caso ao invés da questão afirmar uso para finalidade particular, e sim apropriar em proveito próprio, a melhor resposta seria concurso de pessoas, sendo que o servidor público é autor, e quem instigou é partícipe.
-
ART. 31- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
-
O enunciado da questão poderia ter sido justo (correto), e dizer que Pedro de fato retirou materiais do almoxarifado. O enunciado não diz que houve prática de crime, apenas um induzimento por parte de João. Essa é uma dedução (de que houve crime) que o candidato chega apenas ao ler as alternativas.
Questão mal formulada.
-
tão simples , que nos deixa na duvida kkk
Induzir = ele colaborou na conduta
-
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Como o outro funcionário é funcionário público estamos diante de um crime de peculato. Logo mataria uma acertiva.
-
RESPOSTA: LETRA "A", ja que estão preenchidos os são quatro os requisitos para a existência do concurso de crimes: 1) pluralidade de condutas (um executor/outro que induziu); 2) relevância causal das condutas; 3) liame subjetivo; 4) identidade de crime para todos os envolvidos (pois respondem por um só crime o "de peculato", além disso a elementar do crime, "se funcionario público", é comunicada ao participe por saber desta condição).
Questão bem formulada. SEM CHANCE DE SER ANULADA.
Não se engane peculato uso para a jurisprudência 2019 (também para a BANCA) só há crime quando o uso não autorizado do bem público pelo funcionário referir-se a bem fungível. Veja que a questão mencionar que ele retirar materiais do estoque, portanto de forma genérica trata-se de bem fungível portanto cometeu sim uma conduta típica, diferente de tivesse usado um bem infungível como por ex. um barco da prefeitura para uso particular e depois o devolve com o tanque cheio, neste caso há uma conduta atípica.
Contudo lembre-se que caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º, IV, da Lei n. 8.429/92, qualquer que seja a hipótese, o uso de bem público por funcionário público para fins particulares.
-
Vide comentário Joseane Flor
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do concurso de
pessoas previsto no título IV do Código Penal. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) CORRETA. Quem, de qualquer modo, concorre
para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade,
veja que os dois agentes quiseram praticar o crime de peculato, pois a
circunstância de Pedro ser funcionário público é elementar do crime e se
comunicam entre os agentes, de acordo com os arts. 29 e 30 do CP.
b) ERRADA. O crime não é cometido
apenas por João, ele é coautor do crime juntamente com Pedro.
c) ERRADA. O crime cometido não
foi de furto e sim peculato, pois apropriou-se o
funcionário público bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.
d) ERRADA. João também é coautor
pois foi quem induziu Pedro a subtrair os bens.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
-
Questão mal formulada. No enunciado, não diz se o furto realmente ocorreu, ou se ele só induz.
´´ O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado´´
-
Não configura furto porque em nenhuma hora falou em subtrair
-
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
-
Há concurso de pessoas, pois João sabia da condição de funcionário público de Pedro!
-
João atuou como partícipe pois induziu pedro
-
@PMMINAS PMMG 2021
-
Gabarito = A
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA).
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.
-
CRIME cometido por Pedro e João.
-
DEUS ACIMA DE TUDO E DE TODOS!!!!!!
PMMG
-
GAB LETRA "A"
Existe ai um concurso de pessoas, porem sendo mais especifico e direto ao ponto teremos aparentemente um crime de Peculato veja só!
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
"insista, Persista, seja pessimista e não desista".............
-
Mas o furto tambem está caracterizado
Porém, por força do art. 30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.
isso e peculato furto onde o particular é equiparado ao funcionario publico
-
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA). A Teoria MONISTA, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um CRIME ÚNICO, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes.
-
LETRA A.
Partícipe Moral - Aquele que induz, faz surgir a ideia ou apoia a pratica criminosa.
Partícipe Material - Aquele que de alguma forma, fornece materiais ou meios para o autor praticar a conduta delitiva.
-
PM-GO⚡⚡
PM-DF⚡⚡
-
INDUZIU -> crime de pessoas
APROPRIAR-SE -> pecutado
-
@PMMINAS
GABARITO A
o CP adota a teoria monista, conforme dispõe art.29:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Desta forma, como João induziu a Pedro ele é participe e concorreu para a realização do crim, logo se trata de Concurso de Pessoas
.
Embora o crime cometido por Pedro seja considerado crime próprio (peculato), João irá concorrer visto que a condição de carater pessoal, no caso Pedro ser funcionário publico e por isso ser Peculato, é elementar ao crime, como dispõe art. 30:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Cabe ressaltar que a mera indução a pratica do crime é punida quando o crime é ao menos tentado ou se é consumado, conforme art. 31:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
B- ERRADA (João induziu, porem Pedro realizou a ação disposta no nucleo do tipo penal peculato, logo foi autor do crime)
C-ERRADA (O crime ocorrido não foi furto, porém peculato -Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário)
D-ERRADA (João como induziu a Pedro a realizar o crime também cometeu o crime)
-
RESPONDERÁ OS DOIS POR CRIME DE PECULATO, POIS SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO É UMA ELEMENTAR.