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Gab: D
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Para nos confundir a banca poderia colocar entre as assertivas o crime de apropriação indebita,pelo fato do crime de peculato mediante erro de outrem ter a forma verbal (apropriar-se).
Gab D
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Não deixa de ser improbidade administrativa, pois houve o enriquecimento ilícito.
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Questão simples, para quem estudou. Feita para eliminar "chutadores".
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Considerando a conduta apresentada no comando, passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra B: incorreta. Os atos considerados “improbidade administrativa” têm natureza cível, e não penal. A única conduta prevista como crime na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8429/92, está tipificada no art. 19, da mencionada Lei, que diz: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”.
Letra C: incorreta. O delito de emprego irregular de verbas está previsto no art. 315, do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.
Letra D: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313, do CP: “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”.
Gabarito: Letra D.
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TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
PORTANTO GABARITO LETRA D
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GABARITO - D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato Furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.