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Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Homicidio privilegiado => se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima , d)o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
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PMGO ♥
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Homicídio privilegiado
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Trata-se do caso de homicídio privilegiado, sendo de igual modo também previsto no Código Penal Militar. Peço aos colegas que fiquem atentos ao 'peguinha' em relação a frase "sob o domínio de violenta emoção", uma vez que caso seja sob a "influência de violenta emoção" será uma causa de atenuação da pena.
#PERTENCEREMOS
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LETRA DE LEI
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da terceira fase
da dosimetria da pena, trata-se aqui do cálculo para definir a pena do condenado,
na terceira fase, o juiz analisará as causas de diminuição e aumento da pena. Analisando
as alternativas:
a) ERRADA. As hipóteses de
extinção da punibilidade estão no art. 107 do CP e entre elas não se encontra a
situação trazida na questão.
b) ERRADA. A legítima defesa
ocorre quando quem, usando moderadamente dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou
de outrem, de acordo com o art. 25, caput do CP.
c) ERRADA. Não é hipótese de
aumento de pena.
d) CORRETA. No crime de homicídio, há uma hipótese de diminuição de pena, em
que se o agente comete o crime impelido por
motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,
logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de
um sexto a um terço, de acordo com o art. 121, §1º do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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PMMG 2021 _/'\_
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CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.
Homicídio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3
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Crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção é causa ATENUANTE de pena!!!!!!!
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Gabarito - Letra D
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#PMMINAS
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RUMO À PMMG.
GABARITO D
Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.