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ID
2562841
Banca
IDECAN
Órgão
PM-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, no homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima

Alternativas
Comentários
  • Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Homicidio privilegiado => se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima , d)o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

  • PMGO ♥

  • Homicídio privilegiado

  • Trata-se do caso de homicídio privilegiado, sendo de igual modo também previsto no Código Penal Militar. Peço aos colegas que fiquem atentos ao 'peguinha' em relação a frase "sob o domínio de violenta emoção", uma vez que caso seja sob a "influência de violenta emoção" será uma causa de atenuação da pena.

    #PERTENCEREMOS

  • LETRA DE LEI

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da terceira fase da dosimetria da pena, trata-se aqui do cálculo para definir a pena do condenado, na terceira fase, o juiz analisará as causas de diminuição e aumento da pena. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. As hipóteses de extinção da punibilidade estão no art. 107 do CP e entre elas não se encontra a situação trazida na questão.

    b) ERRADA. A legítima defesa ocorre quando quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, de acordo com o art. 25, caput do CP.

    c) ERRADA. Não é hipótese de aumento de pena.

    d) CORRETA. No crime de homicídio, há uma hipótese de diminuição de pena, em que se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço, de acordo com o art. 121, §1º do CP.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.

  • PMMG 2021 _/'\_

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3

  • Crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção é causa ATENUANTE de pena!!!!!!!

  • Gabarito - Letra D

  • #PMMINAS

  • RUMO À PMMG.

    GABARITO D

    Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.