SóProvas


ID
2562844
Banca
IDECAN
Órgão
PM-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”


O trecho apresentado é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

  • Somente a titulo de reforço: 

     

    Caso o crime seja DOLOSO contra a vida de civil, praticado por militar ESTADUAL, será de competência do Tribunal do Júri

     

    Entretanto:

     

     Caso o crime seja DOLOSO contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas, será de competência da Justiça Militar da União

     

     

  • SEÇÃO VIII

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.  

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

  • literalidade da lei!!

  • LETRA A.

    Uma observação sobre a alternativa d, compete apenas a justiça militar da união processar e julgar civis que cometem crimes militares a luz do Art. 9º CPM.

    Justiça Militar Estadual não processa e julga civis.

  • Da até medo de marcar a A kkkkkkkkkk

  •   Art. 125.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    Gabarito: A

  • ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil

    se for um crime de furto contra civil?????

    Não especificou que é doloso contra a vida

    Homicidio, Infanticidio, Aborto, Suicídio