SóProvas


ID
2562853
Banca
IDECAN
Órgão
PM-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, são espécies de ação penal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • essa estava difícil tiooo

  • Não existe privada imprópria!

    As demais, estão corretas: ação penal privada, quando somente a vítima pode representar contra a vítima;

     ação penal pública condicionada a representação: quando o Estado precisa da representação da vítima, ou do seu representante legal,  ou ainda de requisção do MJ para iniciar a ação penal;

    Ação penal pública incondicionada quando haverá o processo independente da vontade da vítima;

  • Gab.B

    Não existe privada impropia.

     

  • Questão simples. Exigindo apenas o geral do assunto!!!

    GABARITO "B"

  • A ação penal privada se divide em 3:

    Exclusiva - promovida pelo ofendido ou seu representante.

    Personalíssima - somente pelo ofendido, caso único do Art. 236 do CP (contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior).

    Subsidiária da pública - diante da inércia do MP em denunciar (05 dias preso e 15 solto).

    Bons estudos, qualquer coisa vem de inbox !

    Vou terminar de estudar e vou #RumoAoPlayStation !

  • não existe ação penal impropria.

  • Temos as Ações Penais (AP) divididas em Públicas e Privadas:

    Públicas: subdivididas em CONDICIONADAS e INCONDICIONADAS

    Privadas: subdivididas em EXCLUSIVA, PERSONALÍSSIMA e SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    GAB: B

    #FACANACAVEIRA #PMAL2021

  • A presente questão demanda conhecimento sobre as espécies de ação penal. O Código de Processo Penal trata, no Título III, sobre essa temática.

    Há, pois, duas categorias de ação penal, sob a ótica da legitimação ativa:

    1. AÇÃO PENAL PÚBLICA, cujo legitimado ativo é o Ministério Público. Esta ação se subdivide em:

    1.a) ação penal pública incondicionada: em que o Ministério Público atua, de ofício, sem a requisição ou a representação de quem quer que seja;

    1.b) pública condicionada: na qual o Ministério Público somente poderá agir, em caso de haver representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça;

    Art. 24 do CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    2. AÇÃO PENAL PRIVADA, cujo legitimado ativo é o ofendido ou seu representante legal.

    Art. 30 do CPP.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Importa mencionar que, a ação penal privada pode receber titulação de subsidiária da pública, isto porque, na hipótese em que houver inércia por parte do ministério público para dar início à ação penal, a vítima passa a ter legitimidade ativa para agir. Neste caso, embora a ação penal seja originariamente pública, iniciar-se-á por queixa e será tratada como ação privada, embora com algumas regras especiais.

    Art. 29 do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Esta professora tem por hábito comentar de forma pormenorizada cada uma das assertivas, a fim de apontar os equívocos dos itens incorretos e destacar o acerto do item a ser assinalado como correto. Contudo, tendo por base os apontamentos feitos, é possível apontar com segurança que, dentre as opções apresentadas nas alternativas, não configura espécie de ação penal a “privada imprópria", razão pela qual, o item B deve ser assinalado como gabarito da questão.

    Gabarito do professor: alternativa B.