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a) CORRETO
b) É punido com pena de RECLUSÂO de 2 a 8 anos
c) Se o crime é cometido por agente público a pena é AUMENTADA de UM SEXTO (1/6) a UM TERÇO (1/3)
d) Se o crime é cometido mediante sequestro a pena é AUMENTADA de UM SEXTO (1/6) a UM TERÇO (1/3)
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Não é IMPRESCRITÍVEL
Não é IMPRESCRITÍVEL
Não é IMPRESCRITÍVEL
É insuscetível de GRAÇA e ANISTA; NÃO CABE o INDULTO(STF).
É inanfiançável
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Alternativa A correta. Tanto a Constituição Federal em art. 5º, inciso III e XLIII e a Lei do crime de tortura em art. 1º, §6º da Lei 9.455/97 preveem que é inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia e segundo STF também insuscetível de indulto.
Alternativa B incorreta. O crime de tortura é punido com reclusão (art. 1º, II, Lei 9.455/97);
Alternativa C incorreta. Se o crime é cometido por agente público, a pena é aumentada de um sexto até um terço (art. 1º, §4º, I, Lei 9.455/97);
Alternativa D incorreta. Se o crime é cometido por agente público, a pena é aumentada de um sexto até um terço (art. 1º, §4º, III, Lei 9.455/97)
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Cuidado com as pegadinhas de trocar, RECLUSÃO com DETENÇÃO!!!!
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Inafiançável desgraça anistia - pra não erra mais
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Gabarito: Letra A
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Para aqueles que acham que não existe pena de detenção na tortura, engana-se:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
*Tortura Imprópria: não é equiparada a hediondo, sendo ensejando pena de detenção. Aquele que tinha o dever de apura-las ou evita-las e se omite frente as condutas de tortura. Pena de Detenção de 1 a 4 anos. Chamada de Tortura Omissiva ou Tortura Privilegiada.
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PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO É SÓ PENSAR QUE O CRIME DE TORTURA É 5 O ESTRELAS DO CP, COMO SE FOSSE UM GTA
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A questão exige conhecimento acerca do crime de tortura, conforme a Constituição Federal (CF/88) e a Lei 9455/77 – Lei de Tortura.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. Por força de determinação constitucional (art. 5º, XLIII, da CF/88), o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, §6º, da Lei 9455/77).
Letra B: incorreta. O crime de tortura (na forma do art. 1º, incisos I e II, da Lei 9455/77) é punido com pena de “reclusão, de dois a oito anos”. Perceba que a alternativa trouxe o termo “detenção”.
Letra C: incorreta. Se o crime for cometido por agente público, a pena será aumentada de “um sexto até um terço”, como prescreve o art. 1º, §4º, I, da Lei 9455/77.
Letra D: incorreta. Se o crime de tortura for cometido mediante sequestro, a pena será aumentada de “um sexto até um terço”, nos termos do art. 1º, §4º, III, da Lei 9455/77.
Gabarito: Letra A.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei nº
9.455/1997 – lei de tortura.
A
– Correta. O art. 5°, inc.
XLIII da Constituição Federal proíbe fiança, graça e anistia nos casos de crimes de tortura.
B – Errada. O crime de tortura é punido com reclusão, de
dois a oito anos.
Observação importante: Os
crimes mais graves, como é o caso da tortura, são punidos com reclusão.
C
– Errada. Se o crime de tortura for
cometido por funcionário público incidirá uma causa de aumento de pena
de um sexto até um terço em razão da maior reprovabilidade da conduta.
D – Errada. Se o crime de tortura é
cometido mediante sequestro aumenta-se a pena de um sexto até um terço (art. 1°, § 4° da Lei n° 9.455/97 –
Lei de tortura).
Gabarito, letra A.
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eu acho que a banca a banca cometeu um erro.
o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não seria e.
pois assim da a impressão de que pode ser um ou o outro, tipo, pode conceder um dois 2, mas não os 2 juntos.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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a) CORRETA. A lei e a Constituição afirmam que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Art. 1º, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Constituição Federal. Art. 5º (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
b) INCORRETA. A pena prevista para o crime de tortura é de dois a oito anos de reclusão:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
c) INCORRETA. Oi?! O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam o crime de tortura terá a pena AUMENTADA de um sexto (1/6) a um terço (1/3):
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
d) INCORRETA. Se o crime de tortura for cometido mediante sequestro, a pena é aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3):
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Resposta: A
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GABARITO - A
Lei de Tortura - Art 1º - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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CF/88 - Art 5° - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Lei de Hediondos - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - Anistia, graça e indulto;
II - Fiança.
§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Parabéns! Você acertou!
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GABARITO A
Só existem 4 penas previstas na Lei de Tortura:
1) RECLUSÃO de 2 a 8 anos- REGRA GERAL
2)DETENÇÃO de 1 a 4 anos- TORTURA OMISSÃO
3)RECLUSÃO 6 a 10 anos - tortura QUALIFICADA por lesão grave ou gravíssima
4) RECLUSÃO 8 a 16 anos - tortura QUALIFICADA PELA MORTE
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Eu errei a questão por conta da conjunção alternativa (ou). Na lei é conjunção aditiva (e).
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Imprescritíveis: AR
- Ações de grupos armados.
- Racismo
Inafiançáveis 3TH + AR
- Tráfico
- Terrorismo
- Tortura
- Hediondos
- Ações de grupos armados.
- Racismo
- Insuscetíveis de Graça e Anistia: 3TH
Tráfico
Terrorismo
Tortura
Hediondos
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GAB A
Aumenta-se de 1/6 a 1/3 se:
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
L. 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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