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Errado
L9784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Gabarito Errado,
POIS, cabe a autoridade delegante a revogação, a qualquer tempo, assim como devemos observar que o exercício da competência é irrenunciável. (art. 11 ao 16 da Lei 9.784);
1. Observe também que existe 2 tipos de delegação
a. COM hierarquia
- Nesta situação somente deve observar as VEDAÇÕES para delegar prevista no art. 13 (NO.RE.PX.);
b. SEM hierarquia
- Condição 1: motivo de ordem Técnica; Social; Econômica; Jurídica; Territorial;
- Condição 2: Tem que haver concordância do que vai receber, OU SEJA, a delegação quando não houver hierarquia, só ocorrerá caso haja concordância do órgão OU da autoridade que recebe a competência;
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De acordo com as lições de Rafael Oliveira: "A competência é a prerrogativa atribuída pelo ordenamento jurídico às entidades administrativas e aos órgãos públicos, habilitando os respectivos integrantes (agentes públicos) para o exercício da função pública.9 Vale destacar que a norma jurídica (Constituição, lei e atos regulamentares) exerce dupla função em relação à competência: de um lado, habilita a atuação do agente e, de outro lado, limita essa mesma atuação.
A competência é improrrogável (o agente incompetente não se transforma em competente) e irrenunciável (o agente tem o dever de exercer a função pública)".
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É irrenunciável por estar definida em lei e não ser uma faculdade do agente, mas sim uma imposição legal, em respeito ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. "A competência administrativa é irrenunciável porque criada por lei é atribuída ao cargo ou função, não ao indivíduo. Então, o sujeito pode renunciar ao cargo que ocupa ou função, mas não pode manter o cargo e eliminar a competência correspondente."JUSTEN FllHO,Marça1- Curso de Direito Administrativo.Belo Horizonte: Editora Forum,7~ ed. 2011
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Lei 9.784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Força e Honra!
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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GABARITO ERRADO
Competência irrenunciável (art. 11)
Para delegar a competência é necessário lei autorizativa? NÃO!
A lei 9784 apenas obsta a delegação quando existir impedimento legal (art. 12, 9784/99).
vide: Q497171
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A questão afirma que a autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação com gabarito errado porém o Art. 11 L9784 diz "...salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".
Alguém poderia me ajudar a entender essa aparente contradição ?
Obrigado,
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Olá Renan J. Acho que posso tirar sua dúvida sobre a contradição.
Bom, na verdade, acredito que o SALVO se refere à frase: "...e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.." e não à "competência".
Olhe: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Ou seja, a competência não será exercida por quem lhe é próprio caso seja delegada.
Então, não há contradição!! Pelo menos foi assim que entendi. Só quis ajudar...quem achar que estou errada, por favor me falem. rsrsr
Boa Sorte! Bons estudos!!
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Ato Administrativo
Competência: ------> Lei.
Caracteristícas:
*Irrenunciável;
*Imodificável;
*Imprescritível;
*Intransferível (titularidade -ADM)
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Gabarito: ERRADO
9784/99, Art. 11 - A competência é IRRENUNCIÁVEL (...)
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Parece estar Certo mais verificando o Art. 11 da lei 9.784 estar ERRADO, entendi assim: Na Lei estar assim:"...salvo os casos de delegação E avocação legalmente admitidos.
e na questão apenas coloca a DELEGAÇÃO e não coloca AVOCAÇÃO.
para estar certo, a questão teria que ter colocado DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO como estar na lei.
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ERRADA, pois se recebeu a comeptência por delegação, não pode renunciar. Direto ao ponto.
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Ao colega "Daniel Bezerra".
Amigo, eu era assim, me apegava a detalhes, mas com o tempo você aprenderá a não procurar pelo em ovo, a não forçar a barra com a banca.
Vamos na fé. ;-)
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Bom dia, vamo que vamo
Vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (delegação e avocação)
· A competência é irrenunciável e si exerce pelos órgãos a quem foi atribuída salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
Delegação:
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Bons estudos
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Algumas características da competência:
- é obrigatória para os órgãos/agentes;
- é irrenunciável (exercício da competência poderá ser delegado, e não a sua titularidade);
- intransferível;
- imodificável;
- imprescritível;
- improrrogabilidade.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
GAB ERRADO.
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ERRADO
A competência tem alguns requisitos. Em primeiro lugar, ela decorre da lei. Quando se fala em lei, nesse caso, tem-se em vista lei como ato legislativo; não há possibilidade da competência ser definida por via de decretos, portarias, resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências, que produz efeitos apenas internamente. Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis.
FONTE: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm
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GABARITO ERRADO
Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
BONS ESTUDOS!
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Alternativa Errada
As competências são Irrenunciáveis
Intransferíveis- Salvo para delegação e avocação
Imodificáveis
Imprescritíveis
Improrrogáveis
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L9784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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ERRADO!
Competência é:
*Irrenunciável ;
*intransferível (delega parte da competência) ;
*delegável (independente de subordinação para questões de indole Tecnica, social, ecônomica, juridica ou territorial).
LEI Nº 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Autoridade competente para a realização de ato administrativo NÃO pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido (errado) .......(SALVO) por delegação.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Competência no âmbito da administração pública é algo irrenúnciavel.
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essa não erro mais não
cansei de errar já
2017
Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.
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COMPETÊNCIA = IRRENUNCIÁVEL ; SALVO DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE DELEGAR
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Atos que são idelegáveis = CENORA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recursos Administrativos
Não esquecer os atos de competência em relação a matéria.
Bons Estudos.
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Renan J.
Tbm demorei a sacar o pq de tá errado... Entendi assim:
"Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação."
Ainda que a tenha, ou seja, a questão afirmou certo que sendo dele a competência ou por delegação ele pode renunciar.
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(FALSO) Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.
A competência (originária ou delegada) é irrenunciável por estar baseada no Princípio da Indisponibilidade do interesse público! Não cabe escolha (critério discricionário).
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Gaba: Errado
Art. 11. A competência é irrenunciável
e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria,
salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A delegação é parcial e temporária. Quando delego a competência, eu não perco a competência. Se é temporária pode ser desfeita a qualquer momento, logo irei revogar. Delego quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADA (PRECISA DE PREVISÃO LEGAL)
COMPETÊNCIA PODE SER AVOCADA (PRECISA DE PREVISÃO LEGAL)
MAS... JAMAIS PODERÁ EXITIR RENÚNCIA DE COMPETÊNCIA (COMPETÊNCIA = IRRENUNCIÁVEL)
LEBRANDO: NÃO PODERÁ SER OBJETO DE DELEGAÇÃO = CE-NO-RA
CE - Competência Exclusiva
NO - Ato NOrmativo
RA - Recurso Administrativo
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Caros colegas.
Conforme livro de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho, a competência é imprescritível, insuscetível de prorrogação e irrenunciável.
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Erradoo
...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...
...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...
...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...
...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...
...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...
...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...
...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...
Por mais que possa haver delegação em alguns casos, a autoridade delegante não a perde de forma alguma.
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A competência é irrenunciável e, em regra, é exercida pelo órgão administrativo a que foi atribuido como próprio, salvo se houver delegação ou avocação.
Logo, a competência é:
~> Irrenunciável
~> Delegável
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A competência é irrenunciável. Não admite renúncia. Isso significa que o titular da competência não pode dar as costas a atribuição que a lei deu a ele. Não pode deixar de fazer o que a lei determina que ele faça. Se, por ventura, o titular da competência renunciar sua competência, isso gera para ele uma responsabilidade na esfera criminal:
Ex: Crime de prevaricação (art. 319 CP). Ou seja, se renunciar a competência, vai responder por algum crime contra a administração a depender da conduta dele.
Gabarito ERRADO
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QUESTÃO - Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.
A competência é IRRENUNCIÁVEL!
GAB: ERRADO
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Autoridade não renuncia de competência, pode apenas delega-la TEMPORÁRIAMENTE.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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O fato de haver a delegação nos casos previstos em lei não implica a renúncia da competência, mas apenas sua transferência temporária para outro órgão, entidade ou agente. Em regra, a competência é irrenunciável e indelegável. Em exceção, a competência é irrenunciável, delegável e avocável.
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Competência é irrenunciável.
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A competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e inderrogável.
Irrenunciável - não pode abrir mão injustificadamente;
Imprescritível - não se perde com decurso de tempo;
Improrrogável - uso por quem não tem autoridade não torna essa pessoa competente;
Inderrogável - o desuso por quem tem autoridade não torna essa pessoa incompetente.
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competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e inderrogável.
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Errado.
Lei 9.784/99
Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.>>>permissivo legal.
► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.
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A competência é irrenunciável. Ela pode ser parcialmente delegada.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Competência é irrenunciável.
Competência é irrenunciável.
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É irrenunciável, porém pode ser parcialmente delegada!
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É inerente e irrenunciável.
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Gabarito: Errado
Lei 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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ERRADO
Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.
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O que tem um pouco de discricionaridade é o caso de suspeição.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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A competência é IRRENUNCIÁVEL
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A
presente questão trata de
tema ligado a competência em sede de processo administrativo,
conforme disposição da
Lei n. 9.784/1999.
Para
responder ao questionamento, importante conhecer o teor do art. 11. Vejamos:
“Art. 11. A
competência é irrenunciável
e se exerce pelos órgãos administrativos a
que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação
legalmente admitidos".
Cabe
destacar que
a competência administrativa envolve o conjunto de poderes
conferidos às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, para o exercício de
atividades administrativas
. Em virtude da indisponibilidade do
interesse público, tal competência é irrenunciável, embora possa ser objeto de
delegação e avocação
.
Deste modo, incorreta
a afirmação apresentada pela banca
, diante da impossibilidade de renúncia
a competência administrativa.
Gabarito da banca e do
professor
:
ERRADO
(Torres,
Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito
Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)
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Lei 9.784, Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL!
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Lei 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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GAB: ERRADO!
é irrenunciável meu brother. se vira ai !