SóProvas


ID
2562973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 9.784/1999 e no entendimento da doutrina majoritária, julgue o próximo item, acerca de ato e processo administrativos.


Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L9784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito Errado,

    POIS, cabe a autoridade delegante a revogação, a qualquer tempo, assim como devemos observar que o exercício da competência é irrenunciável. (art. 11 ao 16 da Lei 9.784);

     

    1. Observe também que existe 2 tipos de delegação

     

    a. COM hierarquia
    - Nesta situação somente deve observar as VEDAÇÕES para delegar prevista no art. 13 (NO.RE.PX.);

     

    b. SEM hierarquia

    Condição 1: motivo de ordem Técnica; Social; Econômica; Jurídica; Territorial;

    - Condição 2: Tem que haver concordância do que vai receber, OU SEJA, a delegação quando não houver hierarquia, só ocorrerá caso haja concordância do órgão OU da autoridade que recebe a competência;

     

  • De acordo com as lições de Rafael Oliveira: "A competência é a prerrogativa atribuída pelo ordenamento jurídico às entidades administrativas e aos órgãos públicos, habilitando os respectivos integrantes (agentes públicos) para o exercício da função pública.9 Vale destacar que a norma jurídica (Constituição, lei e atos regulamentares) exerce dupla função em relação à competência: de um lado, habilita a atuação do agente e, de outro lado, limita essa mesma atuação.

    A competência é improrrogável (o agente incompetente não se transforma em competente) e irrenunciável (o agente tem o dever de exercer a função pública)".

  • É irrenunciável por estar definida em lei e não ser uma faculdade do agente, mas sim uma imposição legal, em respeito ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. "A competência administrativa é irrenunciável porque criada por lei é atribuída ao cargo ou função, não ao indivíduo. Então, o sujeito pode renunciar ao cargo que ocupa ou função, mas não pode manter o cargo e eliminar a competência correspondente."JUSTEN FllHO,Marça1- Curso de Direito Administrativo.Belo Horizonte: Editora Forum,7~ ed. 2011

  • Lei 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Força e Honra!

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Competência irrenunciável (art. 11)

     

     

    Para delegar a competência é necessário lei autorizativa? NÃO!

    A lei 9784 apenas obsta a delegação quando existir impedimento legal (art. 12, 9784/99).

     

    vide: Q497171

  • A questão afirma que a autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação com gabarito errado porém o Art. 11 L9784 diz "...salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

    Alguém poderia me ajudar a entender essa aparente contradição ?

    Obrigado,

     

  • Olá Renan J. Acho que posso tirar sua dúvida sobre a contradição.

    Bom, na verdade, acredito que o SALVO se refere à frase: "...e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.." e não à "competência". 

    Olhe: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Ou seja, a competência não será exercida por quem lhe é próprio caso seja delegada.

    Então, não há contradição!! Pelo menos foi assim que entendi. Só quis ajudar...quem achar que estou errada, por favor me falem. rsrsr

    Boa Sorte! Bons estudos!!

  • Ato Administrativo

    Competência: ------> Lei.

    Caracteristícas:

    *Irrenunciável;

    *Imodificável;

    *Imprescritível;

    *Intransferível (titularidade -ADM)

  • Gabarito: ERRADO

     

    9784/99, Art. 11 - A competência é IRRENUNCIÁVEL (...) 

     

     

  • Parece estar Certo mais verificando o Art. 11 da lei 9.784 estar ERRADO, entendi assim: Na Lei estar assim:"...salvo os casos de delegação E avocação legalmente admitidos. 

    e na questão apenas coloca a DELEGAÇÃO e não coloca AVOCAÇÃO.

    para estar certo, a questão teria que ter colocado DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO como estar na lei. 

  • ERRADA, pois se recebeu a comeptência por delegação, não pode renunciar. Direto ao ponto.

  • Ao colega "Daniel Bezerra".

    Amigo, eu era assim, me apegava a detalhes, mas com o tempo você aprenderá a não procurar pelo em ovo, a não forçar a barra com a banca.

    Vamos na fé. ;-)

  • Bom dia, vamo que vamo

     

    Vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (delegação e avocação)

     

    ·         A competência é irrenunciável e si exerce pelos órgãos a quem foi atribuída salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

     

    Delegação:
     

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    Bons estudos

  • Algumas características da competência:
    - é obrigatória para os órgãos/agentes;
    - é irrenunciável (exercício da competência poderá ser delegado, e não a sua titularidade);
    - intransferível;
    - imodificável;
    - imprescritível;
    - improrrogabilidade.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    GAB ERRADO.

  • ERRADO

     


    A competência tem alguns requisitos. Em primeiro lugar, ela decorre da lei. Quando se fala em lei, nesse caso, tem-se em vista lei como ato legislativo; não há possibilidade da competência ser definida por via de decretos, portarias, resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências, que produz efeitos apenas internamente. Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. 

     

     

    FONTE: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm

  • GABARITO ERRADO 

    Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.  

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Alternativa Errada

    As competências são Irrenunciáveis

    Intransferíveis- Salvo para delegação e avocação

    Imodificáveis

    Imprescritíveis

    Improrrogáveis

  • L9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • ERRADO!

    Competência é:

     

    *Irrenunciável ;

    *intransferível (delega parte da competência) ;

    *delegável (independente de subordinação para questões de indole Tecnica, social, ecônomica, juridica ou territorial).

     

    LEI Nº 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  •  

    Autoridade competente para a realização de ato administrativo NÃO pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido (errado) .......(SALVO) por delegação.  

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Competência no âmbito da administração pública é algo irrenúnciavel. 

  • essa não erro mais não

     

    cansei de errar já

     

    2017

    Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.  

  • COMPETÊNCIA = IRRENUNCIÁVEL ; SALVO DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE DELEGAR 

  • Atos que são idelegáveis = CENORA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

    Não esquecer os atos de competência em relação a matéria.

    Bons Estudos.

  • Renan J.

    Tbm demorei a sacar o pq de tá errado... Entendi assim:

    "Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação." 

    Ainda que a tenha, ou seja, a questão afirmou certo que sendo dele a competência ou por delegação ele pode renunciar.

  • (FALSO) Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.  

    A competência (originária ou delegada) é irrenunciável por estar baseada no Princípio da Indisponibilidade do interesse público! Não cabe escolha (critério discricionário).

  • Gaba: Errado

    Art. 11. A competência é irrenunciável

     

     e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria,

     

    salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

     A delegação é parcial e temporária. Quando delego a competência, eu não perco a competência. Se é temporária pode ser desfeita a qualquer momento, logo irei revogar. Delego quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  •  

    COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADA (PRECISA DE PREVISÃO LEGAL)

    COMPETÊNCIA PODE SER AVOCADA (PRECISA DE PREVISÃO LEGAL)

    MAS... JAMAIS PODERÁ EXITIR RENÚNCIA DE COMPETÊNCIA (COMPETÊNCIA = IRRENUNCIÁVEL)

     

    LEBRANDO: NÃO PODERÁ SER OBJETO DE DELEGAÇÃO = CE-NO-RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Ato NOrmativo

    RA - Recurso Administrativo

     

  • Caros colegas.

     

    Conforme livro de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho, a competência é imprescritível, insuscetível de prorrogação e irrenunciável.

  • Erradoo

     

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

     

    Por mais que possa haver delegação em alguns casos, a autoridade delegante não a perde de forma alguma.

  • A competência é irrenunciável e, em regra, é exercida pelo órgão administrativo a que foi atribuido como próprio, salvo se houver delegação ou avocação.

     

    Logo, a competência é:

         ~> Irrenunciável

         ~> Delegável 

  • A competência é irrenunciável. Não admite renúncia. Isso significa que o titular da competência não pode dar as costas a atribuição que a lei deu a ele. Não pode deixar de fazer o que a lei determina que ele faça. Se, por ventura, o titular da competência renunciar sua competência, isso gera para ele uma responsabilidade na esfera criminal:

     

    Ex: Crime de prevaricação (art. 319 CP). Ou seja, se renunciar a competência, vai responder por algum crime contra a administração a depender da conduta dele. 

     

    Gabarito ERRADO

  • QUESTÃO - Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.  

     

    A competência é IRRENUNCIÁVEL!

     

    GAB: ERRADO

  • Autoridade não renuncia de competência, pode apenas delega-la TEMPORÁRIAMENTE.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • O fato de haver a delegação nos casos previstos em lei não implica a renúncia da competência, mas apenas sua transferência temporária para outro órgão, entidade ou agente. Em regra, a competência é irrenunciável e indelegável. Em exceção, a competência é irrenunciável, delegável e avocável.

  • Competência é irrenunciável.

  • A competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e inderrogável.

    Irrenunciável - não pode abrir mão injustificadamente;
    Imprescritível - não se perde com decurso de tempo;
    Improrrogável - uso por quem não tem autoridade não torna essa pessoa competente;
    Inderrogável - o desuso por quem tem autoridade não torna essa pessoa incompetente.

  • competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e inderrogável.

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.>>>permissivo legal.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

     

  • A competência é irrenunciável. Ela pode ser parcialmente delegada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Competência é irrenunciável.

    Competência é irrenunciável.

  • É irrenunciável, porém pode ser parcialmente delegada!

  • É inerente e irrenunciável.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • ERRADO

    Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.

  • O que tem um pouco de discricionaridade é o caso de suspeição.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • A competência é IRRENUNCIÁVEL

  • A presente questão trata de tema ligado a competência em sede de processo administrativo, conforme disposição da Lei n. 9.784/1999.

    Para responder ao questionamento, importante conhecer o teor do art. 11. Vejamos:

    “Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

    Cabe destacar que a competência administrativa envolve o conjunto de poderes conferidos às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, para o exercício de atividades administrativas . Em virtude da indisponibilidade do interesse público, tal competência é irrenunciável, embora possa ser objeto de delegação e avocação .




    Deste modo, incorreta a afirmação apresentada pela banca , diante da impossibilidade de renúncia a competência administrativa. 



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

  • Lei 9.784, Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL!

  • Lei 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GAB: ERRADO!

    é irrenunciável meu brother. se vira ai !