SóProvas


ID
2562982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o que a doutrina majoritária e a legislação vigente estabelecem acerca de desapropriação e de serviços públicos, julgue o item seguinte.


A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Apesar de existir discussão doutrinária sobre a existência ou não do instituto da “autorização de serviço público”, a doutrina que a defende traz exatamente este conceito.

     

    Minha opinião: como na maioria das vezes, Cespe trouxe o instituto da autorização de serviço público expressamente no edital, assim, apesar de discussão doutrinária, perfeitamente passível de cobrança na prova. Na nossa última aula de exercícios, fizemos uma revisão dos institutos de delegação de serviço público e chamei a atenção para o conceito, que poderia ser cobrado.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

     

    Atos Negociais -> Autorização: É ato discricionário e precário por meio de que a Administração Pública autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, no interesse eminentemente do beneficiário e também é ato discricionário e precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização (exercício do poder de polícia), como por exemplo, a autorização de porte de arma ou para funcionamento de uma escola privada.

     

    Portanto, existem duas especíes de autorização de uso de bem público e a autorização de polícia, sendo quem em ambos os casos, a natureza precária se sobressai, ou seja, o ato pode ser desfeito sem qualque direito à indenização ao particular beneficiado.

     

    Matheus Carvalho

  • CERTO

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    - Ato administrativo unilateral , discricionário e precário por meio do qual a administração autoriza que o particular preste um serviço público ou utilize um bem público no próprio interesse.

     -> São exemplos o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo, serviço de taxi , segurança particular

    → Caracteriza-se pela predominância do interesse do PARTICULAR.

     

    Macete : Las Vegas Ama Dinheiro

     

     

    Licença → Vinculado ;

    Autorização → Discricionário

  • Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no direito administrativo brasileiro, a autorização administrativa tem várias acepções, sendo que uma delas é a de “autorização de serviço público”:

    "Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Trata-se da autorização de serviço público"[1].

    Fonte: [1] Di Pietro – Direito Administrativo - 2007 – pág. 211.

    Gabarito: CERTO.

  • PESSOAL, UM ADENDO......

    NÃO CONFUNDIR 

     DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO X   USO DE BEM PÚBLICO

    AMBOS POSSUEM : CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

    CUIDADO MAIOR NA PERMISSÃO, POIS A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É POR MEIO DE CONTRATO.

    A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO É POR ATO ADMINISTRATIVO.

  • COMPLEMENTANDO

     

     

    MNEMÔNICOS de outros colegas do QC:

     

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

     

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    Resolução.

     

    ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

    Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.

     

    Atenção! Por eliminação sobram os atos punitivos: que são mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - Poder Disciplinar ou Poder de Polícia.

    E os negociais ex. licença, permissão, autorização, admissão, homologação, visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Não há Imperatividade. Ha concordância entre Adm e particular

    Quanto aos atos negociais eu pensei no seguinte MNEMÔNICO para gravar quais atos negociais são discricionários e quais são vinculativos:

    P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido.. enfim...rs)

    P ermissão

    A utorização e aprovação

    R enúncia

     

    Já os negociais vinculados são: L A H (no sentido de "LAR", onde a gente tem laços afetivos, se vincula)...é meio forçado, mas tudo para gravarkkkk

    L icença

    A dmissão

    H omologação

     

     

    JUNTOS SOMOS FORTES ! 

    Nenhum dos mnemônicos eu criei, esse comentário retirei de outras questões e uso como resumo

  •                       LICENÇAS é vinculado e definitivo

      Lembrar que:   AUTORIZAÇÃO é discricionário e precário

                          PERMISSÃO  é discricionário e precário     

  • autorização;                                                                                                                                                                                                           i) ato administrativo discricionário e precário. Permite ao particular exercer atividade material, prestar serviços públicos ou utilizar bem públicos.                                                                                                                                                                                                            ii) pode ser revogada a qualquer tempo pela administração e, em regra, sem a necessidade de pagar indenização ao interessado.      

  • Certo.

    Complementando:

    HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL) é a análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.

    PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) é ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela.

    ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)


    LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade

    AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.

    APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL) análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos. O particular pede algo e o Estado concede.

    DISPENSA - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex: Dispensa de prestação do serviço militar.

    RENUNCIA - ato administrativo pelo qual o poder público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a administração pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.

    VISTO - é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade.


    Demais observações:

    ATOS NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR. Licença, por exemplo.


    ATOS NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS – NÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR  ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO;


    ATOS NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.


    ATOS NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QUALQUER MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO).

     

  • Galera, só lembrado que a jurisprudência do STF admite que, em casos excepcionais, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado.

     

    Licenca para construir. Revogação. Obra não iniciada. (...); II. Antes de iniciada a obra, a licenca para construir pode ser revogada por conveniencia da Administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido. Precedentes do Supremo Tribunal (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).

  • Não sabia ainda sobre o precario.

  • AUTORIZAÇÃO:

    - É unilateral, pois a administração pública, singularmente, cria direito ao administrado, ou seja, trata-se de ato constitutivo;

    - É discricionário, pois a administração pública não está vinculada à lei para realizar a autorização (não está obrigada por lei), mas ela realiza a autorização por conveniência e oportunidade;

    - É precário, pois a administração pública pode, de acordo com a conveniência e oportunidade, revogar a aqualquer tempo a autorização, ou seja, o particular pode perder seu direito à autorização a qualquer momento, mesmo que não tenha cometido nenhuma ilegalidade.

  • velho ivan lucas, sempre falou sobre essa questão ; )

  • CERTO

     

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

     

     

    Unilateral: Se concretiza pelo só pronunciamento da Administração.

     

    Discricionária: Pode ser concedida ou não. A administração analisa a conveniência e oportunidade.

     

    Precária: A revogação pode se dar a qualquer tempo, independentemente de indenização.

     

     

    FONTE: Profº José Cretella Júnior.

     

  • MACETE SANGUINÁRIO:

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????

     

     

     

    Complementando:

     

     

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 


     

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 


     

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

     

     

    GABARITO : CERTO

  • alguem sabe me dizer se esse entendimento ainda tá valendo ? '' Antes de iniciada a obra, a licenca para construir pode ser revogada por conveniencia da Administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido''

    pq pelo q o cara postou ali, tem mais de 30 anos

  • Vendo algumas aulas aqui do qc, peguei uma dica massa com o professor Denis.

     

    Para diferenciar a licença da autorização basta vc pensar nas seguintes situações:

    1) A licença é algo que você pede ao poder público e ele tem a OBRIGATORIEDADE de conceder, caso vc cumpra todos os quisitos legais. Um exemplo que ajuda a concretizar isso é o seguinte:

    Ex: Você está passando em uma calçada e tem algumas pessoas conversando. Você tem o direito de trasitar por ali (Você possui todos os requistos legais para isso), mas antes de passar no meio das pessoas você pede "licença".

     

    2) Já a autorização é algo que você ao Poder Público, mas ele pode ou não conceder. Perceba que há interesse da pessoa e tb por parte do Estado em conceder ou não essa autorização (ato discrionário). A adm. pública, logo pode conceder esse pedido, mas tb ela pode revogar essa autorização a qualquer momento.

    Ex: Quando uma criança PEDE a mãe para sair com os amigos ela está pedindo a AUTORIZAÇÃO DA MÃE. Percebe que a criança não se governa (rs), e sua mãe pode ou não atender ao pedido de seu filho.

     

    Com base nisso dá pra desenrolar essa questão. É uma forma meio boba, mas me ajudou a acertar várias questões que pediam isso, e como acertar é nosso objetivo...

    CORRETO

    Bons estudos!

     

  • Questão perfeita..Autorização de SERVIÇO PÚBLICO  consiste em ATO ADMINISTRATIVO  UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, ocorre isso numa situação mais episódica,  não perene..O examinador quis confundir acerca de concessão e permissão de serviço público, que são contraaatos adm! Gaba: CERTOO

  • Bom dia,

     

    Para DECORAR os atos NEGOCIAIS e nunca mais ERRAR!  Lembre-se os atos negociais são HOPAALA e a PAA é precária e discricionária

     

    HOmologação: Vinculado e Definitivo

    Permissão: discricionário e precário

    Autorização: discricionário e precário

    Aprovação: discricionário e precário

    Licença: Vinculado e Definitivo

    Admissão: Vinculado e Definitivo

     

    Bons estudos

  • AUTORIZAÇÃO assim como a LICENÇA e PERMISSÃO são Atos NEGOCIAIS.
    Os atos negociais não tem imperatividade e nem coercibilidade. É a vontade da Administração que coincide com
    do particular.
    - LICENÇA:  Ato VINCULADO. Decorrente do poder de polícia (fiscalização) Ex. Alvará de construção.
    - PERMISSÃO: Ato DISCRICIONÁRIO. Interesse predominantemente público. É um ato PRECÁRIO, pois pode ser revogado a qualquer momento. Ex. Banca de jornais.
    - AUTORIZAÇÃO: Ato DISCRICIONÁRIO. Interesse predominantemente particular. Ato UNILATERAL e PRECÁRIO. Ex. utilizar espaço para realizar festa.

  • Decoreba que pode ajudar:

    Las Vegas: Ama e Perde Dinheiro.

    Licença= Vinculada

    Autorização e Permissão= Discricionária

  • Galera,fique ligada!

    Autorizaçao--> REGRA: DISCRICIONÁRIA,EXCEÇAO>>> TELECOMUNICAÇAO-----> VINCULADA

    Licença----> REGRA:VINCULADA,EXCEÇAO>>>LICENÇA AMBIENTAL-----> DISCRICIONÁRIA

    fonte: outra questao cespe.

    força,guerreiro!

     

  • GABARITO C, Acertei a questão gravando o mnemônico: "Las Vegas Ama Direito" Licença= Vinculado Autorização= Discricionário BONS ESTUDOS
  • Assim com a permissão.
  • Correta.

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    --------              ----

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Nível Superior)



    A autorização de serviço público consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio (CERTO)

     

    -----------          ---------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público)


    A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular.(CERTO)

  • Vi a palavra "Precario" fiquei com Pé atrás, mas acertei

    Gab. C

  • Gustavo

     

    Seu comentário foi ótimo, super claro.

    Se realmente o QC excluiu os outros isso também prejudica a nós usuários.

    Sempre esclareço minhas dúvidas pelos comentários que as pessoas fazem aqui, ajuda muito.

     

    É uma pena.

  • Não esquecer:

    Ato precário é sinônimo de ato discricionário para o Direito Administrativo.

  • CERTO

     

    Com relação à autorização de serviço público, constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7 o da Lei n o 9.074, de 7-7-95, com 8.8.1.4 8.8.1.4.1 redação dada pela Lei nº 13.360, de 17-7-16. 

     

    Di Pietro (CESPE AMA ESSA MULHER!)

  • apRovação  ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    Copiando pra estudos.

  • autorização  classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    Copiando pra estudos.

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    Copiando pra estudos.

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • A autorização de serviço público classifica-se como um PRE.DI.U

    Precário

    Discricionário

    Unilateral

  • Gabarito - Certo.

    A autorização, mesmo no que se refere aos serviços públicos, é um ato administrativo (e como tal, unilateral), discricionário e precário, uma vez que se sujeita à conveniência e oportunidade da autoridade competente e é revogável a qualquer momento e sem qualquer direito à indenização para o administrado.

  • A Autorização é DUP

    Discricionário

    Unilateral

    Precário

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A doutrina faz diversas classificações de atos administrativos, entre a qual se destaca quanto à espécie, que é subdividida em: a) atos normativos; b) atos ordinários; c) atos negociais; d) atos enunciativos; e, e) atos punitivos.

    Os atos negociais é a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: autorização. A autorização possui as seguintes características: é unilateral, discricionário, constitutivo e precário, por exemplo, autorização de porte de arma.

    Portanto, a assertiva está correta, porque trouxe as características da autorização.

    #SELIGANADICA:

    Para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.

    Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.

    Gabarito: Certo.

  • EXCEÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - ATO ADM. VINCULADO.

  • Autorização:

    - Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode regovar)

  • Certa

    Aprovação: Unilateral - Discricionário

    Autorização: Unilateral - Discricionário e Precário

    Permissão: Unilateral - Discricionário e Precário

    Licença: Unilateral - Vinculado

    Homologação: Unilateral - Vinculado

    OBS: Se tem L é vincuLado

  • Conforme o que a doutrina majoritária e a legislação vigente estabelecem acerca de desapropriação e de serviços públicos,é correto afirmar que: A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, do ato de autorização.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração , que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

    Especificamente sobre a autorização, importante mencionar que se trata de ato classificado como negocial, pois editado em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que a autorização é ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    A doutrina majoritária classifica a autorização como um ato discricionário , cabendo exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, do pedido requerido, não podendo o particular cogitar da existência de direito subjetivo à obtenção do ato ; e mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à manutenção, podendo a administração revoga-lo a qualquer tempo, ou seja, trata-se de ato administrativo precário .

    Por fim, interessante destacar algumas hipóteses de atos de autorização relevantes:

    a)      Ato de polícia administrativa exigido para a prática de determinada atividade privada;

    b)      Ato de polícia administrativa exigido para o exercício de atividade econômica em sentido estrito;

    c)      Ato de polícia administrativa mediante o qual o poder público faculta ao particular a utilização de um bem público;

    d)      Ato mediante o qual a administração delega ao particular a exploração de um serviço público, denominada autorização de serviço público; trata-se de um ato de delegação, para a prestação indireta de um serviço de titularidade exclusiva do poder público, e não de um ato de polícia administrativa .



    Pelo exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • CERTO

    #Autorização

    ~ Discricionário

    ~ Precário

    ~ Revogação

    ~ Não indenização

    ~ Interesse do particular

  • AUTORIZAÇÃO

    Mediante ato administrativo unilateral, discricionário e precário. É modalidade para situações de emergências. Não exige licitação previa e não tem prazo determinado.

    1)     De uso de bem público: para utilizar bem público de forma especial;

    2)     De polícia: para atividades materiais que dependem de fiscalização.

    OBS: a autorização será ato VINCULADO no caso de autorização de serviços de TELECOMUNICAÇÕES

  • Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renúncia.

     

    Atos vinculados - NÃO possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa.

  • A

    doutrina majoritária classifica a autorização como um ato discricionário

    cabendo

    exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do

    deferimento, ou não, do pedido requerido, não podendo o particular cogitar da existência

    de direito subjetivo à obtenção do ato

    e mesmo depois de obtida

    a autorização, não tem o particular direito à manutenção, podendo a

    administração revoga-lo a qualquer tempo, ou seja, trata-se de ato administrativo

    precário

    .

    Por

    fim, interessante destacar algumas hipóteses de atos de autorização relevantes:

    a)     

    Ato

    de polícia administrativa exigido para a prática de determinada atividade

    privada;

    b)     

    Ato

    de polícia administrativa exigido para o exercício de atividade econômica em

    sentido estrito;

    c)     

    Ato

    de polícia administrativa mediante o qual o poder público faculta ao particular

    a utilização de um bem público;

    d)     

    Ato mediante o qual a administração delega ao

    particular a exploração de um serviço público, denominada autorização de

    serviço público; trata-se de um ato de delegação, para a prestação indireta de

    um serviço de titularidade exclusiva do poder público, e não de um ato de

    polícia administrativa

    .

    Pelo

    exposto,

    totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.

    Gabarito da banca:

    CERTO

  • #SELIGANADICA:

    Para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.

    Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.

  • GAB: CERTO

    Autorização: Unilateral - Discricionário e Precário

  • Bizú

    Se tem R no meio é Discricionário e se não tem é Vinculado.

    SÃO DISCRICIONARIOS.

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    APROVAÇÃO

    SÃO VINCULADOS .

    LICENÇA

    HOMOLOGAÇÃO

    ADMISSÃO

    Se algo estiver errado, favor, avisem! #PERTENCEREMOS

  • Principais atos negociais:

    1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.

    2) AUTORIZAÇÃO – ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.

    3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.

    Gabarito: CERTO

  • Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = Vinculado

    Autorização = Discricionário

  • CERTO

    Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    1. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    2. Interesse predominantemente privado.
    3. Facultativo o uso da área.

    Bons estudos!

  •  Os atos precários podem ser revogados a qualquer tempo, ou seja, não geram direito adquirido para os destinatários.

  • .• Autorização (ATO ADM, NÃO TEM LICITAÇÃO), A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular ( falta de competitividade, sem licitação)

    ex: serviço de taxi e despachante.

    ·        Unilateral e discricionário

    ·        Ato administrativo

    ·        Pessoa física ou jurídica

    ·        Titulo oneroso

    ·        Em regra por um período curto, NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR

    ·        PRECARIO

    Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa