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ID
2563102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, o juiz ou o tribunal que proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria perderá a competência em relação aos demais processos.

Alternativas
Comentários

  • TRATA-SE DA CHAMADA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS" NO PROCESSO PENAL

    As regras de conexão e/ou continência, uma vez levando à reunião processual, devem também imprimir estabilidade quanto à condução do feito, para que não ocorra, incidentalmente, variação na definição do órgão competente. Portanto, o juiz prevalente, mesmo que venha a absolver o réu pelo delito que estabeleceu a prevalência, ou que desclassifique esta infração, continuará competente para julgar os demais delitos e/ou infratores que integram o processo, operando-se a perpetuação da jurisdição. (Nestor Távora)

  • Melhorando o Gabarrito.

     

    Hipótese expressa de perpetuatio jurisdictionis é aquela contida no art. 81 do CPP, que cuida da desclassificação feita pelo juiz ou tribunal em processo cuja competência determinou a atração do juízo para o julgamento de infrações conexas ou continentes. Assim, ainda que o juiz altere a definição do tipo penal a ser julgado naquele processo, e do que resultaria, em tese, a modificação da competência, por exigência de aplicação das regras previstas no art. 78 (eleição do foro prevalente em caso de conexão e de continência), permanece ele competente para o julgamento de todas as infrações ali reunidas, perpetuando-se ou prorrogando-se a sua jurisdição. A razão é óbvia: aproveitamento máximo da instrução ali realizada, já que a desclassificação, como regra, somente é feita na fase decisória, isto é, após a instrução da causa.

                                                                                         LIVRO     -     Curso de Processo Penal - Eugênio Pacelli - 2017 (1)

    Outra questão para ajudar 

     

    CESPE – 2008 – A perpetuatio jurisdictionis é aplicável aos casos de conexão ou continência. CERTO.

  • A competência continua em relação aos demais processos. 

  •   (Art.81 CPP)Caso o juiz ou tribunal proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência,continuará competente em relação aos demais processos.

  • Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, o juiz ou o tribunal que proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria perderá a competência em relação aos demais processos.

  • Lembrando que tal regra só não se aplica no caso da justiça Federal. 

  • É exatamente o que estabelece o Art. 81 do CPP, vejamos:

    Verificada a reunião dos processos por CONEXÃO ou CONTINÊNCIA, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença ABSOLUTÓRIA ou que DESCLASSIFIQUE a infração para OUTRA QUE NÃO SE INCLUA NA SUA COMPETÊNCIA, CONTINUARÁ COMPETENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PROCESSOS.

    Perpetuatio jurisdictionis

     

     

  • O juiz que venha proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos, ou seja, se o juiz julgou um processo e outros processos apartados aos autos por conexão ou continência, o juiz continuará sendo competente para julgar os demais.

  • EXCEÇÃO À PERPETUATIO JURISDICTIONIS:

    O juiz prevalente, mesmo que absolva o réu pelo crime que o tornou prevalente ou desclassifique esta infração, continua competente a julgar infrações conexas, salvo no caso do Tribunal do Júri, quando se deverá remeter o processo conexo ao respectivo juízo competente.

  • Errado! Ele continuará competente para os demais processos,continua a mesma coisa!

  • CPP  Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • ·         Perpetuatio Jurisdictionis = EM CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO

    - Encerrada a instrução, ao cabo da qual o Juízo Federal entende pela incorrência do crime que atraiu a sua competência por conexão, no caso, contrabando, remanesce-lhe o múnus jurisdicional de apreciar as demais capitulações penais, mesmo que originariamente da competência da Justiça Comum Estadual. 

    - É o fenômeno da perpetuatio jurisdictionis, que segundo o professor José Frederico Marques, apoiando-se em Chiovenda, extrai-se da idéia de que 'a competência adquirida por um juiz, em razão da conexão de causas se perpetua e subsiste ainda que a lide que pertencia originariamente à sua competência, e que atraiu a seu poder de julgar o litígio que tomado isoladamente pertenceria à competência de outro juiz, desaparece por um motivo qualquer; o juiz continua sendo competente para julgar a causa, que prossegue, e sobre a qual tem competência adquirida e não originária'.

    É simples: grave que esse termo em latim se refere aos casos de conexão e continência. Pronto!


  • TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES INICIALMENTE QUALIFICADO COMO INTERNACIONAL (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO I). CONE- XÃO À CONDUTA DE CORRÉU ABSOLVIDO NO MOMENTO DA SENTENÇA. PERPE- TUATIO JURISDICTIONIS (CPP, ART. 81). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRI- SÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PES- SOAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Ainda que desapareça a causa que atraiu a competência para determinado órgão jurisdicional, a regra da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81) impõe ao magistrado a continuidade no julgamen- to da causa, aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a possibilitar um trilhar me- nos oneroso às partes e ao Estado – sem, obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado – atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da identidade física do juiz. 2. Na espécie, a absolvição do corréu do delito de tráfico internacional de entorpecentes não tem o condão de impedir a análise do fato remanescente, pois a cogitada conexão instrumental, ainda que não compro- vada nos autos, é bastante para perpetuar a competência da Justiça Federal, para o julgamento da con- duta do paciente, nos moldes do art. 81 do CPP, afastando-se a declaração de nulidade da ação penal, sob o argumento de incompetência do juízo sentenciante. 3. A manutenção da prisão cautelar faz re- missão, de modo especial, à garantia da ordem pública, consubstanciada na reiteração na prática do tráfico ilícito de entorpecentes, o que demonstra a higidez do fundamento da preventiva, respaldado em elementos concretos, na esteira da jurisprudência do STJ. 5. As alegadas condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando os motivos que ensejaram a prisão cautelar são suficientes para respaldá-la (precedentes desta Corte). 6. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível (STJ, HC 217.363/SC (2011/0206924-6), 5a Turma, rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do TJPR), j. em 4-6-2013)

  • PERPETUATIO JURISDICIONIS, SALVO NO JÚRI

     
  •  

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     CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

     

      Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

     

    GAB. ERRADO

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    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA (art 81,caput do cpp)

     Se o juíz que recebe os processos (reunidos por conexão ou continência), e no processo de sua competência (vis atrativa), proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria, mesmo assim ele continua "dono" dos processos recebidos por conexão ou continência.

    Já o parágrafo único traz a exceção a esta regra, que dizendo de maneira bem simplória, diz que se esse juíz que possuir a causa com vis atrativa for o Tribunal do Júri, está competência não será perpetuada em caso de absolvição sumária ou sentença de impronúncia, deverá o juíz "devolver" os processos conexos aos seus antigos "donos". 

    Portanto, questão ERRADA.

  •  

    CPP

     

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

     

  • Apenas uma observação, já que mencionaram o júri, e aqui a solução varia conforme a fase do procedimento. Podem ocorrer três situações:

    1- 1ª fase - desclassificação/impronúncia/ absolvição sumária, referentes ao crime doloso contra a vida: a infração conexa/continente será remetida ao juízo competente. 

     

    2- 2ª fase (plenário do júri):

    2.1 desclassificação do crime doloso contra a vida: ao juiz-presidente do júri caberá o julgamento tanto da infração desclassificada quanto da infração conexa.

    2.2 absolvição pelo crime doloso contra a vida: os jurados julgarão a infração conexa.

     

    Fonte: Renato Brasileiro,2017

  • Esse tema está controvertido nos Tribunais Superiores. O STJ tem decisões admitido a perpetuação da jurisdição com base no artigo 81 CPP. Porém o STF, HC 113845, determinou o afastamento de tal artigo e privilegiou o artigo 383, §2º, CPP.

     

    A questão, na minha opinião, não é tão simples assim: perpetuação da jurisdição e pronto.

     

    Vejam:

    Ementa: PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL. CONTRABANDO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 334, § 1º, C). DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180). PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma do art. 81, caput , do CPP, ainda que busque privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possui aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como é o caso da competência da Justiça Federal. 2. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 109, IV, da CF, ainda que isso somente tenha sido constatado após a realização da instrução, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, nos termos do § 2º do art. 383 do CPP. 3. Ordem concedida.
    (HC 113845, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)

     

    Compreendo que ficou assim a jurisprudência: incompetência em razão da matéria superveniente deve haver o declínio da competência pelo juízo processante e aplicação do artigo 383, par. 2º, no caso de desclassificação de crime.

  • Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • Isso serve para o juiz não tentar se livrar do processo. Senão absolveria ou desclassificaria e o processo passaria pro outro. Brincando de batata quente.

  • PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO EM CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA

    REGRA

    CPP, art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Absolvição na 2ª fase do Júri – continua competente para os conexos/continentes

    EXCEÇÃO

    CPP, art. 81.  ....Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente. (desclassifica/absolve na 1ª fase do Júri)

    EXCEÇÃO

    CPP, art. 492, § 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.  (desclassifica na 2ª fase do Júri)

     “meio-termo: nem outro juiz, nem os jurados.”


    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

  • ERRADO. Princípio da perpetuação da jurisdição.

    exceção caso haja desqualificação do Processo no Tribunal do Juri, ou seja, se constata que não se trata de crime contra a vida.

  • Conexão/Continência é competência relativa, assim sendo, ainda que haja desclassificação em relação a algum dos crimes, os demais permaneceração com o juízo.

  • Princípio da perpetuação da Jurisdição e a celeridade processual. 

    Questão errada!

  • Art. 81,CPP

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 81, CPP:

     

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • Rafael Gru, o HC que o Sr. referendou é de 2013, a questão é de 2017. Logo se quiser ser feliz com o CESPE é melhor ter olhar dos entendimentos da banca CESPE.Inclusive, não é raro entendimentos divergentes entre bancas. Deus abençoe e ilumine a todos.

  • Famosa "PERPETUATIO JURISDICTIONIS"

  • Questão: Errada

    Artigo 81, CPP:  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    Deus no comando!

  • Item errado, pois nestes casos, “ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos”, na forma do art. 81 do CPP.

    Estratégia

  • Gabarito: E

    Questão letra de lei - Art 81 CPP: Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competênciacontinuará competente em relação aos demais processos.

    Também chamado de Perpetuatio Jurisdiciones.

    Exceção: Gostaria de chamar atenção dos colegas, em caso de Tribunal do Júri, em conexão de crime doloso e crime comum, caso o juiz tribunal desclassifique a infração de crime doloso ou a absorva, este remeterá o processo ao juízo competente, ou seja, ao juízo comum. Nesse caso, não se aplica a perpetuatio jurisdiciones

    Qualquer erro: Inbox

    Persista, pois o melhor está por vir!

  • Art. 81- CPP: Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competênciacontinuará competente em relação aos demais processos.

    Perpetuatio Jurisdiciones.

  • Literalidade do art. 81, CPP.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos - art. 81

  • Art. 81- CPP: Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competênciacontinuará competente em relação aos demais processos.

  • Na verdade, nesse caso, o magistrado continuará competente para julgar os demais processos, segundo artigo 81 do CPP.

    Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Questão errada.

  • Gabarito : Errado

    QUESTÃO : Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, o juiz ou o tribunal que proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria perderá a competência em relação aos demais processos.

    CPP :

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • Q 498755 DEU EXEMPLO PRÁTICO DO ART. 81 CPP NO ITEM II:

    ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

    I - "A" é preso em flagrante por tráfico internacional de drogas (importação e transporte de 100kg de cocaína oriunda do Paraguai, acondicionada em fundo falso de uma caminhonete) e, no mesmo momento, e encontrada em sua posse, sob o banco do motorista uma arma sem a devida autorização para porte (mas não usada em nenhum momento pelo preso), caracterizada estara, por esta circunstância, no caso concreto, a competência da Justiça Federal para o julgamento de ambos os delitos, presente a conexão probatória (Súmula 122, STJ).

    II - Recebida a denúncia contra "A" por crimes de tráfico internacional de entorpecentes conexo com moeda falsa, após a instrução, estando conclusos os autos para sentença, o Juiz Federal se convence que não há provas da internacionalidade do tráfico, desclassificando a conduta para tráfico interno de entorpecentes. Neste caso, achando que não há provas suficientes da autoria do delito de moeda falsa, cuja materialidade e indiscutível, deverá ele, necessariamente, julgar o mérito de ambos os crimes, proferindo sentença quanto ao mérito inclusive no que se refere ao delito desclassificado.

    III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, presente a usurpação de sua competência, porque indevidamente investigado também um parlamentar federal em primeiro grau e presente a coautoria em tese dos demais envolvidos, o provimento da reclamação ajuizada pelo parlamentar nao autoriza o deferimento do pedido de extensão de nulidade formulado pelos advogados dos demais investigados.

    IV - A jurisprudência vigente admite a invocação da boa-fé objetiva no que tange a atuação das partes no processo penal.

    Pode-se afirmar que:

    A As assertivas I, II e IV estão erradas e a assertiva III esta correta.

    B As assertivas II e III estão erradas e as assertivas I e IV estão corretas;

    C Todas as assertivas estão corretas.

    D A assertiva I está errada e as assertivas II, III e IV estao corretas. (GABARITO)

  • Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • Gabarito: ERRADO

    Motivo: Perpetuação de jurisdição, Artigo 81, CPP.

  • REUNIÃO DE PROCESSOS

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • ERRADO

    Continuará competente em relação aos demais processos, na forma do art. 81 do CPP.

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • RESOLUÇÃO: A resposta para essa questão meus caros, se encontra no texto integral do artigo 81 do Código de Processo Penal:  “Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos”.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Permanecerá competente.

    Errada

  • Se você estuda para o Escrevente olhar o artigo 492, §1º, §2º, CPP.

  • Perpetuação da jurisdição 

    Após a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência,  continuará competente em relação aos demais processos ⇒ perpetuação da jurisdição.

    • Ex.: sujeito cometeu 5 furtos numa cidade e um roubo noutra cidade, sendo competente o foro do crime de roubo. Caso o juiz absolva o sujeito pelo roubo, não fará com que perca a jurisdição, visto que ela se perpetuou. 

    Exceção : no caso do Tribunal do Júri, quando esta decisão ocorre na 1ª fase  ⇒ ficará excluída a competência do júri e remeter-se-á o processo ao juízo competente. 

    • poderá ocorrer na 1ª fase : desclassificação, por exemplo, se dá no conselho de sentença--> quem irá julgar será o juiz presidente do Tribunal do Júri. ( julgará o crime desclassificado + crime conexo ao crime desclassificado.) 
  • Letra da Lei - CPP: Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Parágrafo Único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.