SóProvas


ID
2563120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.


À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CP:

     

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • CERTO. O art. 581, inciso I, do CPP, autoriza a interposição de RESE apenas na hipótese de rejeição da peça acusatória. Como se percebe, não há previsão legal de recurso contra a decisão que determina o recebimento da peça acusatória. Não obstante, em situações excepcionais, os Tribunais têm admitido a impetração de habeas corpus objetivando o trancamento do processo. O trancamento do processo penal é uma medida de natureza excepcional e só pode ser admitido quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado, nas seguintes hipóteses: a) manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa; b) presença de causa extintiva da punibilidade; c) ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação penal; d) ausência de justa causa para o exercício da ação penal.”

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016). 

     

    CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • DICA: cuidado para nao confundir:

    -Da decisão que não receber denúncia ou queixa no CPP: cabe RESE

    -Da decisão que nao receber denúncia ou queixa na Lei 9.099: cabe APELAÇÃO (Art. 82, Lei 9099)

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • Interpretei como errado, já que da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa NÃO NECESSARIAMENTE admitirá o HC, pois se não for infração penal cominada pena privativa de liberdade não caberá (neste caso caberá Mandado de Segurança)...

  • Não há previsão legal de cabimento de recurso no caso de recebimento de denúncia ou queixa, mas pode caber HC para trancamento da ação penal.

    Gab. C

  • No CPP: REJE - RESE

    Não existe RECE-RESE

    Na 9.099: REJE-APELA

  • "trancamento da ação penal"...

     

    BANCAS ¬¬


    o certo é "trancamento do processo penal". Ação é um direito subjetivo de obtenção da prestação jurisdicional. Não se "tranca" direito.

  • Discordo do colega Felippe Almeida, pois a questão está de acordo com a doutrina:

     

    Ação penal "é o procedimnto judicial iniciado pelo titular da ação quando há indícios de autoria e de materialidade a fim de que o juiz declare procedente a pretensão punitiva estatal e condene o autor da infração penal."

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado - 6ª Ed. Victor Eduardo Rios Gonçalves, Alexandre Cebrian Araújo Reis).

     

    Com todo respeito ao colega, mas não vamos ficar procurando cabelo em ovo...

  • Colegas, quando o juiz recebe a denúncia ou queixa, está-se diante de decisão interlocutória, porém, quando a rejeita, temos uma decisão terminativa do processo, que deveria dar ensejo à apelação. Entretanto, o Código de Processo Penal usa fórmula diversa, prevendo recurso em sentido estrito, quando o magistrado rejeita a denúncia ou queixa e deixando de prever recurso para o recebimento.  Entretanto, pode-se usar o habeas corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal gerado pelo recebimento de denúncia, sem haver a correspondente justa causa para a ação penal.

    Abraços.

     

  • Questão maravilhosamente explanada pelo caro colega Rafael Constantino.

    trata-se de uma questão que deve ser respondida de forama restrita, literalidade da lei, lembrando que HC, não é recurso e sim ação autonoma de impugnação assim como a ação recisória ( nautureza juridica), serve tanto para o trancamento da ação penal, quanto para o TRANCAMENO, do Ip, lembremos nós, que não temos no Ordenamento Infraconstitucional pátrio, por hora, recurso que pugne pelo ARQUIVAMENTO, do Ip.

  • Há previsão de apelação residual, quando a decisão interlocutória não estiver amparada pelos incisos do artigo 581, tal previsão está elencada no inciso II do artigo 593 do CPP;

    Art.593. Caberá apelação no prazo de cinco dias:

    II- das decisões definitivas, OU COM FORÇA DE DEFINITIVA, proferidas por juiz singular nos casos não previsto no capito anterior; (RESE) É o caso.

    Noutro giro, o HC é um recurso heróico e conforme a corrente doutrinária poderá ser o remédio jurídico para este caso.  

  • Quando rejeitarem a denúncia comece a REZAR (RESE).

    Acho que ajuda a memorizar (tem que lembrar que muda na 9.099/95 pra não errar).

  • Precisava muito de um macete para decorar todas as hipóteses de cabimento do RESE...

  • Pessoal....lembrando que no caso de RESE apresentado pelo MP em razão do não recebimento da denúncia, o réu em que ser pessoalmente intimado (ou por meio de seu defensor constituído) para apresentar as contrarrazões do recurso, não suprindo a nomeação de defensor dativo ou designação de defensor público, pois como não houve recebimento da denúncia, também não houve a determinação judicial de citação do réu, que é o ato pelo qual ele toma ciência da acusação que pesa contra ele, razão pela qual ele sequer imagina que existiu uma denúncia em seu desfavor, ainda que rejeitada.

     

    Esse é o teor da Súmula 707 do STF 


    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Aquela questão que eu leio e não entendo nada!

  • CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal. mas não teria que especificar que só cabe se o infração for cominada pena restritiva de liberdade?

  • Há trancamento do IP ou Ação Penal por meio de Habeas corpus, quando houver:

    1)   Atipicidade da conduta

    2)   Absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria

    3)   Ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade

  • De fato, segundo dispõe o art. 581, inciso I, do CPP (Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa); é cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão de não recebimento da peça acusatória. Contudo, da decisão que determina o recebimento da denúncia ou queixa, ante a inexistência de previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando o trancamento da ação penal.

    Em síntese, O RESE é recurso cabível para impugnar em regra as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei. Embora essa seja a regra, o CPP terminou por criar exceções – decisão que concede ou nega HC, considerando-se esta uma autêntica ação constitucional; decisão que julga extinta a punibilidade do agente, pertinente ao mérito, esta decisão afasta o direto de punir do Estado e faz, por óbvio, terminar o processo.

    oab.grancursosonline.com.br

  • Certo. 

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DENÚNCIA BASEADA EM MÚLTIPLOS ELEMENTOS DE PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A correlação exigida no processo penal é entre a descrição dos fatos na denúncia e a respectiva tipificação, o que foi observado na espécie, tendo-se assegurado ao Paciente o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Ausência de demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). 2. O recebimento da denúncia fundado em múltiplos elementos de prova, conhecidos e não impugnados pelos Impetrantes, esvazia o argumento de pretensa nulidade da decisão que considerou indício a incompatibilidade entre a renda do Paciente e bens imóveis por ele adquiridos. 3. Ordem denegada. (STF - HC: 118498 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 18/03/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: 01-04-2014)

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Traduzindo:

    À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito (RESE) é a medida cabível contra decisão RECUSOU RECEBER a peça que ACUSA o réu.

    Por outro lado, SE a decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, for ILEGAL (não haver previsão legal de recurso), admite-se a impetração de habeas corpus (direito de ir e vir), objetivando-se o trancamento da ação penal.

  • Se não receber caber RESE

    Se receber, poderá caber HC

    abraços!

  • O carinhoso HC Trancativo, como diz a maioria da doutrina, o que não passa de HC preventivo.

    Quando há alguma ilegalidade na ação penal.

    Ex.: houve prescrição do crime e nem o juiz, nem o MP se manifestaram sobre a prescrição. Posso impetrar HC para trancar a ação penal, visto que o andamento da ação é ilegal.

  • O HC, por ser ação de rito célere, demandar prova pré-constituída e dotada de absoluta certeza, somente poderá ser o instrumento apto para trancar a ação penal quando, excepcionalmente, manifestarem-se, de forma inequívoca e patente:

    a) a inocência do acusado;

    b) a atipicidade da conduta ou

    c) a extinção da punibilidade

    (STJ, 5ª Turma. RESp 1.046.892-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado de 16/08/2012)

    Fonte: Dizer O Direito

  • A solução da questão exige conhecimento sobre o Recurso em sentido estrito previsto nos arts. 581 e ss. do Código de processo penal como também sobre o habeas corpus previsto no art. 647 e ss. do CPP.

    Ao se analisar a questão percebe-se que está correta, pois caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou queixa. conforme art. 581, I do CPP. O recurso em sentido estrito tem a função de impugnar decisões interlocutórias, as hipóteses em que o cabem estão taxativamente previstas na lei (LOPES JÚNIOR, 2020).

    O habeas corpus é uma ação de impugnação autônoma, não se confunde com recurso e visa resguardar o direito à liberdade, realmente não há uma previsão legal específica de recurso quando a decisão determina o recebimento da denúncia, por isso cabe o habeas corpus, pois ele cabe sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir ( com exceção da punição disciplinar) e essa coação considera-se ilegal quando não houver justa causa, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade, conforme art. 648, I do CPP.
    “Tanto pode ser utilizado no inquérito policial como também na instrução. A primeira decisão judicial que pode ser atacada pelo habeas corpus é a que recebe a ação penal, seja ela denúncia (em caso de ação penal pública, cujo titular é o Ministério Público) ou queixa-crime (delitos de ação penal privada em que o titular é o ofendido)". (LOPES JUNIOR, 2020, p. 1755). É uma possibilidade de via alternativa para atacar os atos judiciais.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

     

  • Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal,é correto afirmar que:

    À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal.

  • Exatamente.

    veja:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Mas e se receber ? fico sem fazer nada como advogado? NÃO, É possível impetrar HC.

    Por não existir previsão legal de recurso contra o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa -> será possível HC, faltar justa causa à ação penal.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

    É CABÍVEL HC QUANDO NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL DE RECURSO E ESTIVER EM AMEAÇA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • PARA O RESE (581 CPP) é preciso usar um pouco da lógica da coisa... vamos dizer assim... se o juiz recebe a denúncia do MP é algo NATURAL DO PROCESSO, neste caso a priori não caberá recurso... Este pra mim foi o primeiro passo para entender, mas não é o bastante, existem várias peculiaridades , mas é o primeiro passo.

  • Quando embaralha tudo a cespe está querendo que vc marque errado!

  • gaba CERTO

    DICAS SOBRE HC

    -É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;

    -Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico

    -PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;

    -Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou LIBERATÓRIO (salvo conduto);

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito : Certo

    Não recebimento da denúncia ou queixa- RESE- PRAZO 5 DIAS.

    OBS: Cuidado, nos juizados especiais criminais ( lei 9.099) caberá apelação no prazo de 10 dias.

    Decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa- HC.

  • Aí é fod*** p#@%

    Em regra, HC não tranca ação penal.

    Do jeito que a questão está não dá pra saber se quer a regra ou a exceção.

    Pqp, bicho.

  • Não se admite recurso em sentido estrito (apelação ou qualquer outro recurso) da decisão que recebe a denúncia. Nada impede, porém, a impetração de Habeas Corpus buscando o trancamento do processo.

    Fonte: Aury Lopes Jr; Direito Processual Penal; 17ª Edição;

  • Quando vejo uma questão dessas, as vezes me pergunto se realmente sei ler. Salada danada!!!

    GAB CERTO.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Em caso de não recebimento da denúncia ou queixa, só RESE, pois o bandido ficará solto!

    Macete para gravar :)