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CERTO
* CP:
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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CERTO. O art. 581, inciso I, do CPP, autoriza a interposição de RESE apenas na hipótese de rejeição da peça acusatória. Como se percebe, não há previsão legal de recurso contra a decisão que determina o recebimento da peça acusatória. Não obstante, em situações excepcionais, os Tribunais têm admitido a impetração de habeas corpus objetivando o trancamento do processo. O trancamento do processo penal é uma medida de natureza excepcional e só pode ser admitido quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado, nas seguintes hipóteses: a) manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa; b) presença de causa extintiva da punibilidade; c) ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação penal; d) ausência de justa causa para o exercício da ação penal.”
Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).
CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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DICA: cuidado para nao confundir:
-Da decisão que não receber denúncia ou queixa no CPP: cabe RESE
-Da decisão que nao receber denúncia ou queixa na Lei 9.099: cabe APELAÇÃO (Art. 82, Lei 9099)
#DEUSNOCOMANDO
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Interpretei como errado, já que da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa NÃO NECESSARIAMENTE admitirá o HC, pois se não for infração penal cominada pena privativa de liberdade não caberá (neste caso caberá Mandado de Segurança)...
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Não há previsão legal de cabimento de recurso no caso de recebimento de denúncia ou queixa, mas pode caber HC para trancamento da ação penal.
Gab. C
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No CPP: REJE - RESE
Não existe RECE-RESE
Na 9.099: REJE-APELA
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"trancamento da ação penal"...
BANCAS ¬¬
o certo é "trancamento do processo penal". Ação é um direito subjetivo de obtenção da prestação jurisdicional. Não se "tranca" direito.
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Discordo do colega Felippe Almeida, pois a questão está de acordo com a doutrina:
Ação penal "é o procedimnto judicial iniciado pelo titular da ação quando há indícios de autoria e de materialidade a fim de que o juiz declare procedente a pretensão punitiva estatal e condene o autor da infração penal."
Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado - 6ª Ed. Victor Eduardo Rios Gonçalves, Alexandre Cebrian Araújo Reis).
Com todo respeito ao colega, mas não vamos ficar procurando cabelo em ovo...
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Colegas, quando o juiz recebe a denúncia ou queixa, está-se diante de decisão interlocutória, porém, quando a rejeita, temos uma decisão terminativa do processo, que deveria dar ensejo à apelação. Entretanto, o Código de Processo Penal usa fórmula diversa, prevendo recurso em sentido estrito, quando o magistrado rejeita a denúncia ou queixa e deixando de prever recurso para o recebimento. Entretanto, pode-se usar o habeas corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal gerado pelo recebimento de denúncia, sem haver a correspondente justa causa para a ação penal.
Abraços.
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Questão maravilhosamente explanada pelo caro colega Rafael Constantino.
trata-se de uma questão que deve ser respondida de forama restrita, literalidade da lei, lembrando que HC, não é recurso e sim ação autonoma de impugnação assim como a ação recisória ( nautureza juridica), serve tanto para o trancamento da ação penal, quanto para o TRANCAMENO, do Ip, lembremos nós, que não temos no Ordenamento Infraconstitucional pátrio, por hora, recurso que pugne pelo ARQUIVAMENTO, do Ip.
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Há previsão de apelação residual, quando a decisão interlocutória não estiver amparada pelos incisos do artigo 581, tal previsão está elencada no inciso II do artigo 593 do CPP;
Art.593. Caberá apelação no prazo de cinco dias:
II- das decisões definitivas, OU COM FORÇA DE DEFINITIVA, proferidas por juiz singular nos casos não previsto no capito anterior; (RESE) É o caso.
Noutro giro, o HC é um recurso heróico e conforme a corrente doutrinária poderá ser o remédio jurídico para este caso.
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Quando rejeitarem a denúncia comece a REZAR (RESE).
Acho que ajuda a memorizar (tem que lembrar que muda na 9.099/95 pra não errar).
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Precisava muito de um macete para decorar todas as hipóteses de cabimento do RESE...
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Pessoal....lembrando que no caso de RESE apresentado pelo MP em razão do não recebimento da denúncia, o réu em que ser pessoalmente intimado (ou por meio de seu defensor constituído) para apresentar as contrarrazões do recurso, não suprindo a nomeação de defensor dativo ou designação de defensor público, pois como não houve recebimento da denúncia, também não houve a determinação judicial de citação do réu, que é o ato pelo qual ele toma ciência da acusação que pesa contra ele, razão pela qual ele sequer imagina que existiu uma denúncia em seu desfavor, ainda que rejeitada.
Esse é o teor da Súmula 707 do STF
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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Aquela questão que eu leio e não entendo nada!
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CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal. mas não teria que especificar que só cabe se o infração for cominada pena restritiva de liberdade?
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- Há trancamento do IP ou Ação Penal por meio de Habeas corpus, quando houver:
1) Atipicidade da conduta
2) Absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria
3) Ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade
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De fato, segundo dispõe o art. 581, inciso I, do CPP (Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa); é cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão de não recebimento da peça acusatória. Contudo, da decisão que determina o recebimento da denúncia ou queixa, ante a inexistência de previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando o trancamento da ação penal.
Em síntese, O RESE é recurso cabível para impugnar em regra as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei. Embora essa seja a regra, o CPP terminou por criar exceções – decisão que concede ou nega HC, considerando-se esta uma autêntica ação constitucional; decisão que julga extinta a punibilidade do agente, pertinente ao mérito, esta decisão afasta o direto de punir do Estado e faz, por óbvio, terminar o processo.
oab.grancursosonline.com.br
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Certo.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DENÚNCIA BASEADA EM MÚLTIPLOS ELEMENTOS DE PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A correlação exigida no processo penal é entre a descrição dos fatos na denúncia e a respectiva tipificação, o que foi observado na espécie, tendo-se assegurado ao Paciente o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Ausência de demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). 2. O recebimento da denúncia fundado em múltiplos elementos de prova, conhecidos e não impugnados pelos Impetrantes, esvazia o argumento de pretensa nulidade da decisão que considerou indício a incompatibilidade entre a renda do Paciente e bens imóveis por ele adquiridos. 3. Ordem denegada. (STF - HC: 118498 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 18/03/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: 01-04-2014)
robertoborba.blogspot.com
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Traduzindo:
À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito (RESE) é a medida cabível contra decisão RECUSOU RECEBER a peça que ACUSA o réu.
Por outro lado, SE a decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, for ILEGAL (não haver previsão legal de recurso), admite-se a impetração de habeas corpus (direito de ir e vir), objetivando-se o trancamento da ação penal.
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Se não receber caber RESE
Se receber, poderá caber HC
abraços!
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O carinhoso HC Trancativo, como diz a maioria da doutrina, o que não passa de HC preventivo.
Quando há alguma ilegalidade na ação penal.
Ex.: houve prescrição do crime e nem o juiz, nem o MP se manifestaram sobre a prescrição. Posso impetrar HC para trancar a ação penal, visto que o andamento da ação é ilegal.
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O HC, por ser ação de rito célere, demandar prova pré-constituída e dotada de absoluta certeza, somente poderá ser o instrumento apto para trancar a ação penal quando, excepcionalmente, manifestarem-se, de forma inequívoca e patente:
a) a inocência do acusado;
b) a atipicidade da conduta ou
c) a extinção da punibilidade
(STJ, 5ª Turma. RESp 1.046.892-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado de 16/08/2012)
Fonte: Dizer O Direito
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A
solução da questão exige conhecimento sobre o Recurso em sentido estrito
previsto nos arts. 581 e ss. do Código de processo penal como também sobre o
habeas corpus previsto no art. 647 e ss. do CPP.
Ao
se analisar a questão percebe-se que está correta, pois caberá recurso em
sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou
queixa. conforme art. 581, I do CPP. O recurso em sentido estrito tem a função
de impugnar decisões interlocutórias, as hipóteses em que o cabem estão
taxativamente previstas na lei (LOPES JÚNIOR, 2020).
O habeas corpus é uma ação de
impugnação autônoma, não se confunde com recurso e visa resguardar o direito à
liberdade, realmente não há uma previsão legal específica de recurso quando a
decisão determina o recebimento da denúncia, por isso cabe o habeas corpus,
pois ele cabe sempre que alguém sofrer ou se
achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir
e vir ( com exceção da punição disciplinar) e essa coação considera-se ilegal
quando não houver justa causa, quando alguém estiver preso por mais
tempo do que determina a lei;
III - quando quem
ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar
fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade, conforme
art. 648, I do CPP.
“Tanto pode ser utilizado no inquérito policial como também na
instrução. A primeira decisão judicial que pode ser atacada pelo habeas
corpus é a que recebe a ação penal, seja ela denúncia (em caso de ação
penal pública, cujo titular é o Ministério Público) ou queixa-crime (delitos de
ação penal privada em que o titular é o ofendido)". (LOPES JUNIOR, 2020, p.
1755). É uma possibilidade de via alternativa para atacar os atos judiciais.
GABARITO DA
PROFESSORA: CERTO
Referências
bibliográficas:
LOPES JUNIOR,
Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação,
2020.
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Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal,é correto afirmar que:
À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal.
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Exatamente.
veja:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Mas e se receber ? fico sem fazer nada como advogado? NÃO, É possível impetrar HC.
Por não existir previsão legal de recurso contra o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa -> será possível HC, faltar justa causa à ação penal.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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CERTO
É CABÍVEL HC QUANDO NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL DE RECURSO E ESTIVER EM AMEAÇA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
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PARA O RESE (581 CPP) é preciso usar um pouco da lógica da coisa... vamos dizer assim... se o juiz recebe a denúncia do MP é algo NATURAL DO PROCESSO, neste caso a priori não caberá recurso... Este pra mim foi o primeiro passo para entender, mas não é o bastante, existem várias peculiaridades , mas é o primeiro passo.
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Quando embaralha tudo a cespe está querendo que vc marque errado!
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gaba CERTO
DICAS SOBRE HC
-É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;
-Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico
-PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;
-Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou LIBERATÓRIO (salvo conduto);
PERTENCELEMOS!
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Gabarito : Certo
Não recebimento da denúncia ou queixa- RESE- PRAZO 5 DIAS.
OBS: Cuidado, nos juizados especiais criminais ( lei 9.099) caberá apelação no prazo de 10 dias.
Decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa- HC.
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Aí é fod*** p#@%
Em regra, HC não tranca ação penal.
Do jeito que a questão está não dá pra saber se quer a regra ou a exceção.
Pqp, bicho.
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Não se admite recurso em sentido estrito (apelação ou qualquer outro recurso) da decisão que recebe a denúncia. Nada impede, porém, a impetração de Habeas Corpus buscando o trancamento do processo.
Fonte: Aury Lopes Jr; Direito Processual Penal; 17ª Edição;
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Quando vejo uma questão dessas, as vezes me pergunto se realmente sei ler. Salada danada!!!
GAB CERTO.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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https://abre.ai/daiI
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Em caso de não recebimento da denúncia ou queixa, só RESE, pois o bandido ficará solto!
Macete para gravar :)