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CERTO
DL 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (LINDB).
"Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."
*Obs:
Estatuto pessoal.
Direito espacial.
Regra lex domicilii.
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CERTO
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Vi essa dica por aqui, mas infelizmente não me lembro de quem:
Domicílio = FACA NO PE
Família
Capacidade
Nome
Personalidade
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 7o A lei do país em
que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
O art. 7.º da Lei de Introdução consagra a regra lex domicilii, pela qual devem ser aplicadas, no que concerne ao começo e fim
da personalidade, as normas do país em que for domiciliada a pessoa, inclusive quanto ao nome,
à capacidade e aos direitos de família. Em complemento, consigne-se que o Novo CPC traz regras
importantes a respeito dos limites da jurisdição
nacional e a cooperação internacional. Como decorrência natural da lex domicilli, enuncia o Estatuto Processual emergente que compete à autoridade judiciária
brasileira processar e julgar as ações em que
o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado
no Brasil (art. 21, I, do CPC/2015). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil
: volume único
/ Flávio
Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018).
A lei do país em que a pessoa for domiciliada
determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Qual lei se aplica?
Personalidade = lei do domicílio da pessoa. Art. 7º da LINDB
Bens: lei do país onde estiverem situados. Art. 8º da LINDB
Obrigações: lei do país em que se constituírem. Art. 9º da LINDB
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.4
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Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. (Estatuto pessoal)
Enunciado 408, da JDC: Para efeitos de interpretação da expressão "domicílio" do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente aceita e conhecida.
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
CERTO.
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Correto, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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FACA NO PÉ!
Familia
Capacidade
Nome
Personalidade
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Decreto leinº4657, 4 de setembro de 1942.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm#:~:text=3.238%2C%20de%201957)-,Art.,e%20%C3%A0s%20formalidades%20da%20celebra%C3%A7%C3%A3o.