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Derrogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação PARCIAL de uma lei.
Ab-rogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação TOTAL de uma lei.
Mnemônico: TOTALAB
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ERRADO
* A derrogação é uma das espécies de revogação:
Revogação total ou ab-rogação: Ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral.
Revogação parcial ou derrogação: Ocorre quando apenas parte de uma lei se torna sem efeito.
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GABARITO:E
Ab-rogar e derrogar são expressões referentes ao ato de revogação de uma lei, ou seja, a retirada de seu vigor por um novo texto legal, interrompendo sua vigência.
Ab-rogação é a revogação TOTAL de uma lei, ou seja, a total supressão do texto.
Derrogação é revogação PARCIAL de uma norma, tornando sem efeito apenas uma parcela da lei. [GABARITO]
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Me ajuda a lembrar:
AB-rogação -> ABsoluta revogação
Logo "derrogação" deve ser revogação parcial.
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Ab-rogação – consiste na revogação total de uma lei. Quando a lei nova regula integralmente a matéria anterior ou quando existe incompatibilidade, explícita ou implícita, entre as leis. A norma anterior perde a sua eficácia em sua totalidade.
Derrogação – consiste na revogação parcial de uma lei. Quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.
Expressa – vem disposto na nova lei o que será revogado. Quando a lei taxativamente declarar revoada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir. Art. 2º, § 1º, primeira parte, da LINDB “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare”.
Tácita – a norma revogadora é implícita. Quando a lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. Art. 2º, § 1º, segunda parte, “quando seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior”.
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REVOGAÇÃO PARCIAL=DERROGAÇÃO
REVOGAÇÃO TOTAL= AB-ROGAÇÃO
MACETE: TOTALAB
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ERRADO. A derrogação consiste na revogação parcial da lei.
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Ab-rogada – a nova lei anula completamente a antiga - ABsoluta/tudo/completamente revogada
Derrogada – a nova lei anula parcialmente a antiga;
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Derrogação : Revogação PARCIAL - implica na revogação ou modificação da redação de um ou mais dispositivos da lei, que se mantém vigente.
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Para quem tem familiaridade com o inglês o que me ajuda a lembrar é :
Ab-rogação - a revogação TODA uma lei. O A de Ab-rogação remete a ALL - todo, toda.
Parece bobo, mas depois de ver essa dica, nunca mais me confundi.
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Gabarito Errado.
Conceito sobre Ab-rogação e derrogação
A ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova sendo, portanto, diferente da derrogação, que significa revogação parcial. Por isso se diz que o Código de Civil de 2002 ab-rogou o Código Civil de 1916, já que a aquele substituiu este na sua integralidade.
revogação é o gênero, que contém duas espécies: ab-rogação e derrogação. I) Ab-rogação é supressão total da norma anterior. II)Derrogação torna sem efeito parte da norma anterior.
"Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.
Também podemos nos basear pelo artigo 2 da LINDEB
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Aqui podemos aplicar a Ab-rogação
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Nesse aqui podemos aplicar a derrogação
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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O maceque que uso é o seguinte:
Ab-rogação: AB de ABOLIR, ou seja, TOTAL REVOGAÇÃO DA LEI.
Significado de Abolir
verbo transitivo direto Ocasionar o fim de; fazer com que seja extinto; revogar ou anular a ação de; ab-rogar: abolir os privilégios políticos; abolir os ditos racistas.
https://www.dicio.com.br/abolir/
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derrogação = parcial
abrogação = total
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ABrrogação= ABsoluta
Derrogação= Parcial
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Ab rogação= revogação TOTAL
Derrogação= revogação PARCIAL
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Ab-rogação : Supressão total de uma lei, interessante notar que uma lei AB-ROGADA, PODERÁ POSSUIR EFEITOS DE ULTRATIVIDADE:
Por exemplo : Enfiteusa - Código Civil de 1916 - Não mais existe este instituto no CC/2002, porém as relações constituídas à época do CC/16 ainda permancem no tocante a ENFITEUSA
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ABrogação- ABsoluta
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DERROGAÇÃO --> revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente
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Ab rogação- trata-se da revogação ABSOLUTA/TOTAL da Lei
Derrogação- Trata-se da revogação PARCIALMENTE revogada
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Revogação Parcial
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Ab rogação - revogação TOTAL
Derrogação - revogação PARCIAL
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Neste caso, aplica-se AB-ROGAÇÃO => revogação ABsoluta
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Gabarito: Errado
Justificativa: Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.
Fundamentação:
Art. 2º, "caput" e § 1º da LINDB
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/746/Derrogacao
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Seria parcial
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Errado, é PARCIAL.
COMPLEMENTANDO...
Revogação, ab-rogação e derrogação
Os vocábulos revogação, ab-rogação e derrogação de lei podem causar certo imbróglio em virtude de seus significativos, os quais, embora parecidos, são, na realidade, diversos. Vejamos.
Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico[1].
A revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogação ou derrogação, respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero do qual estes últimos são espécies.
http://www.blogladodireito.com.br/2014/01/revogacao-ab-rogacao-e-derrogacao_5.html
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Eu lembro de TOTALAB
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Ab-rogação -> tem um risco, então risca tudo!
Derrogação -> revogação parcial de uma lei
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Modalidades de revogação, em atenção à sua classificação doutrinária:
→ Quanto à abrangência ou extensão:
i) ab-rogação – revogação total: ex: CC/2002 ab-rogou o CC/16, mediante a redação do art. 2.045 do CC, tendo retirado por completo a eficácia da norma anterior. Já o CPC/2015 ab-rogou o CPC/73, na forma do art. 1.046 do CPC/2015. (Macete: TOTALAB).
ii) derrogação – revogação parcial: ex: CC/2002 derrogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, conforme se infere do art. 2.045 do CC. Logo, foi retirada apenas parcialmente a eficácia do Código Comercial. Já o CPC/2015 derrogou o CC/2002, a exemplo do art. 456 do CC/2002 na forma do art. 1.072 do CPC/2015.
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
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Bizu: ABrrogação => ABsoluta revogação.. Já a derrogação é a revogação PARCIAL de uma lei!
GABA: ERRADO
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TotalAB. :)
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Derrogação: Revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.
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GABARITO "ERRADO"
A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies.
a) ab-rogação: é a revogação total da lei.
b) derrogação: é a revogação parcial da lei.
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Derrogação é revogação parcial da Lei.
Ab-Rogação é revogação total da lei.
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All-rogação
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Derrogação - Revogação PARCIAL da lei
Ab-Rogação - Revogação TOTAL da lei.
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TOTALAB - REVOGAÇÃO TOTAL - Ab-rogação
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REVOGAÇÃO TOTAL - AB-ROGAÇÃO
REVOGAÇÃO PARCIAL - DERROGAÇÃO
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Modalidades de revogação, em atenção à sua classificação doutrinária:
→ Quanto à abrangência ou extensão:
i) ab-rogação – revogação total: ex: CC/2002 ab-rogou o CC/16, mediante a redação do art. 2.045 do CC, tendo retirado por completo a eficácia da norma anterior. Já o CPC/2015 ab-rogou o CPC/73, na forma do art. 1.046 do CPC/2015. (Macete: TOTALAB).
ii) derrogação – revogação parcial: ex: CC/2002 derrogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, conforme se infere do art. 2.045 do CC. Logo, foi retirada apenas parcialmente a eficácia do Código Comercial. Já o CPC/2015 derrogou o CC/2002, a exemplo do art. 456 do CC/2002 na forma do art. 1.072 do CPC/2015.
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Corrigindo a Assertiva:
Ano 2017 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo TRF.
REVOGAÇÃO na modalidade ab-rogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação total de uma lei.,
Comentário:
Revogação é genêro , e ab-rogação e derrogação são uma forma de especies.
Ab-rogação: é quando HÁ uma TOTAL revogação da lei.
ex : Codigo Civil de 2002 revogou TOTALMENTE o Codigo Civil anterior.
Derrogação: é quando a revogação É parcial.
ex: Estatuto da pessoa com deficiência , revogou alguns artigos do codigo civil.
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Dica para lembrar na hora da prova:
"TOTAL-AB" ou "TOTALAB" (Como preferir)
AB-rogação > revogação TOTAL
Derrogação > revogação parcial
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DeRRogação - paRcial
Ab-rogação - totAl
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Derrogação
(Lat. derrogatione.) S.f. Anulação parcial de uma lei por ato do poder competente.
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Derrogação = revogação parcial da lei
Ab-rogação = revogação total da lei
MACETE PARA DECORAR: TOTALAB
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Revoga:
DErrogação => DE parte da lei;
AB-rogação => ABsolutamente a lei;
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Até então usava o macete de AB-rogar de ABduzir....que no caso, abdução é total....mas os macetes aqui expostos são excelentes...por isso acho tão válido o QC....
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Agradeço a todos pelos comentários! TOPP
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Eu uso a seguinte estratégia:
Uma combinação tem três R e a outra só um R. Assim: deRRogação + paRcial --> Três R(dois na primeira palavra e um na segunda), ab-Rogação + total --> Um R( só na primeira palavra). Então na próxima vez, só é vc pensar que uma resposta é 3R e a outra 1R... Kkkkk
Parece besteira, mas desse jeito nunca mais confundi e na hora da prova faz diferença. Espero ter ajudado alguém:D
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AB-ROGAÇÃO: Ocorre a revogação total da lei.
DERROGAÇÃO: Ocorre a revogação parcial da lei.
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AB-ROGAÇÃO = ALL-REVOGAÇÃO
Revoga TUDO ("all" em inglês).
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TOTAL AB=ab-rogação é total
Derrogação tem R logo é parcial,que tem R também.
Decorei assim,fica bem fácil de lembrar...
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AB-ROGAÇÃO - TOTAL
DERROGAÇÃO - PARCIAL
EU LEMBRO QUE AB COMO ABSOLUTO, ASSIM LEMBRO QUE É TOTAL.
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São as seguintes hipóteses de cessação de vigência de uma lei: Definir prazo de término da lei; lei modificativa e lei revogadora (total= ab-rogação ou parcial= derrogação). A revogação expressa ocorre quando a lei nova declara expressamente a revogação anterior. A revogação tácita ocorre quando a lei nova é incompatível com a anterior (antinomia) ou ainda quando a lei nova regula toda a matéria tratada na anterior(absorção normativa).
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Macete:
PARDER- PARcial DERrogação - tenta assimilar com perder!
TOTALAB- TOTAL ABrogação
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CLASSIFICAÇÕES DA REVOGAÇÃO LEGISLATIVA
I. QUANTO À EXTENSÃO
Ab-rogação: Revogação total
Derrogação: Revogação parcial
II. QUANTO À FORMA
Expressa: Quando há comando expresso na nova norma
Tácita: Quando há incompatibilidade normativa ou regulamentação colidente
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Derrogação -revogação parcial
Ab- rogação - revogação total
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Derrogação - Revogação parcial
Ab- rogação - Revogação ABsoluta (total)
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Que tenha uma questão dessa na minha prova, amém!
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Quando falar em revogação total, basta lembrar de AB-ROGAÇÃO --> AB de ABSOLUTA/TOTAL
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GABARITO: ERRADO
REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO
REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO
MACETE: TOTALAB
Fonte: Dica da colega Roberta Barbosa
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REVOGAÇÃO PARCIAL: DERROGAÇÃO
REVOGAÇÃO TOTAL: AB-ROGAÇÃO
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DERROGAÇÃO= DEIXA UM POUCO (PARCIAL )
AB-ROGAÇÃO = ACABAR (TOTAL )
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AB- ROGAÇÃO- ABSOLUTA (TOTAL)
DERROGAÇÃO- RELATIVA (PARCIAL)
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Errado, derrogação é parcial.
Ab-rogação - total.
LoreDamasceno.
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REVOGAÇÃO PARCIAL=DERROGAÇÃO
DICA: PA-DE
REVOGAÇÃO TOTAL= AB-ROGAÇÃO
DICA: AB-TO
FONTE; ESTRATEGIA CONCURSOS
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Outra dica
Tab - total ab-rogação
PAd - parcial derrogação
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Meu macete é:
'de' rrogação = 'de'ixa lei
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Ab-rogação - Absolutamente tudo
Derrogação - De parte
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A+B= Tudo; Total; as duas partes.
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parcial ,não total
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DErrogação = DE parte
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DErroga-se - DE parte
* * * * Abrroga-se - Ao todo!
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Derrogação→ De partes da lei
ABrrogação → ABraça toda a lei
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GABARITO: ERRADO
Ab-rogação - revogação total da lei
Derrogação - revogação parcial da lei