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ID
2563213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


Derrogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação total de uma lei.

Alternativas
Comentários
  • Derrogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação PARCIAL de uma lei. 

     

    Ab-rogação  é o fenômeno que ocorre quando há revogação TOTAL de uma lei. 

    Mnemônico: TOTALAB

     

  • ERRADO

     

    * A derrogação é uma das espécies de revogação:

     

    Revogação total ou ab-rogação: Ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral.

     

    Revogação parcial ou derrogação: Ocorre quando apenas parte de uma lei se torna sem efeito.

  • GABARITO:E



    Ab-rogar e derrogar são expressões referentes ao ato de revogação de uma lei, ou seja, a retirada de seu vigor por um novo texto legal, interrompendo sua vigência.


    Ab-rogação é a revogação TOTAL de uma lei, ou seja, a total supressão do texto.


    Derrogação é revogação PARCIAL de uma norma, tornando sem efeito apenas uma parcela da lei. [GABARITO]

  • Me ajuda a lembrar:

    AB-rogação -> ABsoluta revogação

    Logo "derrogação" deve ser revogação parcial.

  • Ab-rogação – consiste na revogação total de uma lei. Quando a lei nova regula integralmente a matéria anterior ou quando existe incompatibilidade, explícita ou implícita, entre as leis. A norma anterior perde a sua eficácia em sua totalidade.

     

    Derrogação – consiste na revogação parcial de uma lei. Quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.

     

    Expressa – vem disposto na nova lei o que será revogado. Quando a lei taxativamente declarar revoada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir. Art. 2º, § 1º, primeira parte, da LINDB “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare”.

     

    Tácita – a norma revogadora é implícita. Quando a lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. Art. 2º, § 1º, segunda parte, “quando seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior”.

  • REVOGAÇÃO PARCIAL=DERROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO TOTAL= AB-ROGAÇÃO

    MACETE: TOTALAB

  • ERRADO. A derrogação consiste na revogação parcial da lei.

  • Ab-rogada – a nova lei anula completamente a antiga - ABsoluta/tudo/completamente revogada

    Derrogada – a nova lei anula parcialmente a antiga; 

  • Derrogação : Revogação PARCIAL - implica na revogação ou modificação da redação de um ou mais dispositivos da lei, que se mantém vigente.

  • Para quem tem familiaridade com o inglês o que me ajuda a lembrar é : 

    Ab-rogação -  a revogação TODA uma lei. O A de Ab-rogação remete a ALL - todo, toda.

    Parece bobo, mas depois de ver essa dica, nunca mais me confundi.

  • Gabarito Errado.

     

    Conceito sobre Ab-rogação e derrogação

    A ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova sendo, portanto, diferente da derrogação, que significa revogação parcial. Por isso se diz que o Código de Civil de 2002 ab-rogou o Código Civil de 1916, já que a aquele substituiu este na sua integralidade.

     

    revogação é o gênero, que contém duas espécies: ab-rogação e derrogação.                                                                                        I) Ab-rogação é supressão total da norma anterior.                                                                                                                            II)Derrogação torna sem efeito parte da norma anterior.


    "Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

     

    Também podemos nos basear pelo artigo 2 da LINDEB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.                                

      § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    Aqui podemos aplicar a Ab-rogação                                                                                                                                      

      

      § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.    

    Nesse aqui podemos aplicar a  derrogação       

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • O maceque que uso é o seguinte:

    Ab-rogação: AB de ABOLIR, ou seja, TOTAL REVOGAÇÃO DA LEI.

    Significado de Abolir

    verbo transitivo direto Ocasionar o fim de; fazer com que seja extinto; revogar ou anular a ação de; ab-rogar: abolir os privilégios políticos; abolir os ditos racistas.

    https://www.dicio.com.br/abolir/

     
  • derrogação = parcial

    abrogação = total

  • ABrrogação= ABsoluta

     

    Derrogação= Parcial

     

  • Ab rogação= revogação TOTAL

    Derrogação= revogação PARCIAL

  • Ab-rogação : Supressão total de uma lei, interessante notar que uma lei AB-ROGADA, PODERÁ POSSUIR EFEITOS DE ULTRATIVIDADE:

    Por exemplo : Enfiteusa - Código Civil de 1916 - Não mais existe este instituto no CC/2002, porém as relações constituídas à época do CC/16 ainda permancem no tocante a ENFITEUSA

  • ABrogação- ABsoluta

  • DERROGAÇÃO --> revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente

  • Ab rogação- trata-se da revogação ABSOLUTA/TOTAL da Lei

    Derrogação- Trata-se da revogação PARCIALMENTE revogada

     

  • Revogação Parcial

  • Ab rogação - revogação TOTAL

    Derrogação - revogação PARCIAL

  • Neste caso, aplica-se AB-ROGAÇÃO   =>  revogação ABsoluta

  • Gabarito: Errado
    Justificativa: Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.
    Fundamentação:

    Art. 2º, "caput" e § 1º da LINDB

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/746/Derrogacao

  • Seria parcial

  • Errado, é PARCIAL.

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    Revogação, ab-rogação e derrogação

     

    Os vocábulos revogação, ab-rogação e derrogação de lei podem causar certo imbróglio em virtude de seus significativos, os quais, embora parecidos, são, na realidade, diversos. Vejamos.

     

    Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico[1].

     

    A revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogação ou derrogação, respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero do qual estes últimos são espécies.

     

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/01/revogacao-ab-rogacao-e-derrogacao_5.html

  • Eu lembro de TOTALAB

  • Ab-rogação -> tem um risco, então risca tudo!


    Derrogação -> revogação parcial de uma lei

  • Modalidades de revogação, em atenção à sua classificação doutrinária:

    → Quanto à abrangência ou extensão:

    i) ab-rogação – revogação total: ex: CC/2002 ab-rogou o CC/16, mediante a redação do art. 2.045 do CC, tendo retirado por completo a eficácia da norma anterior. Já o CPC/2015 ab-rogou o CPC/73, na forma do art. 1.046 do CPC/2015. (Macete: TOTALAB).

    ii) derrogação – revogação parcial: ex: CC/2002 derrogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, conforme se infere do art. 2.045 do CC. Logo, foi retirada apenas parcialmente a eficácia do Código Comercial. Já o CPC/2015 derrogou o CC/2002, a exemplo do art. 456 do CC/2002 na forma do art. 1.072 do CPC/2015.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Bizu: ABrrogação => ABsoluta revogação.. Já a derrogação é a revogação PARCIAL de uma lei!

    GABA: ERRADO

     

  • TotalAB. :)

  • Derrogação: Revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies.

     

    a) ab-rogação: é a revogação total da lei.

     

    b) derrogação: é a revogação parcial da lei.

  • Derrogação é revogação parcial da Lei.

    Ab-Rogação é revogação total da lei.

  • All-rogação

  • Derrogação - Revogação PARCIAL da lei 

    Ab-Rogação - Revogação TOTAL da lei. 

  • TOTALAB - REVOGAÇÃO TOTAL - Ab-rogação

  • REVOGAÇÃO TOTAL - AB-ROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO PARCIAL - DERROGAÇÃO

  • Modalidades de revogação, em atenção à sua classificação doutrinária:

    → Quanto à abrangência ou extensão:

    i) ab-rogação – revogação total: ex: CC/2002 ab-rogou o CC/16, mediante a redação do art. 2.045 do CC, tendo retirado por completo a eficácia da norma anterior. Já o CPC/2015 ab-rogou o CPC/73, na forma do art. 1.046 do CPC/2015. (Macete: TOTALAB).

    ii) derrogação – revogação parcial: ex: CC/2002 derrogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, conforme se infere do art. 2.045 do CC. Logo, foi retirada apenas parcialmente a eficácia do Código Comercial. Já o CPC/2015 derrogou o CC/2002, a exemplo do art. 456 do CC/2002 na forma do art. 1.072 do CPC/2015.

  • Corrigindo a Assertiva:

    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo TRF.

    REVOGAÇÃO na modalidade ab-rogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação total de uma lei.,

     

    Comentário:

    Revogação é genêro , e ab-rogação e derrogação são uma forma de especies.

    Ab-rogação: é quando HÁ uma TOTAL revogação da lei.

    ex : Codigo Civil de 2002 revogou TOTALMENTE o Codigo Civil anterior.

     

    Derrogação: é quando a revogação É parcial.

    ex: Estatuto da pessoa com deficiência , revogou alguns artigos do codigo civil.

     

     

  • Dica para lembrar na hora da prova:

    "TOTAL-AB" ou "TOTALAB" (Como preferir)

    AB-rogação > revogação TOTAL

    Derrogação > revogação parcial

  • DeRRogação - paRcial

    Ab-rogação - totAl

  • Derrogação

    (Lat. derrogatione.) S.f. Anulação parcial de uma lei por ato do poder competente.

  • Derrogação = revogação parcial da lei

    Ab-rogação = revogação total da lei

     

    MACETE PARA DECORAR: TOTALAB

  • Revoga:

    DErrogação => DE parte da lei;

    AB-rogação => ABsolutamente a lei;

  • Até então usava o macete de AB-rogar de ABduzir....que no caso, abdução é total....mas os macetes aqui expostos são excelentes...por isso acho tão válido o QC....
  • Agradeço a todos pelos comentários! TOPP

  • Eu uso a seguinte estratégia: Uma combinação tem três R e a outra só um R. Assim: deRRogação + paRcial --> Três R(dois na primeira palavra e um na segunda), ab-Rogação + total --> Um R( só na primeira palavra). Então na próxima vez, só é vc pensar que uma resposta é 3R e a outra 1R... Kkkkk Parece besteira, mas desse jeito nunca mais confundi e na hora da prova faz diferença. Espero ter ajudado alguém:D
  • AB-ROGAÇÃO: Ocorre a revogação total da lei.

    DERROGAÇÃO: Ocorre a revogação parcial da lei.

  • AB-ROGAÇÃO = ALL-REVOGAÇÃO

    Revoga TUDO ("all" em inglês).

  • TOTAL AB=ab-rogação é total

    Derrogação tem R logo é parcial,que tem R também.

    Decorei assim,fica bem fácil de lembrar...

  • AB-ROGAÇÃO - TOTAL

    DERROGAÇÃO - PARCIAL

    EU LEMBRO QUE AB COMO ABSOLUTO, ASSIM LEMBRO QUE É TOTAL.

  • São as seguintes hipóteses de cessação de vigência de uma lei: Definir prazo de término da lei; lei modificativa e lei revogadora (total= ab-rogação ou parcial= derrogação). A revogação expressa ocorre quando a lei nova declara expressamente a revogação anterior. A revogação tácita ocorre quando a lei nova é incompatível com a anterior (antinomia)  ou ainda quando a lei nova regula toda a matéria tratada na anterior(absorção normativa). 

  • Macete:

    PARDER- PARcial DERrogação - tenta assimilar com perder!

    TOTALAB- TOTAL ABrogação

  • CLASSIFICAÇÕES DA REVOGAÇÃO LEGISLATIVA

    I. QUANTO À EXTENSÃO

    Ab-rogação: Revogação total

    Derrogação: Revogação parcial

    II. QUANTO À FORMA

    Expressa: Quando há comando expresso na nova norma

    Tácita: Quando há incompatibilidade normativa ou regulamentação colidente

  • Derrogação -revogação parcial

    Ab- rogação - revogação total

  • Derrogação - Revogação parcial

    Ab- rogação - Revogação ABsoluta (total)

  • Que tenha uma questão dessa na minha prova, amém!

  • Quando falar em revogação total, basta lembrar de AB-ROGAÇÃO --> AB de ABSOLUTA/TOTAL

  • GABARITO: ERRADO

    REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO

    MACETE: TOTALAB

    Fonte: Dica da colega Roberta Barbosa

  • REVOGAÇÃO PARCIAL: DERROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO TOTAL: AB-ROGAÇÃO

  • DERROGAÇÃO= DEIXA UM POUCO (PARCIAL )

    AB-ROGAÇÃO = ACABAR (TOTAL )

  • AB- ROGAÇÃO- ABSOLUTA (TOTAL)

    DERROGAÇÃO- RELATIVA (PARCIAL)

  • Errado, derrogação é parcial.

    Ab-rogação - total.

    LoreDamasceno.

  • REVOGAÇÃO PARCIAL=DERROGAÇÃO

    DICA: PA-DE

    REVOGAÇÃO TOTALAB-ROGAÇÃO

    DICA: AB-TO

    FONTE; ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Outra dica

    Tab - total ab-rogação

    PAd - parcial derrogação

  • Meu macete é: 'de' rrogação = 'de'ixa lei
  • Ab-rogação - Absolutamente tudo

    Derrogação - De parte

  • A+B= Tudo; Total; as duas partes.

  • parcial ,não total

  • DErrogação = DE parte

  • DErroga-se - DE parte * * * * Abrroga-se - Ao todo!
  • Derrogação→ De partes da lei

    ABrrogação → ABraça toda a lei

  • GABARITO: ERRADO

    Ab-rogação - revogação total da lei

    Derrogação - revogação parcial da lei