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CERTO
CC: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo (:
Comentários: Nos termos do art. 47, CC: "Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo."
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"A responsabilidade contratual está prevista no artigo 47 do Código Civil que obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos no limites de seus poderes definidos no ato constitutivo."
(Manual de Direito Civil - Sebastião de Assis Neto)
Gabarito : Correto
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O art. 47 do CC parecer adotar a teoria "ultra vires".
Trata-se da teoria, nas palarvas de Cristiano Chaves de Farias e outros, que: "impende os administradores o dever de se manter dentro dos limites de poder do ato constitutivo, visto serem nulos os atos praticados além destes."
Dessa forma, se o administrador agir além dos limites que lhes foram concedidos pela sociedade, então somente ele respondera perante terceiros. Vale lembrar que no caso concreto pode-se aplicar a teoria da aparencia, boa-fé.
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Passou dos limites do Estatuto entra a desconsideração da personalidade jurídica.
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O art. 47 do CC parece adotar a teoria ultra vires, segundo a teoria, exonera-se a sociedade de responsabilidade por atos praticados pelos administradores que não se enquandrem nos limites do poder constitutivo.
OBS: em relação a terceiro de boa-fé, a PJ se vincula a atos estranhos. É aplicado aqui a teoria da aparência, que tem como fundamento a boa-fé objetiva!
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CERTO
O que se entende por teoria “Ultra Vires Societatis”? Não confundir com a teoria da desconsideração. Esta teoria ultra vires sustenta que, na forma do artigo 1.015 do CC, é inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social. O que ela faz em verdade é proteger a própria pessoa jurídica. Se o sócio realiza um contrato, um determinado ato, extrapolando o contrato social, a sociedade não responde por esse ato visto que é inválido perante a sociedade, não vincula a sociedade. Quem responderá é o sócio que realizou o ato.
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CC: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
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Essas questões de Direito Civil da CESPE estão simples e objetivas. Gostei!
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Teoria Ultra Vires - Exonera-se a sociedade de responsabilidade por atos praticados pelos administradores que não se enquadrem dentro do objeto da sociedade.
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o que se refere às pessoas jurídicas, julgue o item que se segue.
A pessoa jurídica se responsabiliza pelos atos praticados por seus administradores, desde que esses atos sejam exercidos nos limites dos poderes estabelecidos no ato constitutivo?
CERTO
CC: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Reportar abu
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GRANDE CONTRIBUIÇÃO DO COLEGA (((( Vinicius Tuler )))) !!!! BAITA TEORIA...
De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.
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Gabarito: Certo.
Art. 47 do CC. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Ato Intra Vires Societatis - Atribuído aos sócios, administradores dentro do próprio estatuto - considera-se praticado pela própria PJ (ato imputado à PJ)
Ato Ultra Vires Societatis - Praticado fora do âmbito de autorização do ato constitutivo.
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essa é a regra.
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Art. 47, CC/2002: Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
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Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo
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Gabarito: Certo
CC
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
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GABARITO CERTO
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
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Art. 47 CC. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
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CERTO
Conforme o art. 47 do CC/02:
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes
definidos no ato constitutivo.
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Ato Intra Vires Societatis (Art. 47) - Atribuído aos sócios, administradores dentro do próprio estatuto - considera-se praticado pela própria PJ (ato imputado à PJ)
Ato Ultra Vires Societatis (Art. 1015) - Praticado fora do âmbito de autorização do ato constitutivo. Torna-se inválido e ineficaz.
Desconsideração da personalidade (Art. 50-A) - é o ato praticado pelos sócios com desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Aqui a responsabilidade se estende aos sócios, eles viram polo passivo.
Resumindo:
ato dentro do estatuto: atribui à PJ;
ato fora do estatuto: NJ inválido e ineficaz;
Ato dentro do estatuto, mas com desvio de finalidade ou confusão patrimonial: desconsideração da PJ
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EXCESSO DE PODER RESPONDERÁ PESSOALMENTE