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CERTO
CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
* EIRELI. Empresa unipessoal. (Inciso colocado por equívoco do legislador).
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Correta.
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MEI? ACERTEI PORQUE ASSOCIEI A ISSO...Será que estou certa?
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Amanda Rodrigues, não! Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. O microempreendedor individual não tem nada a ver com as empresas individuais de responsabilidade ilimitada, uma vez que o MEI não é um tipo societário, mas sim uma forma de legalização de empresários irregulares (não é pq tem CNPJ que é pessoa jurídica, tendo em vista que outros entendes despersonalizados também têm CNPJ). A EIRELI sim é considerada uma pessoa jurídica.
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“Outro equívoco do legislador, no nosso entender, foi criar um novo tipo de pessoa jurídica, acrescentando um inciso ao rol das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44 do CC. Não havia necessidade.”
(...)
“Vale ressaltar, quanto a esse ponto, que alguns autores entendem que o simples fato de a EIRELI ter sido prevista em novo inciso acrescentado ao art. 44 do CC não é suficiente para caracterizá-la como nova espécie de pessoa jurídica. Para esses autores, a EIRELI seria uma subespécie da sociedade, assim como os partidos políticos e as organizações religiosas seriam subespécies da associação. Este não parece, entretanto, ser o entendimento majoritário, tanto que foi aprovado o Enunciado 3, da I Jornada de Direito Comercial, com o seguinte teor:
“A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária”.
André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado.
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Gab Certa
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:
União
Estados - DF - Territórios
Municípios
Autarquias
Demais entidades de caráter público criada por lei.
Pessoa Jurídica de Direito Público Externo:
Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações Religiosas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Cooperativa
Partidos Políticos
Empresas Individuais de responsabilidade limitada.
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EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
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Rafaela Alves foi a mais direta e objetiva .
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São Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
SOFÁ PARTIDOE.
S - Sociedades
O - Organizações religiosas
F - Fundações
A - Associações
PARTIDO político
E - Empresas individuais de responsabilidade limitada.
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A questão trata de pessoas
jurídicas.
Código Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
VI
- as empresas individuais de responsabilidade
limitada. (Incluído pela Lei nº
12.441, de 2011)
(Vigência)
Conforme conclusão dos
juristas que participaram da V Jornada de Direito Civil, a EIRELI não é
sociedade, mas novo ente jurídico personificado (Enunciado n. 469).
No mesmo sentido, o Enunciado n. 3, da I Jornada de Direito Comercial, realizada em 2012. A natureza jurídica especial do instituto está presente
no fato de ser a pessoa jurídica constituída por apenas uma pessoa, o que quebra com a noção de alteridade, tão comum à concepção de pessoa coletiva. A nova categoria
foi instituída visando à diminuição de
burocracia para a constituição de empresas em nosso País. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8.
ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).
As
empresas individuais de responsabilidade limitada são exemplo de pessoa
jurídica de direito privado.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Empresa -> Direito privado
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Fique atento às entidades religiosas e aos partidos políticos, pois são de DIREITO PRIVADO e é fácil enganar.
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certo
P artidos politicos
E mpresas individuais
F undações
O rganizações religiosas
A ssociações
S ociedades
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Uso o mnemônico parecido com o da DraBrito ❤.
Aprendi esse na Casa do Concurseiro com a Professora Tatiana Marcello.
Fica aqui a dica para quem quiser.
São Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
SOFÁ É PARTIDO
S - Sociedades
O - Organizações religiosas
F - Fundações
A - Associações
E - Empresas individuais de responsabilidade limitada.
PARTIDO político
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Art. 44 CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)
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ART. 44 CÓDIGO CIVIL
#MARATONAQCONCURSOS
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Questão DESATUALIZADA.
Inciso revogado pela MP 1085/2021.