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ID
2563222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas jurídicas, julgue o item que se segue.


Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  •    Art. 45, parágrafo único, do CC/02. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Dica: A empresa fica três anos em "estágio probatório". Se não der defeito nesse período, está estável.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Comentários: Nos termos do p.ú do art. 45, CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

  • A existência da PJDPrivado: começa com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro. 
    O prado decadêncial para anular: 3 anos

  • Aff, errei por confundir com o prazo de anulação dos negócios jurídicos. A prática leva a perfeição. Vambora!

  • A falta do "por defeito do ato respectivo" não deixaria a afirmação incorreta? 

     

    Uma outra questão da banca:

     

    O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de três anos, no caso de defeito do ato constitutivo.
     

    Marquei como certo, mas lembrei da informação entre vírgulas e mudei minha resposta.

     

    Qual o problema dessas bancas?

  • Alguns prazos decadenciais:

    Anular negócio jurídico - 4 anos

    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo menor - 2 anos

    Anular pessoa jurídica de direito privado - 3 anos

    Vício redibitório - bem móvel - 30 dias

    Vício redibitório - bem imóvel - 1 ano

  • Dica: Anote-se ainda que decai em três anos o direito de anular as decisões do órgão coletivo, ainda que estas violarem a lei ou o estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Nota-se que na simulação a nulidade é absoluta, a rigor, imprescritível, mas nesse hipótese a lei estipulou prazo para a ação e considerou nulidade apenas relativa.

  • Alguns prazos decadenciais:

    Anular negócio jurídico - 4 anos

    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo menor - 2 anos

    Anular pessoa jurídica de direito privado - 3 anos

    Vício redibitório - bem móvel - 30 dias

    Vício redibitório - bem imóvel - 1 ano

  • Muito boa essa dica da Camila Moreira de que a PJ fica em um "estágio probatório de 3 anos" hahaha tava me matando aqui pensando em como iria lembrar desse prazo decadencial. Muito Obrigado. Não esqueço mais

  • CC: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • D3F3ITO do ato constitutivo D3CAI em 3 anos

  • A questão trata de pessoas jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • se colocassem prescreve em 3 anos.... seria muita maldade, não acham? kekeke

  •  

    (Q710769) Banca: CESPE.

    Gabarito ERRADO

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Se uma associação for constituída e houver defeito no ato, o prazo prescricional para a anulação começará a correr a partir da publicação de sua inscrição no registro respectivo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


  • Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

    Resposta: CERTO

  • decai - direito

  • GAB: CERTO

    ART 45, parágrafo único, do CC/02. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Tenho um post no blog sobre PESSOA JURÍDICA

    -------------- BLOG: gabivaipassaremconcursopublico.worpress -----------------

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  • Camila Moreira, um salve para o seu mnemônico. Genial!

  • Realmente, o bizu da irmã do Jonas foi sensacional.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Bons Estudos!

  • Art. 45, parágrafo único, CC/2002: Decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  •  Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • CC

    Art. 45 (...)

    Parágrafo único: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.