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Questão CORRETA.
Comentário do prof. Ricardo Torques: Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas. Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/
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CERTO
Jurisdição voluntária:
Procedimentos especiais de jurisdição voluntária: (CPC, 719 a 770).
* Ações constitutivas necessárias.
* Administração pública de interesses privados. (Corrente prevalente).
* Integração e fiscalização - negócios jurídicos.
* Características específicas: Não há jurisdição, pois não há a substitutividae.
Integração - (vontade do interessado);
Fiscalização;
Garantias fundamentais do processo.
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É antigo e disseminado em diversos países o debate a respeito da natureza jurídica da jurisdição voluntária. Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa. Pela teoria revisionista, também chamada de jurisdicionalista, apesar de contar com peculiaridades que a distinguem da jurisdição contenciosa, na jurisdição voluntária o juiz efetivamente exerce a atividade jurisdicional.
Ausência de lide: NÃO existe na jurisdição voluntária um conflito de interesse entre as partes, porque as vontades são convergentes. Ambas as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; têm a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Poder Judiciário para que esse acordo de vontades produza os efeitos jurídicos almejados. Sem esse conflito de interesses não há lide, e sem lide não há jurisdição, conforme concluem os defensores da corrente administrativista. Apesar de concordar parcialmente com a ausência da lide na jurisdição voluntária, não parece correto, conforme já analisado, condicionar a existência de jurisdição à existência da lide. Existe jurisdição sem lide, ao menos sem a lide imaginada por Carnelutti. Tal afirmação já seria suficiente para afastar a natureza administrativa da jurisdição voluntária somente em razão da ausência da lide. Há mais, entretanto. (...)
Por outro lado, parcela da doutrina lembra que a inexistência da lide não é absoluta na jurisdição voluntária, bastando recordar as demandas de interdição, nas quais é possível que o interditando esteja em conflito com o interditado, o que fica evidente na comum controvérsia verificável entre ambos no tocante às razões da interdição. A jurisdição voluntária, portanto, mais do que se afastar da lide, não a utiliza como condição de sua atuação, significando dizer que, havendo ou não a lide, existirá necessidade de atuação judicial por meio da jurisdição voluntária.
Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2017).
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GB C
Quanto à natureza da jurisdição voluntária, há divergência se ela é de
administração pública de interesses privados ou se de atividade jurisdicional.
a) Como administração pública – linha que tem crescido na doutrina
brasileira – parte-se do pressuposto de que a jurisdição voluntária não é jurisdição,
mas sim administração pública de interesses privados.
Isso porque não existe lide a ser resolvida nem a possibilidade de
substitutividade – o magistrado insere-se entre as partes do negócio jurídico e não as
substitui. Além disso, por não ocorrer a jurisdição, não se falaria em coisa julgada,
mas em preclusão.
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GABARITO:C
Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):
1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.
2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz. [GABARITO]
3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.
4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.
5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Assim também diz Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.
6- Outro ponto importante falado pela doutrina é que no caso de jurisdição voluntária não existe processo, e sim procedimento, visto que isso só seria possível nos casos de jurisdição contenciosa. Entende também Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.
7- Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda.
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Exato!
Texto extraído do mestre Elpídio Donizetti sobre a corrente clássica a qual dita: "O Estado-juiz se limita a integrar ou fiscalizar a manifestação bilateral de vontades (negócio jurídico), agindo como adminstrador público de intersses privados".
- Não há composição da lide, mas negócio jurídico;
- Não há partes, mas interessados;
- Não há sentença, mas pronunciamento;
- Não há ação/processo, mas procedimento;
- Há apenas coisa julgada formal.
Vale lembrar que a corrente que prevalece na doutrina majoritária é a jurisdicionalista, em que pese, defende que há lide na jurisdição voluntária: o fato de inicialmente não existir conflitos, não retira a característica de possivelmente surgir litígios ao longo da demanda.
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CESPE sendo CESPE!
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Cespe ama dizer isto, e quem sou eu pra contrariar, já até me convenci disso kkkkkk
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Errei né! Mas pior que a maldita CESPE tá certa. Nesse sentido, Marcus Vinicius Rios Gonçalves preleciona: "A questão mais discutida a respeito da jurisdição voluntária é a da sua natureza, pois forte corrente doutrinária nega-lhe a qualidade de jurisdição, atribuindo-lhe a condição de administração pública de interesses privados, cometida ao Poder Judiciário. Pode-se dizer que tem prevalecido, entre nós, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chamado a solucionar um conflito de interesses" (Direito processual civil esquematizado, 2017, p. 706).
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Jurisdição voluntária: a doutrina tende a ver toda a atividade em que consiste a administração pública de interesses privados como tipicamente administrativa, mesmo quando exercida pelo magistrado.
1) Além disso, o objeto dessa atividade não é uma lide, como sucederia sempre com a atividade jurisdicional.
2) não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio, com a participação do magistrado.
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GENTE, PERA AÍ.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = ESTADO?
QUESTÃO: Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.
Corrijam-me se eu estiver errado, mas neste caso não entendo que seria uma forma de participação da administração pública, e sim do Estado.
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Gab. C
A administração pública de interesses privado é a participação de um orgão público na prática de alguns atos de Estado, como a celebração de casamento.
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Nao sabia que, para Cespe, ha essa "sumula vinculante" sobre esse tema.
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Espécie de Jurisdição VOLUNTÁRIA:
Embora não exista conflito, a lei obriga a intervenção do Poder Judiciário para conferir eficácia a determinados negócios privados.
Ex. Divórcio consensual com filhos menores, interdição de um parente incapaz, registro de testamento etc..
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Boa noite,
Não existe lide, nem processo e é considerada função ADM/Graciosa;
Bons estudos
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Gabarito Certo. Porem sabemos que a uma parte minoritaria da doutrina que tem um posicionamento em contrario .
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Questão CORRETA.
Comentário do prof. Ricardo Torques: Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas. Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/
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Só para constar, para teoria revisionista não importa haver lide ou não, porque ela não descaracteriza a atividade jurisdicional.
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A "jurisdição voluntária" distingue-se da contenciosa por algumas características, a saber: na voluntária não há ação, mas pedido; não há processo, mas apenas procedimento; não há partes, mas interessados; não produz coisa julgada, nem há lide (REsp 238.573/SE, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2000, DJ 09/10/2000, p. 153).
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Na jurisdição voluntária não existe conflito de interesses ou lide fundada num conflito de interesses vazado no pedido do autor. Há pedido, mas não conflito de interesses. Também não existem partes (ou partes adversárias), somente interessados.
Ex.: Retificação de registro.
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"Ao poder judiciário são, também, atribuídas certas funções EM QUE PREDOMINA O CARÁTER ADMINISTRATIVO e que são desempenhadas SEM O PRESSUPOSTO DO LITÍGIO. Trata-seda chamada jurisdição voluntária, EM QUE O JUIZ APENAS REALIZA GESTÃO PÚBLICA EM TORNO DE INTERESSES PRIVADOS, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, divórcio e separações consensuais, etc. Aqui NÃO HÁ LIDE NEM PARTES, mas apenas um negócio jurídico-processual envolvendo o juiz e os interessados".
Fonte: Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, p. 117.
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2018 e as examinadoras ainda formulando questões que possuem divergência doutrinária sem ressalvar no enunciado se é para responder conforme um ou outro posicionamento :/
Lamentável...
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Jurisdição VOLUNTÁRIA (art. 719 a 770 CPC)
Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe,
o juiz NÃO exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de
mera ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSES PRIVADOS, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa.
Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados. (cespe)
- Não há composição da lide, mas NEGÓCIO JURÍDICO;
- Não há partes, mas INTERESSADOS;
- Não há sentença, mas PRONUNCIAMEMTO;
- Não há ação/processo, mas PROCEDIMENTO;
- Não há coisa julgada material. há apenas coisa julgada FORMAL.
- Não se aplica o critério da legalidade estrita
(art. 723 pú - O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a
solução que considerar mais conveniente ou oportuna.)
Obs: Pela teoria revisionista (também chamada de jurisdicionalista) na jurisdição contenciosa o juiz efetivamente
exerce a atividade jurisdicional.
Fonte: Pessoal peguei os comentários de alguns colegas daqui e juntei em um só, formando assim o meu próprio resumo.
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Questão meio nebulosa e existe controvérsia doutrinária quanto a isso, alguns doutrinadores sustentam que jurisdição voluntária tem potencial de lide, apesar de não ser essencial, como por exemplo, em um divórcio sem litígio pode vir a surgir conflito quanto a divisão de bens e devendo o Estado-juiz intervir, mas a doutrina clássica considera a jurisidição voluntária como meres administração púbica de interesses privados sem conflito a priori.
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Gaba "C"
Tenho uma teoria sobre essas questões sem pé nem cabeça da CESPE.
Penso que essa questão faz parte daquelas que a banca (por convencimento próprio, ou seja, nem aí para a jurisprudência ou doutrina) escolhe qual gabarito atribuir, APÓS SABER QUANTOS SERÃO APROVADOS.
Ou seja, a CESPE (e outras bancas) controla o número de aprovados que se encaixa melhor nos interesses do órgão público.
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Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:
"Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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CAPÍTULO XV
DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 724. Da sentença caberá apelação.
Cuidado...jurisdição voluntária há SENTENÇA conforme art. 724 do CPC.
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A CESPE tem cada questão que vou te contar ein...
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nessa questão JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, o Cespe adotou a corrente administrativa!!
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CORRETA
JURISDIÇÃO VOLUNTARIA - Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico (PRIVADO)que por sua relevância prescisa da efetiva presença do juiz. Não existe processo, e sim procedimento,não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial,existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário.
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Enfim concurseiro deve estudar: posição doutrinária, posição jurisprudencial e lamentavelmente posição da banca.Boa sorte
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Quanto a este assunto a banca Cespe adota a corrente administrativa, que afirma que na jurisdição voluntária nao há lide, existe apenas a administracao de direitos privados. Essa corrente é minoritária. Importante conhecer a banca pessoal e fazer bastante questões.
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OBS.: Uma linha doutrinária, capitaneada por Chiovenda, entende que não há jurisidição na jurisdição voluntária. A função, embora cometida aos juízes, seria meramente administrativa. Tal conclusão decorria da afirmação de não haver lide (no sentido Carneluttiano do termo), não haver conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, não haver partes (no sentido de defender uma determinada posição na lide), nem substituvidade e nem coisa julgada. Esta, portanto, é a linha da corrente ADMINISTRATIVISTA, capitaneada por Chiovenda – e, no Brasil, defendida por Frederico Marques.
Já a corrente JURISDICIONALISTA (defendida pelo prof. Elpídio Donizetti, por exemplo) reconhece que a jurisdição voluntária é jurisdicional. O termo jurisdicional, portanto, tratado como aquilo que se comete à função jurisdicional, que tem um agente imparcial (juiz). Indicando, inclusive, que há coisa julgada no procedimento especial de jurisdição voluntária.
--> Na questão em comento, percebe-se que a corrente defendida pela banca foi a administrativista. Como dito pelo prof. Ricardo Torques: "Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE."
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Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):
1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.
2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.
3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.
4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.
5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Assim também diz Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.
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Típica questão que não deveria ser cobrada, pelo menos sem referência a teoria ou autor...
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"A jurisdição contenciosa é marcada pela existência de processo, de partes, ocupando polos antagônicos e de sentença traumática para uma delas, representando a jurisdição típica. A jurisdição voluntária, também intitulada graciosa ou administrativa, é marcada pela existência de mero procedimento (não de processo), de interessados (não de partes) e de sentença geralmente homologatória. Nela, o Estado administra questões privadas de interesse público". Misael Montenegro Filho - Novo Código de Processo Civil Comentado.
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CORRETA
A jurisdição voluntária " é a administração pública dos interesses privados". Há situações em que a Lei impõe que determinadas situações jurídicas somente possam produzir seus efeitos se houver a chancela do Estado.
Ex- testamento, interdição para o hoemem que dilapida seu patrimonio e deseja ser interditado e também para divorcio concensual.
Assim nessas situações não há lide (conflito).
Livro do Cassio Scarpinella.
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QUESTAO CORRETA. Não tem lide e o Estado-juízo atua como Administrador público dos interesses privados dos interessados!
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Há duas correntes que divergem sobre essa matéria, entendo que não deveria ser cobrada uma questão dessa. sacanagem!
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Responder na prova uma questão como essa e complicado ha divergências ,uma corrente diz uma coisa e a outra diz outra coisa
Porém eu iria para prova com esse entendimento
" Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz."
Seja o que Deus quiser!!!
Vamos avançando nos estudos até a Posse!!
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Puts a CESPE é uma uva no DPC, nível médio é claro.
É Pão, pão, queijo, queijo.
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O Cespe é filiado à corrente administrativista da jurisdição voluntária há tempos já. Se cair, pode marcar que jurisdição voluntária não é jurisdição, e sim administração de interesses privados por parte do poder público.
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Natureza Jurídica da Jurisdição Voluntária: DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA
a) Teoria ADMINISTRATIVISTA ou CLÁSSICA: Não é jurisdição, apenas uma administração pública de interesses privados. O Poder Judiciário exerce uma função atípica, de natureza administrativa.
b) Teoria JURISDICIONALISTA ou REVISIONISTA: é uma jurisdição diferenciada.
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Para a CESPE, jurisdição voluntária não é jurisdição, e sim administração de interesses privados por parte do poder público.
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Errei, mas logo lembrei que a Cespe é fã da teoria Administrativa.
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existem 2 divisões da jurisdição: a voluntária e a contenciosa.
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A jurisdição contenciosa é marcada pela existência de processo, de partes, ocupando polos antagônicos e de sentença traumática para uma delas, representando a jurisdição típica.
A jurisdição voluntária, também intitulada graciosa ou administrativa, é marcada pela existência de mero procedimento (não de processo), de interessados (não de partes) e de sentença geralmente homologatória. Nela, o Estado administra questões privadas de interesse público.
Misael Montenegro Filho - Novo Código de Processo Civil Comentado.
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Em determinadas situações, será necessária a "chancela" do Poder Judiciário em negócios da vida em que inexista o conflito de interesses entre os envolvidos.
Por que isso ocorre?
Geralmente são casos que podem envolver interesses de incapazes, o que exige a intervenção do Poder Judiciário para que o ato surta efeitos.
Veja só os procedimentos de jurisdição voluntária regulados pelo CPC:
a) notificação e interpelação;
b) alienação judicial;
c) extinção consensual de união estável e matrimônio, e alteração do regime de bens do matrimônio;
d) testamento e codicilos;
e) herança jacente;
f) bens do ausente;
g) coisas vagas;
h) interdição;
i) tutela e curatela
j) organização e fiscalização das Fundações;
k) ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo.
Portanto, acertado o enunciado da questão ao afirmar que "na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados".
Item correto.
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A jurisdição voluntária ocorre, basicamente, quando inexiste lide entre as partes e estas buscam, por exigência legal, o Judiciário para obterem o bem da vida pretendido. Cita-se como exemplo a ação de divórcio consensual. Tal jurisdição tem natureza jurídica controvertida na doutrina, e duas teorias que buscam explicá-la podem ser citadas: a teoria clássica e a revisionista.
material alfacon
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Fredão Didier é o melhor, porém ele não concorda com administração da jurisdição voluntária, mas a CESPE adota essa corrente.
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O entendimento majoritário é no sentido de que a jurisdição voluntária – embora possua algumas características próprias – não perde o caráter jurisdicional, não constituindo atividade administrativa.
Há bancas, contudo, que entendem pela concepção clássica, como é o caso do Cebraspe. Em questões recentes, a banca adotou o posicionamento de que a jurisdição voluntária constitui administração de interesses privados, seguindo a corrente administrativa
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Vá no comentário da Simone de Beaviour que você estará seguro em provas CESPE!
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A jurisdição voluntária ocorre, basicamente, quando inexiste lide entre as partes e estas buscam, por exigência legal, o Judiciário para obterem o bem da vida pretendido. Cita-se como exemplo a ação de divórcio consensual. Tal jurisdição tem natureza jurídica controvertida na doutrina, e duas teorias que buscam explicá-la podem ser citadas: a teoria clássica e a revisionista.
Deus é fiel!!!!
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Acertei!
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CORRETA - Na jurisdição voluntária não há lide, aqui o Estado apenas fiscaliza a vontade dos particulares nas relações cuja relevância acarretou previsão legal para tal intervenção, atuando como uma espécie de administrador dos interesses privados.
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Jurisdição Voluntária ex: Casamento
Caráter administrativo.
Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.
Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.
Não há conflito de interesses, não há lide.
Há interessados.
Não existe ação.
Não há coisa julgada.
Procedimento.
Jurisdição contenciosa
Caráter jurisdicional.
Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.
Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.
A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.
Há partes.
Presença da ação.
Há coisa julgada.
Processo.
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Juridição voluntária -> NÃO há lide.
Juridição contenciosa -> HÁ LIDE.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
L.Damasceno.
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Teoria Administrativa/Clássica/Tradicional.
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Alguém sabe qual é o posicionamento da FCC?
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Gabarito CERTO
Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas.
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ATENÇÃO
Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.
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Lide - Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.
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Gabarito: Certo
Jurisdição Voluntária
- Não há lide, mas sim um acordo de vontade.
- Os componentes dessa relação são chamados de interessados.
- Não há uma sentença, mas a homologação do acordo firmado.
- Estado atuando de forma administrativa.
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A CESPE tem esse entendimento, bola pra frente!
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Que poha é essa? uahsuhahsuhauhsha Cespe sendo Cespe.
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Jurisdição voluntária é a função exercida pelo Estado, através do juiz, mediante um processo, onde se solucionam causas que lhe são submetidas sem haver conflito de interesses entre duas partes. O presente artigo analisa como o novo CPC aborda o tema.
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A respeito de jurisdição, é correto afirmar que: Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.
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Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada"
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jurisdição voluntária= não há conflito.
gabarito CERTO!
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Muito cuidado com esse tipo de questão...
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Esse é o entendimento do CESPE, mas há forte divergência doutrinária. Eu diria que esse entendimento é minoritário, atualmente. (Já foi majoritário) Talvez o CESPE deixe de cobrar esse tipo de questão por enquanto, pra evitar constrangimentos.
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De acordo com a legislação processual civilista, há dois tipos de procedimentos especiais: os de jurisdição contenciosa, que dizem respeito à solução de litígios, e os de jurisdição voluntária, que se referem à administração judicial de interesses privados não litigiosos. Nesse sentido, na jurisdição voluntária não há propriamente a aplicação do direito material ao caso concreto para resolver um conflito existente entre as partes, até mesmo porque esse conflito não existe. A sentença proferida tão somente integra o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos. Já em relação àquela, pressupõe conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado. É por meio da jurisdição contenciosa que se alcança uma solução para a lide.
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Um exemplo são as ações meramente declaratória de direito
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De fato não há conflito, se busca apenas a homologação do interesse composto pelas partes.
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Jurisdição Contenciosa:
- há lide
- há partes
- há processo
- sentença constitutiva, declaratória ou condenatória
Jurisdição Voluntária:
- não há lide
- há interessados
- há procedimento
- sentença homologatória
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Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:
"Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: o Estado participa como mero administrador de interesses privados, dando validade a negócios jurídicos por meio de um procedimento judicial. Neste caso, não existe lide (conflito) e nem partes (autor e réu), mas apenas interessados (requerentes). Nesta modalidade jurisdicional, a decisão judicial pode produzir tão somente coisa julgada formal.
Fonte: Gran Cursos