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Questão CORRETA.
Comentário do prof. Ricardo Torques: De fato esses três princípios são atribuídos à jurisdição. Vejamos um conceito de cada um deles de acordo com Humberto Theodoro Junior:
- A jurisdição segue o princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição o órgão específico ao qual a CF atribui o poder jurisdicional.
- A jurisdição é improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar;
- A jurisdição é indeclinável: o órgão investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, não se trata de uma faculdade.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/
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CERTO
São inerentes à jurisdição, dentre outros, os princípios:
Pelo princípio do juízo natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. (Fonte: Daniel Neves).
Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. (Fonte: Jus Navigandi).
O princípio da indelegabilidade pode ser analisado sob duas diferentes perspectivas: externo e interno. No aspecto externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional – ao menos como regra –, não poderá delegar tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional. (Fonte: Daniel Neves).
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GABARITO:C
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.
Com base nesse entendimento, uma vara de família – que, entre outros assuntos, cuida de divórcios e guarda de filhos - não pode analisar uma ação criminal (latrocínio, por exemplo). No caso de haver mais de uma vara ou turma especializadas no mesmo tema, os processos são distribuídos aos magistrados por meio de sorteio, novamente para garantir a imparcialidade das decisões.
PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE
Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.
PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE
É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.
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Correto.
De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.
O princípio do juiz natural se subdivide-se:
1. Objetivamente - preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.
2. Subjetivamente - imparcialidade.
O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.
O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar). Não admite que juiz ou tribunal delegue suas funções. Exceção: Os Tribunais podem delegar a execução aos juízes de 1º grau; Tribunais com mais de 25 membros podem criar orgão especial para exercer, por delegação, as funções do Plenário etc.
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Errei a questão por nao saber o significado de inerente.
Inerente é o que está ligado de forma inseparável!!!!
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a competência relativa não é prorrogável??
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O que se prorroga é a competência. A jurisdição é improrrogável.
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Aprendi mais com esses comentários do que com as video aulas kk. Obrigada a todos por contribuírem conosco!
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Gabarito: Certo.
Conforme Elpídio Donizetti trata como princípios da jurisdição: princípio do juízo natural, princípio da improrrogabilidade, princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade), princípio da inevitabilidade, princípio da indelegabilidade.
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pensei justamente na prorrogação da competência e acabei errando a questão.
obrigado aos colegas pela colaboração com os comentários!
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"A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico" (WAMBIER, Luiz
Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).
O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).
O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei.
O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.
O princípio do juiz natural se subdivide-se:
1. Objetivamente - preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.
2. Subjetivamente - imparcialidade.
O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.
O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar).
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Princípios da jurisdição:
Investidura
-> A pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.
Unidade
-> A jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.
Aderência ao território
-> A jurisdição somente é exercida no território nacional;
Inércia
-> O exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.
Inafastabilidade
-> Nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.
Efetividade
-> A resposta do judiciário deve ser efetiva, levanto-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.
Indeclinabilidade
-> O juiz não pode se recusar a julgar.
Indelegabilidade
-> A jurisdição não pode ser delegada.
Inevitabilidade
-> O estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.
Juiz natural
-> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.
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Certo
Esses três princípios são atribuídos à jurisdição.
Princípio do juiz natural
O princípio do juiz natural : ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.
Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial.
Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré-existente ao fato.
Improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar; (Humberto Theodoro Junior);
Princípio da indelegabilidade: externa e interna.
Pela perspectiva externa, o princípio da indelegabilidade remete à ideia de que o Poder Judiciário não poderá outorgar a sua competência a outros poderes. Dito de forma simples, não pode o Poder Judiciário delegar a atribuição de julgar os processos aos poderes Executivo ou Legislativo.
Pela perspectiva interna, o princípio da indelegabilidade entende-se que a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um Juiz para outro.
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PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL : Ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.
INDECLINALILIDADE> O juiz não pode se recusar de julgar.
INDELEGABILIDADE- A jusrisdição não pode ser delegada.
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já que os limites da jurisdição estão previstos na constituição, este princípio da improrrogabilidade deveria ser chamado de princípio da inflexibilidade ou inelasticidade da jurisdição, pois improrrogabilidade é relativo a limites temporais e não à flexibilidade de jurisdição pelo legislador infraconstitucional. esse Humberto teodoro é muito fraco em inventar nomes para princípios.kkkkkk...
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Princípio da Improrrogabilidade, também chamado de Princípio da Aderência ao Território ou Princípio da Inamovibilidade.
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O princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei.
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Colegas, quando comentarem a questão, favor citar a fonte das repostas!
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De novo o juridiquês me torou na emenda: prorrogar no caso é estender a jurisdição - o que é impossível. Não tem nada a ver com o tempo, como os leigos (como eu) podem imaginar. Seria o mesmo que princípio da territorialidade.
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Princípios = A INVESTIDURA do JUIZ NATURAL dentro da TERRITORIALIDADE do Brasil é INDELEGÁVEL, INEVITÁVEL, não podendo SE AFASTAR, SE INDECLINAR e ainda tem que ser EFETIVO e ÚNICO.
Rapaz que doidera... alguém aí tem um melhor...
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Princípio da Aderência ao Território (Territorialidade) = Princípio da Improrrogabilidade = Princípio da Inamovibilidade
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"A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).
O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).
O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei.
O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".
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PRINCIPIO DA IMPRORROGABILIDADE OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO
Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.
O princípio da improrrogabilidade admite exceções.
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GAB: CORRETO
São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
Inerente = significa o que está ligado de forma inseparável ao ser. É aquilo que está intimamente unido e que diz respeito ao próprio ser.
juiz natural = A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato
improrrogabilidade = Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.
indelegabilidade = É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal
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Princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribui o poder jurisdicional.
Princípio da improrrogabilidade: os limites do poder jurisdicional para cada justiça especial, e por, exclusão, da justiça comum, são os traçados pela Constituição. Não é permitido ao legislador ordinário alterá-los, nem para reduzi-los nem para ampliá-los.
Princípio da indelegabilidade: não pode o juiz ou qualquer órgão jurisdicional delegar a outros o exercício da função que a lei lhes conferiu, conservando-se sempre as causas sob o comando e controle do juiz natural.
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A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
O princípio do juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.
O princípio da improrrogabilidade é a impossibilidade do legislador ordinário dilatar ou reduzir os limites da jurisdição.
O princípio da indelegabilidade estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Estado através do Poder Judiciário; não pode ser repassada a ninguém.
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Certo
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A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
Deus é fiel!!!
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Gabarito Certo. São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
O princípio do juiz natural e a proibição da criação de tribunais de exceção estão diretamente ligados, ambos com previsão constitucional / garantia fundamental não prevista expressamente, conforme se verifica no Art. 5º XXXVII e LIII da CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes. Esse princípio, não se confunde com o Princípio da Investidura a jurisdição só pode ser exercida pelo sujeito aprovado em concurso público da magistratura ou membros do Ministério Público e Advogados que ingressem pelo quinto constitucional. Nem com o Princípio da Territorialidade o órgão jurisdicional competente para determinada causa deverá obedecer aos limites territoriais de sua competência. Por exemplo, um juiz estadual só poderá atuar dentro dos limites daquele estado, um juiz federal apenas no território nacional, sempre de acordo com suas competências em razão da matéria.
Princípio da indelegabilidade. A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente. Assim sendo após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.
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Comentário da prof:
"A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico".
(WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).
O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)".
(DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).
O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites legais.
O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a CF cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".
Gab: Certo.
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3) Indelegabilidade: se aplica a atos de cunho decisório, podendo ser autorizada a delegação para a
prática de atos ordinatórios (art. 93, XIV, CRFB), executório (art. 102, I, “m”, CRFB), instrutórios
(enunciado 45 Fonajef).
6) Juiz Natural: Dimensão formal: É o direito de ser processado por um juiz competente para julgar
sua causa, competência essa dada por uma regra geral e prévia. Dimensão material: Não basta que
o juiz seja competente, é preciso criar mecanismos que garantam a imparcialidade do juiz.
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Gabarito CERTO
Os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade, são inerentes à jurisdição.
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Princípio do Juiz Natural - Um juiz deve ser previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.
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Princípio da Improrrogabilidade - Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.
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Princípio da Indelegabilidade - É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.
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Gabarito: Certo
Aprendi hoje que o princípio da aderência ao território também é chamado de princípio da improrrogabilidade .
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A respeito de jurisdição, é correto afirmar que: São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
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A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
O princípio do juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.
O princípio da improrrogabilidade é a impossibilidade do legislador ordinário dilatar ou reduzir os limites da jurisdição.
O princípio da indelegabilidade estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Estado através do Poder Judiciário; não pode ser repassada a ninguém.
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São inerentes à jurisdição, dentre outros, os princípios:
Pelo princípio do juízo natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. (Fonte: Daniel Neves).
Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. (Fonte: Jus Navigandi).
O princípio da indelegabilidade pode ser analisado sob duas diferentes perspectivas: externo e interno. No aspecto externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional – ao menos como regra –, não poderá delegar tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional. (Fonte: Daniel Neves).
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Não se deve confundir os princípios da jurisdição com as características da jurisdição (vistas acima).
INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).
TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial;
INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;
INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.
UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .
JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2aGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.
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3/9/21-errei, por desconhecer o princípio da improrrogabilidade.
Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei.
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INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).
TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial;
INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;
INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.
UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .
JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2aGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.
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JURISDIÇÃO: juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
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Errei pelo princípio da improrrogabilidade... Pensei que estava se referindo a impossibilidade da prorrogação da competência jurisdicional, o que não seria verdade, já que em casos de incompetência relativa, caso não alegada em contestação, a competência é prorrogada... Fuen fuen fuen