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ID
2563243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário: "A assertiva está correta e apresenta o conceito tradicional de jurisdição. Veja o conceito de Daniel Amorin Assumpção Neves, trazido em nossas aulas: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • CERTO

     

    A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

     

    Poder dever e atividade de compor litígios, acautelar e realizar direitos.

     

    Função do Estado, pela qual ele, no intuito de solucionar os conflitos de interesse em caráter coativo, aplica a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.

  • GABARITO:C

     

    O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.


    Como supracitado, no Brasil o Poder Judiciário, em regra, é detentor do monopólio desse poder, realizando a chamando jurisdição, garantindo o uso da jurisdição de forma imparcial.
     

    Características da Jurisdição


    Substitutividade


    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.


    Imparcialidade


    O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.


    Lide

     

    Trata-se do conflito de interesse. Uma das partes tem uma pretensão, ou seja, um desejo, que é resistido por outra parte, nascendo um conflito de interesse.


    Monopólio


    Somente, um órgão no Brasil possui o poder jurisdicional, o Poder Judiciário. Essa regra não é absoluta, existem varias exceções como a arbitragem (Lei 9.307/96).


    Inércia


    A jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, o inventário (art. 989 do CPC).

     

    Unidade


    Apesar do amplo território brasileiro, a jurisdição é una. Isso quer dizer que o mesmo direito é aplicado de forma uniforme em todo o Brasil.

     

    As divisões especificas por matéria ou território (Justiça Federal, Justiça do Trabalho), são separações administrativas, feitas de cunho organizacional.

     

    Definitividade


    As decisões que surgem em decorrência do poder jurisdicional, tem uma capacidade tornarem imutáveis, o que é chamado de coisa julgada.


    Tal fato, ocorre somente após o transcurso de toda fase recursal respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

  • AFIRMATIVA CORRETA.

     

    À função de compor litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de Jurisdição.

  • O que me quebrou foi a palavra "compor", que terminei entendendo como "iniciar" lide. Obrigada pelas dicas, meu povo de Deus!!!

  • A jurisdição é vista como uma parcela do Poder do Estado (no caso, o Judiciário) no exercício da sua função típica: a de julgador.

     

    Jurisdição é:

     

    Poder - prerrogativa do Estado para interferir na esfera jurídica das pessoas aplicando o direito e resolvendo conflitos.

    Função - atribuição conferida pela CF, ao Poder Judiciário, para exercer o poder jurisdicional.

    Atividade - conjuntos de atos praticados por quem exerce o poder jurisdicional.

     

     

    Obs. Excepcionalmente, de forma atípica, a jurisdição pode ser exercida também pelos poderes Legislativo e Executivo.

     

     

  • Em que consiste esse termo "compor litígios"?

  • MARKUS: Significa resolver, solucionar.

  • Certo

    Conforme Elpídio Donizetti: "À função de compor os litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de jurisdição (do latim juris dictio, que significa dizer o Direito)" (Curso Didático de Direito Processual Civil - 2017)

  • Conforme Elpídio Donizetti: "À função de compor os litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de jurisdição (do latim juris dictio, que significa dizer o Direito)" (Curso Didático de Direito Processual Civil - 2017)

    Interessante dividir os trechos do enunciado para compreender o que cada parte significa no momento em que se exerce juridição

    Compor litigios: pode ser observado quando as partes chegam ao um concesso com a participação de um juiz ou conciliador

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    Declarar o direito - ocorre no momento em que o juiz emite uma descisão. Pode ser declaratória, contitutiva ou condenatória 

    Realizar o direito - Pode ser exemplificada com a realização de atos do oficial de justiça que, apesar de não exercerem a jurisdição, são considerados a longa manus dos juízes.

    José Frederico Marques fez seguinte observação:

    “O Oficial de Justiça é o funcionário judicial que atua como longa manus de juízes, em funções permanentes, prestando-lhes auxílio complementar, aos fim de que não se paralise o provimento processual e se documentem pari passu os atos do procedimento. Órgão permanente, estão, juntamente com o Escrivão ou Secretário, intimamente ligados aos Juízos e Tribunais” (MARQUES, José Frederico, Manual de Direito Processual Civil, 3a edição, Editora Saraiva, 1976, pág. 243).

  • O gabarito definitivo está como CORRETA!

  • Compor = Reconciliar, consertar, apaziguar, harmonizar.

  • Correto, a tutela jurisdicional não se restringe tão somente em dizer o direito (fase de conhecimento do processo), mas também em satisfazer o direito (fase de execução), podendo a tutela jurisdicional também ser meres ato declaratório de direito.

  • CORRETA.

    Jurisdição consiste na função de compor litígios, de declarar e realizar o Direito.

  • Certo 

    Jurisdição constitui parcela do Poder Estatal, voltada para a função jurisdicional, que é executada como uma atividade, composta por um complexo de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional.

     

    Conceito de jurisdição segundo  Daniel Amorin Assumpção Neves: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”.

     

    A jurisdição é poder, função e atividade.

    O PODER jurisdicional é o que permite o exercício da FUNÇÃO jurisdicional que se materializa no caso concreto por meio da ATIVIDADE jurisdicional.

     

    JURISDIÇÃO COMO PODER - Poder Estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados.


    JURISDIÇÃO COMO FUNÇÃO - Encargo atribuído pela CF ao Poder Judiciário (em regra).


    JURISDIÇÃO COMO ATIVIDADE - Conjunto de atos praticados pelos agentes estatais investidos de jurisdição.

     

  • Um litígio não consiste em um processo com lide? E o procedimento de jurisdição voluntária?

  • Jurisdição é a função do Estado de DECLARAR e REALIZAR, de forma prática, a VONTADE DA LEI (definir e realizar o "direito", em sua inteireza) diante de uma situação jurídica controvertida.

    A função jurisdicional só atua diante de casos concretos de conflitos de interesses (lide ou litígio) e sempre na dependência de invocação dos interessados.

    obs. LIDE ou LITÍGIO = são sinônimos. P/ que haja lide ou litígio é necessário um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

    - Lide ou litígio é um evento ANTERIOR AO PROCESSO.

    - Constitui CONDITIO SINE QUA NON.

    - Inexistinto litígio, não há sequer interesse em se instaurar o processo.

  • Rafael Silva, como diria uma professora de Direito Processual Civil da época de faculdade, jurisdição voluntária não é jurisdição, nem é voluntária.

     

    Jurisdição Voluntária é a administração judicial de interesses privados. Por não ter lide, não há jurisdição.

  • Existe uma atecnia na questão com o uso da palavra "compor", uma vez que o estado não compõe o litígio e sim o resolve. Quem compõe o litígio são os litigantes, ou seja, estes sim estão em atrito, o estado nada tem com isso. O estado, através do juiz, compõe "o processo" que "resolve" o litígio. Pode parecer uma mera questão linguística, mas na verdade é um grande debate processual.

     

    Sobre isso aduz Alexandre Freitas Câmara: "... através da jurisdição não se compõe a lide (ou seja, não se põem juntos [compor é com por, isto é, por junto] os interesses em conflito, como acontece nos casos em que a solução do litígio sedá por algum meio concensual), mas se impõe uma solução, que é o resultado adjudicado, por força do qual se reconhece o direito de alguém em detrimento de outrem. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2016. p. 33.

  • " A Jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial [a] de realizar o Direito de modo imperativo [b] e criativo (reconstrutivo) [c], reconhecendo /efetivando/protegendo situações jurídicas [d] concretamente deduzidas [e], em decisão insuscetível de controle externo [f] e com aptidão para tornar-se indiscutível [g]."

    Fredie Didier Jr, Curso de Direito Processual Civil, 19ª edição, p. 173.

  • Como explicou a colega Suênia Pereira (baseada em advertência do prof. Ricardo Taques) em comentário da questão Q854410, a banca CESPE adota a corrente ADMINISTRATIVISTA, defendida por Chiovenda (e Frederico marques no Brasil), segundo a qual, a chamada jurisdução voluntária não é propriamente jurisdição pois não há a composição de uma lide propriamente, sendo a função do judiciário meramente administrativa. A advertência é importante, considerando que a corrente majoritária no Brasil é a JURISDICIONALISTA (defendida por Elipídio Donizetti).

  • A jurisdição é o poder-dever do Estado de resover a lide (conflito de interesses qualificadopor uma pretensão resistida). Nesse sentido, a jurisdição tem 3 funções: pacificação social (social) + afirmar o poder do Estado (político) + aplicar o direito (jurídico).

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Manual de Direito Processual Civil

    Daniel Amorim Assumpção Neves 8º edição

    Pg.72

  • Compor litígios ou resolver litígios?

  • Gabarito - Correto.

    Daniel Amorim Assumpção Neves diz que: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”.

  • O que me pegou foi o juridiquês. O comentário do colega Matheus Nascimento me salvou nessa. Compor é resolver.

    Ah! Ia me esquecendo:

    RAPRALÁ ESTUDANTE SOLIDÁRIO CHATO!

  • Completando o comentario do colega a baixo:

    Compor litígios = resolver litígios = solucionar divergências entre as partes de uma ação, que é uma das finalidades da jurisdição.

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Manual de Direito Processual Civil

    Daniel Amorim Assumpção Neves 8º edição

  • Juris = direito Dição= dizer Dizer o direito no caso concreto :) Gabarito: Certo
  • Compor direito! Essa prova foi elaborada para advogados!

  • Eu ia marcando "errada" por causa do "compor litígios", achava que o certo seria "dirimir litígios", mas depois lembrei que já tinha resolvido essa questão antes kkkkkk. Uma baita pegadinha...

  • Exato! É esse o conceito de jurisdição:

    “Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.”

    Resposta: C

  • Certo

  • Jurisdição constitui parcela do Poder Estatal, voltada para a função jurisdicional, que é executada como uma atividade composta por um conjunto de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional.

    (fonte estratégia concursos)

  • Moacyr Amaral Santos – Lide, portanto, é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro. Ou, mais sinteticamente, lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. (...) A lide perturba a paz social, que reclama se restabeleça a ordem jurídica. Donde, aos interesses em lide – ditos interesses internos – sobreleva-se o interesse público, interesse externo, consistente na composição da lide. Compor a lide é resolver o conflito segundo a ordem jurídica, restabelecendo-a. (...) O meio pelo qual se faz atuar a lei à espécie é o que se chama processo. Este consiste numa série de atos coordenados, tendentes à atuação da lei, tendo por escopo a composição da lide. Processo, portanto, é um meio ou instrumento de composição da lide. É uma operação por meio da qual se obtém a composição da lide.

    Fonte: GranCursos

  • Compor litígios, nesse sentido, remete à ideia de autocomposição, método de resolução de conflitos.

    Exemplo:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Deus é fiel!!!!!

  • Estado-juiz exerce a função de compor litígios e de declarar e realizar o direito. É o poder estatal investido à pessoa legalmente investida no cargo de juiz de direito e que exercerá sua jurisdição nos processos judiciais.

  • Mas nem sempre é atuação estatal. Tem a arbitragem, que é jurisdição privada.
  • Dizer que é uma função estatal vai de encontro à jurisprudência do STJ (2ª Seção, CC 111.230/DF, j. 08/05/2013), para o qual a arbitragem é uma atividade jurisdicional, o que implica dizer que não é função exclusiva do Estado.

  • quem não é do direito sofre, mas aprende!

  • Jurisdição -> dizer e resolver a lide no caso concreto.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Errei por não aprofundar o pensamento, a jurisdição permite a composição estatal no processo como por exemplo a restauração de autos, instaurada de ofício. mediação e conciliação também podem configurar isso . se eu tive um entendimento errado, por favor corrijam-me !

  • Se a lei falar que 1+1= 3, então 1+1 é 3, sem enrolação...

    NÃO DÁ PARA FICAR VIAJANDO, CAÇANDO CABELO EM OVO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios, acautelar e de declarar e realizar o direito.

    -

    "A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social". Daniel Amorin Assumpção Neves

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que:  A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

  • Poder, Função e Atividade! Buscar a satisfação de uma pretensão resistida. Através do judiciário, que exerce a função jurisdicional.
  • errei a questão pelo o "compor", um dos significados de compor é: Conciliar:

    Exemplo: A minha mãe está decidida em compor os familiares brigados.

    Antônimo: desavir

    fonte: https://www.sinonimos.com.br/

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que:  A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

  • DIDIER: jurisdição é  PODER  atribuído a um  TERCEIRO IMPARCIAL  para,  MEDIANTE UM PROCESSO RECONHECER/EFETIVAR/PROTEGER   uma situação jurídica concretamente deduzida de modo imperativo e criativo,  EM DECISÃO INSUSCETÍVEL DE CONTROLE EXTERNO, E APTA A TORNAR-SE INDISCUTÍVEL PELA COISA JULGADA.  

  • Pergunta doutrinária assim é pior que decoreba porque a resposta é muito subjetiva

  • Pra galera que tem dúvidas acerca dessa questão em razão da arbitragem, vale lembrar que o exercício da jurisdição é direito do Estado. A arbitragem é apenas a extensão do exercício desse direito para os indivíduos privados. Tanto é que a arbitragem deve seguir limites legais, não podendo atuar de forma diversa a eles.

  • A palavra jurisdição significa “dizer o direito”. Atualmente, deve ser compreendida não apenas como dizer o direito, mas também como “efetivar o direito”.

    A jurisdição é, a um só tempo, poder, função e atividade, por meio dos quais o Estado diz e realiza o direito no caso concreto, produzindo-se uma norma jurídica individualizada.

    A jurisdição é desempenhada por uma pessoa que tem poder para exercê-la. Este desempenho se dá através da investidura, em regra, por concurso público de provas e títulos.

    No entanto, há outras hipóteses de investidura previstas na Constituição federal, como o quinto constitucional e livre nomeação, pelo Presidente da República, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    A jurisdição busca a realização de três importantes objetivos: a) pacificação social; b) afirmação do poder estatal; c) dizer e realizar o direito no caso concreto.

     

    Equivalentes jurisdicionais: Autotutela, Autocomposição, Mediação, Conciliação, Arbitragem, Dispute Resolution Board