SóProvas


ID
2563261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


Serão considerados intempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Os atos processuais praticados antes do termo inicial do prazo serão considerados tempestivos. Vejam a letra da lei:

    NCPC: art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Questão que cobrou as mudanças do novo CPC, antes (cpc73) os atos eram considerados intempestivos se praticados antes do termo inicial, agora o entendimento é de que estes são tempestivos.

  • NCPC, Dos prazos.

    Art. 218. §4. Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    TEMPESTIVO

    Que se verifica, apresenta ou é realizado dentro do prazo legal. Diz-se, por exemplo, recurso tempestivo, ou seja, movido em tempo oportuno.

    Fonte: http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/tempestivo/tempestivo.htm

     

     

  • Errada, Tempestivo, antes do termino inicial do prazo

  • Complementando...

    A questão trata dos ATOS PREMATUROS: é tempestivo ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218. §4)

  • Repitam.... Vou ler mais devagar. 

     

  • Estou repetindo Caique! kkkkk

  • art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • PRECISO MUITO LER MAIS DEVAGAR 

  • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Gab E

    - Serão considerado TEMPESTIVOS, os atos praticados antes do termo do inicio do prazo

  • Prazos praticados antes do tempo são TEMPESTIVOS!

    gab : ERRADO. 

  • Gente olha só aos iiciantes eu digo por experiencia própria, não deixem de ler as leis, a literalidade é megaaaaaaaaaaaaa importante,não só para a reslolução de questões, bem como para a  redação, mas tentar gravar por associação, aff é muito bommmmmmm ajuda a gravar, vai por mim.........Força na piruuuuuca, simbora mudar de vidaaaaaaaaaaa minha gente...

  • Dica: TEMP ato praticado antes do termo da PI

  • um dos melhores avanços do CPC pra quem atua na  prática forense foi essa possibilidade de  petiçao extemporanea ser aceita. :) 

  • Tempestividade: Qualidade do que é tempestivo, ou oportuno; que foi efetuado ou apresentado dentro do prazo legal. 

  • Art. 218, §4º do CPC.

     

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    GAB.: ERRADO

  • O ato será considerado tempestivo, ocorrendo a preclusão consumativa.

  • À luz do Novo Código, por exemplo, não pode mais haver inadmissibilidade do recurso pelo preenchimento incorreto da guia de preparo (art. 1.007, §7º), por ter sido interposto antes do prazo (art. 218, §4º), dentre outros exemplos. a mesma forma, esta nova dinâmica processual também terá efeitos práticos na forma da conduta processual das partes. Repisa-se que as partes devem passar a ter uma atuação cooperativa ao longo do processo, de forma que exigência de boa-fé processual fica ainda mais acentuada (arts. 5º e 6º).

    EN 256 do FPPC: Os atos anteriores ao ato defeituoso não são atingidos pela pronúncia de invalidade

    EN 257 do FPPC: : Para fins de invalidação, o reconhecimento de que um ato subsequente é dependente de um ato defeituoso deve ser objeto de fundamentação específica à luz de circunstâncias concretas.

  • Tempestivo: Que ocorre em momento certo, oportuno, válido.

  • GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO: Com base na doutrina de Daniel Assumpção, criei um resumo a respeito do ato praticado antes do início da contagem do prazo. Vejamos:

    1) CPC/15, art. 218, § 4º;

    2) TEMPESTIVIDADE de ato praticado antes da intimação;

    3) SUPERAÇÃO da tese do ato prematuro/intempestividade "ante tempus";

    4) INDEPENDE de reiteração.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2016. DANIEL ASSUMPÇÃO.

  • Essa é uma das inovações do novo código

  • a cada 10 questões, 1 é essa.

  • Os atos prematuros, são válidos.

  • Art.218 § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Pensa sempre o seguinte: --> Deve sempre dar PT em caso de atos prematuros. --> PT = Prematuro + Tempestivo. Eu nunca mais esqueci depois dessa. Espero ter ajudado alguém.
  • significado:

    TEMPESTIVO: Oportuno; que acontece no momento exato.

  • ART. 218

     § 4º Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.

  •  Atos processuais prematuro são válidos.

  • Caíque Bruno, esta é a maior artimanha da CESPE as vezes é tudo uma questão de calma, você pode ser o grão mestre dos assuntos, mas se você não souber resolver as questões da CESPE você vai errar, pois ela joga na famosa leitura rápida. é um "in", "não", "pode", "deve", "todo", "nenhum" e etc.. que ela pega o despercebido.

  • :

    Qualidade do que é tempestivo, ou oportuno; que foi efetuado ou apresentado dentro do prazo legal.

  • Errado - o ato processual prematuro é válido por expressa disposição no §4º do art. 218, do NCPC: § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Art.218 § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Serão considerados TEMPESTIVOS

    TJAM2019

  • trata do recurso prematuro- se vc protocolasse antes do prazo era considerado intempestivo. mas isso acabou com o NCPC

  • Nada disso...

    Serão considerados tempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Resposta: E

  • Significados

    TEMPESTIVO: Dentro do prazo.

    INTEMPESTIVO: Fora do prazo.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Deus é fiel!!!!

  • Antes era, hoje não é mais!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • A questão é simples e demanda conhecimento do CPC no que diz respeito a atos processuais.
    Diz o art. 218, §4º, do CPC:
    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    (...) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.



    Diante do exposto, há um equívoco grave na proposição quando diz que atos praticados antes do term inicial do prazo restam intempestivos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Novidade do NCPC ---> Ato Processual Prematuro

  • Errado

    TEMPESTIVO

    Art. 218, do NCPC:

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Serão considerados intempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    TEMPESTIVO: Dentro do prazo.

    INTEMPESTIVO: Fora do prazo.

    Trata do recurso prematuro- se vc protocolasse antes do prazo era considerado intempestivo. mas isso acabou com o NCPC.

    NCPC Art. 218 - Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • errado, é tempestivo.

    LoreDamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • Eu li "tempestivo" e me lasquei...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    -

    Tempestivo - Que vem ou sucede no tempo devido, oportuno: O advogado apresentou o recurso tempestivamente (no prazo).

    Intempestivo - fora do tempo próprio, inoportuno; súbito, imprevisto: Manifestou-se intempestivamente. Não era hora de ele falar. O advogado perdeu o prazo. Intempestivo, o recurso foi recusado.

  • Ato processual prematuro: ordem saiu, mas a intimação ainda não.

  • Tempestivo= Dentro do prazo

    Intempestivo= Fora do prazo

  • Art.218, : Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    • Art. 1.024, § 5º: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
    • Súmula 579/STJ, que diz que “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”.

     

    ·        A nova orientação do STF se alinha ao Enunciado n. 22 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, bem como ao NCPC:

    ·        FPPC. Enunciado n. 22: (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 1.024, § 5º CPC: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

     Enunciado 22 do FPPC, (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

    Súmula 579 do STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.

  • Meu ser enche de graça quando acerto uma questão! :D

  • CPC/73 = intempestivo.

    CPC/15 = tempestivo.

    Houve mudança!

  • ERRADO

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Tempestivo: tempestividade, definição daquilo que é tempestivo ou oportuno, é um conceito do Direito processual que qualifica atos processuais realizados pelas partes da lide, dentro do prazo previsto em lei. Para que o mérito seja julgado, é necessário primeiro que a tempestividade seja observada.