SóProvas


ID
2563273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,


João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei penal no tempo

     

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • QUESTÃO: CERTA

     

     

    IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    A irretroatividade da norma penal é uma garantia constitucional: a lei penal não reagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Assim, não retroagem as normas que instituem crime, aumentam pena, criam causa de aumento de pena, etc.

    Retroagem, sim, as normas que deixam de considerar um determinado fato (Abolitio criminis), diminuem pena, alteram pena de reclusão por detenção, etc.

  • LUTA

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Tempo do crime: Atividade

  •  A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Art. 5, XL CF "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • Não entendo porque  a questão está certa se no enunciado a questão fala que a nova lei ''tinha previsão de ser punida com pena menos grave''. Portanto não houve o abolitio criminis, mas apenas o abrandamento da pena, que na minha opinião poderia ser de uma PPL punível com tempo menor na pena abstrata, assim João poderia ser condenado com a pena de prisão menos grave.

  • Também não compreendi muito bem a questão...

    Como ele será beneficiado sendo que a LEI POSTERIOR é mais benéfica?

     

  • Gabarito CERTO
     

    Complementando: 

    Súmula 611, STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais BENIGNA.
     

    Súmula 501, STJ

    É CABÍVEL a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja MAIS FAVORÁVEL ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo ( ~ IMPORTANTE~) VEDADA A COMBINAÇÃO DE LEIS.

  • A Lex mitior, ou novatio legis in mellius, ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu. Nesse caso, em homenagem ao art. 5, XL da Constituição, já transcrito, a lei nova retroage para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Essa previsão está contida também no art. 2°, § único do CP.
  • Fiquei um pouco em dúvida por causa da Teoria da Atividade, válida para a análise do Tempo do crime.
  • Eu estava em dúvida sobre a Lei posterior anular totalmente a prisão de João ou apenas reduzir o tempo da pena de prisão. Por isso marquei "errado". 

    Porém, lendo novante, no final do texto está escrito que a pena reduzirá à "restrição de direitos", ou seja, pode ser que João apenas tenha que fazer prestações de serviços a comunidade.

  • A nova lei retroage (EX-TUNC) para beneficiar o réu. A lei nova é mais benéfica por tratar-se de uma restrição de direitos, enquanto que a lei anterior é uma pena mais severa, de restrição de liberdade (prisão). Portanto, em razão da retroatividade da lei mais benéfica ele  NÃO será apenado com pena de PRISÃO.

  • O que gera dúvida na questão é que de acordo com a Teoria da Atividade, que analisa o tempo do crime, o ato é consumado como crime na própria ação, e não quando seus resultados são gerados. Logo, ele poderia ser punido com prisão logo após a ação e depois, quando a lei benéfica entrar no plano jurídico, retroagir, liberando-o. Mas, isso é a minha opnião, e pelo que percebi a de alguns colegas.

  • Art. 5, XL CF 

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    AVANTE !

    SERTÃO BRASIL.

     

  • Outro fundamento a ser considerado e que guarda relação com a questão é o que consta na Súmula 711 do STF

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."

    Se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravossa e, quando de seu término, está vigorando posterior lei nova, deverá, por força da Súmula, ser aplicada a lei mais nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei que estava vigente à época da cessação do crime (continuado ou permanente). 

     

     

  • Gabarito: certo.

     

    O crime foi cometido no momento da conduta (ação ou omissão) de João, na vigência da lei mais gravosa. Lembrem que o CP adota a Teoria da Atividade para o tempo do crime (CP, art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.)

     

    Portanto, ele seria punido pela lei que previa a prisão como pena. Sendo que, posteriormente, surgiu lei mais benéfica, pela qual o crime de João seria punido com pena de restrição de direitos, menos grave.

     

    Assim, aplicando-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, essa nova lei, mais branda, será aplicada a João (CP, Art. 2º, p.ú.. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

     

    Esse detalhe da questão de que a lei surgiu antes do resultado não interessa aqui. Foi uma tentativa do examinador de confundir com a Teoria da Ubiqüidade, adotada para o lugar do crime (LUTALugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade).

  • Questão muito mal formulada. É exatamente o que o Leonardo C. falou quando a questão diz que o resultado só se consumou depois de dois meses, independente disso ele seria preso logo após a ação pq a Teoria da Atividade é no momento da ação e não do resultado. Aí certamente depois de nova lei benigna ela iria retroagir. 

    Na minha opinião, cabe recurso grandão!

  • Perfeito o comentário da Adrielle M., lembrando que permanecem os efeitos extrapenais, mesmo que a lei mais benéfica retroaja.

  • Gabarito Certo.

    Eu interpretei assim:

    Bom, 1º a questão não fala de crime permanente(aplica-se a lei que está vigente na cessação do crime,mesmo + prejudicial ao elemento).Logo sempre se aplicará a lei mais bénéfica  ao réu.

    A LEI PENAL NÃO  RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR A VÍTIMA DA SOCIEDADE.

    Bons estudos.  ☠

     

  • Também não compreendi muito bem a questão...

    Como ele será beneficiado sendo que a LEI POSTERIOR é mais benéfica?

     

  • Ele so fez um desvio pra complicar.

    joao cometeu um crime no dia X. E apos essa data veio lei nova. Lei nova traz beneficio ao reu, logo tem a questao de que "lei nao retroagira SALVO para beneficio do reu). Entao, ele foi beneficiado.

  • Situação da Questão:

    Novatio Legis in Melius - Lei posterior ao fato que de qualquer modo favorece o agente é retroativa ! 

    art. 2º CP - "A lei penal quede qualquer modo favorecer o agente se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência, ainda que haja sentença transitada em julgado."

    Ou seja, no caso da questão, ele colocou a data do resultado só para o candidato se confundir. Já que para o direito penal o que vale quanto ao Tempo do crime é a Atividade (momento da ação ou omissão). Como surgiu uma lei mais benéfica após a ação, a lei atinge este fato. 

     

     

  • Cabe recurso. 

  • Infelizmente, quando vier alguma questão beneficiando o réu, esta tende a estar certa.

     

    Retroatividade da lei mais benéfica; ultratividade da lei mais benéfica e irretroatividade da lei mais gravosa...

  • CERTO

    Lei penal no tempo
    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Na questão, aplica-se o princípio da retroatividade de lei mais benéfica.Ou seja, aplica-se a nova lei por ser mais branda.
    Vale ressaltar que permanecem os efeitos extrapenais, mesmo que a lei mais benéfica retroaja.

  •  Pontos importantes: 
     O princípio da legalidade se divide em “reserva legal” (necessidade de Lei formal) e “anterioridade” (necessidade de que a Lei seja anterior ao fato criminoso) 

    Lei penal não pode retroagir, sob pena de violação à anterioridade. EXCEÇÃO: poderá retroagir para beneficiar o réu.

     

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (REDAÇÃO DADA PELA LEI N 7.209, DE 11.7.1984)

  • Lugar
    Ubiguidade
    Tempo 
    Atividade
     

  • Tempo do crime:

    Art. 4º- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    Primeira Teoria do Tempo do Crime:

    Teoria da Atividade

     

     Como a condulta teve previsão de ser punida como  pena menos grave, Temos um Princípio adotado. 

    Principio da Retroatividade da Lei Penal

    a lei não retroage salvo para beneficiar o sujeito.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    CP.  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • ''...pena menos grave, de restrição de direitos.'' Não significa que foi suprimida.

  •         Não se preocupem, o gabarito é CERTO, simplesmente pelo fato de que mesmo que João fosse preso por conduta considerada criminosa pela legislação vigente, teria de ser solto, em virtude de lei posterior que deixa de considerar crime (Abolitio Criminis) "... ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

  • CP.  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Deus é Fiel

  • CUIDADO, NÃO FOI O CASO DA QUESTÃO. MAS PODERIA A QUESTÃO FALAR DE CRIME PERMANENTE OU CONTINUADO, NESSE CASO SERIA APLICADO A LEI NOVA, MESMO MAIS GRAVOSA, CONFORME SÚMULA 611 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Porém, como cita a questão, ele CONSUMOU O ATO, vindo o resultado dois meses após. Logo, será aplicado os ditames do artigo 2º, §único do Código Penal

  • Fiquei na dúvida...

    No CPP fala que se considera o crime praticado no momento da sua consumação. Sendo assim, nessa questão não seria aplicado a retroatividade da lei, pois no momento que se consumou já estava vigendo a lei mais benéfica.

    Será que alguém pode me explicar?

    Obrigada (:

  • LEI PENAL NO TEMPO = princípio da ATIVIDADE

    REGRA = a lei penal não RETROAGIRÁ! Esse é o princípio da IRRETROATIVIDADE de lei pena que vige no CPl!

    EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.

    o que seria EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL?

    São as lei penais com aplicação RETROATIVA (PASSADO) e ULTRA-ATIVA (FUTURO)

    Ambas só podem ser aplicadas para BENIFICIAR O RÉU! 

     

    PORÉM....HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):

     

    Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • Fiquei em dúvida quanto a elaboração da questão, pois na época em que o crime foi cometido, já era punível com prisão. Logo, ele será sim punido com prisão, porém pela lei mais benéfica. Questão ERRADA

    Obs.: No meu ponto de vista, de acordo com MINHA INTERPRETAÇÃO.

  • Também tive dúvidas nessa questão! 

     

    Primeiro, o Domingos santos fez uma observação muito boa. Não foi o caso de crime permanente (consumação se entende no tempo), pois João consumou a conduta.
    Podemos concluir isso a partir do tempo do crime (teoria da atividade), o crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado.

     

    A minha dúvida vem quando a questão afirma que João NÃO PODERÁ ser condenado com pena de prisão. 
    Vamos supor que João seja condenado dia 07/02 (ainda era pena de prisão - mais grave), nesse caso, não há o que falar em retroatividade da lei mais benéfica, nem existia previsão dela ainda.
    A questão não afirmou quando João foi julgado, podendo ser nesse meio tempo entre as duas penas (prisão = pena mais grave, restrição de direitos = pena menos grave). Assim, João PODERÁ ser condenado com prisão, mas não DEVERÁ. 


    Esse foi meu raciocínio, caso alguém possa me explicar. Valeu!

  • Gabarito: certo.

    Não tem mistério essa questão leitura seca art. 2 CP...não tentem brigar com a banca ...alguns colegas viajaram legal o que pode levar outros colegas ao erro cuuidado gabarito é correto. 

  • Daniel Batista não importa quando ele foi julgado será beneficiado...leia a súmula 611 STF

  • Gab: Correto!

     

    Tem nêgo que viaja na maionese.

  • Tem gente que problematiza além da conta. Não importa o momento da atividade nesse caso, se a lei penal posterior vai beneficiar o réu, ela retroage mesmo após o trânsito em julgado; trata-se de um pressuposto objetivo

  • Gabarito: Certo

    Conforme Cléber Masson:

    "A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências, tais como:

    a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;

    (...)" (Direito Penal Esquematizado - parte geral - vol.1 - 2016 - pág. 162)

  • lei brasileira é uma mãe.

  • Questão mal formulada da porra! 

    O cara pode ser condenado sim!

    Suponhamos que a justiça brasileira (por um milagre) funcione rapidamente. O cara poderia ser preso no outro mês e então em março, ao ser alterada a pena do crime, ser SOLTO.

    Nesse caso ele pôde sim ser preso, inclusive FOI!

  • Emanoel Carvalho, NÃO PROCURA CABELO EM OVO SE NÃO VOCÊ VAI ACHAR

     

  • Retroatividade- pena mais benéfica HOJE . (lei retroage para beneficiar)

  • Boa tarde,

     

    Gab correto, importante sempre frisar sobre os crimes continuados e permanentes os quais terão como lei aquela que estiver vigente no momento da cessação MESMO que mais gravosa ao réu.

     

    SV 711: A lei penal aplica-se aos crimes continuados ou permanente se a sua vigência ocorrer antes da cessação da continuidade ou permanencia

     

    Bons estudos

  • Questão mal formulada.

    Beleza, ele foi punido com a lei mais leve, mas ele será condenado à prisão sim, por que não? Independente se é mais leve e mais grave, não vai excluir a culpabilidade.

     

    QUESTÃO CABE RECURSOS.

  • Madson Danilo. A questão fala que se ele for punido com a nova lei( que é o que deve ocorrer), a penalidade será de restrição de direitos e não privativa de liberdade
  • Questão mal formulada!

  • No caso não seria ULTRA-ATIVA? pois já q a lei benefíca passa a ser a lei furuta!

  • Engraçado, e se João for condenado por uma PPL inferior à antiga lei? 
    De toda forma, acredito que a retroatividade penal não livra (em regra) quem tiver sentensa condenatória após a lei mais benéfica.
    Portanto, entende-se que João só não poderá ser condenado à prisão se houver a "abolitio criminis". 
     

  • O QConcursos deveria disponibilizar, além da "útil", a opção "inútil" nos comentários... Parece que o QC paga alguma coisa para se comentar ou o ego de quem estuda penal é inflado além da conta. Rapaz, é só nessas questões de matérias criminais que uma questão dessa consegue atingir mais de 50 comentário. Gente do céu !

  • Questao muito mal formulada.

  • Certo. 

    A lei penal retroagi para beneficiar o réu. 

  • EXTRA-ATIVIDADE ******* GÊNERO  (A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade).

    ESPÉCIES******* 

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    OBSERVAR AINDA A LEITURA DO ART.20 DO CPP:

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • E se a lei mais benéfica apenas diminuir o tempo de reclusão? Ele será preso, porém com uma pena menor. Questão sujeita a recurso.
  • Lei penal no tempo

    Abolitio criminis

    -> É o caso de supressão da figura criminosa, é dizer, a revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora.

    -> A lei nova (mais benigna) retroagirá, alcançando os fatos pretérios, mesmo que acobertados pela coisa julgada (lei abolicionista não respeita coisa julgada).

    ---

    Novatio legis in mellius

    -> É o caso de lei posterior, não abolicionista, porém mais benéfica que a vigente à época dos fatos. Deverá retroagir para beneficiar o réu.

    -> Diferentemente da abolitio criminis, nesta hipótese, o fato continua sendo criminoso, porém, tratado de maneira mais branda.

  • Questão da margem para interpretações.

    Conflito temporal x Abolitio Criminis

  • Não precisa de tanta confusão, a lei é mais benéfica logo ela retroage para beneficiar o réu, as outras informações vem só pra confundir...

  • A lei só retroagirá para beneficiar o réu. Mas, não precisou retroagir. Logo, não foi pelo principio da RETROATIVIDADE que ele foi beneficiado. Pode-se concluir que ele beneficiado pelo principio da IRRETROATIVIDADE da lei que só retroage para beneficiar. 

     

    Sei lá

  • questão ambígua... e se a conduta fosse permanente? mudaria totalmente a questão. Foda é a banca não dizer a conduta... no meu humilde ver, faltam elementos para que o candidato avalie a situação.

  • Questão simples e o povo achando pelo em ovo onde não tem.

    GAB CORRETO. Lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, hipótese de retroatividade benéfica.

  • Aí foi ultratividade, não?!?

  • Certo. Resposta = (art. 5º, XL, CF) a lei só retroage se for para beneficiar o réu. E no caso da questão... a lei posterior é menos grave, então ela retroage. João não será preso. 

    OBS.: é uma exceção ao art. 4, CP "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" --> TEORIA DA ATIVIDADE

  • João não será punido com a pena de prisão. Porém, não é porque sua conduta, apenas, atingiu os resultados esperados quando o crime já era punido de forma mais benéfica pelo contrário João será punido de maneira mais branda pois a lei penal SE FOR MAIS BENÉFICA retroage para beneficiar o réu.

  • T. Atividade (Tempo do Crime) - Momento da Ação ou Omissão.

    Pouco importa o momento do Resultado.

    => Lei posterior mais benéfica retroage para beneficar o Réu.

     

  • Eu achei que foi pela ultra atividade, ou estou errado? alguém pode ajudar? se tiver como mandar uma responta in box, agradeço, abraços!

  • Achei estranha a questão pelo fato de "momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos". Esse verbo ter do jeito que foi colocado da a entender que a lei benefica ainda nao estava em vigor.

  • 71 comentários numa questão dessa, dá até medo de responder o óbvio...

  • Questão junin !!!

  • Se o tempo do crime é o momento da conduta, não sei onde entra retroatividade aí, pois a lei mais benéfica só veio depois :S

  • questao correta , porem vc tem que ler com cuidado pra nao errar.......tempo do crime , o resultado foi alcançado dois meses depois e nessa epoca tinha uma lei que previa apenas restriçao de direitos , tipo,  nao sair de casa a noite,  pois a lei retroage para beneficiar o vagabundo.

  • Certo.

      A retroatividade da lei penal benéfica é um princípio com fundamento na Constituição Federal e o Código Penal, no parágrafo único do artigo 2º, nos traz que “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    Fonte: https://mlsousa.jusbrasil.com.br/artigos/123406054/lei-temporaria-e-o-principio-da-retroatividade-da-lei-penal-benefica

  • LEI PENAL MAIS BENÉFICA (INCIDINDO EM FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA)-->ALCANÇA FATOS PASSADOS = RETROATIVIDADE
    LEI PENAL MAIS BENÉFICA (INCIDINDO EM FATOS OCORRIDOS DEPOIS DA VIGÊNCIA)-->ALCANÇA FATOS FUTUROS = ULTRATIVIDADE.


    OBS: EXTRATIVIDADE (GÊNERO) --> RETROATIVIDADE (ESPÉCIE) E ULTRATIVIDADE (ESPÉCIE).

  • Ir direto ao comentário de Adrielle M.

  • Até entendo, mais ficou confusa devido a parte que cita TINHA PREVISÃO, neste caso, subtende que não era certeza...

  • Excelente e completo o comentário da colega Adrielle M

    Como está lá no final dos comentários, acho válido reproduzí-lo novamente.

    "

    Gabarito: certo.

     

    O crime foi cometido no momento da conduta (ação ou omissão) de João, na vigência da lei mais gravosa. Lembrem que o CP adota a Teoria da Atividade para o tempo do crime (CP, art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.)

     

    Portanto, ele seria punido pela lei que previa a prisão como pena. Sendo que, posteriormente, surgiu lei mais benéfica, pela qual o crime de João seria punido com pena de restrição de direitos, menos grave.

     

    Assim, aplicando-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, essa nova lei, mais branda, será aplicada a João (CP, Art. 2º, p.ú.. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

     

    Esse detalhe da questão de que a lei surgiu antes do resultado não interessa aqui. Foi uma tentativa do examinador de confundir com a Teoria da Ubiqüidade, adotada para o lugar do crime (LUTA – Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)."

  • Repondi pensando que se tratava de um crime continuado! :(

  • Que questão confusa. Não deixa claro se ele praticou outra conduta posteriormente. Eu entendi que não, que praticou uma conduta e o resultado só veio depois.
  • Só eu fui induzida a responder errado por cogitar que a razão seria a aplicação da Súmula 711? Pela formulação da questão, me pareceu tratar de crime permanente. Questão ruim.
  • Errei por que confundi os conceitos de Lugar do Crime com Tempo do Crime.

    O CP adota para Tempo do Crime a Teoria da Atividade (momento em que a ação ou omissão foi praticada independente de quando produziu o resultado) ou seja o crime foi praticado em janeiro com lei mais gravosa, em março a lei mais benéfica retroagirá beneficiando o réu... 

     

    Para não confundir é valido ressaltar que a teoria do Lugar do crime só tem relavância nos chamados crimes a distância para verificar a aplicação da lei brasileira. 

     

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

  • Pela regra geral da temporalidade, prevista no artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não obstante, na esfera penal, prevalece o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, insculpido no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal com fundamento constitucional (artigo 5º, XL da Constituição da República. Em vista do exposto João será apenado nos termos da lei posterior mais benéfica, cuja pena é a restritiva de direito e não de prisão. Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo. 
  • CERTO 

    CP

      Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Como interpretar que esse crime não era permanente???

  • Em nenhum momento, na minha concepção, me pareceu crime permanente ou continuado! o que acontece é que, muita gente ta interpretando pela razão e não pela lei! Poderíamos imaginar aí uma tentativa de homicídio, e o cara morreu dois meses depois, momento em que tínhamos uma nova lei! Muita injustiça para com essa família, mas a lei retroge em benefício do réu!

  • Gente, o fato do crime ser permanente, continuado, plurissubsistente, dentre outros não é relevante para a questão, pois no direito penal a lei mais benéfica SEMPRE retroage para beneficiar o réu.

     

    Por outro lado, se a lei posterior fosse prejudicial ao réu, aí sim seria de extrema necessidade a discussão a classificação do crime.

     

    Não deixe o examinador retirar o seu foco do que realmente importa para a questão pois ele consegue te fazer duvidar até do que você já sabe.

  • Gabarito C

    Lei penal no tempo

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • CORRETO! No caso da questão, ocorreu a novatio legis in mellius, isto é, superveniência de uma nova lei penal que não exclui a incriminação, mas que altera o regime penal a favor do réu. Por beneficiar o réu, esta nova lei penal retroage ao tempo da prática da conduta tipificada. 

  • Questão correta.


    Porém, pode causar alguma confusão, pois no final da frase fala: "...conduta criminosa tinha previsão de ser punida..." ou seja, no meu entender, ocorreu apenas uma previsão e não a edição de Lei.

  • Gabarito: certa


    O cuidado a ser tomado na questão é que ele pode levar o estudante a achar que o delito é permanente ou continuo e com isso usar a Súmula 711, STF – a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Mas o que se deve atentar é que a lei posterior nos delitos continuado ou permanente, sendo ela, mais danosa ou mais branda é que vai ser a aplicada.

    vai usar a lei sempre mais nova, mesmo que seja mais danosa.

    Mas esse é o caso da EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.

  • Particularmente achei a questão mal formulada. Levando em conta que o Tempo do Crime (ATIVIDADE) desconsidera o momento do resutado, nada impediria que o autor do crime fosse preso à época da ação/omissão da conduta tipificada como crime púnivel com prisão. Com o surgimento de uma nova lei mais branda, aí sim ele não poderia "PERMANECER" preso, pois a lei mais benéfica retroagiria em favor dele. A não ser que a questão queira que a gente PRESUMA que ele ainda não havia sido condenado antes do surgimento da nova lei mais branda.

  • Certo

    regra: principio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)

    exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica 

    retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor

    apenas retroage em beneficio ao réu

    ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revoada, continua a reger os fatos durante vigência  

  • Se o crime permanente cessou no momento da menos grave é ela que será aplicada, mas se fosse no momento em que da vigência de uma mais grave, essa seria aplicada.

  • Alguém se habilita a explicar pq não foi um caso de ULTRATIVIDADE?

  • A lei anterior era mais gravosa. Por isso que não pode ocorrer a ULTRATIVIDADE.



  • A minha interpretação do texto foi como crime continuado, pois ele começou em janeiro e o resultado alcançado por ele foi 2 meses depois. Na minha concepção, ele pegaria a pena mais grave...

  • NÃO É "em razão da retroatividade da lei mais benéfica." E SIM porque se aplica a lei vigente à época da cessação do delito, já que é continuado... MAS VAI ENTENDER ESSA CESPE!

  • A ultratividade nao foi aplicada pois a lei anterior era mais gravosa. simples

  • questão

    louca ,se e crime continuado isto está muito errado

  • A questão não fala ser crime continuado, vcs tão deduzindo isso, só que o resultado ocorreu meses após...

    nesse caso sempre se aplica a lei mais benéfica.

  • O crime se configura no momento da ação ou omissão, independente de seu resultado.


    O texto quis dizer o seguinte: João desferiu facadas em Antonio em 7 de janeiro, Antonio foi para o hospital se tratar das feridas. (o crime não foi continuado), em 7 de março em decorrencia de piora noestado de saúde no tratamento, Antonio morre.


    E com isso, em 1 março, vem lei mais benéfica, João é enquadrado nesta lei que começou dia 1 de março.


    Esse Brasil é uma piada mesmo, só beneficia o réu...

  • Na situação hipotética fala que a conduta TINHA PREVISÃO de ser punida com pena menos grave. TINHA PREVISÃO, pra mim, significa que ainda não aconteceu. Então João ainda poderia ser preso... isso me induziu ao erro!

  • Retroatividade da Lei , a lei só retroage para beneficiar o réu !

  • Novatio legis in mellius

    Lei posterior mais benéfica que e a anterior retroagi para beneficiar o réu. o fato continuar sendo crime só que tratado de forma branda.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.                     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.   

  • Novatio legis in mellius

    Lei posterior mais benéfica que e a anterior retroagi para beneficiar o réu. o fato continuar sendo crime só que tratado de forma branda.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.                     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.   

  • A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Teoria da Atividade da Lei Penal

    Regra:  Vale a Lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, 

    Exceção: Extratividade da Lei Penal mais Benéfica (Retroatividade ou Ultratividade)

     

    Questão: Apesar de ser considerado o crime no momento da ação ou omissã e não no resultado pretendido, veio a vigência de lei posterior mais benéfica. João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

     

    Obs: se a questão falasse que em Ultratividade, estaria errada.

     

    (Retroatividade) Crime antes _________ <<<<<<< Lei mais benéfica >>>>>>>>>_____Crime depois (Ultratividade)

  • Questao muito mal formulada.

    Pois aparenta que joão não vai ser mais condenado nem mesmo pela pena menos grave.

  • A retroatividade e ultratividade servem para atenuar a pena, diminuir ou tornar o fato atípico. Vejam que João estava sob o crime permanente e a súmula fala que aplica-se a esse crime, ainda que no momento da cessação, haja pena mais gravosa. Se na cessação houver pena mais branda, se aplica também.

  • Achei estranha por se falar de previsão, deu a entender que a lei ainda não estava em vigor.

  • Item correto, pois após a prática do delito sobreveio lei penal nova, mais benéfica, que será aplicada ao caso de João, pelo princípio da retroatividade da lei benéfica, nos termos do art. 2º, § único do CP.

    Renan Araujo

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN CORRECTA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A partir desse parágrafo é possível chegar a conclusão de que se houver determinada lei onde o agente está sendo julgado e venha nova lei ,durante ou depois do trânsito em julgado, essa (nova lei) deverá ser aplicada, se ela favorecer o agente. Se não favorecer ela não será aplicada, em regra.

    ***Trata-se de novatio legis in mellius.

    ***O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

    ***Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;QUESTÃO EM APREÇO.

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

    ***RESUMINDO:

    Lei Benéfica POSTERIOR: Retroativa;

    Lei Benéfica ANTERIOR: Ultrativa

    ***Na ordem jurídica brasileira a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Deve retroagir se for para beneficiar.

    ***Cabe ressaltar que:

    - Se durante o processo judicial vir nova lei que beneficie o réu: O juiz do processo quem deverá aplicar essa nova lei.

    - Se depois do trânsito em julgado vir uma nova lei que beneficie a pessoa: O juiz de execução de penas que deverá aplicar a nova lei para o condenado.

    Perceba que são diferentes pessoas, muito cuidado com isso,pois é um assunto forte para futuras questões.

    ***NORMA DE DIREITO PENAL: RETROAGE PRA BENEFICIAR O RÉU

    NORMA DE PROCESSO PENAL: NÃO RETROAGE - TEM SUA APLICAÇÃO IMEDIATA.

    Então aplica-se a REGRA:

    Norma Penal: ←←←Retroage

    Norma Mista: ←←←Retroage

    Norma Processual Penal: →→→ Não retroage

  • crime permanente não é punido com a pena mais grave ?? se a conduta terminou somente 2 meses depois , pouco importa a lei mais benefica ,, sera aplicada a mais grave ... alguem pode me explicar ?????????

  • Matheus Santos, exatamente isso. Dar pra ver que é crime permanente devendo assim, se aplicada a pena mais grave.

  • Fiquei confuso com essa questão. Aí não seria um caso de ultratividade? A questão fala em retroatividade. Se a lei mais benefica está na frente como é que vai retroagir? Alguém pode me esclarecer aí? Ficou muito confuso!

  • A lei mudou, a conduta passou a ser considerada menos grave, logo, não houve revogação de lei, o que ensejaria em ultra-atividade da lei penal. Sendo assim a nova lei deverá retroagir para beneficiar João.

  • A lei mudou, a conduta passou a ser considerada menos grave, logo, não houve revogação de lei, o que ensejaria em ultra-atividade da lei penal. Sendo assim a nova lei deverá retroagir para beneficiar João.

  • De acordo com a teoria da atividade, a conduta criminosa acontece no momento da ação e não no momento do resultado alcançado. Usei isso para responder. Há algum erro na minha interpretação? Obrigado a quem me responder!
  • Não somente da ação da conduta criminosa mais tambem da omissão.

  • Item correto, pois após a prática do delito sobreveio lei penal nova, mais benéfica, que será aplicada ao caso de João, pelo princípio da retroatividade da lei benéfica, nos termos do art. 2º, § único do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

  • Errei a questão por não saber até quando é considerado crime continuado. Vejam a decisão do STJ :

    “O art. 71, caput, do Código Penal não delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva. Esta Corte não admite, porém, a incidência do instituto quando as condutas criminosas foram cometidas em lapso superior a trinta dias.” (AgRg no REsp 1.747.1309/RS, j. 13/12/2018)"

  • SD BANDEIRA, com todo respeito, mas por que cargas d'água o tempo de crime continuado tem a ver com essa questão? Essa questão é resolvida pelo princípio da retroatividade benéfica da lei penal, pois se uma lei menos grave entrou em vigor e revogou a anterior que vigorava no momento da ação do João, essa nova lei vai alcançar esse momento, mesmo que ela nem sequer existisse na época, logo vai retroagir e, devido a isso, João não poderá ser condenado à prisão.

  • O CP adotou a Teoria da Atividade. Veja-se:

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    No caso em análise, há o conflito de leis penais no tempo.

    Em regra, aplica-se a lei que estava em vigor na data em que o fato foi praticado (tempus regit actum), salvo quando se tratar de lei penal benéfica.

    Destaca-se que a lei penal benéfica é dotada de extratividade, gênero no qual se encaixam a retroatividade (aplicação no passado) e a ultratividade (aplicação para o futuro).

  • A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Retroatividade: lei gravosa sendo revogada para lei menos gravosa = retroage

     

    Ultratividade de lei: a lei menos gravosa, revogada por mais gravosa, aplica " ultra ativa "

  • Se tratando de benefício, não há o que se falar, se fosse para piorar , a questão teria outro tratamento, pois , crimes continuados a lei pior deve ser considerada.

  • Pela regra geral da temporalidade, prevista no artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não obstante, na esfera penal, prevalece o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, insculpido no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal com fundamento constitucional (artigo 5º, XL da Constituição da República. Em vista do exposto João será apenado nos termos da lei posterior mais benéfica, cuja pena é a restritiva de direito e não de prisão.

    CERTO

  • A questão, após a prova, foi alvo de polêmica. É correto dizer que João não poderá ser punido com pena de prisão, pois entrou em vigor uma lei mais benéfica, que trouxe previsão de pena restritiva de direitos.

    Como a questão não falou em lei excepcional nem em lei temporária, aplica-se a regra da retroatividade de lei mais benéfica.

    Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Gabarito: Certo

  • Como a lei posterior é mais benéfica, pois prevê pena restritiva de direitos, ela deverá retroagir para ser aplicada ao caso concreto. 

  • Lei penal no tempo

     

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Em azul está o novo posicionamento do STF , que julgou a prisão em 2ª instancia no dia 7-11-2019.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 2º § único do CP - a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitado em julgado.

  • Mas se se trata de crime continuado, não há que se falar em retroatividade de lei mais benefica

  • Entendi melhor quando "enxerguei" assim:

    menos (-)-------------------------------------->(+) mais = ULTRATIVIDADE

    mais (+) <----------------------------------------(-) menos = RETROATIVIDADE

    IRRETROATIVIDADE é quando sabemos que uma lei mais gravosa não pode retroagir pra prejudicar o réu. Ela é irretroativa.

  • CAMILA beilich goncalves, Não se trata de crime continuado. Trata-se de crime que se consumou em momento posterior. São coisas diferentes.

  • Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,

    João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

    ELE REALMENTE NAO PODE SER PUNIDO COM A PENA DE PRISAO E SIM PELA RESTRIÇÃO DE DIREITOS !!!

  • SÚMULA 771

    NÃO PODE SE FALAR EM CRIME CONTINUADO, POIS O AGENTE PRATICOU UMA CONDUTA, OU SEJA, SÓ É CARACTERIZADO CRIME CONTINUADO QUANDO SE PRATICA MAIS DE UM CRIME .

    E NEM EM CRIME PERMANENTE, POIS NESSA EXEMPLIFICAÇÃO O AGENTE NÃO POSSUI O CONTROLE DA CONSUMAÇÃO, ESTA NÃO ESTÁ DE ACORDO COM SUA VONTADE.

  • CERTO

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Com ou sem o resultado posterior, seria aplicada a nova lei mais benéfica. Fosse para aplicar a punição (Art. 2*, CP) ou para relaxar a punição já em aplicação (Art. 2*, parágrafo único, CP). Isso porque RESULTADO só importa para definir o LUGAR DO CRIME (Art. 6*, CP), e o tipo penal, mas não tempo do crime. Apenas para exemplo de como o resultado altera o tipo (não tem ligação com a resposta da questão): roubo + pessoa ferida = qualificadora. Pessoa ferida morre 3 meses depois, após período de estadia na UTI, *em razão dos ferimentos do crime*: conversão do tipo para latrocínio (roubo seguido de morte).
  • Eu estou seguindo uma linha que vem dando muito certo que é a de que, quando a questão beneficiar o réu de qualquer modo, ela está certa.

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, retroage para beneficiar o réu.

  • No caso não ocorreu retroatividade, mas sim ultra-atividade.

    Retroatividade - volte no tempo;

    Ultratividade - atinge o futuro lei;

    De fato, questão muito mal formulada.

  • Gênero

    EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL;

    =RETROATIVIDADE (PASSADO)

    =ULTRA-ATIVA (FUTURO)

    Só podem ser aplicadas para BENEFICIAR O RÉU! 

     

    HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):

     

    Não se aplica essa regra quando se tratar de;

    Crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes)

    Crimes PERMANENTES (classificação de crime)

    Nesses aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta,

    AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • Art. 2º do código Penal - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • ERREI PORQUE ASSOCIEI COM CRIME PERMANENTE

  • Mal formulada...

  • Mal formulada .

  • Gabarito CERTO

    Lei penal no tempo

     CP: Art. 2º -

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Diante disso, a lei posterior, por ser mais benéfica para João, trazendo uma punição com pena restritiva de direitos, vai retroagir para beneficiá-lo.

  • Errei pois entendi que se tratava de crime permanente. Pegadinha!
  • MAL FORMULADA... CONFUNDE O CANDIDATO!

  • questão mal formulada!!!

  • como que retroage sendo que a lei é posterior? marquei errado porque pensei ser Ultra-atividade e não retroatividade. Alguém me explica?

  • Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

    Tá certo gente, presta atenção no contexto, a questão diz que o mesmo momento em que se CONSUMOU o crime, é o mesmo em que surgiu a lei nova + benéfica, então ela irá RETROAGIR ao encontro da PRÁTICA DO CRIME feito anteriormente.

    Lembre-se de que o TEMPO do crime adota-se a teoria da ATIVIDADE do crime (acão ou omissão) pouco importando com o RESULTADO (consumação).

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    BIZU:

    Ultraatividade usa a lei revogada + benéfica

    Fato (tempo do crime) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgamento

    Lei antiga + benéfica ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei nova + grave

    @--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

    Retroatividade usa a lei nova + benéfica

    Fato (tempo do crime) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgamento

    Lei antiga + grave ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei nova + benéfica

    <---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------@

  • CP: Art. 2º, parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    No caso em tela, o crime não é continuado, embora o resultado se consumasse depois. Dessa forma, aplica-se a ele a lei mais benéfica.

    Complementando:

    STF, 611. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

  • Muito mal formulado e se a lei posterior apenas diminuir a pena, retroage o que não impediria a prisão

  • O fato de o resultado do crime ter sido 2 meses depois da atividade, não quer dizer que é permanente ou continuado.

  • Pela regra geral da temporalidade, prevista no artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não obstante, na esfera penal, prevalece o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, insculpido no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal com fundamento constitucional (artigo 5º, XL da Constituição da República. Em vista do exposto João será apenado nos termos da lei posterior mais benéfica, cuja pena é a restritiva de direito e não de prisão. Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta.

    Certo

  • João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

  • Questão mal elaborada e confusa!

    Babarito:certo

  • Quer dizer que qualquer lei que retroagir para beneficiar o réu o mesmo nao vai ser condenado?

  • Questão muito mal elaborada ele foi preso antes ou depois da lei penal mais benéfica??? Muito mal elaborada e confusa a questão, não é possível estudar por adivinhação!!!

  • Essa banca tabaco fica com fuleiragem... a questão abora  João será apenado nos termos da lei posterior mais benéfica, no entanto esse beneficio não deixa claro se é a não prisão, menos tempo de prisão, se é multa, etc.

  • Questãozinha mixuruca, mas tá né.

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • A lei só retroagem em benefício do réu.

  • Meu problema é não saber quando a Cespe quer a regra ou a exceção

  • A lei só retroagem em benefício em favor 'DA VITIMA DA SOCIEDADE'.

    GAB: CERTO

  • acertei a questão, mas achei o item mal formulado. O resultado da conduta esperada pelo agente foi alcançado dois meses depois, no mesmo momento em que a conduta criminosa passou a ser punida com pena menos grave. Porém, isto não significa que o tempo do crime deve ser considerado a partir do resultado da conduta, mas sim do momento em que foi praticada ( TEORIA DA ATIVIDADE). Embora saibamos que condenações costumam demorar mais que 2 meses para serem decretadas, o item possibilita a interpretação de que o tempo da conduta é diferente do tempo do resultado esperado, sendo este o mesmo da lei posterior que beneficia o agente. Dessa forma, pode a condenação ocorrer antes do resultado e, assim, a nova lei entraria em vigor quando já havia ocorrido condenação transitada em julgado nos termos de outra lei, sendo o agente passível à condenação com a pena de prisão.

  • Errei a questão porque pensei que seria um crime continuado e por isso a lei mais grave que se aplicaria.

    enfim

    GAB: C

  • GAB C

    TUDO QUE FOR MAIS BENÉFICO PRO PRESO VOCÊ LEVE EM CONSIDERAÇÃO

  • Questão muito mal formulada.

  • Errei.

    Me corrijam se meu entendimento estiver incorreto:

    PENSEI, PENSEI E RESPONDI COMO "ERRADA".

    #PCDF

    Professores?? Antigões??

  • Não entendo como falam que a questão foi mal formulada só porque erraram.

    O A pode dar um tiro no B, esse ser internado e só morrer depois de 2 meses. Ou seja, em nenhum momento, o crime foi continuado ou permanente.

    CESPE: quando for crime continuado ou permanente, a banca vai deixar expressa a atuação do crime.

    A questão está correta.

    PM AL 2021

  • A questão está lisinha sem polêmicas.

    No momento em que o agente cessou a prática criminosa, já estava em vigor a lei mais benéfica. Aplica-se a retroatividade sem problemas.

    Caso fosse o contrário, no momento da cessação estivesse em vigor uma novatio legis in pejus, aí sim seria caso de Súmula 711.

    lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Para quem errou pensando que era crime permanente ou continuado:

    a questão fala em cometimento de 2 ou mais crimes ????

    e que caso existam os crimes, estão ligados entre si???

    POIS É, NÃO ESTÁ NO ENUNCIADO, NÃO PROCURE CABELO EM OVO!

    CRIME CONTINUADO: PRÁTICA DE 2 OU MAIS CRIMES QUE ESTÃO LIGADOS ENTRE SI.

  • O problema da questão e que para mim gerou dúvida é em relação ser uma questão de ultra-atividade e não retroatividade.
  • Até parece simples, mas requerer muita interpretação, então coloque uma linha imaginária e seus conceitos aprendidos e vamos lá.

    O crime é consumado no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade - regra cp);

    Veio lei posterior que a tornou mais benéfica, todavia, o crime ocorreu lá atrás, então adivinha o que acontece? Isso, retroatividade de lei penal mais benéfica.

    AVANTE...

  • Até parece simples, mas requerer muita interpretação, então coloque uma linha imaginária e seus conceitos aprendidos e vamos lá.

    O crime é consumado no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade - regra cp);

    Veio lei posterior que a tornou mais benéfica, todavia, o crime ocorreu lá atrás, então adivinha o que acontece? Isso, retroatividade de lei penal mais benéfica.

    AVANTE...

  • Até parece simples, mas requerer muita interpretação, então coloque uma linha imaginária e seus conceitos aprendidos e vamos lá.

    O crime é consumado no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade - regra cp);

    Veio lei posterior que a tornou mais benéfica, todavia, o crime ocorreu lá atrás, então adivinha o que acontece? Isso, retroatividade de lei penal mais benéfica.

    AVANTE...

  • Não entendi nada da questão, no meu ver, seria ultra-atividade de lei .

  • Seguindo a teoria da atividade ( ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado), o crime de fato ocorreu em sete de janeiro, à época, configurava crime punível com prisão.

    Porém, em sete de março do mesmo ano ( resultado do crime), momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

    Pega-se a pena de restrição, por ser mais branda, e retroage para o momento da ação ou omissão, que é janeiro, tempo do crime, aplicando assim a retroatividade de lei penal mais benéfica. .

  • Não se trata de um crime de continuidade delitiva, logo será considerado crime o momento da ação/omissão. Como a lei benéfica veio em seguida de sua conduta, ela retroagirá em benefício do réu.

    A (gravosa) __________ x ___<-retroageB (benéfica)

  • GABARITO: C

    De acordo com a súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, coisa que NÃO está acontecendo na situação da questão. Além do mais, A LEI BENÉFICA é retroativa.

    Lembre-se: O código penal favorece muito o réu. PORÉM, COM EXCESSÃO dos CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTE... Nestes casos, é a agravosa.

  • Eu li essa questão várias vezes e afirmo que ela está muito mal formulada.

    No mês de março a pena ficou mais leve, porém não disse em momento algum que não seria mais aplicado a pena de prisão e sim que seria uma pena MENOS GRAVE.

    Questão ótima para entrar com recurso.

  • Pelo o que entendi, nesse caso haveria ultratividade de lei mais benéfica e não retroatividade.

  • ainda não entendi essa questão, porque primeiro tinha a lei gravosa e depois veio a benéfica. No caso deveria ser efeito retroativo para beneficiar o réu. Ou estou errado ?

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Pelo que eu entendi... João de fato não poderá ser preso, pelo fato de a lei posterior deixar de ter como punição a prisão, e sim como pena restritiva de direitos, portanto, mais benéfica. Logo retroagirá em seu benefício.

    Item correto.

  • Para que foi induzido a cogitar ser um crime permanente e caber a aplicabilida da súmula 711 do STF:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Vale lembrar que os crimes permanentes são aqueles que possuem a consumação prolongada. Ex.: Sequestro ou furto de energia elétrica. O que não é o caso da questão quando se menciona que o crime é consumado num determinado dia X e que a atividade do crime aconteceu em outro dia anterior Y. Como o código penal brasileiro adotou o princípio da atividade para prescrever o tempo do crime, caberá a retroação da lei penal mais benéfica.

  • Leia assim:

    Em razão da retroatividade da lei mais benéfica, João não poderá ser condenado com a pena de prisão.

    Concorda que a assertiva lhe deu uma causa e uma consequência?

    Logo, você já sabe que:

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    E a questão versa exatamente com que está no:

    (CP, Art. 2º, p.ú.. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

    Portanto, questão CERTA

  • Vitor Castro, eu também errei a questão, mas por falta de atenção. A assertiva é explícita, diz: Que João NÃO PODERÁ ser condenado com a pena de PRISÃO em razão da RETROATIVIDADE da LEI mais BENÉFICA.

    Gabarito: CERTO .

  • A afirmativa está correta, tendo em vista que a lei retroagirá "em bonam partem".

  • Gabarito C.

    João receberá pena de prisão com base na teoria da atividade. Ou seja, devemos considerar a data da ação/omissão, não do resultado.

  • está certo porque o tempo do crime é o da ação (e não do resultado), por isso que a lei vai retroagir ao tempo do cometimento do crime, pois é mais benéfica.

    Se a teoria adotado pelo CP fosse do resultado, no caso falaríamos em ultraatividade da lei mais benéfica (pois ele cometeu o ato criminoso ainda na vigência da lei antiga, podendo ser beneficiado).

    Já, se na questão dissesse que o crime era permanente ou continuado aí aplicaria a lei mais grave, nos termos da súmula 711 do STF.

  • Só ocorre retroatividade se a Lei posterior expressamente determinar.

  • Não configura crime permanente?

  • A lei penal retroagirá para beneficiar o réu, ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Eu achei que seria ultratividade.

  • Só eu que achei essa questão ZUADAÇA???

  • pena menos grave, de restrição de direitos. = prisão.

  • João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

    CERTO

    A lei penal benéfica possui extra-atividade (ultra-atividade e retroatividade), portanto mesmo o crime acontecendo no dia 07/01 no momento da ação/omissão, pela teoria da atividade, com uma lei penal prevendo prisão, após isso veio uma lei penal benéfica que retroagirá e o imporá pena restritiva de direitos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • por isso que tem um monte de pessoas que não passam na PF ou na PRF

    tem 200 comentários para uma questão fácil de direito penal.

    Vai olhar se as de português, estatística, contabilidade tem tudo iss

    não foquem em matérias de pouca importância pessoal, direito qualquer um aprende

  • Retroatividade a Lei Retroage no caso ai surgiu uma nova e branda na minha opinião nada retroagiu.

  • Resposta: Não é crime permanente nem continuado.

  • Lei de trás + Grave da frente + Branda : RETROATIVIDADE

    Lei de trás + Branda da frente + Grave : IRRETROATIVIDADE

  • Francielle Santos 26 de Dezembro de 2020 às 02:07

    Não configura crime permanente?

    Não. Elaborador tentou induzir candidatos a pensar que sim. Crimes permanentes têm consumação prolongada, mas a questão trata do cometimento e resultado, que não serva pra nada, só pra confundir. A lei mais benéfica se aplicaria de todo o jeito ai.

    .

    O crime de João foi pontual. Um tiro em alguém, que morreu 2 meses depois.

    .

    Permanente seria sequestrar o cara e soltar 2 meses depois.

  • não seria um crime permanente?

  • O único problema da questão é que ela não diz quando foi aplicado a sentença, pois se ocorreu após edição de nova lei mais benéfica, não há o que falar de retroatividade. Acredito que caberia essa justificativa no recurso.

    Essas questões de examinador preguiçoso da Cespe é que matam!

  • Para entender melhor a questão, corta a parte que diz "O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano" pois são informações irrelevantes, a banca quis confundir, já que considera-se crime o momento da ação ou omissão, ainda que, outro seja o momento do resultado (ART 4º CP).

    Assim, fica mais fácil. A conduta (que devemos adotar a de sete de janeiro) foi realizada durante a vigência da lei que configurava crime punível com prisão, no entanto, posteriormente, uma outra lei foi criada para mesma conduta cuja punição seria menos grave, apenas restrição de direitos.

    Portanto, cabe o princípio da retroatividade da lei mais benéfica e João não poderá ser condenado com a pena de prisão. Será condenado com a restrição de direitos, pois esta é mais benéfica.

  • A questão não cita crime permanente ou continuado, então GABARITO C.

  • questão certa !! é um absurdo mais é isso mesmo !

  • A única dúvida que tive foi no final " João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

    No caso a lei anterior não era benéfica e sim gravosa.

    Ao meu ver deveria ser "Não poderia ser condenado a prisão, em razão da ultraatividade de lei mais benéfica"

    ALGUEM PODE AJUDAR ?

  • Não, é retroatividade da lei mais benéfica, é só lembrar que quem vai atrás do ocorrido é a LEI.

    MACETE:

    Ocorrido o CRIME a LEI mais BENÉFICA vem depois, então esta vai retroagir para beneficiar o réu.

    Ocorrido o CRIME a LEI mais SEVERA vem depois, ocorre ultra-atividade, pois a lei mais benéfica era a da época do crime e não a atual.

    Lei ANTERIOR melhor: ULTRATIVIDADE.

    Lei POSTERIOR melhor: RETROATIVIDADE.

    A lei brasileira é uma MÃE, sendo ela uma mãe, essa vai atrás de proteger o filho(RÉU).

  • > Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta.

    ATENÇÃO! - Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência. Súmula 711 do STF.

  • ULTRA - A LEI VAI.

    RETRO - A LEI VOLTA.

  • Regra: A lei penal não pode retroagir

    Exceção:Lei penal mais benéfica sempre vai retroagir para benefício do réu.

    No caso da questão, a conduta deixou de ser punida com crime de prisão, então João não vai ser atingindo pelo benefício da lei mais benéfica.

    O crime foi aplicado a Teoria da Atividade= Tempo do crime

    a Lei sempre vai beneficiar o agente esse é o nosso CP kkk

  • Eu concordo. No caso a lei mais benéfica é posterior ao fato, de modo que o o rapaz não poderia ser condenado a prisão em razão da ultraatividade da lei mais benéfica.

    Pelo que eu sei retroatividade é quando se aplica a lei anterior e ultratividade posterior. A lei benéfica é extrativa.

  • Concordo com o Sergio Tito. Não há dúvidas de que a lei mais benéfica deve ser aplicada. O problema é que não é em razão da retroatividade pois, até então o crime foi consumado no momento que a lei mais benéfica foi implantada.

  • A questão foi mal formulada. A lei benéfica é uma previsão, ainda nem existe de fato. E quem garante que o benefício desta lei prevista será referente a pena de prisão? A questão fala q ele não poderá ser condenado com pena de prisão. A lei só será menos grave... É o que diz a questão!

  • Mestre Juliano Yamakawa diz:

    "puxa uma setinha de B para G"

    benéfica/gravosa

    Se a seta for pra frente ULTRA-ATIVIDADE

    B------->G

    Se a seta for para trás RETROATIVIDADE

    G<--------B

  • que redação mal feita!

  • tnc cespe questão eleborada em um buteco depois de varias cachaças na mente .

  • O que a questão quis dizer foi : O fato de João ter cometido o crime dois meses antes e não ter sido condenado após o ocorrido, mas depois da nova tipificação da conduta (menos grave). João não poderá tirar proveito dessa nova tipificação.

    Gab : Correto

  • Considera-se praticado o crime no MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    foi com base no artigo quarto do CP que eu respondi, pra mim a questão nada tem a ver com julgamento de lei penal benéfica ou gravosa, eu entraria com recurso nessa questão por conta disso.

  • João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

    Diante do exposto, João não receberá pena de prisão, considerando que o ordenamento jurídico relata que uma lei mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu.

    CORRETO

  • Gab: Certo.

    Ultratividade: Lei anterior mais benéfica continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência. 

    Retroatividade: Lei nova só será aplicada, caso seja mais vantajosa para o reu do que a lei anterior.

    ATENÇÃO: Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    OBS: Em questões da CESPE não fique procurando muita coisa para analisar. Viu que o enunciado condiz com o correto? Porém viu também que falta algum pequeno complemento? Marca certo!! Questões incompletas para a cespe é correto.

  • RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA

    "novatio legis in mellius"

    Art. 2º . Parág. único. Cp - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei só retroagirá se for benéfica para o réu. "Lex mitior".

    #PMAL 2021

  • Certo.

    Após a prática do delito sobreveio lei penal nova, mais benéfica, que será aplicada ao caso de João, pelo princípio da retroatividade da lei benéfica, nos termos do art. 2º, § único do CP.

  • toma no cool esse texto

  • A regra é a IRretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, que neste casa irá acontecer a Retroatividade.

  • CERTO

  • A lei penal jamais retroagirá, exceto para beneficiar o réu, ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • O resultado ... foi alcançado somente dois meses depois... , momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

  • se tem lei benéfica, mais leve , mais branda = retroagir

  • Boa noite a todos os colegas, no meu ver caberia recurso contra essa Questão pós o enuciado, fala em previsão de lei Menos gravosa, mas benéfica e não que ela entro em execução de fato e fé, pra retroagir a lei mas benéfica, se eu estiver errados peço desculpas a todos pós estou iniciando minha caminhada, se alguém pode mim corregir fico feliz obrigado a todos.

  • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A questão fala em retroatividade, não seria ultratividade?

  • Havendo lei posterior que beneficie o réu a mesma deve ser aplicada
  • Errei a questão, mas acho que entendi.

    Aplica-se a teoria da atividade: “considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Ou seja, o crime foi CONSUMADO no momento da ação ou omissão. Por esse motivo aplica-se o Princípio da Retroatividade. 

  • A questão é simples e bem formulada, nao briguem com a banca aceite e siga ! PMAL 2021
  • e se o resultado desejado pelo autor estivesse sido alcançado no mesmo momento do ato praticado, a lei posterior mais benéfica beneficiária o Autor ???

  • Examinador usa drogas!

  • muitas questões repetidas aqui no qConcursos... inclusive uma após a outra... bora trabalhar pessoal!!!! Nós aqui não estamos brincando

  • Bizus:

    • Ultra-atividade: lei velha
    • Retroatividade: lei nova

    Questões para fixação:

    (CESPE/2015/TJ-DFT) A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. CERTO

    (FCC/2015/TRE-AP) Fausto foi condenado por sentença transitada em julgado por crime cometido em 2010, encontrando-se em cumprimento da pena de 10 anos. Em 2015, entrou em vigor uma lei que não mais considera como crime a conduta que levou Fausto à prisão. Neste caso, Fausto será beneficiado pela nova lei, pois a lei penal retroage. CERTO

    (CESPE/2015/DEPEN) A lei penal somente pode retroagir para que o réu seja beneficiado. CERTO

  • CERTO

    Teoria da ATIVIDADE (REGRA) -> (MOMENTO DA CONDUTA) ADOTADO PELO BRASIL

    Teoria do RESULTADO -> (MOMENTO DO RESULTADO) EX : HOMICIDIO CONSUMADO

    Teoria MISTA ou UBIQUIDADE -> ( ATIVIDADE + RESULTADO) ( LUGAR )

    EXTRATIVIDADE (EXCEÇÃO) :

    RETROATIVIDADE : retroage sempre para beneficiar o réu (ANTERIOR)

    ULTRATIVIDADE : depende da situação (POSTERIOR)

    "PREPARA O CAVALO POR QUE A VITÓRIA DEUS TA PREPARANDO PARA VOCÊ "

  • Gabarito - Certo

    Adendo - Mesmo se o agente já tivesse sido condenado e surja lei que modifique a pena para mais branda/benéfica, ela irá atingir o réu.

  • Questão enrola, enrola para fazer pensar muito na teoria da atividade quanto ao tempo do crime, mencionando de forma irrelevante o tempo do resultado -- desprezado pelo CP. Daí que ao tempo da ação, aplica-se a lei vigente ao fato, salvo se suceder lei mais benéfica que retroagirá.

  • CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Faltou um detalhe muito importante: Quando é que ele foi julgado?

    Pois, ele poderia ter sido preso sim. Mas, com o surgimento da nova lei, ter sido posto em liberdade.

    Acertei, mas, ao meu ver, a questão foi mal formulada.

  • A meu ver a questão está errada ao afirmar que João não será preso em razão da retroatividade da lei mais benéfica, por se tratar de UTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, pois a lei mais benéfica que previa apenas multa continuaria produzindo seu efeitos aos atos praticados em sua vigência. Porquanto, não há que se vislumbrar a retroatividade da lei no caso em questão, visto que se houvesse retroação seria da lei mais gravosa.

    Teoria da ATIVIDADE (REGRA) -> (MOMENTO DA CONDUTA) ADOTADO PELO BRASIL

    EXTRATIVIDADE (EXCEÇÃO) :

    RETROATIVIDADE : retroage sempre para beneficiar o réu (ANTERIOR)

    ULTRATIVIDADE : continua produzindo efeitos ao atos praticados em sua vigência (POSTERIOR)

  • liberdade e um direito tbm,incompleta.

  • Questão com dois entendimentos; Retroatividade e/ou Crime Continuado.

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  • Eu errei por pensar no seguinte: a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos, ou seja, não estava em vigência. Que viajada! HUAHUAHUUAH