SóProvas


ID
2563297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da ação penal e da extinção de punibilidade.


No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CPP: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Denúncia substitutiva.

    Retomar o Processo.

    Ação penal indireta.

  • Acertei a questão, mas, impetrar ação penal foi dose, viu! 

  • Prazo para cabimento da APPSP: réu preso: 5 dias, réu solto: 15 dias.

  • MP deve denunciar:

    5 dias = reu preso

    15 dias = reu solto

    Caso IP seja dispensável = 15 dias (preso ou solto)

     

    Findado esse prazo, nasce o direito de queixa subsidiaria com prazo decadêncial de 6 meses

     

    GAB: C

  • Luciano Beck,

     

    Ação Penal virou remédio constitucional rsrsrsrs

  • esse "IMPETRAR" deu uma dúvida danada! kkkkk

  • Art. 29  Será admitida ação privada nos crimes de ação públicase esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    FORÇA !

  • IMPETRAR tá complicado de aceitar!!! por favor!!!

  • impetrar?puta merda viu cesp..

  • IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Previsão constitucional: 

    Art. 5º

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    --------------------------------------------------------------//----------------------------------------------------

     

    Previsão ordinária:

    Código Penal:

    Art. 100 

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. 

     

    Código de Processo Penal:

     

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principa

     

     

  • Artigo 29 do CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
    esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar
    a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os
    termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo
    tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte
    principal

     

  • Acho contestável essa questão, pois ela não tratou da inércia do MP, neste caso penso que o prazo seja um dos requisitos para ação penal privada subsidiária da pública e deve-se observar outros requisitos fundamentais a concretização da inércia como a possibilidade do MP solicitar devolução do IP para novas diligências ou requerer o arquivamento. 

  • IMPETRAR é demais pra mim!!

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

     

    Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 5 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

     

    Entretanto, o ofendido tem um prazo de seis meses para oferecer a ação penal privada, que começa a correr no dia em que se esgota o prazo do MP para oferecer a denúncia. 

     

     

  • Questão mal formulada. O verbo "impetrar" só pode ser utilizado para remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção) e não para ações penais.

     

    - IMPETRAR: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    - AJUIZAR: QUALQUER TIPO DE AÇÃO ORDINÁRIA

    - PROPOR: AÇÃO POPULAR, DENÚNCIA ENTRE OUTROS

    - OFERECER: DENÚNCIA, ESPECIFICAMENTE

    - INTERPOR: RECURSO

    - OPOR: EMBARGOS (PEÇAS DIRIGIDAS À AUTORIDADE QUE PROLATOU A DECISÃO)

  • Melhor comentário foi de Xeroque Rolmes.

  • Recurso - interpor

    Petição - protocolar

    Mandado de segurança - impetrar

    Habeas corpus - impetrar

    Ação civil pública – apresentar / ajuizar

    denúncia - oferecer / propor

    Parecer - emitir

    liminar - conceder/ requerer

    Embargos - opor / ajuizar

    Despacho - proferir

  • "No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública"

     

    No dia da prova errei a questãos por um motivo muito simples, não fica claro que houve inércia do MP. No caso em tela, ele poderia não "impetrar" a ação mas requerer novas diligências, por exemplo. Se ele não "impetrar" não nasce necessariamente o direito da subsidiária, que depende da inércia do MP.

    Vivendo e aprendendo.

  • Cuidado com os comentários errados, galera. Impetrar também está correto, apesar de usual. SEgue explicação dos site Migalhas:


    "Em síntese: muito embora normalmente o verbo impetrar queira dizer o ajuizamento de mandado de segurança ou de habeascorpus, o certo é que também ele pode ser usado para indicar (i) a interposição de recursos, (ii) o requerimento de outras providências judiciais e (iii) o aforamento de demandas de outra natureza."

  • CERTO;

    quando um orgão público não tomar providências, outro orgão tomará !

  • CPP. art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    OBS.: SOMENTE O JUIZ ARQUIVA O INQUÉRITO POLICIAL A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).

     Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.

    A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privada subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

     

    CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito: Certo

     

    Apesar do IMPETRAR, a questão está correta, de acordo com o art. 29, do CPP:

      Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gente, só uma observação que, na verdade é mais sobre Português do que sobre Ação Penal.  Eu também fiquei em dúvida na questão justamente por causa do verbo "impetrar", mas no final marquei correta. Depois, fui procurar no dicionário e no site Só Português e vi que o verbo impetrar pode ser usado para outros fins, e não apenas para os remédios constitucionais. Pode ser usado, inclusive, para impetrar um recurso, por exemplo. O Priberiam trouxe o seguinte exemplo:  "o MPE, se achar devido, pode impetrar recurso para provar sua inocência". O site Só Português também deu outro exemplo de aplicação do verbo: "As contribuições de Philippe Ariès para o avanço que o conceito de infância conseguiu impetrar ao longo da história..."

     


     

     

  • IMPETRAR ? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. QUEM FOI O ANIMAL QUE FEZ ESSA QUESTAO?

  • CAI NO IMPETRAR.

  • Sempre caio nessas questões, pelo motivo de generalização do termo , ação penal pública, pois pode ser incondicionada e condicionada aashau

  • CESPE e sua eventual atecnia... Engraçado que, em algumas questões, consideram gabarito errado em assertivas que substituem termos técnicos usuais por palavras sinônimas. 

  • Digamos que eles usaram o termo de forma "não-técnica".
     

    impetrar

    verbo

    1. transitivo direto

    obter por meio de súplicas; alcançar, conseguir.

    2. transitivo direto e bitransitivo

    pedir de maneira humilde e intensa; implorar, rogar

  •  Impetrar? Agora Ação Penal é remédio constitucional? rsrs ata

  •  ação penal privada subsidiária da pública = omissão do M.P.

     

  • Pelo intendimentos dos tribunais não é somente se o MP não internar a ação, mas sim poderá impetrar a Ação Penal Subsidiária da Pública apenas se o MP for inerte. Ou seja, se ele baixar em dilgência ou pedir o arquivamento nao pode o particular impetrar a ação, porque apesar do MP não ter denunciado ele não foi inerte.

     

    Bom eu entendi assim, mas se alguém poder me explicar melhor eu agradeço.

  • em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

    - ADITAR A QUEIXA

    - REPUDIÁ-LA E OFERECER A DENÚNCIA

    -INTERVIR EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO

    - FORNECER ELEMENTOS DE PROVA

    - INTERPOR RECURSO

    - E A TODO TEMPO, EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    PRAZO : 6 MESES 

  • Esse é o entendimento majoritário mesmo, Jéssica!

    Mas, em se tratando de CESPE, duvido nada que em outro concurso ele considere a questão errada invocando os fundamentos que você utilizou!

  • Correto!

    Em perca de prazos pelo MP, a titularidade da ação passa para a vítima (querelante), ocorrendo, assim, a Ação Privada Subsidiaria da Pública. Contudo, o MP continua com prerrogativas sobre a ação (poder fiscalizatório etc.)

  • Impetrar tem que ter capacidade postulatória, no caso, advogado com poderes especiais.

    Pensei assim e errei...aff

  • impetrar... AP Privada Sub. agora é remédio constitucional. Dureza viu.

  • Se no PRAZO para o Oferecimento da denúncia o MP ficar Inerte, não a oferecendo, não requisitando novas diligências e nem requerendo arquivamento do Inquérito ou declinação de Competência, SURGE para a vítima ou representante legal o direito fundamental de oferecer QUEIXA SUBSIDIÁRIA.

  • Art 5 da CF 88

    Será admitida ação penal privada nos crimes de ação penal pública,

    quando essa (ação pública) não for intentada no prazo legal.


  • CPP. 

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Caso o MP mantenha-se inerte, o ofendido poderá impretrar ação subsidiária da pública.

  • TERMO INCORRETO UTILIZADO PELA BANCA

    IMPETRAR: usado para Mandado de segurança ou habeas corpus.

    No caso trazido pela banca, o correto seria apresentar/ajuizar:

    No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá AJUIZAR/APRESENTAR impetrar ação penal privada subsidiária da pública.

    oferecer/propor DENÚNCIA.

    interpor: RECURSO.

  • Item correto. A questão fala em “impetrar” ação penal privada, que é uma expressão atécnica, mas não torna a questão errada. De fato, em caso de inércia do MP, o ofendido poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

    Estratégia

  • Chega doeu esse IMPETRAR. kkk

  •  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO CERTO

    ART.29 CPP

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: TEM SEU FUNDAMENTO NO ART. 5, LIX DA CF, E NA HIPÓTESE DE O MP, NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, NÃO APRESENTAR A DENÚNCIA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM LEI (5 DIAS PARA O AGENTE PRESO OU 15 DIAS PARA O AGENTE SOLTO), A VÍTIMA, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, PODE INGRESSAR COM A AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • E não é para fazer autópsia de palavra por palavra do enunciado antes de marcar a resposta? O que "impetrar" está fazendo ali? Marquei "Errado". Errei.

  • Mas, Cristina Costa, não devemos nos localizar "geograficamente" na prova? Essa questão apareceria entre as reservadas ao Processo Penal, e não entre as de Português. Nessa parte da prova banca nenhuma estará cobrando, sei lá, por exemplo, análise sintática, ou morfologia... Eu recorreria sobre esse "impetrar" que tascaram no enunciado!

  • Esse termo aí "impetrar" está equivocado, quando na realidade (tecnicamente) o termo a ser usado seria "intentar" ou "propor".

  • "impetrar ação", esse manja de processo...

  • acho que foi o estagiário que fez essa pergunta colocando esse impetrado.

  • 06 meses p/ oferecer a denúncia.

    Gabarito, errado.

  • CERTO

    CPP

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A questão fala em “impetrar” ação penal privada, que é uma expressão atécnica, mas não torna a questão errada. De fato, em caso de inércia do MP, o ofendido poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

    Prof. Renan

  • Pessoal, a questão não é pra juiz. Gente errando pq não é termo técnico.
  • Meus amigos... vi que muitos estão falando da palavra "impetrar", ocorre que esta palavra segundo o dicionário pátrio também possui o significado de "pedir", "suplicar", etc..

    Sei que o termo técnico não é este, no entanto a banca é o CESPE (CEBRASPE), após várias questões se percebe que a banca possui mais de uma camada na cobrança, ela pode tanto cobrar um conhecimento raso como também um conhecimento específico, sendo neste segundo caso geralmente uma questão mais elaborada com ancoragem em caso fático, doutrina ou jurisprudência..

    A questão em tela cobrou um conhecimento raso do candidato, inclusive vale salientar que a prova é para técnico, CUIDADO PARA NÃO ERRAREM POR EXCESSO DE CONHECIMENTO...

  • No enunciado o MP apenas não ofereceu a denúncia no prazo legal, mas poderia ter se manifestado dentro do prazo de (5 dias no caso de preso e 15 no caso de solto) para outros 2 caminhos que ele ainda poderia seguir... aí se fica inerte, então o ofendido poderá entrar com APP SUBSIDIÁRIA...

  • Gabarito: CERTO.

    Só achei meio dúbio esse IMPETRAR aí, porque você IMPETRA os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS (MS, HC, HD, AP, MI) e você ENTRA/AJUIZA uma ação penal.

  • Ação Penal Privada

    Feita por queixa-crime pelo ofendido

    Exclusiva: feita pela vítima ou representante;

    Personalíssima: só a vítima, exceto falecimento;

    Subsidiária da pública: inércia do MP

  • COMENTÁRIO: Perfeito. Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP.

    Art. 5, LIX da CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • b.3 – AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art.  c/c art. ), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo ., , ) e ordinária (artigos , ,  e , ).

    FONTE: O QUE É AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA?

    Monique Gonçalves Cossermelli Oliveira, Advogada, Graduada em Direito pela Unisal de Lorena-SP e Pós – graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio E. De Jesus.

  • O Ministério Público não poderia ter deixado de oferecer a denúncia para por exemplo, ter pedido o arquivamento do inquérito policial? Neste caso não caberia ação penal privada subsidiária da pública, por isso acabei errando a questão

  • Gabarito: Certo

    O ofendido pode, após 6 meses de inércia do MP oferecer a denúncia, chamada Queixa-Crime Subsidiária.

    A omissão do MP não retira sua legitimidade ativa. Ele pode a todo momento, retornar a ação como parte principal.

  • Emerson, o prazo a que você se referiu não é de ajuizamento, mas é o prazo decadencial (6 meses), ou seja, na verdade o ofendido tem 6 meses para oferecer a queixa - a partir do esgotamento do prazo para o MP, depois disso, ele perde o direito de ajuizar ação penal privada subsidiária da pública. Mas nada impede que o MP o faça mesmo o ofendido perdendo o seu direito (é o que a doutrina chama de decadência imprópria).

    Atente-se que no art. 29 do CPP para a parte que diz "se esta não for intentada no prazo legal", são os prazos previstos em lei. Depois desse prazo, aí sim, poderá o ofendido intentar a ação privada subsidiária.

  • Galera, não é a INÉRCIA, ou seja, o MP não fazer ABSOLUTAMENTE nada que gera o direito do ofendido apresentar queixa crime, e nao o fato simplesmente de nao apresentar a denúncia? Fica dificil advinhar se a banca quer a resposta meio certa como certa :(

  • Certo.

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP.

    No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se

    indiciado solto, ou 05 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma

    ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

    Prof: Renan Araujo (estratégia)

  • Gabarito: Certo

     Ação Penal Subsidiária da Pública: é a ação promovida pela parte sempre que houver descaso ou relaxamento do MP em relação à ação penal pública.

  • Princípio da Inafastabilidade Jurisdicional.

  • Impetrar??? Pode parecer bobo, mas fazemos 5 anos de faculdade e somos obrigados a chegar em uma prova e ver termos usados de forma errada! Impetramos remédios constitucionais, ação penais são oferecidas.

  • Vão ''impetrar ação penal privada'' na segunda fase da OAB pra ver o que acontece kkkkkk

  • "IMPETRAR"? não, gente! Nas ações penais há o "OFERECIMENTO" por meio do indivíduo.

    Mas ok, Cespe! questão certa....

  • GABARITO CERTO

    Para que surja o direito de ajuizamento da queixa-crime subsidiária, é necessário que haja INÉRCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

    Art. 5º, LIX, da CRFB/88 -será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • certoo

    No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da públic

  • Questão muio boa, CHEGA DÁ UM TESÃO EM MARCAR kkkk

  • Acerca da ação penal e da extinção de punibilidade, é correto afirmar que: 

    No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública

  • Impetrar ação? Fala sério, CESPE.

  • Ação penal privada subsidiária da pública.

  • O certo seria: INTENTAR.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Certo

    Embora a nomenclatura trate de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a mesma só é aplicada aos crimes de ação penal pública. Se a banca tentar aplicar esse instituto, por meio de uma história, a crimes de ação penal privada, a questão estará INCORRETA.

  • Agradeço grandemente aos colegas que compartilham seus entendimentos, clareando as mentes obscuras.

    ''Em uma sociedade em que cobra de todo mundo o sucesso e ser bem sucedido. Muitas vezes é difícil se manter motivado para continuar os estudos, mas é preciso lutar.''

  • Gabarito CERTO

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito: Certo

    CPP

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Inércia......

  • Certa

    Se no prazo para oferecimento da denúncia o MP ficar inerte, não oferecendo, não requisitando novas diligências e nem requerendo arquivamento do inquérito ou declinação de competência, surge para a vítima ou representante legal o direito fundamental de oferecer queixa subsidiária.

  • IMPETRAR é sacanagem....

  • A impropriedade do impetrar. Rs

  • "Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP."

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5, LIX da CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legalcabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • É A TAL DA INÉRCIA

  • A presente questão trata sobre a ação penal. Considerando o núcleo da questão, interessa destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada.

    Amparo doutrinário:

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal").

    Amparo legal:

     Art. 29, CPP:  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Amparo constitucional:

    Art. 5º, CF/88 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Conclusão: 

    Uma vez esquematizada a matéria, conclui-se que a situação posta equivale ao item destacado no ponto 3. Ou seja, na ocasião em que o enunciado ressalva "quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal", conclui de forma correta: "o ofendido poderá impetrar (ok, nem tão correto assim... esse verbo não é o mais adequado) ação penal privada subsidiária da pública". 

    Além disso, perceba a identificação com o fundamento legal, com espelhamento nos dizeres "se esta não for intentada no prazo legal". Chama-se "subsidiária" porque, primeiramente, compete ao MP. Apenas diante da sua inércia é que levanta-se a hipótese em questão.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Pra mim, esta questão deveria ser errada. O enunciado diz "oferecer denúncia no prazo legal". Isso não se confunde com o que diz o CPP: "intentar a ação no prazo legal". Ex.: se o MP requerer o arquivamento do IP por não haver justa causa ele não ofereceu denúncia (mas também não foi inerte). Segundo o enunciado da questão, nesse caso, como não houve o oferecimento da denúncia, ainda assim caberia ação penal subsidiária, o que não é correto.

  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     SERES-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. CERTO

    DPE-PI 2009: Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia, no prazo legal, desde que não tenha ele, tempestivamente, pugnado pela necessidade de novas diligências a serem realizadas pela autoridade policial, nem tenha se manifestado pelo arquivamento dos autos. CERTO

    SEGEST-AL 2013: A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CERTO

    SEJUS-ES 2009: Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública. ERRADO

    CODEVASF 2021: A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. ERRADO

    STJ 2004: A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

    SJDH-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal. ERRADO

    TRF 2017: No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública. CERTO

    TJ-DFT 2015: Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

  • Art.46 CPP

    RÉU PRESO = 5 DIAS = DA DATA QUE O MP RECEBER OS AUTOS DO IP.

    RÉU SOLTO = 15 DIAS =

    SE HOUVER DEVOLUÇÃO DO IP AO DELEGADO, CONTARÁ DA DATA QUE O MP RECEBER OS AUTOS DO IP DE VOLTA.

  • GABARITO: CERTO.

    SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências.

  • Será que ainda cai questão assim na prova? Seria lindo ver um presente desse.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Não sei para que tanta explicação, só e preciso explicar os prazos que o resto a questão acabou de passar, 5 dias preso, 15 dias solto

  • Gab: Certo.

    O MP perdendo o prazo legal para oferecer a denúncia, caberá ação privada subsidiaria da publica.

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

  • CORRETO

    CPP Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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  • Discordo do gabarito....Pq só se admite a ação privada nos crimes de ação pública, caso o MP não promova a opnio delicti, não necessariamente deixar de oferecer denúncia, pq o MP poderá ainda:

    1 - Oferecer denuncia

    2 - Devolver o IP ao delegado

    3 - requerer o arquivamento

  • Impetrar foi de doer o coração.

  • certo

    ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública

    no caso de Inércia do MP é cabível

  • GABARITO CERTO

    • O direito a esse tipo de ação penal surge quando o MP, no exercício de sua titularidade da

    ação penal pública, não cumpre os prazos impostos por lei.

  • voçe que esta lendo isso, foca na farda pmal 2021

  • Gabarito Correto

    Trata-se de situação na qual a ação penal é, na verdade, pública, seu titular é o Ministério Público (MP). No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 5 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública, conhecida como Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    CPP: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • CERTO

    AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    Ou seja, houve inércia do MP. Pois ele não se manteve dentro do prazo legal, cabendo a ação privada.

    PMAL 2021

  • SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA  - Quando o Ministério Público é relaxado.  - A partir do 6º dia com réu preso ou a partir do 16° dia com réu solto até o 6° mês.  - Ministério Público pode intervir aditando, produzindo provas, recorrendo, fazendo denúncia substitutiva e até mesmo reavendo a ação para si. 
  • A expressão ''impetrar'' utilizada pelo CESPE foi um pouco equivocada, a gente impetra remédios constitucionais, ação a gente propõe.

    Enfim... questão certa

  • sim, pq teve inercia do mp

    PMAL2021

  • caberá ação privada subsidiária da pública se não for intentada no prazo legal.

    • caracteriza Inércia do MP.
    • O ofendido ou representante legal tem um PRAZO DE 6 Meses.

    Após esse prazo, o MP pode oferecer denúncia até a data em que se opera a prescrição do crime, razão pela qual quando o ofendido ou representante legal não oferece queixa no prazo legal, não se opera a extinção da punibilidade.