SóProvas


ID
2563306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.


Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia.

Alternativas
Comentários
  • É antiga a máxima de que “in eo quod plus est semper inest et minus” (quem pode o maispode o menos).

  • eu deixei em branco nao prova por ainda não ter lido essa súmula.

     

  • Trata-se da SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia.

     

    "SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • Errado.

    Assunto que é recorrentemente cobrado pelo CESPE:


    Q418100 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


    b) A participação de promotor de justiça na investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia. CORRETO !!!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Patrulheiro ostensivo, fi! Como assim correto? O gab.é Errado, cara!

  • MARCOS REIS e M.A.R.U.J.O Delta. Leiam novamente ( COM ATENÇÃO) o que o Patrulheiro Ostensivo  escreveu. 

     

  • POLICIA FEDERAL A LEI É PARA TODOS

     

    No filme o membro do MP tá o tempo todo investigando junto com a PF. Pode sim.

  • Em Direito, Parquet (do francês: 'local onde ficam os magistrados do ministério público fora das audiências',

    através de petit parc, 'pequeno parque', lugar onde aconteciam as audiências dos procuradores do rei, s

    ob o Ancien Régime), designa o corpo de magistrados do ministério público

  • Fala serio,  o cara tirou uma conclusão de um filme, essa foi demais.

  • Daniel cuidado com filmes. Conclusões de questões devem ser tomadas a partir de conhecimentos teóricos. Nem sempre o que fazemos é correto por mais que seja um costume nosso. Isso vale também para os filmes.FICA A DICA. RUMO A APROVAÇÃO
  • SUM. 234 STJ  -   Autoria psiquica.

    O promotor que investiga não é suspeito, nem está impedido de atuar na fase processual. 

  • Caraca kkkkkkk, o bixo se baseou num filme de atores logo de quem? kkk Da Globo... kkkk

    Bela fonte! hahaha

  • Súmula 234/STJ : A participação de membro do MP na fase investigatória criminal NÃO acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia !

  • MP E IMPARCIAL

  • Melhor comentário o do Daniel kkkkk

  • STJ - Súmula 234

     

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • STJ - Súmula 234

     

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO para o oferecimento da denúncia.

  • Vale lembrar que o impedimento e suspeição é para a instituição Ministério  Público e não seus membros.

  • Muito bom, Daniel ! kkkkk
  • MEMBRO DO MP É >FISCAL E AUTOR 

  • Súmula 234 do STJ: 
    A participação de membro do Ministério Público na fase  investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • ERRADO. já que o inquérito visa levantar lastro probatório mínimo pra oferecimento de denúnica do próprio MP, não há nenhum impedimento que o MP participe ativamente das investigações.

  • Súmula 234/STJ

  • O MP pode participar e oferecer denúncia SIM, pois não acarreta o seu impedimento ou suspeição (receio) para o oferecimento da denúncia

  • #NÃOAOSCOMENTÁRIOSREPETIDOS

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSDESNECESSÁRIOS

     

  • Acertei! vale ressaltar essa super dica do Daniel que viu no filme kkk

  • Em 12/09/2018, às 16:16:47, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/03/2018, às 18:15:19, você respondeu a opção C.Errada

  • Resumo dos 30 comentários da questao:

     

    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

     

    Agora,avance seus estudos,nao perca tempo com os comentários repetidos.

    #SomosTodosPRF

  • PARQUET = PROMOTOR

  • 700 COMENTÁRIOS PRA FALAR O MESMO AFF. povo quer like, so pode

  • STJ


    Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • tem umas que tem mais de 70 comentários, é um absurdo

  • Pode sim, corrigindo: Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal poderá oferecer denúncia.

  • Esse estudante solidário é muito chato.
  • Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Gab Errada

     

    Súmula 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia 

  • SÚMULA 234- A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    O PROMOTOR NÃO PODE PRESIDIR UM INQUÉRITO POLICIAL. EM RELAÇÃO AO MUNDO DO CONCURSO PÚBLICO, É QUESTÃO COMUM, E A RESPOSTA É NEGATIVA, POIS SOMENTE O DELEGADO DE POLICIA, E MAIS NINGUÉM, PRESIDE O INQUÉRITO POLICIAL.

  • rapaz, esse povo quer biscoito mesmo, hein? repetir o que foi dito 1000 vezes? aff...

    essa súmula do stj foi só pra derrubar uma galera, maldade monstra kkkk

  • Súmula 234 STJ

  • Não há qualquer impedimento, podendo este oferecer a denúncia. Isso se dá com base no princípio “quem pode o mais, pode o menos”.

    STJ Súmula 234.

  • É só lembrar do super, hiper,mega imparcial deltan. Aquele que por 10 k faz qualquer coisa.

  • Princesa mortadela detectada
  • Se até juiz participa da investigação quem dirá promotor. Eita Brasil
  • ERRADO!

    A atuação do membro do MP na fase de investigação não gera sua suspeição ou impedimento para o ajuizamento da ação penal ou atuação no processo penal (súmula 234 do STJ).

    FONTE: Prof. Renan Araujo, Estrategia Concursos.

  • Ministério Público... Dono da Ação Penal
  • COMENTÁRIO: Na verdade, segundo Súmula 234 do STJ, a participação do membro do MP nas investigações não impede que ele ofereça a denúncia.

    Súmula 234 do STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • MP, OFERECE DENÚCIA 5 DIAS PRESO E 15 DIAS SOLTO..

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • PIC ( O PROMOTOR PRESIDE !) E PODE FAZER A DENUNCIA

  • Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    OBS : A POLÍCIA JUDICIÁRIA NÃO TEM O MONOPÓLIO DA INVESTIGAÇÃO. ( SV - STF )

  • O MP possui poderes de investigações criminais.

    GAB: E.

  • GABARITO ERRADO!

    É só lembrar do GAECO que diariamente trabalha em conjunto com a polícia.

  • "Quem pode menos, pode mais" Teoria dos Poderes Implícitos.

  • úmulas do STJ - Súmula STJ 234 - Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 234 STJ: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • negação da negação torna - se errada a questão !!!!
  • “A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.”

  • "SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • "SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • S. 234/STJ : "A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

  • Em Direito, Parquet (do francês: 'local onde ficam os membros do ministério público fora das audiências', através de petit parc, 'pequeno parque', lugar onde aconteciam as audiências dos procuradores do rei, sob o Ancien Régime), designa o corpo de membros do ministério público.

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • GAB: E !!    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

    Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:

    http://mon.net.br/vwg0j

  • A questão não se refere à possibilidade do MP realizar denúncia, e sim a que o membro "X" do MP, que já participa do IP, poderia realizar a denúncia ao Juiz. Sim! consoante a súmula 234-STJ.

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal poderá oferecer a denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, ofertar ou não o oferecimento de denúncia.

  • Essa me fez lembrar o saudoso ROGÉRIO GRECO, o cara mais casca grossa da História do MP.

    DEMAIS

  • Errada

    Súmula 234 - STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúnica.

  • Errada

    Súmula 234: STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Indiretamente o MP é o "titular" da denuncia. Basta que a vítima n de continuidade na ação, ela cai no colo do MP
  • O MP é o Custos legis, que  significa guardião da lei, fiscal da correta aplicação da lei, verdadeiro defensor da sociedade. Desse modo, O Parquet é fiscal da correta aplicação da lei.

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 234 do STJ

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • Até porque como outro poderia oferecer sem ter noção das diligências cabíveis e detalhes,...isto poderia acarretar protelamento de investigação;

  • Súmula 234 do STJ

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • "Na verdade, segundo Súmula 234 do STJ, a participação do membro do MP nas investigações não impede que ele ofereça a denúncia."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 234 do STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Errada!

    Aí vc vê essa questão em pleno 2021 e confunde com o Juiz das Garantias kkkk

    Fiquem espertos minha gente!

  • Q311440 - A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia = C.

    Q350926 - Conforme jurisprudência pacificada no STJ, a participação de membro do MP na fase investigatória criminal acarreta, por esse fato, a sua suspeição para o oferecimento da respectiva denúncia = E.

    Nos termos da súmula 234 - STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Gabarito errado.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Dessa forma, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia, nos termos da mencionada Súmula.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • MP pode investigar e mesmo assim oferecer a denuncia!

    RUMO À PMAL 2021

  • GAB: E !!    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • GAB: ERRADO

    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    #PMAL2021

  • Errado.

    PARA NUNCA MAIS ERRAR -> NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO!!

    Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • SÚMULA 234/STJ:

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  •  SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • GENTE, PARECE QUE VOCÊS ESTÃO DISPUTANDO ALGUMA COISA, PRA TER ESSE TANTO DE RESPOSTA IGUAL, SÓ MUDA A COR DO BAGULHO...

    EU HEIN

    PACIÊNCIA NE

  • Errada

    Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Errada

    Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • A regra é clara: Quem pode o mais, pode o menos.

  • Se fosse assim, o delegado que conduziu o inquérito não poderia ser o mesmo que representaria no judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

    Se ele - o membro do MP - tá acompanhando as investigações, subentende-se que ele quer TUDO, menos não indiciar o investigado, rs.

    Tá com dúvida sobre? Leia a súmula 234 do STJ, que diz o seguinte: Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Bons estudos.