SóProvas


ID
2563309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.


Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

Alternativas
Comentários
  • Começa se contar o prazo do dia da ordem de prisão, e não do dia subsequente.

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Caro amigos, tem 2 erros na questão:

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente (ou preso em flagrante), o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão (a partir do dia em que se executar a ordem de prisão).

     

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Força e não desitam!

     

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

     

    A questão possui dois erros. O primeiro em falar que é em apenas na prisão preventiva, enquanto a lei diz que pode ser em razão de preventiva ou flagrante. O segundo erro é dizer que a contagem é a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

  • Código de Processo Penal:

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    Prisão em flagrante: IP termina em 10 dias.

     

    Prisão preventiva: IP termina em 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

     

    Se o indiciado estiver solto: IP termina em 30 dias, mediante fiança ou sem ela.

     

    Bons estudos!

  • O DIA DO INICIO SE COMPUTA NO PRAZO!!! SENDO DISPENSAVEL A FRAÇÃO DO DIA.

  • No caso de réu preso, a contagem do prazo é penal, ou seja, segue a determinação do art. 10 do CP, considerando o dia de início na contagem prazal, excluindo-se o último. 

  • Vale a pena revisar:

    Regra geral: 10 dias se tiver preso e 30 dias se tiver solto

    Crimes Federais: 15 dias se tiver preso e 30 dias se tiver solto

    Lei de drogas: 30 dias se tiver preso e 90 dias se tiver solto podendo ser ambos os casos prorrogáveis por igual

    Crimes contra a econômia popular: 10 dias estando preso ou solto 

  • Começa a contar do dia da prisão

  • Alternativa Errada!

    Ele cita " Apenas no caso de prisao preventiva" Errado, tem-se também o preso em flagrantes

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro está apenas em dizer que é no dia subsequente, o correto seria no momento da execução da ordem da prisão.

    Bons estudos.

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Justiça Estadual:

    Investigado Solto: 30 dias, prorrogáveis.

    Investigado preso: 10 dias, improrrogáveis.

    Contagem do prazo: para conclusão do inquérito policial, segundo a doutrina majoritária, o prazo deve ser contado como se prazo processual fosse, nos termos do Art.798 §1°, do CPP (excluindo o dia do início e incluindo o dia do final; mas se o último dia do prazo for feriado ou final de semana, prorroga-se para o próximo dia útil, por força do Art.798 §3°, do CPP).

    Obs: Havendo motivo de força maior (exemplo: greve dos servidores, acidente, obra urgente etc.) deve haver uma prorrogação na contagem do prazo para o primeiro dia útil, conforme previsto no Art.798 §4°, CPP.

    Importante! Muito pertinente é a lembrança feita por Guilherme de Souza Nucci (NUCCI, 2008,p.164-165), no sentido de que, estando o investigado preso, envolvendo-se, pois, o direito a liberdade, a norma que versa sobre prazo para conclusão do inquérito policial é norma processual penal mista ou material, daí porque deve haver a contagem do prazo de acordo com a contagem do prazo penal indicado no Art.10 do CP, incluindo o dia do início(da prisão) e excluindo o dia final.

    Por conta disso, se a prisão em flagrante ocorreu em dia não útil, o inquérito deverá imediatamente ser iniciado, assim como se o último dia do prazo for dia não útil não haverá qualquer prorrogação, devendo a autoridade policial providenciar a remessa dos autos ao judiciário antes do marco final, tudo isso considerando a existência de sistema de plantão nas delegacias de polícia.

    - Prazos ESPECIAIS para conclusão do IP:

    1) Inquérito policial perante a Justiça Federal: 15 dias, se o investigado estiver preso, duplicável; 30 dias, se o investigado estiver solto, prorrogáveis;

    2) Lei de Tóxicos: 30 dias, se o investigado estiver preso, duplicável; 90 dias, se o investigado estiver solto, duplicável;

    3) Crimes contra a economia popular: 10 dias, estando o investigado preso ou solto, improrrogáveis.

    4) Inquérito militar: 20 dias se o investigado estiver preso, improrrogável; 40 dias se o investigado estiver solto, prorrogáveis por 20 dias.

     

     

  • existem dois erros: indiciado preso em flagrante....prazo conta-se a partir da ordem de prisao.

    :)

  • Prazo para conclusão do IP

    - 10 dias: preso (não prorroga)

    - 30 dias: solto (prorroga)

    Crime hediondo: 30 dias para conclusão do IP!

     

  • Gabarito Errado

    O Inquérito deverá terminar: 
    10 dias - Flagrante ou estiver preso preventivamente 
    Prazo a partir do dia que executar a prisão
    30 dias - Estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Só acrescentando o erro do "somente preso preventivamente." O prazo do I.P nos crimes contra ECONIMIA POPULAR é de 10 dias PRESO OU SOLTO.

    O que levaria - além do flagrante - à afirmativa ser falsa.

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

     

    2 erros nessa questão.

  • Nos crimes contra Economia popular o prazo é de 10 dias pro indiciado preso ou SOLTO 

  • EM RESUMO:

    APENAS NÂO!

    Outras hipóteses:

    Flagrante 

    ou 

    Economia Popular

  • GAB: ERRADO

    REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

    CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias 

    LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias 

    QUANDO COMEÇA O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 

     

  • ERRADA, a resposta encontra-se no art. 10 CPP

  • Art.10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ...

  • Contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O prazo nesse caso seria o material, aquele que traz maior benefício ao réu. Logo, já se conta sim o dia da execução da ordem de prisão

  • Começa se contar o prazo do dia da ordem de prisão

  • INDICIADO SOLTO:

    Estando o indiciado SOLTO, embora exista um limite previsto no CPP, a violação a este limite não teria 
    qualquer repercussão
    , pois não traria prejuízos ao indiciado, sendo considerado como PRAZO IMPRÓPRIO (entendimento do STJ). Se trata de prazo de natureza processual. Assim, a forma de contagem obedece ao seguinte dispositivo: 

    Art. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    §1°: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    INDICIADO PRESO:

    Contudo, estando o indiciado PRESO, o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP. 

  • PRESO: FLAGRANTE ou PREVENTIVA - 10 dias, improrrogável.

    SOLTO: 30 dias, prorrogável quantas vezes necessário.

    Conta-se o prazo do dia da ordem de prisão, e não do dia subsequente.

    Item ERRADO.

  • REGRA GERAL: -> Indiciado preso: 10 dias(contados a partir da efetuação da prisão).  -> Indiciado solto: 30 dias.

    LEI DE DROGAS: -> Indiciado preso: 30 dias. Indiciado solto: 90 dias. OBS: Ambos podem ser duplidados.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: -> Indiciado preso ou solto: 10 dias.

    CRIMES FEDERAIS: -> Indiciado preso: 15dias (prorrogáveis por igual período). -> Indiciado solto: 30 dias.

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

    A assertiva possui 2 erros:

    *Erro 1: não é apenas se estiver preso preventivamente, pode ser preso por prisão TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA

    *Erro 2: não é contado a partir do dia subsequente e sim do dia da prisão. É um prazo material , também chamado de penal

  • NÃO é do dia subsequente, e SIM do dia da prisão em flagrante. PREVENTIVA OU TEMPORARIA.

            Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Errei essa porcaria 2x

  • ERRADO. 

     

    No caso da Justiça Estadual - 10 dias (improrrogáveis), se preso

                                                 - 30 dias (improrrogáveis 'n' vezes), se solto;

    No caso da Jutiça Federal - 15 dias (prorrogável 1x), se preso

                                                 - 30 dias (prorrogável 'n' vezes), se solto

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

     

     

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

     

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  

         II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  

     

    De fato, não há mais prisão provisória decorrenTe exclusivamente de flagrante. Sem urgência e necessidade, não existe segregação cautela. Ou o flagrante é convertido em prisão preventiva ou o agente responde solto ao processo. A prisão em flagrante passou a ser mera detenção cautelar provisória pelo prazo de vinte e quatro horas, até que o juiz decida se o indiciado deve ou não responder preso à persecução penal (CPP art. 312), a prisão em flagrante não será nada após o prazo de vinte e quatro horas, não podendo, portanto, ser considerada prisão provisória. 

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

    A pessoa poderá ser presa, como diz o art. 283 do CPP, mas não poderá permanecer presa em flagrante durante a persecução penal.

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.  

     

    Assim, somente haverá inquérito policial com indiciado preso, após a cnversão da prisão em flagrante em preventiva, de maneira que, a partir daí é que iniciar-se a contagem dos dez dias para a conclusão das investigações, sob pena de relaxamento po excesso de prazo.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

    Errado. Contados no dia da execuçao da prisão

  • “APENAS” e “contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão” são os dois erros da questão, pois no art 10 do cpp fala PREVENTINAMENTE e EM FLAGRANTE, e segundo o CPP o prazo conta, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Art 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias, se o indivíduo tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...


  • DOIS ERROS:

    1. Não é apenas prisão preventiva, também pode ser prisão em flagrante.

    2. Conta-se o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • ERRADO

     

    Complementando:

     

    Prazos (PRESO/SOLTO). n = inúmeras vezes

     

    CPP = 10 / 30 x n

    JF = 15 x 2 / 30 x n

    Lei drogas = 30 x 2 / 90 x 2

    Economia popular = 10

     

    OBS.: crimes hediondos o prazo é de 60 dias se preso temporáriamente.

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamentecontado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

  • PRESO PREVENTIVAMENTE OU EM FLAGRANTE.

     

    - Contado a partir do dia em que se executar a ORDEM DE PRISÃO.

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

  • Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    ERRADA!

  • Trata-se de um prazo penal/material, portanto, se inclui o primeiro dia.

    - Prazo no CP: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

    - Prazo no CPP: não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento

  • Prazo material conta - se o dia da prisão, além de o prazo de 10 dias será se preso em flagrante ou preventivamente.
  • conta-se a partir do dia da prisão.

  • Totalmente errada a questão.

     

    Conta-se a partir do dia originário da prisão sendo preso preventivamente ou em flagrante.

  • Prisão em flagrante também. Conta-se a partir da prisão

  • Prazo material. Inclui o dia do início
  • ERRADA

    Em todas as prisões exceto a temporária - tem prazo determinado - o inquérito policial deve ser terminado em 10 dias (justiça estadual) e 15 dias (justiça federal) se o indiciado estiver preso, esse prazo é material sendo contado a partir do dia da execução da ordem de prisão, ou seja, é computado o dia do início.

  • Realmente o prazo para da prisão preventiva conta no prazo de encerramento do inquérito policial, no entanto, a contagem se dá do dia do cumprimento da ordem de prisão, e não do dia seguinte. 

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela;

    ERRADO 

  • Estando o indiciado PRESO, doutrina e jurisprudência entendem que trata-se de prazo MATERIAL, por esta razão inclui-se o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

  • Subsequente

  • O prazo de 5 dias + 5 vale tanto para prisão preventiva quanto prisão em flagrante
  • ERRADA

     

    Primeiro erro - está em afirmar que apenas quando preventivamente. (em caso de flagrante também)

    Segundo erro - dia subsequente à execução da ordem de prisão. (a partir do dia em que se executar a ordem de prisão)

      

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Nina Sardinha, vc está confundindo o prazo de término do IP, com a Prisão temporária.

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (LEI 7.960/89)

     

    Bons Estudos!

  • Nina Sardinha, seu comentário está muito equivocado, não são esses prazos ai para prisão preventiva não.Aliás nem prazo há, somente para prisão temporária isso ai se aplica.

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. Prendeu já está contando amigo.

  • Em prisão preventiva e prisão em flagrante e começa a contar do dia em que se executar a ordem de prisão.
  • Gab. E

    O inquérito deverá terminar no (prazo de 10 dias), se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. ou no (prazo de 30 dias), quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    AVANTE!

  • Gab Errada

     

    Art 10°- O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

  • QUESTÃO - Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. [ERRADO]

     

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia da execução da prisão. [CORRETO]

  • Aqui esta o erro da questao '''a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão'''

  • 2 Erros Senhores:

    1º No IPL que versar sobre crimes contra a economia popular o prazo é de 10 dias com o réu preso.

    2º O prazo começa a contar no dia da prisão e não no dia subsequente.

     

    Avante

  • Começa a contar no dia da prisão.

     

  • Prazos relativos a restrição de liberdade começam a contar do dia em que a pessoa vai presa.

     

     

    Não dá pra desistir! Tenho Deus!

  • Preso preventivamente ou por flagrante e contados a partir do dia da execução da ordem de prisão.

  • Dava para matar a questão quando ele menciona o prazo. No caso estando o investigado preso, a natureza do prazo é de natureza penal, não podendo, portanto, se iniciar no dia seguinte ao da prisão.

  • Gab. Errado. A questão tem dois erros: a prsão pode ser preventiva e em flagrante e o prazo conta-se do dia da execução da prisão.

  •  a partir do dia em que executar a ordem de prisão.

  • Pra você não se esquecer que é contado a partir da prisão efetuada, saiba como funciona na prática:

    Policiais prendem o indivíduo as 21, 22 horas, sabe o que fazem? Levam o indivíduo pra delegacia, mas formalmente apresentam o preso para o delegado só depois da meia noite, ou seja, a prisão só se efetua no outro dia.

    Se é certo fazer isso eu não sei, só sei que é o que acontece em alguns estados.

  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. CPP Art.10

  • ERRADO

     

     

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

    Para reforçar a informação quanto ao termo INICIAL do prazo para o inquérito:

    "Estando o indiciado preso, doutrina e jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado material, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10, do CP." (Fonte: Estratégia)

     

     

    Lembrar que, se houve uma prisão temporária anterior à preventiva, o prazo do IP será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. (Q883575)

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Deveríamos ser um pouquinho mais razoáveis. Ao perceber que alguém já comentou a questão corretamente, vamos apenas mostrar que foi útil ao invés de ficar repetindo as mesmas respostas. Caso contrário, faça a possível correção. Simples assim!


    Sucesso para todos nós!

  • Assertiva:
    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

    ERRADO:


    A Contagem é feita a partir do dia da Execução da Ordem de prisão NÃO no dia Subsequente.

    Destinados aos Presos: (Em FLAGRANTE e PREVENTIVAMENTE)

  • Na dúvida: in dubio pro VAGABUNDO.KKKKK

     

  •  

    "Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão"

    ELE PRESO CONTA NO MESMO DIA DA PRISAO

    ELE SOLTO CONTA UM DIA DEPOIS ( SUBSEQUENTE)

    A questão ja diz ele ta preso preventivamente ( conta no mesmo dia ) e não subsequente

    Gab: E

     

     

  • Acredito que existe um erro a mais do que o citado pelos colegas. Muitas pessoas falaram sobre o erro relativo ao início da contagem do prazo, mas há também um erro ao afirmar que "apenas no caso de prisão preventiva" há o prazo de 10 dias. Esse prazo vale, em regra, para qualquer prisão, prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. Havendo algumas exceção como na lei de drogas que é 30 dias com réu preso e 90 solto.
  •  Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. Errado!

     

    Penso que a questão tem dois erros, considerando que o enunciado não menciona o caso concreto, ppoderíamos até concluir que o examinador se refere à regra geral, contudo, quando usa a expressão "apenas quando estiver preso", o item se torna errado, pois existem outros casos em que o prazo será de dez dias para réu solto também. Ex.: nos crimes contra economia popular o prazo é de 10 dias preso ou solto.

     

    O segundo erro do item é dizer que o prazo se conta do dia subsequente. Embora a doutrina majoritária entenda que se trata de prazo processual, a data de início da contagem do prazo é fixada por expressa previsão do artigo 10 do CPP.

     

  • Observação:

    1) Esse prazo ( 10 dias/ preso) não restringe tão somente a PRISÃO PREVENTIVA, mas também engloba a PRISÃO EM FLAGRANTE ( ART10, CPP)

    2) O  prazo inicia não no dia SUBSEQUENTE, mas  a partir do dia que se EXECUTA a PRISÃO  ( ART.10, CPP)

     

    Fé, foco, força e persistência !

     O tempo vale ouro!

  • Macete que talvez ajude alguém:


    Prazo para o fim do inquériTo - Trinta dias para o réu solto, com fiança ou sem / Ten (dez em inglês) dias para o réu preso em flagrante ou preventivamente

  • ERRADO


    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.




    ERRO 1: Vale tanto para prisão em flagrante, quanto para prisão preventiva.

    ERRO 2: Conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.







  • A doutrina não diz que o prazo é processual, ao contrário...prazo penal(material), embora esteja em lei processual.
  • CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


  • Solto>>>Prazo Processual>>>Conta o dia na Portaria da instauração


    Preso>>>Prazo Material>>>Conta o dia do começo

  • Além dos casos comentados pelos colegas, flagrante ou preventivamente; temos os casos de crimes contra a economia popular, no qual deverá ser concluído em dez dias, estando o investigado solto ou preso.

  • Preso em flagrante também

  • Errado

    Começa a contar no dia que se executar a ordem de prisão!

  • Errado

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Esse "APENAS" hein?

  • Por se tratar de prazo de prisão, utiliza-se a regra de contagem do direito material, portanto, inclui-se na contagem o dia da prisão, desprezando as frações de hora.

    Art. 10 e 11 do CP.

  • Item errado, por duas razões:

    1) a prisão não precisa ser, necessariamente, a prisão preventiva. Pode ser, por exemplo, em flagrante;

    2) o prazo de 10 dias, por ser um prazo material, é contado a partir do PRÓPRIO dia da prisão.

  • Prazo para termino do INQUÉRITO:

    Se em flagrante delito ou Prisão Preventiva:

    -------10 dias, neste último contado da ordem de prisão.

    Se estiver solto, mediante: FIANÇA OU SEM ELA:

    -------30 dias.

    -------Pode ser solicitado DILAÇÃO DE PRAZO.

  • Preso - Natureza Penal do prazo ( INCLUI PRIMEIRO DIA, EXCLUI ÚLTIMO)

    Solto- Natureza Processual

  • A contagem do prazo se dá a partir da decretação da prisão preventiva. O delta ao tomar conhecimento da prisão em flagrante do agente (Art. 302 do CPP) deverá remeter o APF em até 24 horas para o juiz competente (Art. 306, §1º do CPP). O juiz, em face do APF, deverá tomar a decisão de relaxar a prisão no caso de ilegalidade, conceder liberdade provisória com ou sem fiança ou decretar a prisão preventiva do agente. Com base nessas informações deve-se tecer a linha de raciocínio no sentido de que nas primeiras 24 horas da prisão em flagrante não há contagem do prazo para conclusão do I.P começando a contar os 10 dias, portanto somente da data da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Caso o juiz decida converter a prisão em liberdade provisória o prazo também começará a contar, somente, da data em que houve a conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória.

    Esta era minha dúvida sobre prazo do IP, pois não sabia o que se fazia nessas 24h antes conversão da prisão preventiva. Espero ter ajudado.

    "Deus sempre está no comando de tudo, livre arbítrio não é absoluto. E Ele não colocará um sonho em seu coração que você não possa alcançar, pois Ele é justo e perfeito."

  • Gab errada

    Preso: Prazo é contado em dias corridos iniciando o dia da prisão independente do horário.

    Solto: Prazo é contado em dias úteis

  • preventivamente ou em flagrante = 10 dias

  • Sem procurar "pelo" em ovo. Seguir a literalidade da lei:

     

    ERRADO

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    By: Thales E. N. de Miranda

  • Dois erros na questão: não é só no caso de prisão preventiva, em flagrante também. Também não é no dia subsequente, é só dia da execução da prisão.
  • "a partir do dia em que se executar a ordem de prisão"

    inclusuive no caso de flagrante.

  • Preso em flagrante

    ou

    Preso preventivamente,

     contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Errado. Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão

    Investigado estiver preso ➞ I.P encerrará em até 10 dias

    QUANDO COMEÇA O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: começa a contar a partir da ordem de prisão. 

  • Gab Errada

     

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executa a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

     

  • Errado

    Esquematizando o artigo 10º do CPP:

    O inquérito deverá TERMINAR no prazo de:

      10 dias, se o indiciado tiver sido preso em (flagrante ou preventivamente), contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou

      30 dias, quando estiver solto, mediante (fiança ou sem ela).

  • No caso de crime contra a economia popular o IP também deve ser encerrado no prazo de 10 dias, o réu estando preso ou solto.

  • Subsequente não, sera a partir do dia em que o infrator for preso.

  • (contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão)

  • Esse é o tipo de questão que na hora da prova vc sabe, mas não sabe! kkkkkk

    FORÇA!!

  • será contado o dia em que o miserável foi preso..

  • PQP, TEU C* SUBSEQUENTE ME DERRUBOU :(

  • Adendo:

    Organização criminosa >>> prazo razoável de 120 dias para o término do prazo do inquérito réu preso.

    Prorrogável por até igual período

  • "Apenas no caso" tornou a questão errada pois não somente em caso investigado estiver preso preventivamente mas também preso em flagrante.E também "contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão." está incorreto pois é contato a parti do dia da execução da ordem de prisão não do dia subsequente.

  • Olá

    Tem algum que começa a contar a partir do dia subsequente ?

    Seria para o investigado solto, os 30 dias começam a contar a partir do dia seguinte ?

  • Conta do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Gabarito, errado.

  • Essa CESPE KKK se não prestar atenção nessas " PALAVRINHAS" você fica querendo se matar depois.

  • APENASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS...

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Avante, Colegas!

  • vai deixar o cara preso um dia de graça? aqui o prazo é processual material, portanto conta-se o dia de início.

  • Subsequente ?

  • Gab E

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    Não só existem esses prazos

    Regra Gera:

    Indiciado Preso: 10 d / Solto : 30 d

    Crimes Federais P 15 + 15 / S . 30 D

    IPMilitar: P. 20 d / S. 40 + 20 d

    Drogas : P 30 + 30 / Solto 90 + 90

    Crimes contra a Economia Popular: P 10 d/ S. 10 d.

  • letra de lei, art 10 CPP

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver:

    -Preso em flagrante, ou

    -Estiver preso preventivamente.

  • O prazo de contagem para encerramento do inquérito policial, estando o investigado preso, é iniciado no dia da prisão e não no dia posterior à prisão. E pode ocorrer se for preso em flagrante ou estiver preso preventivamente.

  • CPP- Art 10°- O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    Gab Errada

     

  • Encerramento IP... Preso 10... Solto 30... Encerramento IP Droga... Preso 30 + 30 Solto 90 + 90 Encerramento IP Crime Contra Economia Popular... Preso 10 Solto 10
  • vai deixar o cara preso um dia de graça?
  • É certo que se o investigado estiver preso, em regra, o IP deverá terminar em 10 dias. No entanto, a questão possui dois erros. O primeiro é que não é “apenas” no caso de prisão preventiva. O artigo é claro em falar do preso em flagrante também. Já o segundo erro refere-se ao termo inicial do prazo. A questão diz que é o dia subsequente ao da execução da prisão, no entanto, o artigo 10 do CPP é cristalino ao falar que conta-se o dia da execução da prisão.

    Dessa forma, questão errada.

    “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

    Gabarito: errado.

  • Gab Errada

    Conclusão e Arquivamento do Inquérito.

    Prazos de conclusão: 

    Regra geral: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Justiça Federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Lei de Drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto ( duplicáveis), podendo chegar a 60 solto e 180 preso. 

    Crimes contra economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto

    Militar: 20 dias preso e 40 dias solto ( sendo prorrogado) 

    OBS: Indiciado preso o prazo é contado a partir da efetivação da prisão e indiciado solto é contado a partir da instauração do inquérito. 

    OBS: Indiciado preso = Prazo material - Inclui o dia do começo. 

         Indiciado Solto = Prazo processual - Exclui o dia do começo. 

  • Atenção no prazo: Erro "dia subsequente". Acerto "no dia da execução da prisão". Fundamento legal artigo 10 CPP.

  • ERRADA

    Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótesea partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Eis a Importância da LEI SECA para as provas de concursos públicos

  • Preso tanto em flagrante como preventivamente, sendo que, preventivamente, o prazo conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão preventiva. Art. 10 do CPP.

  • Gabarito: Errado.

    No dia da ordem e não no dia subsequente

  • ITEM ERRADO!

    __________________

    Prazos contados em observância ao Direito Penal (PPPD):

    Prisão;

    Pena;

    Prescrição e

    Decadência.

     

    ABÇ, Galera!

     

  • No dia da ordem.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser REQUERIDA pelo MInistério Público

    ou por REPRESENTAÇÃO de autoridade policial ( Delegado).

    PODE SER DECRETADA>>>>

    >>>crimes inafiançáveis

    nos crimes afiançáveis – quando as provas contra o réu são suficientes para tal ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;

    nos crimes dolosos.

    se o crime envolver violência doméstica e familiar >> PARA GANTIR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    As condições para que se peça a prisão preventiva devem ser:

    Garantir a ordem pública e a ordem econômica

    Conveniência da instrução pena

    Assegurar a aplicação da lei penal

    Não existe recurso exclusivo contra a decisão que decreta a prisão preventiva.

     A saída possível paraevitá-la é pedindo um HABEAS CORPUS

    https://www.politize.com.br/prisao-preventiva-tudo-o-que-voce-precisa-saber/

  • Quanto ao comentário do "Matheus Souza", há um certo equívoco.

    Considerando a regra geral, a autoridade realmente possui até 10 dias para encerrar o IP. Ora, se a autoridade dispõe de 10 dias, ela pode encerrar em menos tempo a depender do caso concreto, não sendo necessário esperar até o décimo dia para o encerramento.

    Cuidado com as interpretações da lei seca e principalmente ao trazer essas interpretações aqui.

    O erro da questão pauta-se no fato de que o prazo é contado a partir do dia do início da prisão, e não do dia subsequente à ela como diz o enunciado.

    Bons estudos.

  • E na questão fala "APENAS" na prisão preventiva em ser encerrado em até 10 dias. A prisão em flagrante também nos traz esse prazo de 10 dias.

  • ERRADO CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro da questão está ao falar que o inquérito deve se encerrar em até 10 dias apenas quando for prisão preventiva. de acordo com o Art. 10 do CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

    Gabarito: Errado!

  • o erro não é o apenas. Mais sim o caso do dia subsequente.

    Pois passa a contar do mesmo dia da prisaõ.

    30 DIAS SOUTO

    10 DIAS PRESO

  • MARJOR , NÃO É DISCRICIONÁRIO ESSE PRAZO NÃO . EM 10 DIAS , E SÓ VAI CONTAR ESSE PRAZO APÓS A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA .

  • O texto traz também a prisão em flagrante com o prazo de 10 dias.

  • Conta a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e não no dia subsequente.

  • A questão possui dois erros:

    1º) O prazo é a partir do dia que for executado a ordem de prisão.

    2º) Não é só apenas quando for preso preventivamente, em flagrante também.

  • A Questão possui dois erros:

    1º) O prazo é a partir do dia que for executado a ordem de prisão.

    2º) Não é só apenas quando for preso preventivamente, em flagrante também.

    LEMBRANDO QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO CONTA PARA FINS DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE IP.

  • Copiar e colar comentário do colega sem dar créditos ñ é bacana né?

  • Prazo para conclusão de IP: regra: 10 dias/30 dias (preso/solto)

    justiça Federal: 15 dias/30 dias (preso/solto)

    lei de drogas: 30 dias/90 dias (preso/solto)

    FONTE: professor Renan Araújo

  • CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

    CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias 

    LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias 

  • @Concurseira Nata quem tem crédito é cartão minha fia
  • são tantos comentários em que copiam o artigo 10 e colam, mas ninguém diz diretamente o porque a questão esta marcada como errada. sejam mais direto e objetivos senão acabam dificultando, ainda mais para quem está começando agora, assim como EU!! vai uma duvida, se puderem esclarece-la agradeço..

    (marquei como certa a resposta, mas acho que o único motivo de estar errada é que no enunciado diz: *apena no caso* ou seja, tornando este casa como único e excepcional, sendo que no artigo diz : termina no prazo de 10 dias se tiver sido preso preventivamente E em flagrante). esta observação está correta ou errada?

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    Se tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente.

    Contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    2 Erros, Não é apenas se estiver preso preventivamente, pois se tiver sido preso em flagrante também se submete a este prazo. Segundo erro é do dia em que for executada a ordem e não no dia subsequente!

    Deus os abençoe!

  • A PARTIR DA PRISÃO.

  • Nos casos de prisão preventiva ou em flagrante. Como a questão restringiu, está errado.

  • prazo do IP tá certo, é prazo processual: exclui dia do início e inclui dia do fim. (devendo iniciar e acabar em dia útil). O erro da questão foi restringir à prisão preventiva, já que conta-se o mesmo prazo no caso de prisão em flagrante.

  • A partir do dia em que se executar a ordem de prisão e não no dia subsequente a prisão.

  • A partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação do IP de réu preso! Determinado pelo juiz das garantias e por até 15 dias.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Então a regrinha agora é:

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

    Lembrando por fim, que o juiz das garantias encontra-se em PLENO VIGOR, apenas com APLICABILIDADE SUSPENSA pela decisão do Fux.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Regra:

    Preso: 10 dias prorrogáveis por + 15 (Novo Pacote Anticrime)

    Solto: 30 dias prorrogáveis (Juiz decide)

    Abraço!!!

  • Erro 1: o prazo é de 10 dias podendo prorrogar por mais 15

    Erro 2: esse prazo tmb vale para a prisão em flagrante e não apenas para a PP

    Erro 3: o prazo conta do dia em que executar a ordem de prisão, e não no dia subsequente.

  • Caso a prisão tenha sido tenha sido convertida em preventiva conta-se o prazo a parti dessa e não da Temporária.

  • PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL

    REGRA GERAL

    PRESO EM FLAGRANTE >>>>> 10 DIAS (Conta a partir de quando? do dia que executar a ordem de prisão)

    .

    SOLTO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>30 DIAS

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Tomem cuidado: a prorrogação de mais 15 dias 1x está prevista no pacote anticrime, estando por ora suspensos pelo STF os dispositivos a ele relacionados.

    Portanto, por enquanto memorizar:

    Réu solto - 30 dias

    Réu preso - 10 dias

  • De acordo com a letra da lei. Art. 10, CPP -  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Natureza do prazo para conclusão

    1ª Corrente (MAJORITÁRIA): Prazo de Direito Processual Penal. O dia de início não é levado em consideração. Para FERNANDO CAPEZ, “o prazo para encerramento do IP não pode ser contado de acordo com a regra do art. 10 do CP, pois não tem natureza penal, já que o seu decurso em nada afetará o direito de punir do Estado. Tal prazo só traz consequências para o processo, afinal, a prisão provisória não se impõe como satisfação do jus puniendi, mas por conveniência processual”. A regra é a do art. 798, §1º do CPP, desprezando-se, na contagem, o dia inicial, incluindo-se o dia final. (MIRABETE, DENILSON FEITOSA, RENATO BRASILEIRO).

    2ª Corrente (Minoritária): prazo de Direito Penal. A contagem será feita de acordo com o art. 10, CP. Conta-se o dia de início e o prazo não é prorrogável. GUILHERME NUCCI entende que “os dispositivos que disciplinam o prazo de duração do IP, diante da prisão do suspeito (ou indiciado), consistem em normas processuais penais materiais, que lidam com o direito à liberdade, logo, não deixam de ter cristalino fundo de direito material”. Por isso, deve ser contado como se faz qualquer prazo penal, incluindo-se o primeiro dia (data da prisão) e excluindo o dia final. (DEFENSORIA PÚBLICA).

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Fiquem atentos a novidade trazida pelo pacote anticrime, que é a possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito estando o acusado preso, que é de 10 dias, podendo ser renovado por 15 dias.
  • O prazo deve contar no dia que a ordem foi executada

    Gabarito: E

  • FIQUEI CXOM UM DUVIDA.... A QUESTAO, DEVERIA FALAR QUAL ÂMBITO ESSE AGENTE FOI PRESO PREVENTIVAMENTE ???

  • O erro da questão está em dizer que " Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente..."

    Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    A questão tem 2 erros:

    1 - preso em flagrante ou preventivamente;

    2 - contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Errada

    Prazos para conclusão do Inquérito

    regra Geral: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Justiça Federal: 15 dias preso - 30 dias solto

    lei de drogas: 30 dias preso - 90 dias solto

    Crimes contra economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto

    Militar: 20 dias preso - 40 dias solto

  • GaB: Errado Quando for preso em flagrante também.
  • gab errado

       Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, 

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA NA PALAVRA (SUBSEQUENTE)

    sejam mais direto nas respostas para o iniciante, outros, ainda fica se perguntando onde esta o erro da questão.

  • Ninguém vai errar essa questão porqueira mais kkkk

    segue o raciocínio

    subsequente= imediato

    prazo = 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias

    pode se encerrar com 10 dias, ou mais

    questão: ERRADA

  • Sem textão:

    O prazo começa contar a partir da EXECUÇÃO da prisão.

  • Gab: ERRADO.

    Contados a partir do dia que exercutar a ordem de prisão.

  • Lembrando que a redação do art. 10 do CPP é da época em que não havia prazo de 24h de remessa dos autos ao juiz/MP/Defensoria, muito menos de comunicação imediata ao juiz e família/pessoa indicada pelo preso, o que causava cenários em que o preso em flagrante poderia ficar preso por mais de 10 dias. Então, atualmente, esse prazo refere-se exclusivamente ao preso preventivamente, já que existe previsão legal expressa de que o prisão em flagrante deve ser objeto de decisão do juiz em até 24h. Interpretação sistemática e histórica.

  • Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

  • Gabarito. Errado

    Contado a partir do dia da execução do mandato de prisão.

  • Não é a partir do dia SUBSEQUENTE, e sim do próprio dia em que se executar a ordem de prisão, isto é, do dia em que ele for preso.

  • A questão possui 2 erros:

    I) não apenas no caso de prisão preventiva, mas também na prisão em flagrante

    II) conta-se do dia que executar a ordem de prisão e não do dia subsequente

  • A LEI FALA PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA:

    PARA CONCLUIR O IP: 10 DIAS SE PRESO, OU 30 DIAS, SE SOLTO.

  • GAB: ERRADO

    erro 1: Pode ser prisão em flagrante ou preventiva

    erro 2: É contado desde a data da execução da prisão

  • Gabarito ERRADO

    "Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão."

    A questão possui 2 erros.

    1 - O inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, se o indiciado tiver sido preso preventivamente, ou estiver sido preso em flagrante.

    2 - O inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e não do dia subsequente.

    -

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Errada

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executa a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Regra: 10 dias reu preso e 30 dias reú solto

  • a questão tem 2 erros :

    não é apenas preso preventivamente... em flagrante delito também;;

    o outro erro é : conta-se apartir da execução da ordem da prisão !! e não do dia susbsequente.

  • Regra: 10 dias reu preso e 30 dias reú solto

     Inicia-se a contagem a partir da execução da ordem da prisão e não do dia subsequente.

  • a contagem do tempo é contada a partir do dia da prisão.

    J.D

  • ERRADO

    *Erro¹: Não precisa ser exatamente a prisão preventiva (apenas)

    *Erro²: A forma da contagem do tempo.

    ---

    Inquérito Policial x Contagem de Tempo

    Indiciado SOLTO: É um prazo de Natureza Processual - [Não computa dia de Começo | Computa dia de Vencimento]

    Indiciado PRESO: É um prazo de Natureza Material (Penal) - [Inclui o dia de Começo]

  • "É certo que se o investigado estiver preso, em regra, o IP deverá terminar em 10 dias. No entanto, a questão possui dois erros.

    • O primeiro é que não é “apenas” no caso de prisão preventiva. O artigo é claro em falar do preso em flagrante também.
    • Já o segundo erro refere-se ao termo inicial do prazo. A questão diz que é o dia subsequente ao da execução da prisão (não da execução da ordem), no entanto, o artigo 10 do CPP é cristalino ao falar que conta-se o dia da execução da prisão."

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Prazos

    • A inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal.
    • QUANDO COMEÇA O PRAZO? 
    • INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 10 dias
    • INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 30 dias

  • Eu não lembrava dos prazos, mas acertei a questão quando ela trouxe a contagem como sendo no dia posterior, sabemos que conta-se a partir do dia em que se executa a ordem de prisão.

  • NÃO EXISTE A PALAVRA APENAS NO CPP.
  • DATA DE EFETIVAÇÃO DA PRISÃO

  • "In Dubio Pro Reu" rsrsrs

    A lei vai beneficiar o reu, no caso, o preso. Mesmo se falta 1 minuto para a meia noite, ja vai contar como se fosse o primeiro dia preso. Assim beneficiando-o quanto da sua mais rápida liberação.

  • ACERTEI só pelo começo de restringir em apenas, pois além de poder ser também em prisão em flagrante, temos também o caso de inquérito em crimes contra à economia

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    ERRADO

    • Não é APENAS no caso de preso preventivamente. Fala-se no caso de estar PRESO;
    • 10 dias a partir do DIA DA EXECUÇÃO da ordem de prisão.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Nos termos o CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Outra para endossar os estudos:

    Q485932 - De acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.= E.

    Obs.: Com o indivíduo solto, conta-se a partir da instauração da portaria. Mas, por outro lado, caso o indivíduo esteja preso preventivamente, conta-se a partir da execução da ordem.

    Gabarito errado.

  • É contado a partir do dia que ele foi preso!!!

  • Gabarito: Errado

    A assertiva contém alguns erros, vejamos:

    Inicialmente, não é somente em caso de prisão preventiva, é também no caso de prisão em flagrante.

    O prazo de 10 dias está correto, porém a contagem do início do prazo se dá no dia em que foi cumprida a ordem de prisão ou realizado a prisão em flagrante, senão vejamos o art. 10 do Código de Processo Penal:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Preso em FLAGRANTE ou PREVENTIVA (não conta a prisão temporária)

    Começa a contar do DIA da prisão

  • Conta-se a partir do dia que executar a ordem de prisão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O PRAZO É DE DEZ DIAS E SERÁ CONTADO A PARTIR DA ORDEM DA PRISÃO.

  • CONTA-SE A PARTIR DO DIA DA PRISAO

    PMAL 2021

  • 2 ERROS:

    1- não é apenas em prisão preventiva, mas em prisão em flagrante tbm

    2- não conta do dia após a prisão, e sim, a partir da prisão

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A partir do dia em que executar a ordem de prisão...

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    ERRADO

    CPP: Art. 10. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Certeza que muitos leram rápido de mais e erraram kkkk

  • 30 25 60

  • Contado a partir do dia da própria prisão.

  • Contado a partir do dia da própria prisão.

  • Contado a partir do dia da própria prisão.

  • CPP: Art. 10. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido PRESO EM FLAGRANTE, ou estiver PRESO PREVENTIVAMENTE contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA em que se executar a ordem de PRISÃO, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • Justiça Estadual:

    -->Preso - 10 dias

    --.Solto - 30 dias

  • Contatos a partir do próprio dia da prisão.

  • CONTA A PARTIR DO DIA EM QUE O ELEMENTO FOI PRESO.

  • Erradíssmo!!

    Tá dhi brinqueixon thu mi, néh!!

  • Apenas prisão preventiva???

    Aqui nao, cespe.

    PRESO PREVENTIVAMENTE OU EM FLAGRANTE. A PARTIR DO DIA DA PRISÃO

    PMAL 2021

  • CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Errado, por duas razões:

    1. a prisão não precisa ser, necessariamente, a prisão preventiva. Pode ser, por exemplo, prisão temporária ou em flagrante;
    2. o prazo de 10 dias, por ser um prazo material, é contado a partir do PRÓPRIO dia da prisão.
  • EXEMPLO PARA FIXAÇÃO: José é preso preventivamente na segunda 5:00 pm. Os 10 dias serão contabilizados a partir do dia da prisão (segunda-feira).

    Pedro foi preso em flagrante na quarta às 23:59. Frente ao susodito, os 10 dias de prazo será contabilizado a partir do dia da prisão, isto é, quarta-feira.

  • mesmo dia

  • CP Art . 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    No caso da Prisão Temporária, não existe prazo de conclusão do IP. Não há previsão no CPP.

  •  inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • preso em flagrante também!!

  • No dia que foi executada a ordem de prisão

  • Errado- o prazo é material. Logo, conta-se da data que deu cumprimento a prisão e não do dia subsequente.

  • Inicia-se a contagem do prazo a partir da execução da ordem de prisão, ou seja, QUANDO O ACUSADO FOR PRESO.

    #PMAL_2021

  • ERRADO

    • Existem 2 erros na questão, o mais óbvio é o último, "se conta a partir do dia que foi preso" e não do dia da ordem de prisão.
    • Se for dado a ordem dia 5 e o cara só for preso dia 30, o prazo de 10 dias já extrapolou!

    PMAL 2021

  • GAB: Errado

    Conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • "APENAS"no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, ERRADO.

    Seja no caso em que o investigado estiver preso preventivamente ou preso em flagrante

    ART. 10 CPP O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Prisão preventiva NÃO tem prazo! simples assim..

    segue o jogo!

  • tanto faz se preso preventivamente ou em flagrante, ATÉ 10 DIAS, e o prazo não começa no dia subsequente á prisão, começa no exato momento de realizada!

  • Ordem fundamentada, além disso, o prazo inicia quando executa a prisão.

  • Computado o prazo do dia da prisão.

  • Errada

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: errado.

    1) a prisão não precisa ser necessariamente, a prisão preventiva. Pode ser, por exemplo, prisão temporária ou prisão em flagrante.

    2) o prazo de 10 dias, por ser um prazo material, é contado a partir do próprio dia da prisão.

  • Pessoal, de forma objetiva:

    Indivíduo preso -> prazo penal (começa a correr o prazo do IP a partir do dia da prisão).

    Indivíduo solto -> prazo processual ( não inclui o dia do começo, conta a partir do dia útil seguinte à instauração do IP).

  • Tem a palavra "apenas" já liga o alerta.

  • Errei de bobeira - Não somente preventiva e a data conta a patir do dia em que autor é preso . Art 10 cpp.

  • o artigo 10 do CPP - o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Errado. Começa no dia da ordem de prisão.

  • GAB. ERRADO

    AFIRMAÇÃO DA BANCA: Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, (errado) pode ser também na hipótese de prisão em flagrante.

    contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. (errado) o prazo é contado a partir do dia que se executar a ordem de prisão.

    >>>>>>

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese [PRISÃO PREVENTIVA], a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Como eu sei se eles estão falando da estadual ou da federal? Os prazos são diferentes!!!
  • ATENÇÃO GALERA:

    O prazo não se conta a partir do dia da ordem de prisão. SE CONTA A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ODEM DE PRISÃO.

  • Gente atentar apenas o que a Banca pedi.

    CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamentecontado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Ou seja, são dois erros.

  • GABARITO: ERRADO

    Qnd vc é preso via mandado de prisão, vc ouve a frase "pode assinar o papel que vc tá preso". A partir disso, saiba que não se conta a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão, mas sim no momento da assinatura do documento.

    Se estiver com dúvidas, leia o art. 10 do CPP, vai te ajudar.

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