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ID
2563327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

Alternativas
Comentários
  • A renúncia deve ser contra TODOS.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CPP:

     

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Na ação penal privada prevalece o princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito. Ex: se o crime foi cometido por “A” e por “B”, a ação penal deverá ser ajuizada contra os dois, não podendo, em regra, ser proposta apenas contra um deles, salvo se houver algum motivo jurídico que autorize (um deles já morreu, é doente mental, é menor de 18 anos, não há provas contra ele etc.).

     

    Art. 48, do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.

    Ação penal pública: princípio da divisibilidade.

    É a posição que prevalece no STJ e STF.

     

    O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

    Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): Se ficar demonstrado que o querente (aquele que propõe ação penal privada) deixou, de forma deliberada, de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes, neste caso, deve-se entender que houve de sua parte uma renúncia tácita.

    Ex: João e Pedro praticaram o crime contra Maria. Ela propõe a queixa apenas contra João e deixou Pedro de fora porque é seu amigo. Entende-se que ela renunciou tacitamente ao seu direito de processar Pedro.

    Ocorre que Maria não se apercebeu que renunciando o direito de queixa em relação a Pedro, isso também beneficiará João. Isso porque o CPP prevê que “a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá” (art. 49).

    Em suma, se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

     

    Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária (ex: o crime foi praticado por João e Pedro, mas o querelante não sabia da participação deste último), então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    - Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.

    - Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

    ERRADA. CPP, Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.  

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

     

    Informativo 547 STJ

    Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

     

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

  • O ITEM MERECE ANULAÇÃO. Por isso, interpus recurso com as seguintes razões:

     

    O enunciado da questão recorrida aduz que “Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro”. Ora, o enunciado carece de objetividade ao não mencionar qual a espécie de ação penal em questão. Se se tratar de ação penal pública, não há que se falar em renúncia a direito de queixa, vez que tal espécie de ação tem como titular o Ministério Público, que a exerce privativamente, através do oferecimento de denúncia. Outrossim, se a hipótese for de ação penal privada, não caberá a possibilidade de renúncia ao exercício do direito de queixa, eis que não é dada essa faculdade ao querelante, por força do princípio da indivisibilidade da ação penal.

     

    Ademais, em regra, a ação penal é pública, só cabendo a ação penal privada nos casos especificamente delimitados pela lei penal, que explicitará quando a ação relativa a determinado crime só poderá ser intentada mediante queixa.

     

    Portanto, a ausência, após a palavra “crime”, do termo “de ação penal privada” prejudicou o julgamento objetivo do item, uma vez que o candidato teria de recorrer a critérios subjetivos, ou mesmo presunções, para identificar se à questão deveria ser atribuído o valor de “CERTO” (C) ou “ERRADO” (E), devendo ser, por isso, ANULADA.

  • GABARITO:E

     

    Previsão


    O princípio da indivisibilidade está previsto no art. 48 do CPP:


    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
     

    [...]. O princípio da indivisibilidade, próprio da ação penal de iniciativa privada, não se aplica à ação penal pública.(Ac. de 18.3.2008 no HC nº 581, rel. Min. Cezar Peluso; no mesmo sentido o Ac. nº 490, de 14.9.2004, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)


    Também já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:


    O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ação penal pública, que, não obstante, é inderrogável.” (RSTJ, 23/145)


    O Código de Processo Penal, pela redação do artigo 48, só fala de indivisibilidade na ação penal de iniciativa privada. Todavia, tal previsão não ilide sua aplicação no âmbito da ação penal pública. Isto porque é mister explicitar a aplicação do princípio da indivisibilidade na ação penal privada por não ser esta regida pelo princípio da obrigatoriedade, o que poderia levar a crer que seria possível escolher contra quem se iria propor a ação. No entanto, não se mostra correto tal raciocínio com relação à ação penal pública, pois havendo indícios de autoria recaindo sobre várias pessoas o Ministério Público estará obrigado a oferecer a ação contra todos, por força do princípio da obrigatoriedade, que contém implicitamente o princípio da indivisibilidade. Em outras palavras, o princípio da indivisibilidade, na ação penal pública, decorre do princípio da obrigatoriedade. A rigor, tanto o princípio da indisponibilidade como o da indivisibilidade são decorrências lógicas do princípio da obrigatoriedade. (Lopes Jr, Aury. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 390).
     

    BIBLIOGRAFIA


    LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal, São Paulo, Saraiva, 2012;


    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009;

  • ASSERTIVA: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

     

    ~~> Princípio aplicavél a questão = Princípio da indivisibilidade da ação penal privada

    ~~> Quem fiscaliza sua aplicação? O MP

  • Ao meu ver, o princípio que rege a questão é o da oficiosidade, o qual obriga o promotor a denunciar todos os agente, independente da representação não constar todos os envolvidos.

  • Indivisibilidade da ação penal privada. Ou denuncia a todos ou nenhum. Ou perdoa a todos ou nenhum.

  • CPP Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

  • RENUNCIAR AO EXERCÍCIO DA QUEIXA ESTENDE-SE A TODOS OS PARTICIPANTE DO CRIME.

  • Princípio da indivisibilidade: previsto no art. 48 do Código de Processo Penal. O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar dentre os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O Ministério Público não pode aditar a queixa para nela incluir os outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluí- dos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados (CPP, art. 49). Convém notar que, na hipótese de não ser conhecida a identidade do coautor ou partícipe do crime de ação penal privada, não será possível, evidentemente, a sua inclusão na queixa. Nesse caso, não se trata de renúncia tácita, com a consequente extinção da punibilidade de todos os demandados, porque a omissão não decorreu da vontade do querelante. Tão logo se obtenham os dados identificadores necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra o indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos. 

    Fonte : site jusbrasil

    https://ghmc.jusbrasil.com.br/artigos/166388287/as-modalidades-de-acao-penal

  • Na ação privada opera o principio da indivisibilidade, não a vítima renunciar quanto a nenhum autor, sob pena de renúncia a todos.

  • Ou tudo ou nada!

  • De forma simples e didática. Na ação penal pública prevalece o princípio da DIVISIBILIDADE, ou seja, o ministério público terá uma "disponibilidade" em relação a contra quem queira oferecer a respectiva denúncia, contra um ou contra todos. Já na ação penal privada é o inverso, a vítima não poderá escolher contra quem queira oferecer a queixa, prevalece o princípio da INDIVISIBILIDADE, o qual se explica no ° Art. 49 CPP .  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • AÇÃO PÚBLIDA -------- DIVISIBILIDADE

    AÇÃO PRIVADA---------INDIVISIBILIDADE

    ERRADO

  • Errado

    João deverá propor a queixa contra todos, pois a ação penal privada conta com o princípio da indivisibilidade.

  • Conforme nosso CPP:

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE: AÇÃO PENAL PRIVADA

    PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: AÇÃO PENAL PÚBLICA

  • Gab.: E

    Na ação penal privada vigora o princípio da INDIVISIBILIDADE, ou seja, o ofendido não pode escolher contra quem vai oferecer a queixa. Ou ajuiza contra todos os ofensores ou não ajuiza contra ninguem. (Art. 48 CPP). 

  • Deve o querelante impor queixa-crime contra todos os querelados "ou todos ou nenhum deles", se deixar alguém de fora vigora a extinção de punibilidade em favor de todos.

  • Deve o querelante impor queixa-crime contra todos os querelados "ou todos ou nenhum deles", se deixar alguém de fora vigora a extinção de punibilidade em favor de todos.

  • em se tratando de ação penal privada, a vítima ou desiste de propor ação contra todos ou entra com ação contra todos, pois a ação privada é indivisivel

  • Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

     

    Item incorreto, pois fere o princípio da INDIVISIBILIDADE da ação penal privada, já que o ofendido deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime. 

  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Renúncia é ato unilateral, ou seja, perdoando um... o mesmo se estenderá a todos.

  • Se renunciar um renuncia a todos.

  • Princípios da ação penal privada

    * Princípio da oportunidade ou conveniência

    * Princípio da disponibilidade

     * Princípio da indivisibilidade

    * Princípio da intranscedência

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

     

     Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar ente os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O ministério Público não pode aditar a queixa pra nela incluir outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Em sentido contrário, o aditamento é possível, com base no art. 46, §  2º do CPP

     

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     §  2º  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluídos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Tal logo se obtenham os dados identificados necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra ou indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Princípio da indivisibilidade. Mnemônico : Queixo todas as novinhas, uma só, jamais.
  • Princípio da indivisibilidade da ação penal privada
  • Processa todos, ou nenhum.

  • A renúncia tácita a um dos infratores A TODOS SE ESTENDE.

  • ERRADO

     

    A queixa contra um dos autores se estenderá a todos os demais, assim como a renúncia. Caso o ofendido renúncie ao seu direito de queixa (ação privada), esta se estenderá também a todos os autores do delito. 

  • Não!

    Basta lembrar do princípio da indivisibilidade.

  • GABARITO ERRADO!!!!

    Na ação penal privada prevalece o princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito. Art. 48, do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável

    Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável

  • ERRADA

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Bons Estudos!

  • ERRADO

     

    "um por todos e todos por um"

    sempre juntos igual cachorro novo

  • ERRADO A renúncia ao direito de queixa pra um se estende ao outro.

  • Ação penal privada: Princípio da indivisibilidade. Assertiva errada.
  • Princípio da indivisibilidade

            Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • todos ou nenhum, indivisibilidade.


    pm_alagoas_2018

  • Ação penal pública: DIVISIBILIDADE

     

    Ação penal privada: INDIVISIBILIDADE

  • Lembra de BOPE: pega geraaaal .

    Questão errada. #PMAL

  • Se a casa caíu para um, para os outros cairá também !

     

    #pm al 2018

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.


    Indivisibilidade da Ação Penal Privada


    PM AL-2018

  • Renuncia: 

    Ato unilateral da vítmia

    Ato expresso ou tácito

    Pré-processual

    Abarca os demais agentes delitivos

    Causa de extinção de punibilidade (Art. 107, cp). 

    Obs. norma híbrida c/ forte aspecto de direito material. 

  • A Renúncia oferecida a um, a todos se estende. O que já é diferente no Perdão, que ocorre depois da propositura da ação e oferecida a um dos infratores, a todo se estende, desde que estes aceitem

  • ERRADO


    (2017/CONSUPLAN/TRF-2º região) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderáCERTO (art. 49, CPP)

  • Gabarito: Errado.


    Princípio da indivisibilidade, em suma, se condenou um, condenou todos.

  • Errado.


    A todos aproveita..

  • Se condena um, condena todos.

  • A renúncia se estenderá a todos

  • coisas que você precisa saber sobre queixa que mais são cobrados:



    O MP poderá aditar a queixa.

    Queixa contra um , queixa contra todos.

    Indivisível e retratável

    mp cuidará da indivisibilidade.

  • A renúncia estende-se a todos

  • Item errado, pois na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os infratores, não podendo, inclusive, renunciar ao exercício do direito de queixa em relação a apenas alguns dos infratores, na forma do art. 49 do CPP.

    Estratégia

  • Indivisibiidade!

    Abraços.

     

    Mike Ross 

  • Ação penal pública: DIVISIBILIDADE

     

    Ação penal privada: INDIVISIBILIDADE

  • Errado.

    Princípio da indivisibilidade.

  • RENÚNCIA:

    -Antes do ajuizamento da ação

    -Oferecida a um dos infratores a todos se estende

    -Não depende de aceitação pelos infratores (ato unilateral)

    PERDÃO:

    -Depois do ajuizamento da ação

    -Processual ou extraprocessual

    -Oferecido a um dos infratores a todos se estende

    -Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL)

    -Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais

  • Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Breves comentários:

    Na ação penal privada, a petição inicial é a queixa ou queixa-crime proposta somente pela vítima ou seu representante. Nessa ação vigora o princípio da indivisibilidade (art. 48 do CPP). Significa dizer que ou a acusação acusa todos os envolvidos no crime ou não acusa ninguém. A renúncia tem de ser total (art. 49 do CPP). Não há como renunciar ao direito de queixa em relação a apenas alguns dos envolvidos (vedada a renúncia parcial).

    Na ação penal pública, a petição inicial é a denúncia proposta somente pelo Ministério Público (art. 24 do CPP e art. 129, I, da CF). Nessa ação vigora o princípio da divisibilidade. Significa dizer que a acusação pode acusar apenas alguns dos envolvidos e, mais tarde, acusar os demais envolvidos na infração penal.

  • Ação Penal Privada: Princípio da indivisibilidade, ou seja, ou oferece denúncia contra todos ou não representa contra ninguém.

    Gabarito, errado.

  • Errado.

    A ação penal privada é indivisível... Tudo ou nada!!!

  • Indivisibilidade: Se a vítima optou por entrar com a ação, ela DEVE oferecer CONTRA TODOS os responsáveis pelo delito.

  • Princípios da APPrivada - CID

    Conveniência ou oportunidade - É faculdade do ofendido a propositura da ação

    Indivisibilidade - Deve apresentar contra todos os ofensores

    Disponibilidade - Querelante pode "desistir" da ação por meio do perdão ou perempção.

  • muito bom

  • COMENTÁRIO: Item errado, pois na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade,

    segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os

    infratores, não podendo, inclusive, renunciar ao exercício do direito de queixa em relação a apenas

    alguns dos infratores, na forma do art. 49 do CPP.

    Estratégia

  • A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • COMENTÁRIO: A questão trata de hipótese de ação penal privada.

    Na verdade, se João renunciar ao seu direito de queixa em relação a Antônio, a renúncia se estenderá a Pedro, por expressa previsão legal.

    Art. 49. do CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Dessa forma, questão errada.

  • ERRADO

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • É o princípio da indivisibilidade.

    Item errado

  • O gabarito é ERRADO, nos termos do Princípio da Indivisibilidade

  • Errado

    Na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade ,a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.(CPP)

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Oferecida a TODOS ou a NENHUM

  • Vigora o princípio da indivisibilidade na ação privada, a queixa tem que ser contra todos ou contra nenhum.
  • Princípio da indivisibilidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito errado, ''a todos se estenderá''.

  • Gabarito : Errado

    A renúncia do direito de queixa deverá ser estendida para todos. Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • Princípio da indivisibilidade da ação penal.

  • Ação penal privada

    renúncia: se estende a todos

    perdão: se estende a todos, mas só causa efeito aos que aceitarem

    Ação penal pública

    o MP pode propor ações diferentes a réus diferentes

  • GABARITO: ERRADO

     

    CPP:

     

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Importa ressaltar que:

    Na Ação Penal Privada rege-se o Princípio da Indivisibilidade.

    Na ação Penal Pública rege-se o Princípio da Divisibilidade.

  • Princípio da disponibilidade: Perdão -> ato bilateral

    .estende-se a todos.

  • Art. 49. do CPP  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • ERRADA,

    RENUNCIA:

    -- ATO UNILATERAL

    -- ESTENDE-SE A TODOS

    -- PRÉ-PROCESSUAL

    bons estudos.

  • Renuncia estende-se a TODOS .

  • AÇÃO PÚBLICA - DIVISÍVEL (Tendo a ação penal em face de determinado réu, o MP poderá intentar outra ação, pelo mesmo fato, em face de outro acusado.É possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal através de uma única ação. )

    AÇÃO PRIVADA - INDIVISÍVEL (Ou o Particular apresenta queixa-crime contra todos, ou contra ninguém)

  • Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles. Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

    GAB: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • GABARITO - ERRADO

    É importante lembrar um dos princípios da ação penal privada: INDIVISIBILIDADE.

    CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Logo, a queixa tem que ser necessariamente contra os dois autores e não só contra um deles.

  • PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE.

  • Também é interessante lembrar:

    Renúncia - Fase pré-processual.

    Desistência - Fase processual.

  • CPP:

     

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -

    Ação Penal PÚBLICA (Denúncia) 

    Ação Penal PRIVADA (Queixa) 

  • SOBRE A RENÚNCIA E O PERDÃO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Veja que a renúncia é um ato unilateral e deve ocorrer antes do oferecimento da denúncia.

    Percebe-se, também, a presença do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Há questões que buscam confundir o candidato trocando especiais por gerais. Isso está errado.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Veja que o perdão é um ato bilateral, dependendo da aceitação do querelado. Deve ocorrer depois de oferecida a denúncia.

  • Renúncia - aplica-se somente nos crimes de ação privada e tem que ser para TODOS.

  • Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP). Mas atenção, na ação penal privada personalíssima, no caso de falecimento do ofendido, será extinta a punibilidade.



    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).



    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.



    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:



    a) Princípio da oportunidade ou conveniência: tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;



    b) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    c) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    Conforme se percebe pelo exposto, a afirmativa está incorreta, tendo em vista que vigora nas ações penais privadas o princípio da indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP.



    Resposta: ERRADO



    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.        

  • Princípio da indivisibilidade: Ou processa todos, ou nenhum.

  • Todos ou Nenhum.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • RENÚNCIA --- INDIVISIBILIDADE

    PERDÃO --- DIVISÍVEL E DEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DE ACEITE DA PARTE.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

     Origem na queixa;

    ☑ Princípio da indivisibilidade;

    ☑ Indivisível;

    ☑ Retratável;

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    ☑ Origem na denúncia;

    ☑ Princípio da divisibilidade;

    ☑ Divisível;

    ☑ Irretratável

    ____________

    Bons Estudos e não desista!

  • Por este princípio se entende que o querelante quando for fazer uma denúncia, a todos se estenderá, sem possibilidade de escolher somente algum daqueles que participaram. Em outras palavras, ou processa todos ou não processa ninguém.

    Nunca desista daquilo que você não passa um dia sem pensar.

  • Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

    ERRADO

    Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI

    --> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)

    --> Privada --> Princípios: DOI --> Disponível (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisível (Oferece para todos e não só para um envolvido)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Quando se há provas de um crime contra duas ou mais pessoas envolvidas, todos devem ser punidos Ai tá ERRADO, pq fala de desistir de manter a ação contra um e levantar contra o outro
  • Princípio da indivisibilidade

  • Errada

    Princípio da Indivisibilidade: Diz que a ação penal deve ser proposta a todos os envolvidos.

    Ação penal privada: Indivisibilidade

    Ação penal Pública: Divisibilidade

  • Ação penal privada exclusiva: Aquela promovida por meio de queixa-crime proposta pela vítima (ofendido) ou seu representante legal , conforme os casos descritos no Código de Processo Penal (Morte do ofendido, ofendido menor de 18, mentalmente enfermo etc)

    Princípios: Disponível; indivisível; oportunidade e conveniência.

  • "A questão trata de hipótese de ação penal privada.

    Na verdade, se João renunciar ao seu direito de queixa em relação a Antônio, a renúncia se estenderá a Pedro, por expressa previsão legal."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 49. do CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Essa questão é 8 ou 80.

    Ou vai pra cima de todos ou não vai pra cima de ninguém.

  • A RENÚNCIA SE APLICA A TODOS EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDOS NO CRIME.

    NÃO SENDO POSSÍVEL A ESCOLHA, EM RELAÇÃO À QUAL ENVOLVIDO SE APLICAR A RENÙNCIA..

  • na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os infratores

  • GABARITO: ERRADO!

    Note o leitor o uso da expressão "João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa", que evidencia ser o crime de ação penal privada. Por conseguinte, incide o princípio da indivisibilidade. Vejamos:

    "CPP, Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

  • Nessa situação como a denúncia feita por João foi mediante queixa, eu entendi que seria uma ação penal privada.

    Com isso será aplicado o princípio da indivisibilidade, o qual afirma que a renúncia se estenderá a todos os envolvidos no crime.

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • GAB: ERRADO

    OU SE APLICA A TODOS, OU NÃO SE APLICA A NINGUÉM

  • Simples e objetivo, em se tratando de ação penal privada a renúncia por parte do ofendido ou engloba todos ou não engloba ninguém.

  • Se renunciar para um, renunciará para todos. Assim como ocorre com o perdão.

  • Galera,

    Nesse caso é só lembrar: se dá pra um, tem de dar para todos.

    Abraço

  • Errado. Princípio da Indivisibilidade.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE:

    O ofendido se exercer a queixa é obrigado a exercê-lo em relação a todos, coautores ou partícipes.

  • A.P.PRIV > INDIVISÍVEL,OU SEJA, IMPOSSIBILIDADE EXERCER A QUEIXA APENAS P/ UM INFRATOR

    A.P.P > MP PODE JUIZAR DEMANDA SOMENTE DE UM OU ALGUNS INFRATORES

  • Em se tratando de Ação Penal PRIVADA, opera o princípio da INDIVISIBILIDADE:

    A vítima processa todos ou nenhum.

    Art. 48, cpp =>  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Um contra Todos, Todos contra Um

  • Princípio da indivisibilidade

    Bons estudos!

  • Ou você denuncia todos ou baixe o fogo >.<

  • Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Queixa

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Renúncia do direito de queixa   

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Perdão do ofendido 

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Pelo que percebi, o cespe gosta muito de cobrar o princípio da indivisibilidade nas questões de Ação Penal.
  • NA AÇÃO PENAL PRIVADA, VIGE O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE- OU QUEIXA CONTRA TODOS, OU CONTRA NENHUM.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Se retira de um, retira de todos.

  • ERRADO

    Principio da indivisibilidade - a renúncia e o perdão se estende a todos.

  • errado

    ou é ou não

    não se pode querer las*car um e outro ficar safo

  • Princípio da Indivisibilidade

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    indivisibilidade

    • O oferecimento da denúncia em relação a um indiciado não impede que futuramente o MP ofereça a denúncia em relação a outro.

  • A todos se estenderá

  • É o legítimo "se é para um, é para todos".

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade

  • 6. PERDÃO E RENÚNCIA PERDÃO ➔ O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. Isso ocorre por uma lógica bem simples, imagine que você foi processada penalmente e a você sabe que é inocente, aí a pessoa que te processou diz que quer te perdoa na ação penal, a pergunta é: você sabendo que é inocente vai aceitar o perdão da pessoa que te processou, às vezes até sabendo da sua inocência? Por isso depende de aceitação, pois você pode querer ficar até o final da ação penal e provar sua inocência para que aquela pessoa sofra com as consequências de processar injustamente.  RENUNCIA ➥ A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral. Na renúncia, a vítima abre mão de propor a queixa crime, ou seja, ocorre antes da propositura, a vítima abre mão de mover a ação penal privada. É ato unilateral, ou seja, não carece de aceitação do autor do crime, logicamente porque sequer existe ação penal ainda. ⚠️OBS: ➔ A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos (Princípio da indivisibilidade), ou seja, ou você processa todos ou não processa nenhum. 
  • A RENÚNCIA EM FAVOR DE UM ,SE ESTENDE AOS DEMAIS =INDIVISIBILIDADE .

  • Princípio da indisponibilidade!

    PMAL 2021

  • principio da indivisibilidade deve oferecer a denúncia para todos.

  • Aquela questão para não zerar a prova...

  • como diz o amigo xandão

    deu pra um tem que da pra todos

  • Ação privada é INDIVISÍVEL > Estende-se a todos.

  • Princípio da indivisibilidade da ação penal privada

  • O titular da queixa Não pode segmentar os INDICIADOS, devendo aplicar a todos.

  •  Errado, pois na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os infratores.