SóProvas


ID
256336
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação

I. comete crime de falsidade ideológica;

II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;

III. comete crime contra a fé pública.

Completa adequadamente a proposição o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
     
    CAPÍTULO I
    DA MOEDA FALSA
     
    (...)
     
    CAPÍTULO II
    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
     
    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    (...)

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Respostas:

    Item I. comete crime de falsidade ideológica – incorreto, uma vez que, conforme o §4º acima, o crime é o de Falsificação de Papéis Públicos, tratando-se apenas de figura privilegiada deste.

    Item II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo – incorreto, já que, por tratar-se de figura privilegiada, recebe a pena inferior, de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Item III. comete crime contra a fé pública – correto, porque comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos na forma privilegiada, que se encontra no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública.
  • Falsidade ideológia!!!!!?????? Acho q a quetão está errada!
  • A questão esta totalmente certa, de acordo com artigo 293 §4º (COMETE CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA)

    Artigo 293

    §4º Quem usa ou restitui a circulação, embora recibo de boa-fé qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referemeste artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

  • Mas a falsidade ideológica está prevista no atrt. 299, de modo que não guarda relação com o art. 293 (exceto por estarem no mesmo Título X)
  • Art.293,4ª do c.p
    detençao de  6 meses a 2 anos,ou multa.


  • Para esta questão caberia recurso, pois conforme abaixo apresentado, a resposta correta seria a alternativa B:
    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    Item I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à Arrecadação de tributo;
    Par. 1o. Incorre na mesma pena quem:
    Item I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
    Item II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado ao controle tributário;
  • Eu acredito que caberia recurso, uma vez que pode ser aplicado tanto o §1º, I que diz:

    Incorre na mesma pena quem: 
    II- Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.

    Quanto o  §4º: Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papeis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    Note que a afirmção é apenas II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; neste caso, mesmo que desconsidere o § 4º, o primeiro § por si só ja coloca como certa a afirmação, portanto, a letra (D) seria a resposta correta, pois quanto a afirmação  III. comete crime contra a fé pública , nao há controvérsias, uma vez que esla está inserida dentro do Titulo X, Dos Crimes Contra a Fé Publica.

  • Os caras colocam exatamente o texto da figura privilegiada na prova, e tem gente que quer reinventar a roda.
  • QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO E ALTERAÇÃO DE GABARITO,  LEGISLAÇÃO LITERAL DO ART. 293, § 4 , QUEM USA OU RESTITUI A CIRCULAÇAO EMBORA RECENIDO DE BOA-FÉ, QUALQUER DOS PAPEIS FALSIFICADOS..., OU MULTA. 
    E COMO CONSEQUÊNCIA DESTE CRIME É COMETER CRIME TAMBÉM CONTRA A FÉ PÚBLICA. 


  • Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
    III - vale postal;
    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
     
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

     

    I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

     

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

  • Oi gente só esclarecendo a questão,no primeiro momento achei que caberia recurso,más prestem atenção no enunciado da questão e veja o que ela pede.Vejamos :

    Nos termos do quanto determina o art.293 do código penal,aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário,descobre que se trata de papel falso eo restitui à circulação

    I- comete crime de falsidade ideologica : FALSO ART 299

    II- recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo: FALSO ART.296. PENA DE RECLUSÃO,DE 2 A 6 ANOS

    III- comete crime contra a fé pública; VERDADEIRA ART.293 § 4º PENA DE DETENÇÃO,DE 6 MESES A 2 ANOS.

                                  RESUMINDO 

    A QUESTÃO QUER SABER SE AS PENALIDADES SÃO AS MESMAS. ABCS A TODOS !!!



  • Pessoal, não tem o que anular aí não. A questão é clara ao dizer que ele recebeu de boa-fé. Então, para quem falsificou o selo, a pena do art. 293 ( 2 a 8 anos). Já para o que restitui, mas recebeu de boa-fé, aplica-se o § 4º do art. 293 (pena de 6 meses a 2 anos). Ou seja, penas diferentes, o que tornam o item II falso!!

  • TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (III CERTA)

    Falsificação de papéis públicos (I ERRADA)

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de imposto ou taxa;

    (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (II ERRADA)


    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. (II ERRADA).

  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Art. 293. Parágrafo 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se refere o artigo e o seu parágrafo 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Eu entraria con RECURSO sim, a II esta tão correta quanto a III.

  • GABARITO C

     

    ERRADA - Comete crime de Falsificação de papéis públicos (art. 293)  - I. comete crime de falsidade ideológica; 

    ERRADA -  Só responde pelo § 3º (ou seja, na mesma pena) quem usa sabendo que o documento é falso ou alterado. Na questão está claro que recebeu de boa-fé. § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.-  II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; 

    CORRETA  - III. comete crime contra a fé pública. 

  • Somente a opção  III esta correta. § 4º do artigo 239 CP .

  • COBRARAM DE FORMA INDIRETA DECOREBA DE PENA

     

  • Fuja das alternativas com penas  na Vunesp!

     

  • O povo quer entrar com recurso toda vez que erra a questão!!!

    Não há nada demais nessa questão, pois é letra de lei.

     

    I. comete crime de falsidade ideológica? - Errada - comete crime de falsificação de papeis públicos

    II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo? Errada - A pena é menor (Detenção de seis meses a dois anos ou multa)

    III. comete crime contra a fé pública? Correta - está no rol de crimes contra a fé pública (Art. 293 do CP)

  • G. Tribunais,

    Òtimos comentários!

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Comete o crime previsto no art. 293, §4º do CP, qual seja, falsificação de papéis públicos. 

    II) INCORRETA. A pena de quem falsifica está prevista no caput do art. 293, qual seja, reclusão de 2 a 8 anos e multa, aquele que recebe o selo tributário de boa-fé e o restitui à circulação é apena com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

    III) CORRETA. O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no capítulo II (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS), título X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Crime IMPOSSIVEL ...pois o Brasileiro sempre irá repassar também COM BOA FÉ kkkkkkk

  • FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    1º INCORRE NA MESMA PENA QUEM:

    II - IMPORTA, EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, TROCA, CEDE, EMPRESTA, GUARDA, FORNECE OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO;

  • Agora confundiu. A questão fala: recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação

    Pra mim ja conota má fé. Entao a resposta (b- II) esta tao correta quanto a III.

    Eu entraria com recurso sobre essa questao.

  • Darlan Delmondes, 

    Na realidade a alternativa II (recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;) está equivocada porque quem recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e restitui à circulação, não incorre na mesma pena de quem falsificou. 

    Dispõe o art. 293,  § 4º:

    "Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.".

    Espero que tenha auxiliado.

  • Darlan, isso é uma casca de banana q a vunesp põe sutilmente nas provas, p / q passe despecebidos por nós concurseiros.

    Veja o § 4º , a pena de detenção de 6 m  a 2 anos ou multa. 

    Bons estudos a todos.

  • Realmente uma questão que exigia você saber bem o artigo, pois o artigo 293 tem como pena, quem fabrica ou altera um papel público, 2 a 8 anos mais multa

    Porém, no parágrafo 4o grande segredo é a palavra boa-fé, podemos dizer que, como ele foi engando em um primeiro momento, e recebeu de boa-fé este papel público falsificado, porém para não ficar no prejuízo decide coloca-lo em circulação, a pena desta pessoa é de seis meses a dois anos, ainda é possível substituir a pena por uma multa.

    Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 4o Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se
    referem este artigo e o seu § 2o, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois
    anos, ou multa.

     

  • Art 293... § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    As demais penas previstas no Art 293 são de reclusão, portanto essa do parágrafo 4º tem uma penalidade mais leve.

     

    Noixxx

  • Gabarito C, (III apenas).

  • Gab C

    Art 293- Falsificação de papéis públicos- Crime contra a Fé Pública

    I- Errada - Comete crime de falsificação de papéis públicos

    II- Errada-   § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    III- CERTA- Crime contra a fé pública

  • conduta EQUIPARADA:

    USAR..... 

    conduta PRIVILEGIADA:

    USAR....EMBORA RECEBIDO DE BOA-FÉ

     

  • I - Comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos, art 293

    II - Pena menos gravosa, art 293, p4

    III - Sim, comete crime contra a Fé Pública

  • PEGADINHA DESGRAÇADA

  • Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

     

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    (...)

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Afirmativa I está errada: o crime praticado é o de falsificação de papéis públicos.

    Afirmativa II está errada: quem falsifica selo recebe a pena de reclusão. Já quem restitui à circulação, embora recebido de boa fé, recebe a pena de detenção.

    Afirmativa III está correta: o crime de falsificação de papéis públicos está previsto no Título X: Dos Crimes Contra a Fé Pública.

    Aternativa C

  • Maioria das vezes os comentários do pessoal daqui é melhor do que o do professor 

  • 1)Quem recebe de boa-fé, usa, e após conhecer a falsidade, a restitui, incorre na pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

    2)Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    3)Constitui crime contra a Fé Pública.

  • Não sou da área, então, quem estiver lendo isso fique atento que posso estar falando besteira. Todavia, seguem abaixo minhas considerações.

    Entendo que o §4º indica que o item II seria falso, como muitos apontaram. Porém, achei a questão problemática por conta do §1º do mesmo artigo: " § 1 Incorre na mesma pena [do caput] quem: II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário". Por esse parágrafo, o item II estaria correto.

    Se a questão tivesse mencionado qualquer outro documento (previsto no art.) que não fosse "selo destinado a controle tributário" não haveria dúvidas de que o item II está errado. Porém, o examinador citou bem esse documento, que parece se encaixar (também) no parágrafo 1º, o que tornaria o item II correto.

  • -----------------------------------------------------

    III. comete crime contra a pública.

    TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A PÚBLICA 

    Falsificação de papéis públicos 

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    [...]

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

    -----------------------------------------------------

    Completa adequadamente a proposição o que se afirma em

    C) III, apenas. [Gabarito]

  • -----------------------------------------------------

    II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;

    Falsificação de papéis públicos 

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    [...]

  • Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação

    I. comete crime de falsidade ideológica;

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     

    CAPÍTULO I

    DA MOEDA FALSA

     

    (...)

     

    CAPÍTULO II

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

     

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    (...)

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Respostas:

    Item I. comete crime de falsidade ideológica – incorreto, uma vez que, conforme o §4º acima, o crime é o de Falsificação de Papéis Públicos, tratando-se apenas de figura privilegiada deste.

    Item II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo – incorreto, já que, por tratar-se de figura privilegiada, recebe a pena inferior, de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Item III. comete crime contra a fé pública – correto, porque comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos na forma privilegiada, que se encontra no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública.

  • Fica a dúvida....

    Parágrafo 1 INCORRE NA MESMA PENA QUEM:

    Inciso II- importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO selo falsificado destinado a controle tributário.

  • O problema dessa pergunta esta no enunciado, pois o examinador deixou a palavra "embora" implícita. Ou seja, teria o concursando deduzir, ou ser onisciente hahaha.

    No enunciado esta assim: "aquele que recebe de boa-fé selo" já na lei Artigo 293 § 4 esta assim: "embora recibo de boa-fé"

    E pra piorar tem o §1 que da a entender que e mesma pena citada no inicio e mesma desse paragrafo. kkkkkkkkkkkk

    De fato o diabo mora nos detalhes.

    Por que se a pergunta estivesse assim: "Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que embora receba de boa-fé selo destinado a controle tributário"

    Ai sim muitos sacariam.

  • Vejamos o que nos diz o artigo 293 do CP:

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

    II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. 

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo

    anterior.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 5 Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

    I – o crime em análise não se trata de falsidade ideológica, visto que este se encontra previsto no art. 299 do CP.

    II – pelo contrário, meu amigo(a), veja o destaque acima. Nas condições apresentadas pela assertiva II, a figura será privilegiada.

    III – a única que se encontra correta, tendo em vista que se trata de crime contra a fé pública.

    Gabarito: Letra C. 

  • aff só tô tomando taca nessa matéria, não tá fácil!

  • Resposta: C

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos

    Bem jurídico: fé pública.

    Crime formal.

    Sujeito ativo: qualquer pessoa (exige-se dolo)

    ·        Crime comum (reclusão 2 a 8 anos - Caput)

    ·        Por funcionário público (+1/6, art. 295)

    Sujeito passivo: Estado, bem como o indivíduo que venha a sofrer prejuízo.

    Consuma-se com a falsificação, mediante fabricação ou alteração. A tentativa é perfeitamente possível, pois se trata de crime plurissubsistente.

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    São 3 (três) penas distintas previstas no Art. 293.

    ...

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (pena1) -Caput e § 1º

    ...

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (pena2) - Metade da pena do caput.

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

    Notamos que o § 3º é o quase do enunciado da questão. Porém, o enunciado nos traz que o agente "recebe de boa-fé" que se amolda, na verdade, ao § 4º, vejamos:

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (pena3) - Metade da pena do § 3º.

  • É uma conduta privilegiada!

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    ''Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação''. O comando da questão relaciona-se à forma privilegiada da falsificação de papéis públicos, cuja pena possui diferenciação do crime de falsificação de papéis públicos(artigo 293,CP).

    I. comete crime de falsidade ideológica;

    ERRADO. Comete crime privilegiado de falsificação de papéis públicos. Pena de 1-4 anos de reclusão e multa.

    II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;

    ERRADO. Quem falsifica o selo pratica crime de falsificação de papéis públicos, cuja pena varia de 1-8 anos de reclusão e multa.

    III. comete crime contra a fé pública.

    CERTO. Comete crime privilegiado de falsificação de papéis públicos, o qual abarca o título de crimes contra fé pública.

  • GABARITO: C

    (ERRADO) I - Comete crime de falsidade ideológica (Falsificação de Papéis Públicos)

    (ERRADO) II - Recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo. (Penas diferentes para quem falsifica o selo e para quem usa ou restitui à circulação)

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer, a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    (CERTO) III - comete crime contra a fé pública.

    CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: Falsificação de papéis públicos; Petrechos de Falsificação; Falsificação do selo ou sinal público; Falsificação de documento público; Falsificação de documento particular; Falsificação de cartão; Falsidade Ideológica; Falso reconhecimento de firma ou letra; Certidão ou atestado ideologicamente falso; Falsidade material de atestado ou certidão; Falsidade de atestado médico; Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica; Uso de documento falso; Supressão de documento; Falsa identidade; Fraudes em certames de interesse público.

  • GABARITO: C

    I) ERRADO - ocorre a Falsificação de Papéis Públicos.

    II) ERRADO - as penas são diferentes para quem falsifica o selo e para quem usa ou restitui à circulação.

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu

    § 2º, depois de conhecer, a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    III) CORRETO - comete crime contra a fé pública.

  • I. ERRADO - comete crime de falsidade ideológica; FALSIDADE IDEOLÓGICA É DELITO DO ART. 299. AQUI É CRIME DE FALSO DE SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO, OU SEJA, UM PAPEL PÚBLICO.

    II. ERRADO - recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; PENSEI NA MESMA FORMA DO CRIME DE MOEDA FALSA. OU SEJA, TRATA-SE DE FORMA PRIVILEGIADA! DITO E FEITO... DE RECLUSÃO, de 02 a 08 anos, e multa PARA DETENÇÃO, de 06 meses a 02 anos, OU multa. 

    III. CORRETO - comete crime contra a fé pública. PERFEITO. ART. 293 DO TÍTULO X DO CP, OU SEJA, CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!

  • Cabe o macete: recebido de boa-fé crime contra a fé?

  • Só lembrar que, o crime do 293 a pena é de 2 a 8 + multa e o seu § 4º, restituir à circulação, mesmo boa-fé, tem a pena diminuída (6m - 2 a ou multa), sendo sua máxima e mínima do caput.

    As penas da Falsidade de Títulos são: 2 8, 1 4, 6m 2, 1 3.

    @PedroMatos, salve! estava sumido em mano?!

  • Refazendo as perguntas 2 dias antes da prova e continuo nao aceitando a resposta kkk

    A meu ver, descobrir ser falso o selo e ainda assim o restituir descaracteriza a boa-fé da conduta.

  • GABARITO: C