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ID
2563543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.


O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizer que essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

  • ERRADO

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1)

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. (CERTO)

     

    ------------                -------------

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador)

     

    O TCU exerce uma função não judicial quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos processos de tomada e prestação de contas anual. (CERTO)

  • ERRADA

     

    FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.

     

    Fonte: Resumos  Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos

     

    CESPE - Q26525 - A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados. [ERRADA]

  • Cuidado pra NÃO CONFUNDIR ... TCU órgão auxiliar do Poder Legislativo. Poder Legislativo tem função TÍPICA de Legislar e Fiscalizar / ATÍPICA Jurisdicional (julgar PR) e Administrativa (exemplo, conceder férias).

     

    Mas o TCU NÃO TEM JURISDICIONAL!!!

     

    GAB: E

  • Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

    .

    O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.

    .

    A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.

    .

    Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo.

  • Os tribunais de contas não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa. Não obstante receberem a denominação de "tribunais", eles não exercem jurisdição e suas decisões não fazem "coisa julgada" em sentido próprio.

    GAB: E

  • ERRADA.

     

    Questão bem próxima da cobrada na prova de Analista Judiciário, do mesmo concurso.

    Naquela, foi cobrado que, de fato, o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Porém, não detém caráter jurisdicional a atribuição do TCU.

     

  • Meteram um jurisdicional julga... só pra pegar ratão

  • O Tribunal de Contas da União não possui função jurisdicional, mas de controle externo auxiliando o Congresso Nacional, conforme o art. 71 da CF.

  • Obrigada Gustavo Freitas pelas questões!! Muito bom comentário!

  • BIZU....

    TCU só julga contas. 

  •  NA EXECUÇÃO DO CONTROLE EXTERNO O TCUPODE EMITIR PARECER TÉCNICO AO PODER LEGISLATIVO (CONGRESSO NACIONAL) 

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

  • Gabarito errado. 

     

    A palavra que diz que é jurisdicional deixa a assertiva incorreta. 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:                                                                                                                                                                                                II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

  • Natureza administrativa, não jurisdicional.

  • o TCU tem uma função judicante, mas não juriscional, visto que suas decisões tem somente carater administrativo.

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público. (ERRADO)

    Os tribunais de contas possuem natureza jurídica ADMINISTRATIVA, muito embora possuam a função JUDICANTE.

  • "As funções do TCU são administrativas, e não jurisdicionais."

     

    Item errado. [PROFESSOR FREDERICO DIAS]

     

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    Outro comentário de Professor:

     

    O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizer que essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.

     

    PROFESSOR RICARDO VALE

     

    Questão errada.

     

     

     

     

  • TCU PODE Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. Execução das Decisões O TCU assegura às partes o exercício da ampla defesa em todas as etapas da apreciação e julgamento dos processos. Essa matéria está disciplinada na Resolução no 36/95 do Tribunal. O art. 202 do Regimento Interno do TCU estabelece que, se verificada irregularidade, o Tribunal ou o Relator, havendo débito, ordena a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida. Não havendo débito, determina a audiência do responsável para apresentar razões de justificativa. A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. Condenação de Responsáveis Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Cumpre destacar que essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. Periodicamente, o TCU envia ao Ministério Público Eleitoral os nomes dos responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares nos cinco anos anteriores, para os fins previstos na Lei Complementar no 64/90, que trata da declaração de inelegibilidade. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado. No caso de contratos, se não atendido, o Tribunal comunica o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação.
  • As funções do Tribunal de Contas da União não possuem natureza jurisdicional.

  •  

                                                                                            FUNÇÕES:

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO               < >             NÃO POSSUI                    < >          NATUREZA JURISDICIONAL    

     

     

     

                                                                                                       ERRADO

     

     

                                                                          "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • tcu não pertence ao judiciário

    tcu está vinculado ao legislativo 

    tcu é um orgão tecnico e não jurisdicional 

  • Pessoal,

    Para facilitar, o TCU ao julgar contas de administradores, por exemplo, está exercendo função de natureza JUDICANTE, e não JURISDICIONAL.

    Abraços!

  • TCU NÃO É DE  NATUREZA JURISDICIONAL É UM ORGÃO TÉCNICO

    QUESTÃO: ERRADA

    PRF ESTOU CHEGANDO COM TUDO...

  • ERRADO!

     

    O cespe smp vai dizer q o CNJ ou TCU tem competencia jurisdicional. Não tem senhores! Gravem isso na mente de vcs....

  • TCU julga contas, porém não tem natureza jurisdicional, mas sim judicante... 

  • CF, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    Mas como os colegas mencionaram, função judicante, não jurisdicional 

  • Gabarito: Errado.
    kkkkkkkkkkkkk. O Cespe sempre dando uma de doido.
    Só porque no Art. 73 da CF tem expresso que o TCU tem jurisdição em todo território nacional. (Haha) Mas essa "jurisdição" é no sentido de ambragência das atividades do TCU e não no sentido de dizer o direito no caso concreto de forma definitiva.

     

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."

  • GABARITO: ERRADO

     

    O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizerque essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • De fato o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do TCU e a este compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art. 71 caput e II, CF). Contudo, julgamento com natureza jurisdicional é ter a possibilidade de formar coisa julgada, ou seja, tornar definitiva determinada questão judicial --> e isso o TCU não tem!! As decisões proferidas pelo TCU podem, inclusive, ser revistas pelo Poder Judiciário. 

  • O TC não pertence do Poder legislativo, é órgão auxiliar, independente e autônomo, inclusive gozando das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da CF (autonomia administrativa e de autogoverno dos TJs )que além de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização das contas também fiscaliza o próprio Poder legislativo, por isso a não há a subordinação do referido Poder.

     

    O TC não pertence ao Poder Judiciário, não exerce jurisdição. O TC é uma auditoria contábil.

  • TCU não tem natureza jurisdicional, não faz parte de nenhum dos poderes. 

    Apenas atua como auxiliar do Congresso Nacional no controle externo.

  • TCU têm função JUDICANTE e não jurisdicional. Não confundir.

  • Primeira parte = correto
    Segunda parte = errado

    Gab: Errado

  • Cara, o amor do Cespe pelo tema CPI e Tribunal de Contas é algo descomunal.

  • TCU não tem jurisdição.

  • TCU aprecia apenas!!
  • TCU é igual a homem casado, apenas APRECIA. 

  • Pessoal, cuidado, pois de acordo com o art. 71 da CF o TCU julga sim!!! Quando for na hipótese do inciso II:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O erro da questão é falar que ele tem atribuição jurisdicional!

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (controle político)

  • ...Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional....

     

    Pula pra próxima questão.

     

    Gab Errado.

     

  • NATUREZA JURISDICIONAL - PODER JUDICIÁRIO E SENADO EM ALGUNS CASOS

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza JUDICANTE, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

  • Li vários comentários dizendo que o TCU não tem competência jurisdicional e sim judicante, porém gostaria de saber qual é a diferença. 

  • Angela, o Brasil possui jurisdiçao una, isso quer dizer que somente o poder judiciario detem a competencia para exercer a jurisdiçao, de dizer o direito e dirimir os conflitos.

  • Angela


    Natureza jurisdicional-> função tipica do poder judiciário(a decisão final eh transitado em julgado, ou seja, não tem mais como recorrer)


    Natureza judicante-> se assemelha com a anterior, pois aqui também ha um julgamento, porem não possui o caráter de transitado em julgado(pode recorrer ao judiciario depois de esgotados as instancias)->eh basicamente o que ocorre nos julgamentos no poder executivo

  • É competência do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme art. 71, II, da CF/88 - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    No entanto, esta competência não possui natureza jurisdicional, uma vez que o TCU não integra a estrutura do Poder Judiciário (art. 92, CF/88), é apenas um órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo. Esta sua atribuição tem, na verdade, natureza judicante, pois, embora haja a possibilidade de julgamento, não há trânsito em julgado, podendo a decisão ser objeto de recurso perante o Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • TCU-FUNÇÃO JUDICANTE

  • TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário

  • @ Silvana Soares,

     

    Um detalhe é que o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, mas, também, não possui competência jurisdicional (não julga). 

  • TCU..CNJ...CNMP NÃO ATIVIDADE JURISDICIONAL!!!

  • Ao CNJ também se aplica a inexistência de caráter jurisdicional.

  • TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO 

  • TCU Dar apenas um parecer previo das contas!

  • O art. 73 da CF assevera que o TCU tem "jurisdição" em todo o território nacional, todavia, esse dispositivo estabelece que tal órgão detém competência para apreciar e julgar as CONTAS em todo o território nacional. Assim, a jurisdição aí está atrelada à competência e não a capacidade de dizer o direito e aplicá-lo ao caso concreto em relação a PESSOAS, pois essa é a atribuição do PODER JUDICIÁRIO, o qual detém toda a competência jurisdicional.

  • TCU tem natureza JUDICANTE (julga as CONTAS).

    BOns estudos.

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

    Estaria certo se: O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza judicante, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

        I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

        II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

        III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

    TCU não faz parte do Judiciário, por mais que julgue contas ele é apenas um órgão auxilar.

    Avante...

       

  • TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.

    TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.

    TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.

    TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.

  • (Cespe – Técnico de Controle Externo/TCU/2007)

    O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do

    Tribunal.

    Gabarito: correto

  • TCU não tem natureza jurisdicional, apenas judicante.

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional (NATUREZA ADMINISTRATIVA), de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

  • Natureza JUDICANTE, e não JURISDICIONAL.

  • Tá aí uma coisa que me deixa confuso: O TCU não possui competência jurisdicional, mas pode declarar inconstitucionalidade de uma norma.

  • TCU não tem natureza jurisdicional!

  • Os Tribunais de Contas NÃO POSSUEM ATRIBUICOES DE NATUREZA JURISDICIONAL (afinal, não integram a estrutura do poder judiciário)

    "O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza JUDICANTE, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público."

    FUNÇÕES BÁSICAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ( 10)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar informações ao CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. Eventos de caráter educativo.

    10)Preventiva - Ex. Suspensão de atos que possam causar prejuízos ao erário.

    Fonte: @qciano adaptado

  • TCU NÃO TEM JURISDIÇÃO, suas decisões tem natureza ADMINISTRATIVA SEMPREE!!!!!

  • TRIBUNAIS DE CONTAS -> COMPETÊNCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

    TRIBUNAIS -> COMPETÊNCIA DE NATUREZA JURISDICIONAL

    Gabarito: ERRADO

  • TCU.

    Se a questão falar de julgamento de contas dos seus jurisdicionados: a natureza é judicante.

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Se a questão falar sobre a abrangência do TCU: é certo usar jurisdicional no sentido que abrange todo o território nacional, já que o TCU atua onde tem recursos públicos federais envolvidos.

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • A função judicante/jurisdicional do TCU é uma coisa.

    É diferente de falar que tem atribuições de natureza jurisdicional

  • A banca deveria mudar o pronome relativo para evitar ambiguidade nessa questão.

  • O tema é objeto de divergência doutrinária. Acho que a banca deveria ter seguido a literalidade do art. 73 da CF, considerando a proposição como correta.

    Art. 73: O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.