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Comentários:
O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizer que essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.
Questão errada.
Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)
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ERRADO
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1)
O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. (CERTO)
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(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador)
O TCU exerce uma função não judicial quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos processos de tomada e prestação de contas anual. (CERTO)
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ERRADA
FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)
1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;
2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;
3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;
4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;
5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;
6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;
7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;
8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;
9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.
Fonte: Resumos Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos
CESPE - Q26525 - A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados. [ERRADA]
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Cuidado pra NÃO CONFUNDIR ... TCU órgão auxiliar do Poder Legislativo. Poder Legislativo tem função TÍPICA de Legislar e Fiscalizar / ATÍPICA Jurisdicional (julgar PR) e Administrativa (exemplo, conceder férias).
Mas o TCU NÃO TEM JURISDICIONAL!!!
GAB: E
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Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
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O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.
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A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.
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Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo.
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Os tribunais de contas não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa. Não obstante receberem a denominação de "tribunais", eles não exercem jurisdição e suas decisões não fazem "coisa julgada" em sentido próprio.
GAB: E
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ERRADA.
Questão bem próxima da cobrada na prova de Analista Judiciário, do mesmo concurso.
Naquela, foi cobrado que, de fato, o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Porém, não detém caráter jurisdicional a atribuição do TCU.
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Meteram um jurisdicional julga... só pra pegar ratão
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O Tribunal de Contas da União não possui função jurisdicional, mas de controle externo auxiliando o Congresso Nacional, conforme o art. 71 da CF.
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Obrigada Gustavo Freitas pelas questões!! Muito bom comentário!
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BIZU....
TCU só julga contas.
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NA EXECUÇÃO DO CONTROLE EXTERNO O TCUPODE EMITIR PARECER TÉCNICO AO PODER LEGISLATIVO (CONGRESSO NACIONAL)
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O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.
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Gabarito errado.
A palavra que diz que é jurisdicional deixa a assertiva incorreta.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
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Natureza administrativa, não jurisdicional.
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o TCU tem uma função judicante, mas não juriscional, visto que suas decisões tem somente carater administrativo.
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O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público. (ERRADO)
Os tribunais de contas possuem natureza jurídica ADMINISTRATIVA, muito embora possuam a função JUDICANTE.
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"As funções do TCU são administrativas, e não jurisdicionais."
Item errado. [PROFESSOR FREDERICO DIAS]
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Outro comentário de Professor:
O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizer que essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.
PROFESSOR RICARDO VALE
Questão errada.
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TCU PODE
Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
Execução das Decisões
O TCU assegura às partes o exercício da ampla defesa em todas as etapas da apreciação e julgamento dos processos. Essa matéria está disciplinada na Resolução no 36/95 do Tribunal.
O art. 202 do Regimento Interno do TCU estabelece que, se verificada irregularidade, o Tribunal ou o Relator, havendo débito, ordena a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida. Não havendo débito, determina a audiência do responsável para apresentar razões de justificativa.
A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
Condenação de Responsáveis
Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública.
Cumpre destacar que essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral.
Periodicamente, o TCU envia ao Ministério Público Eleitoral os nomes dos responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares nos cinco anos anteriores, para os fins previstos na Lei Complementar no 64/90, que trata da declaração de inelegibilidade.
O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.
No caso de contratos, se não atendido, o Tribunal comunica o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação.
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As funções do Tribunal de Contas da União não possuem natureza jurisdicional.
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FUNÇÕES:
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO < > NÃO POSSUI < > NATUREZA JURISDICIONAL
ERRADO
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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tcu não pertence ao judiciário
tcu está vinculado ao legislativo
tcu é um orgão tecnico e não jurisdicional
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Pessoal,
Para facilitar, o TCU ao julgar contas de administradores, por exemplo, está exercendo função de natureza JUDICANTE, e não JURISDICIONAL.
Abraços!
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TCU NÃO É DE NATUREZA JURISDICIONAL É UM ORGÃO TÉCNICO
QUESTÃO: ERRADA
PRF ESTOU CHEGANDO COM TUDO...
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ERRADO!
O cespe smp vai dizer q o CNJ ou TCU tem competencia jurisdicional. Não tem senhores! Gravem isso na mente de vcs....
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TCU julga contas, porém não tem natureza jurisdicional, mas sim judicante...Â
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CF, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Â
Mas como os colegas mencionaram, função judicante, não jurisdicionalÂ
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Gabarito: Errado.
kkkkkkkkkkkkk. O Cespe sempre dando uma de doido.
Só porque no Art. 73 da CF tem expresso que o TCU tem jurisdição em todo território nacional. (Haha) Mas essa "jurisdição" é no sentido de ambragência das atividades do TCU e não no sentido de dizer o direito no caso concreto de forma definitiva.
"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."
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GABARITO: ERRADO
Â
O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizerque essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.
Â
FONTE: Estratégia Concursos
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De fato o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do TCU e a este compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art. 71 caput e II, CF). Contudo, julgamento com natureza jurisdicional é ter a possibilidade de formar coisa julgada, ou seja, tornar definitiva determinada questão judicial --> e isso o TCU não tem!! As decisões proferidas pelo TCU podem, inclusive, ser revistas pelo Poder Judiciário.
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O TC não pertence do Poder legislativo, é órgão auxiliar, independente e autônomo, inclusive gozando das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da CF (autonomia administrativa e de autogoverno dos TJs )que além de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização das contas também fiscaliza o próprio Poder legislativo, por isso a não há a subordinação do referido Poder.
O TC não pertence ao Poder Judiciário, não exerce jurisdição. O TC é uma auditoria contábil.
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TCU não tem natureza jurisdicional, não faz parte de nenhum dos poderes.
Apenas atua como auxiliar do Congresso Nacional no controle externo.
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TCU têm função JUDICANTE e não jurisdicional. Não confundir.
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Primeira parte = correto
Segunda parte = errado
Gab: Errado
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Cara, o amor do Cespe pelo tema CPI e Tribunal de Contas é algo descomunal.
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TCU não tem jurisdição.
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TCU aprecia apenas!!
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TCU é igual a homem casado, apenas APRECIA.
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Pessoal, cuidado, pois de acordo com o art. 71 da CF o TCU julga sim!!! Quando for na hipótese do inciso II:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
O erro da questão é falar que ele tem atribuição jurisdicional!
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kkkkkkkkkkkkkkkk
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natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (controle político)
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...Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional....
Pula pra próxima questão.
Gab Errado.
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NATUREZA JURISDICIONAL - PODER JUDICIÁRIO E SENADO EM ALGUNS CASOS
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O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza JUDICANTE, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.
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Li vários comentários dizendo que o TCU não tem competência jurisdicional e sim judicante, porém gostaria de saber qual é a diferença.
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Angela, o Brasil possui jurisdiçao una, isso quer dizer que somente o poder judiciario detem a competencia para exercer a jurisdiçao, de dizer o direito e dirimir os conflitos.
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Angela
Natureza jurisdicional-> função tipica do poder judiciário(a decisão final eh transitado em julgado, ou seja, não tem mais como recorrer)
Natureza judicante-> se assemelha com a anterior, pois aqui também ha um julgamento, porem não possui o caráter de transitado em julgado(pode recorrer ao judiciario depois de esgotados as instancias)->eh basicamente o que ocorre nos julgamentos no poder executivo
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É competência do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme art. 71, II, da CF/88 - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
No entanto, esta competência não possui natureza jurisdicional, uma vez que o TCU não integra a estrutura do Poder Judiciário (art. 92, CF/88), é apenas um órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo. Esta sua atribuição tem, na verdade, natureza judicante, pois, embora haja a possibilidade de julgamento, não há trânsito em julgado, podendo a decisão ser objeto de recurso perante o Poder Judiciário.
Gabarito do professor: ERRADO
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TCU-FUNÇÃO JUDICANTE
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TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário
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@ Silvana Soares,
Um detalhe é que o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, mas, também, não possui competência jurisdicional (não julga).
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TCU..CNJ...CNMP NÃO ATIVIDADE JURISDICIONAL!!!
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Ao CNJ também se aplica a inexistência de caráter jurisdicional.
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TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO
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TCU Dar apenas um parecer previo das contas!
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O art. 73 da CF assevera que o TCU tem "jurisdição" em todo o território nacional, todavia, esse dispositivo estabelece que tal órgão detém competência para apreciar e julgar as CONTAS em todo o território nacional. Assim, a jurisdição aí está atrelada à competência e não a capacidade de dizer o direito e aplicá-lo ao caso concreto em relação a PESSOAS, pois essa é a atribuição do PODER JUDICIÁRIO, o qual detém toda a competência jurisdicional.
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TCU tem natureza JUDICANTE (julga as CONTAS).
BOns estudos.
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O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.
Estaria certo se: O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza judicante, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.
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Gabarito: Errado
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
(...)
TCU não faz parte do Judiciário, por mais que julgue contas ele é apenas um órgão auxilar.
Avante...
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TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.
TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.
TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.
TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.
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(Cespe – Técnico de Controle Externo/TCU/2007)
O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do
Tribunal.
Gabarito: correto
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TCU não tem natureza jurisdicional, apenas judicante.
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O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional (NATUREZA ADMINISTRATIVA), de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.
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Natureza JUDICANTE, e não JURISDICIONAL.
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Tá aí uma coisa que me deixa confuso: O TCU não possui competência jurisdicional, mas pode declarar inconstitucionalidade de uma norma.
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TCU não tem natureza jurisdicional!
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Os Tribunais de Contas NÃO POSSUEM ATRIBUICOES DE NATUREZA JURISDICIONAL (afinal, não integram a estrutura do poder judiciário)
"O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza JUDICANTE, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público."
FUNÇÕES BÁSICAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ( 10)
1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;
2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;
3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;
4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;
5) INFORMATIVA: Prestar informações ao CN;
6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;
7) NORMATIVA - Expedir atos normativos sobre matéria de sua competência;
8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;
9) PEDAGÓGICA - Ex. Eventos de caráter educativo.
10)Preventiva - Ex. Suspensão de atos que possam causar prejuízos ao erário.
Fonte: @qciano adaptado
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TCU NÃO TEM JURISDIÇÃO, suas decisões tem natureza ADMINISTRATIVA SEMPREE!!!!!
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TRIBUNAIS DE CONTAS -> COMPETÊNCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAIS -> COMPETÊNCIA DE NATUREZA JURISDICIONAL
Gabarito: ERRADO
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TCU.
Se a questão falar de julgamento de contas dos seus jurisdicionados: a natureza é judicante.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Se a questão falar sobre a abrangência do TCU: é certo usar jurisdicional no sentido que abrange todo o território nacional, já que o TCU atua onde tem recursos públicos federais envolvidos.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
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A função judicante/jurisdicional do TCU é uma coisa.
É diferente de falar que tem atribuições de natureza jurisdicional
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A banca deveria mudar o pronome relativo para evitar ambiguidade nessa questão.
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O tema é objeto de divergência doutrinária. Acho que a banca deveria ter seguido a literalidade do art. 73 da CF, considerando a proposição como correta.
Art. 73: O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.