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ID
2563594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.


Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço: o Estado subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação estatal direta.

     

    Em consequência, o legislador estabeleceu regime jurídico especial para as PPPs, com a introdução de novas garantias, a repartição de riscos na prestação dos serviços, novas formas de remuneração do parceiro privado, entre outras mudanças, que objetivam atrair investidores privados na parceria a ser formalizada com o Estado no atendimento do interesse público.

     

    A União, autorizada pelo art. 22, XXVII, da CRFB, estabeleceu normas gerais de PPPs na Lei 11.1079/2004, assim como os demais Entes federados que já fixaram normas específicas sobre o tema.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Gabarito: ERRADO

    O Princípio da Subsidiariedade é exatamente o oposto do veiculado pela assertiva. Considerado um princípio implícito da ordem econômica (artigo 170 da Constituição), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição.

    Fonte: Danilo Vieira Vilela. Direito Econômico. Sinopse para concursos. Juspodivm, 2017.


    Este princípio foi cobrado pela banca CESGRANRIO no contexto de parceria público-privada, na questão Q884815.

  • Gabarito: ERRADO: Trecho retirado do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Duas ideias fundamentais são inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos.

     

    Esse princípio foi adotado na Constituição de 1967, com a regra de que o Estado somente deve exercer atividade econômica para subsidiar a iniciativa privada quando ela seja deficiente. Na Constituição atual, contém-se, em termos um pouco diversos, no artigo 173, caput, em que está determinado que a atividade econômica só deve ser exercida pelo Estado por motivo de segurança ou interesse coletivo relevante, conforme definido em lei. Embora previsto apenas com relação às atividades econômicas, o princípio vem sendo aplicado com relação aos serviços sociais não exclusivos do Estado. 

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017 

  • Nós vivemos em uma democracia liberal, e o liberalismo presssupõe liberdade e iniciativa. Tanto que a CRFB de 88 em seu artigo primeiro, inciso quarto, diz serem fundamentos "os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa".

  • O princípio da Subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população.

  • Gabarito: errado!

    Princípio da subsidiariedade: o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

    [...] de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada [...] tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. 

    FONTE: Di Pietro. Direito Administrativo (p. 79).
     

  • É o contrário.

  • ERRADA.

     

    O Estado que deve abster-se de exercer atividades que o particular tenha condições de exercer, por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. Estado liberal.

     

    Apesar de ter uma galerinha aí que adoraria que fosse o contrário.

     

  • mazza 2016:
    subsidiariedade: prescreve o escalonamento de atribuições entre os indivíduos e órgãos político-sociais. Em princípio, cabe aos indivíduos decidir e agir na defesa de seus interesses pessoais, restando ao Estado a proteção precípua dos interesses coletivos;

  • Subsidiariedade

    Princípio que se aplica para dirimir um conflito aparente de normas, quando duas ou mais normas legais parecem incidir sobre determinado fato delituoso, devendo escolher-se qual delas a mais indicada. Vide princípio da subsidiariedade.

  • Gab: Errado

     

    Base doutrinária:

    De acordo com Cyonil Borges, em seu Manual de Direito Administrativo Facilitado:

    O Estado subsidiário abre espaços para o particular em áreas que este seja autossuficiente.

     

    Ou seja, é justamente o contrário do que diz a questão.

     

    Fundamento constitucional:

    CF/88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Errado

    Vide comentário de Yasmin Yunes

  • Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos

     

    ERRADO

     

    Princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço: o Estado subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação estatal direta.

     

    Em consequência, o legislador estabeleceu regime jurídico especial para as PPPs, com a introdução de novas garantias, a repartição de riscos na prestação dos serviços, novas formas de remuneração do parceiro privado, entre outras mudanças, que objetivam atrair investidores privados na parceria a ser formalizada com o Estado no atendimento do interesse público.

     

    A União, autorizada pelo art. 22, XXVII, da CRFB, estabeleceu normas gerais de PPPs na Lei 11.1079/2004, assim como os demais Entes federados que já fixaram normas específicas sobre o tema.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Ao Contrário

     

  • O Estado só exerce atividade econômica em casos especiais

  • Se fosse correto esse pensamento, seria mais triste ainda sem os hospitais particulares...

  • o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    O Princípio da Subsidiariedade esta constituído de forma implícita no art. 173 da CF1988, contendo nele as exceções: só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Atenção: não confundir Estado Subsidiário com Estado Mínimo. Neste o Estado exerce exclusivamente funções essenciais, ficando todo o demais a iniciativa privada (típico do liberalismo); naquele o Estado, além das essenciais, exerce atividades de fomento, sociais, aquelas que o particular não consiga realizar e outros

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • do como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

     

    Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

    do como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

    Gabarito: ERRADO

    O Princípio da Subsidiariedade é exatamente o oposto do veiculado pela assertiva. Considerado um princípio implícito da ordem econômica(artigo 170 da Constituição), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição.

    Fonte: Danilo Vieira Vilela. Direito Econômico. Sinopse para concursos. Juspodivm, 2017.

     

     

  • De forma simples, o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada.

  • Ora, se fosse nesses moldes que a questão coloca, não haveria escola particular...

  • Existem atividades que o Estado tem como obrigação prestar, contudo não impede o particular também prestá-los.

    Ex: Educação, saúde...

  • ERRADO

     

    “o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada”. (DI PIETRO, 2008, p. 26.)

    Soma-se à doutrina exposta a literalidade da CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • Sinceramente, não fazia ideia do que era o Princípio da Subsidiariedade, 

     

    Mas afirmar que  o ente particular deve "...se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer..." é ir contra um dos princípios Fundamentais da CF, o da livre iniciativa.

     

    Não é possível existir um princípio que seja contrário a outro, então, interpretei que a questão só poderia estar errada.

  • Duas ideias fundamentais sao inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos individuos, seja através das associacoes, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonancia com essa ideia o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condicoes de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequencia, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitacao a intervencao estatal. De outro lado,  o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na conducao do empreendimento. Dl PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 43

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

     

    Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

     

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: Prescreve o escalonamento das atribuições entre os indivícuos e os órgãos políticos sociais. Em princípio, cabe ao particular individualmente ou por meio das instituições não governamentas (terceiro setor) decidirem e agirem no que concerne aos seus interesses individuais, e apenas secundariamente e sucessivamente o Estado agirá para tomar decisões sobre interesses coletivos.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Só vi um monte de textão desnecessário.

    A questão simplesmente inverteu as bolas.

    O Estado deve ser subsidiário, agindo apenas onde o particular não age. Simples assim.

    Minha base:

    *Livre iniciativa

    *Função alocativa do Estado (agir onde o particular não age).

  • Questão doida!!

  • Questão FALSA!

    De acordo com a Sinopse para concursos de Direito Administrativo da JusPodivm, a doutrina aponta o princípio da subsidiariedade como elemento que busca o equilíbrio entre a forte atuação estatal e a primazia da iniciativa privada, concebendo-o como forma de proteção da esfera de autonomia individual e da coletividade contra a intervenção pública injustificada.

    Conforme explica Di Pietro, consagrado o princípio da subsidiariedade, na prestação de serviços públicos, o "Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a iniciativa priada seja insuficiente"

  • uas ideias fundamentais são inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos.

     

    Esse princípio foi adotado na Constituição de 1967, com a regra de que o Estado somente deve exercer atividade econômica para subsidiar a iniciativa privada quando ela seja deficiente. Na Constituição atual, contém-se, em termos um pouco diversos, no artigo 173, caput, em que está determinado que a atividade econômica só deve ser exercida pelo Estado por motivo de segurança ou interesse coletivo relevante, conforme definido em lei. Embora previsto apenas com relação às atividades econômicas, o princípio vem sendo aplicado com relação aos serviços sociais não exclusivos do Estado. 

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017 

  • uestão FALSA!

    De acordo com a Sinopse para concursos de Direito Administrativo da JusPodivm, a doutrina aponta o princípio da subsidiariedade como elemento que busca o equilíbrio entre a forte atuação estatal e a primazia da iniciativa privada, concebendo-o como forma de proteção da esfera de autonomia individual e da coletividade contra a intervenção pública injustificada.

    Conforme explica Di Pietro, consagrado o princípio da subsidiariedade, na prestação de serviços públicos, o "Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a iniciativa priada seja insuficiente

  • Questão ERRADA.

    Primeiro vamos ao significado de subsidiário:

    subsidiário: adj. Que auxilia, ajuda ou socorre

    ou seja, é utilizado quando o particular não pode desenvolver a atividade.
     

  • Errado

    o princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio.

    Estratégia Concursos

  • Ao contrário, o estado só vai atuar onde os particulares não conseguirem realizar.
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

    Até na doutrina social da Igreja foi-se procurar inspiração para instituir o princípio da função social da propriedade, que deu origem às desapropriações sancionatórias; e também o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • O princípio da subsidiariedade se encontraria implícito na Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII,  escrita em 1891, coincidindo com a crise do pensamento liberal e com o desenvolvimento crescente do discurso socialista de intervenção estatal. Tal princípio defende a necessidade de equilíbrio entre a liberdade da iniciativa privada e a necessidade de intervenção estatal. Segundo as lições de Di Pietro, o "Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a iniciativa privada seja insuficiente".

     

    gabarito: ERRADO

  •  

    princípio da subsidiariedade: o Estado subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação estatal direta.
     

    Art. 173 CF . Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Segundo Di Pietro: o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada
  • Em 14/06/2018, às 18:35:22, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 07/06/2018, às 17:15:21, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 29/05/2018, às 01:37:30, você respondeu a opção C. Errada!

     

    Na próxima vai!

  • " A moderna doutrina administrativa, a exemplo de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, vem fazendo menção ao princípio da subsidiariedade, postulado segundo o qual a atuação direta do Estado só se firma como necessária nas demandas que, em razão da sua complexidade e necessidade de uso da força, não possam ser atendidas pela própria sociedade. " ( Fonte: Professor Elyesley Silva).

  • "esse não é um princípio que costuma ser estudado em Direito Administrativo, mas como apareceu em prova vamos analisar a resposta. O princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio."

     

    Questões Comentadas de Direito Administrativo

    Auditor Fiscal do Trabalho-AFT

    Prof. Herbert Almeida – Aula 00

    Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=234897

  • Errada!


    Princípio da subsidiariedade (não confundir com especialidade): no âmbito da Administração Pública. Pelo princípio da subsidiariedade, cabe primariamente aos indivíduos e às organizações civis o atendimento dos interesses individuais e coletivos; o Estado somente atua de forma supletiva (subsidiária) nas demandas que, pela sua própria natureza e complexidade, não puderem ser atendidas primariamente pela sociedade. Dessa forma, o limite de ação do Estado estaria na autossuficiência da sociedade.


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Editora Método, 2015, pág. 141/1414, Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

    Bons estudos a todos!

  • Errada!


    Princípio da subsidiariedade (não confundir com especialidade): no âmbito da Administração Pública. Pelo princípio da subsidiariedade, cabe primariamente aos indivíduos e às organizações civis o atendimento dos interesses individuais e coletivos; o Estado somente atua de forma supletiva (subsidiária) nas demandas que, pela sua própria natureza e complexidade, não puderem ser atendidas primariamente pela sociedade. Dessa forma, o limite de ação do Estado estaria na autossuficiência da sociedade.


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Editora Método, 2015, pág. 141/1414, Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

    Bons estudos a todos!

  • Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária. Trabalha-se, aqui, com a ideia de "Estado mínimo", sob influência de princípios neoliberais, doutrina político-econômica que ganhou força no Brasil a partir da década de 90, sob o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Substitui-se, no ponto, a noção de Administração burocrática pela Administração gerencial.

    A propósito do tema, ofereço as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "É importante esclarecer que a diminuição do aparelho estatal e a reformulação das atividades que devem ser desenvolvidas pelo Estado não significam um simples retorno ao Estado Liberal clássico e abstencionista, pois, agora, o Estado não abdica da intervenção na área econômica e social. A mudança primordial está justamente na técnica utilizada para essa intervenção, que deixa de ser direta e passa a ser indireta (subsidiariedade), notadamente por meio da regulação (Estado regulador) e do fomento público.
    O Estado subsidiário atual é caracterizado pela ausência de intervenção direta quando a sociedade for capaz de atender aos interesses sociais. Há uma relativa diminuição do aparelho estatal, como a implementação de novas parcerias com particulares para o desempenho de atividades administrativas."

    Tendo em conta, pois, que a assertiva proposta pela Banca inverte a lógica da primazia entre a atuação do Estado e a iniciativa privada, há que se considerar equivocada a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Subsidiariedade auxilia
  • O princípio da subsidiariedade: menos Estado e mais cidadão

  • CF, Art. 173: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária. Trabalha-se, aqui, com a ideia de "Estado mínimo", sob influência de princípios neoliberais, doutrina político-econômica que ganhou força no Brasil a partir da década de 90, sob o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Substitui-se, no ponto, a noção de Administração burocrática pela Administração gerencial.

    A propósito do tema, ofereço as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "É importante esclarecer que a diminuição do aparelho estatal e a reformulação das atividades que devem ser desenvolvidas pelo Estado não significam um simples retorno ao Estado Liberal clássico e abstencionista, pois, agora, o Estado não abdica da intervenção na área econômica e social. A mudança primordial está justamente na técnica utilizada para essa intervenção, que deixa de ser direta e passa a ser indireta (subsidiariedade), notadamente por meio da regulação (Estado regulador) e do fomento público.
    O Estado subsidiário atual é caracterizado pela ausência de intervenção direta quando a sociedade for capaz de atender aos interesses sociais. Há uma relativa diminuição do aparelho estatal, como a implementação de novas parcerias com particulares para o desempenho de atividades administrativas."

    Tendo em conta, pois, que a assertiva proposta pela Banca inverte a lógica da primazia entre a atuação do Estado e a iniciativa privada, há que se considerar equivocada a presente afirmativa.

    Gabarito: ERRADO

  • Só de entender a palavra subsidiariedade você matava a questão, mesmo não se lembrando do princípio. 

  • Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária. Trabalha-se, aqui, com a ideia de "Estado mínimo", sob influência de princípios neoliberais, doutrina político-econômica que ganhou força no Brasil a partir da década de 90, sob o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Substitui-se, no ponto, a noção de Administração burocrática pela Administração gerencial.

  • Se fosse assim teria mais pessoas morrendo na fila do SUS, à espera de tratamentos e consultas.

  • O sentido do princípio da subsidiariedade foi invertido na questão.
  • O princípio da subsidiariedade significa que o Estado somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada.

  • GAB errado


    Princípio da Subsidiariedade

    ->A doutrina aponta o princípio da subsidiariedade como elemento que busca o equilíbrio entre a forte atuação estatal e a primazia da iniciativa privada.

    ->Há na subsidiariedade um sentido negativo, pela estipulação de limites para a intervenção estatal nas competências que puderem ser assumidas pelos particulares;

    ->Há, também, um sentido positivo, pela imposição ao Estado de um dever de intervenção nos casos de insuficiência da iniciativa privada.

    -->Conforme explica Di Pietro: " o Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a iniciativa privada seja insuficiente".


    Profs. Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

  • ERRADO  Cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada.

  • O princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio.

    Gabarito: errado.

  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE >  O estado somente deve intervir, ou atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada

  • O princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Princípio da Subsidiariedade

    Conceituada como uma espécie de descentralização de atividades. Assim, de acordo com a subsidiariedade, as atividades essenciais à coletividade ficariam sob a responsabilidade do Estado, uma vez que sua delegação poderia pôr em risco o bem-estar social e a segurança jurídica da coletividade. Em sentido oposto, todas as demais atividades seriam prestadas por particulares, cabendo ao Estado apenas a fiscalização de sua realização. Por isso mesmo, costuma-se afirmar que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, o Estado possui caráter supletivo na realização das tarefas que não sejam essenciais. Com isso, ambas as partes saem ganhando. O Estado (que enxuga a máquina pública e concentra seu corpo funcional para as atividades de maior importância coletiva), e a população (que passa a ter um serviço prestado por particulares especialistas naquela atividade).

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.

    Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

    Qual é o gabarito da questão? O gabarito é errado. A questão inverteu a correta definição do princípio. Na verdade, quem tem a primazia é a iniciativa privada sobre a atividade pública. É o estado quem deve se abster, ou seja, deixar de exercer a atividade pública quando a iniciativa privada puder dá conta da demanda do serviço por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. O estado só deverá atuar, e de forma subsidiária, quando as atividades privadas não forem suficientes à demanda da sociedade. Por isso o gabarito está errado, pois não é a iniciativa privada que deve subsidiar a atividade pública, mas sim atividade pública que deve subsidiar a iniciativa privada.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Questão errada:

    o princípio da subsiariedade  prescreve o escalonamento de atribuições entre os indivduos e orgãos políticos -sociais . Em princípio , cabe aos indivíduos decidir e agir  na defesa  de seus interesses sociais , restando ao Estado a proteção precípua dos interesses coletivos.

    FONTE : Manual de Direito Administrativo  8ª edição / Revista e Atualizada , Alexandre Mazza. 

  • "(...) a aceitação do princípio da subsidiariedade implica uma limitação à intervenção estatal, já que a ação do Estado acaba restrita às funções que apenas ele pode desempenhar, cabendo-lhe, nos demais casos, fomentar, estimular e coordenar a atuação dos agrupamentos menores, adequando-os ao interesse da coletividade."

    GABARITO: ERRADO.

    .

    APROFUNDANDO:

    Subsidiariedade em sentido negativo: estipulação de limites à intervenção estatal nas competências que puderem ser assumidas pelos particulares.

    Subsidiariedade em sentido positivo: imposição ao Estado de um dever de intervenção, nos casos de insuficiência da iniciativa privada.

    Fonte: Sinopse Direito Administrativo - Juspodium - 9ª ed. (2019).

  • É importante destacar que o crescimento do terceiro setor está relacionado à aplicação do princípio da subsidiariedade (não confundir com especialidade) no âmbito da Administração Pública. Pelo princípio da subsidiariedade, cabe primariamente aos indivíduos e às organizações civis o atendimento dos interesses individuais e coletivos; o Estado somente atua de forma supletiva (subsidiária) nas demandas que, pela sua própria natureza e complexidade, não puderem ser atendidas primariamente pela sociedade. Dessa forma, o limite de ação do Estado estaria na autossuficiência da sociedade.

    O princípio da subsidiariedade também foi lembrado pelo CESPE, na prova para Juiz Federal da 2.ª Região, aplicada em 2011, quando a banca examinadora considerou correta a seguinte assertiva: “A doutrina aponta o crescimento do terceiro setor como uma das consequências da aplicação do denominado princípio da subsidiariedade no âmbito da administração pública”;

    Gabarito: Errado

  • O princípio da subsidiariedade, ligado ao conceito de Estado Liberal, informa que o Estado só deve atuar nas atividades não concretizadas pela iniciativa privada, ou seja, estabelece uma intervenção mínima por parte do poder público. Portanto, quando a questão afirma que "a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos" está, claramente, invertendo o conceito do princípio em análise.

    Gabarito da assertiva: ERRADO

  • Se o privado tem condições de fazer, pela sua própria iniciativa e recursos, o Estado não pode intervir, salvo casos previstos expressamente na CF/88.

  • Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada.

  • Princípio da subsidiariedade - o Estado só atua na área em que a iniciativa privada não será capaz de satisfazer as necessidades da população .

  • GAB ERRADO

    EXMPLO PRÁTICO HOSPITAL PUBLICO ---------HOSPITAL PARTICULAR

  • Princípio da subsidiariedade: atuar de forma supletiva (na falta), em relação as questões sociais e econômicas.

  • É justamente o contrário..

  • se fosse assim não haveria hospitais particulares

  • Ex:

    Estado: Auxílio emergencial

    Privado:Empregos.

  • Princípios - Subsidiariedade 

    Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. 

    ERRADO 

    Princípio da subsidiariedade leva em conta a intervenção mínima do Estado, em que este é utilizado de uma forma subsidiária, enquanto a iniciativa privada possui primazia. Aplicação da livre economia, do livre mercado de forma primária e a intervenção estatal de forma subsidiária.  

    --> Pega a lógica: Subsidiário se refere a algo que está como reserva, reforço, em segundo plano, então assim é a intervenção estatal. Enquanto a primazia ligada à prioridade que fica com o mercado e a livre concorrência. A intervenção estatal deve ser mínima, apenas existente para reforçar alguns pontos que demandem essa ação. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Gab ERRADO.

    Se fosse assim, não teríamos hospitais, instituições de ensino e bancos privados.

    PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Princípio da Subsidiariedade:

    Estado é subsidiário em sua intervenção tendo a livre iniciativa a primazia!

  • Gabarito: ERRADO.

    "Conforme explica Di Pietro, consagrado o princípio da subsidiariedade, na prestação de serviços públicos, 'o Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a a iniciativa privada seja insuficiente'".

    Fonte: Direito Administrativo, Coleção Sinopses para Concursos, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

  • Se é subsidiário, logo o Estado não pode ser protagonista.

  • Lembrar-se do princípio da livre iniciativa e livre concorrência (arts. 1o-IV, 5o. e 170, IV - CF/1988).

    Bons estudos.

  • A ideia desse princípio é limitar a atividade estatal. O estado só vai intervir nas atividades dos particulares quando estes não conseguirem exercer por sua própria iniciativa ou recursos.

  • tipo, os próprios moradores terem que asfaltar as ruas porque o Estado não tem recurso?

  • A ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária.

  • O princípio da subsidiariedade prega que o Estado deve intervir apenas nas atividades que os particulares

    não consigam exercer por sua própria iniciativa ou com seus próprios recursos. Ou seja, por esse princípio, a 

    atividade privada tem primazia sobre a atividade pública, sendo esta subsidiária daquela.

    O princípio da subsidiariedade representa, portanto, uma limitação à atividade estatal.

    Prof. Erick Alves

  • É SERIO ISSO ?

    -

    EXATAMENTE O CONTRÁRIO !

    PRESTÁAATENÇÃO

  • Gabarito: ERRADO.

    "Conforme explica Di Pietro, consagrado o princípio da subsidiariedade, na prestação de serviços públicos, 'o Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a a iniciativa privada seja insuficiente'".

    Fonte: Direito Administrativo, Coleção Sinopses para Concursos, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

  • Já pensou a população na mão apenas dos Hospitais Públicos?

  • Errado, é ao contrário.

    Seja forte e corajosa.

  • gaba. Errado.

    Subsidiariedade se define como "o princípio em que uma autoridade central deve apenas ter uma função subsidiária, agindo somente em questões que não podem ser decididas em um plano mais local".

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_subsidiariedade

    Erros, corrijam-me no privado.

  • (...) a aceitação do princípio da subsidiariedade implica uma limitação à intervenção estatal, já que a ação do Estado acaba restrita às funções que apenas ele pode desempenhar, cabendo-lhe, nos demais casos, fomentar, estimular e coordenar a atuação dos agrupamentos menores, adequando-os ao interesse da coletividade."

    GABARITO: ERRADO.

    .

    APROFUNDANDO:

    Subsidiariedade em sentido negativo: estipulação de limites à intervenção estatal nas competências que puderem ser assumidas pelos particulares.

    Subsidiariedade em sentido positivo: imposição ao Estado de um dever de intervenção, nos casos de insuficiência da iniciativa privada.

    Fonte: Sinopse Direito Administrativo - Juspodium.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da subsidiariedade busca limitar o Estado intervencionista, defendendo um “Estado subsidiário”, regulador e fiscalizador da economia.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-nov-08/estado-economia-principio-subsidiariedade-autoritarismo

  • Principio da Subsidiariedade : o Estado atua como um igual, não como um ente superior ao setor privado. O Estado somente deve intervir , atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada.  Então , Atividade privada tem primazia sobre a atividade pública.

  • inversão total em relação ao conceito sugerido pela questão, pois,

    O princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • princípio da subsidiariedade prega que o Estado deve intervir apenas nas atividades que os particulares não consigam exercer por sua própria iniciativa ou com seus próprios recursos. Ou seja, por esse princípio, a atividade privada tem primazia sobre a atividade pública, sendo esta subsidiária daquela.

    O princípio da subsidiariedade representa, portanto, uma limitação à atividade estatal.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.