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A constituição de advogado no processo penal pode ser feita pela juntada de procuração aos autos ou por indicação verbal quando da realização do interrogatório, dispensando-se, neste último caso, a juntada da procuração.
É o que está disposto no art. 266 do CPP:
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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A constituição do advogado no bojo do interrogatório é chamada de apud acta.
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LETRA B
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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art. 266 do CPP A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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No caso do interrogatório, será nomeado na frente do Juíz, presentes as partes.
A dispensa do mandato acontece em razão de o Juíz presenciar a nomeação. Além disso, o MP, fiscal da lei, provavelmente estará acompanhado o interrogatório.
Diante dessas circunstâncias, dispensa-se, inclusive após o interrogatório, a apresentação de procuração.
Abçs
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b)
curiosidade: há quem diga que algumas disposições do Código de Processo Civil são aplicáveis ao Processo Penal. Como exemplo disso, citam o art. 37 do CPC no tocante a afirmação contina no item B:
"Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz."
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GABARITO B
- A constituição de defensor INDEPENDERÁ DE MANDATO, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
- Se o acusado não tiver defesa técnica, ser-lhe-a nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a qualquer tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. O acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo indicado pelo juiz.
- Não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
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Gabarito: B
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Vejamos o que dispõe
o CPP acerca do defensor sem mandato:
Art. 266. A constituição de defensor
independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do
interrogatório.
Pelo que se observa
do supramencionado dispositivo, a constituição é válida em tal hipótese, não
sendo lícito que o juiz adote quaisquer das atitudes constantes das
alternativas A, C, D e E.
Gabarito do Professor: B
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Muito cuidado para não misturar as normas processuais penais com as civis.
De fato, a prática de atos processuais pode se dar sem a procuração; entretanto, no processo civil, deverá ser juntada aos autos em 15 dias (prorrogáveis por mais 15) e, no processo penal, poderá ser feita a constituição do ato do interrogatório sem a necessidade de juntada posterior.
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GABARITO: B
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Art. 266 do CPP - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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artigo 266 do CPP: "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório".
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A Constituição é válida, não sendo necessária outra providência de regularização. Ou seja o defensor do acusado não precisa trazer por escrito o instrumento de mandato procuração.
Art. 266. "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório."
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A famosa procuração ''apud acta''.
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Gab B
Válida, ela independerá de instrumento de mandado.
Art 266 CPP- A constituição de defensor indenpenderá de instrumento de mandado, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório
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Gabarito: B
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Procuração apud acta:
Art 266 CPP - A constituição de defensor indenpenderá de instrumento de mandado, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Art. 266 do Código Penal Processual - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Alternativa B
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Não sabia a resposta mas me ensinaram uma maneira boa para chutar (bizu) que não falha, mas não foi dessa vez.
Todas questões começam: Deverá o advogado... logo everia ser alguma dessas, teria que escolher a mais completa ou melhor formulada.
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ART.266 A CONSTITUIÇÃO DO DEFENSOR INDEPENDERÁ DE INSTRUMENTO DE MANDATO, SE O ACUSADO O INDICAR POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO.
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Pegadinha ahaha mas bem de boas
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Nos termos do artigo 266 do CPP, a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Gabarito B
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Gabarito B. referida constituição é válida, não sendo necessária outra providência de regularização.
CAPÍTULO III
Do Acusado E Seu Defensor
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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PROCURAÇÃO APUD ACTA
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Regra: É necessário procuração (mandato).
Exceto: Interrogatório (independe de mandato/ procuração).
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Se por ocasião do interrogatório o acusado indica seu defensor (advogado), o qual não traz por escrito o instrumento de mandato (procuração),
B) referida constituição é válida, não sendo necessária outra providência de regularização.
CPP Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. [Gabarito]
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Se por ocasião do interrogatório o acusado indica seu defensor (advogado), o qual não traz por escrito o instrumento de mandato (procuração), referida constituição é válida, não sendo necessária outra providência de regularização.
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mais conhecida como apud acta rsrs
por via da regra é necessário procuração, exceto: interrogatório.
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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Com a simples leitura dos dispositivos sobre o acusado e defensor, pode-se eliminar todas as alternartivas restando apenas a B pois em nenhum momento algo parecido foi citado.
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Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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art. 266 do CPP A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.