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ID
256363
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparece nem nomeia defensor

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está no art. 366 do CPP:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)  

     
    Apenas a título de curiosidade, a alternativa "a" era o que dispunha o art. 366 do CPP:

    Art. 366. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.  

  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO:


      Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

            § 1o  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

    O
    BS: A Vunesp adora essas pegadinhas de colocar o que foi revogado (como apontado pelo colega acima) no lugar da norma vigente e tentar enganar o candidato de que isso está certo. Atenção para não se confundir nessas questões.

  • é certo que no Processo penal é diferente do Cívil. Portanto no Peocedimento Penal não se presumem verdadeiros os fatos
    Alias um dos pré-requisios para condenação é a prova Material, e se o crime realmente existiu e foi praticado pelo réu. elimina-se de cara A e B

    C) ERRADO - como dito antes, não a sentença nem condenação sem préviamente esclarecer-se os fatos

    D) CORRETO - bem lógico, se suspende o prazo. Se não o fosse o MP pederia o prazo para ser citá-lo. Inclusive o réu apareceria depois de prescrito o prazo quando não seria mais possível continuar a ação.

    E) ERRADO - o réu intimado por hora certa é aquele que se oculta para não ser intimado.
  • MACETE PARA ART. 366

    RÉU CITADO POR EDITAL
    -COMPARECE; OU
    -CONSTITUI ADVOGADO


    PROCESSO SEGUE


    O RÉU CITADO POR EDITAL

    - NAO COMPARECE; OU
    -NÃO CONSTITUI ADVOGADO


    SUSPENSÃO ( PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL)



    O QUE É PRAZO PRESCRICIONAL : Prazo que tem o ESTADO para processar ou julgar alguem da imputação.
  •             De acordo com os tipos de citação o andamento do processo poderá ser de duas maneiras:
     
                - Citação por edital, ficarão suspensoso processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e se for o caso decretar prisão preventiva.
                           
                - Citação ou intimação pessoal, - o réu não comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicado de novo endereço, o processo seguira sem a presença do acusado.
  • Retificando o artigo da resposta de Daniel Sini que foi muito bem exemplificada: O artigo é o 367 do CPP e NÃO o 366. " O processo seguirá sem a presença do acusado que , citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."

  • Complementando:

    "... podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e se for o caso decretar prisão preventiva"

  • Gabarito:


    d) terá o processo e o curso do prazo prescricional suspensos.

  • Quem NOMEIA não é o Juiz??

    A acusado CONSTITUI um advogado. Não seria assim?

    Valeu pessoa!!

  • Ao Jonathan Oliveira

    Não sou expert em Código de Processo Penal, aliás comecei meus estudos a poucos meses, mas acho que vou arriscar a tirar sua dúvida. No meu entendimento caso o acusado não possua advogado, o Juiz poderá nomear   defensor dativo para o réu, ficando o mesmo livre para constituir advogado ou até mesmo ele próprio se defender caso tenha formação adequada para tal. Isso fica muito claro quando lemos o artigo 263 do CPP , que diz: SE O ACUSADO NÃO O TIVER , SER-LHE-Á NOMEADO PELO JUIZ, RESSALVADO O SEU DIREITO DE , A TODO TEMPO, NOMEAR OUTRO DE SUA CONFIANÇA, OU A SI MESMO DEFENDER-SE, CASO TENHA HABILITAÇÃO. 

    Portanto, O Juiz nomeia DEFENSOR DATIVO, caso o acusado não constitua advogado.

                    O acusado é livre para escolher o advogado que ele quiser.



    Espero ter ajudado, e se houver informação errada, peço, que os colegas possam me corrigir. 


    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Essa questão está equivocada, não?

    Art. 366. CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312. 

  • 1) Citação Pessoal (Mandado, Precatória, Rogatória):

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


    2) Citação Edital (encontra-se em local incerto e não sabido):

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.


    3) Citação por Hora Certa (local certo mas não é encontrado):

    Art. 362 - Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.


  • Completando resposta do gabarito para ajudar nos estudos: Período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.


    Bons estudos!

  • Só para complementar.... 

    será primeiramente aprazado seu interrogatório por edital, não comparecendo o mesmo irá se suspender a prescrição do processo, ou seja para de contar o tempo da ação, podendo o juiz decretar a prisão preventiva do acusado.
    Se o acusado foi intimado para o interrogatório, assinando no mandado, dando ciencia ao mesmo, e não comparecendo será declarado revel e o processo segue sem a presença dele, porém se nomeará um defensor para o mesmo para não se ter a nulidade do processo.

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/38651/qdo-o-reu-e-revel-e-dada-uma-sentenca-ou-aguarda-se-encontra-lo#ixzz3XJ12cGFw

  •  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Gabarito D

  • GABARITO D 

     

    Citado por edital, se o acusado não comparece, nem constitui advogado:

     

     (I) ficará suspenso o processo e o prazo prescricional (súmula 415 - suspensão o prazo prescricional é regulada pelo máximo da pena cominada) 

     

    (II) pode o juiz designar: (a) produção antecipada de provas urgentes (b) decretar prisão preventiva 

  • Gabarito: D

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Complementando ... 

     

    Súmula 415/STJ:

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

    Súmula 455/STJ:

     A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo

  •  c) terá, obrigatoriamente, decretada prisão preventiva em seu desfavor. Art 366 [...] se for o caso, decretar prisão preventiva

     d) terá o processo e o curso do prazo prescricional suspensos.

     e) será intimado por hora certa. Apenas quem se esconde

  • A questão exige a literalidade do que dispõe o artigo 366 do CPP:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Assim, a norma do artigo 366 corresponde à alternativa D, sendo as demais incorretas por ausência de previsão legal que as ampare.

    Gabarito do Professor: D

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.            (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • GABARITO ---------D

  • A) Isso ocorreria se o acusado ou defensor já tivesse comparecido alguma vez e deixou de comparecer.

    B) Isso acontece no processo civil quando o acusado não comparece 

    C) Poderá ter sua prisão decretada, não é obrigatório 

    D) Gab..

    E) Isso acontece quando o oficial vai por duas vezes a casa do acusado e nota que o mesmo esta se ocutando ( escondendo)

  • Wilma Rosane,

    Só para constar que, pelo que eu sei, no Processo Civil o sujeito passivo do processo não se chama "acusado", apenas "réu".

  • Gabarito: D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Impressionante como a Vunesp ama este artigo.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    GABARITO: D

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Alternativa D

  • Peço a ajuda dos amigos:

    .

    O art. 261 diz que "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."

    .

    Já o art. 366 diz: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional".

    .

    Parece que um contradiz o outro. Alguém pode esclarecer essa dúvida?

     

  • Esilson, não há contradição, veja bem, o réu citado por edital não será julgado sem um defensor, no entanto é necessário que ele apareça para que seja possível inclusive aplicarmos a pena após o fim da demanda.dessa forma fica suspensa prescrição para que quando ele for localizado seja então julgado e possa ser submetido às penas cabíveis.
  • Gabarito: D.

     

    Outro exemplo de questão:

     

    Q359423 Aristides foi denunciado pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária. Procurado para ser citado em sua residência, não foi localizado. Aristides foi então citado por edital. Não respondeu à citação, nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz deverá → determinar a suspensão do processo e do curso prescricional. (Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.)

  • Se o acusado citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.

  • A questão quis confundir os artigos 366 (suspensão do processo e da prescrição) com o artigo 367 (revelia) ambos do Código de Processo Penal.

  • 1) Citação Pessoal (Mandado, Precatória, Rogatória):

    CPP Art. 367.processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    ----------------------

    2) Citação Edital (encontra-se em local incerto e não sabido):

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    [Gab B]

    ----------------------

    3) Citação por Hora Certa (local certo mas não é encontrado):

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, [...]

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    ----------------------

    CPP Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    ----------------------

    CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    § 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

    ----------------------

    Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 e 497 deste Código 

    § 4º As disposições dos arts. 395 e 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. 

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

  • CPP Art. 366. 

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricionalpodendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    CPP Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • GABARITO D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .

  • Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparece nem nomeia defensor terá o processo e o curso do prazo prescricional suspensos.

  • Se vc não prestar atenção nos detalhes, vc pode marcar a alternativa C

  • CPP Art. 366. 

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricionalpodendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • D

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

  • ✅ Alternativa D

    Quando a citação é feita por Edital e o réu não comparece: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz deferir a produção das provas consideradas urgentes ou decretar a prisão preventiva

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

    Quando a citação é feita por hora certa e o réu não comparece: ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Quando o réu é citado ou intimado pessoalmente para a prática de qualquer ato processual e não comparece: o processo seguirá sem a presença do acusado

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .  

  • CARTA PRECATÓRIA: SUSPENDE PRAZO PRESCRICIONAL + PROCESSO

    EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA: SUSPENDE PRAZO PRESCRICIONAL

  • CITAÇÕES 

    MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO 

    NO TERRITÓRIO - MANDADO 

    FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. – caráter itinerante 

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória                 -                    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória  

    RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA           -           Hora certa = defensor dativo 

    Acusado não comparece > é constituído defensor dativo. 

    RÉU PRESO - PESSOALMENTE 

    RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)    -    Edital = suspende o processo 

    acusado não comparece, nem constitui advogadosuspende o processo e o prazo prescricional.- Suspende tudo 

     

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva

      

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO 

    Processo Penal: na citação/intimação efetiva. 

    Processo Civil: na juntada do mandado aos autos

  • Gabarito: D

    Para lembrar:

    CITAÇÕES:

    • Réu se OCULTA - Hora Certa
    • Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
    • Réu PRESO - Pessoalmente
    • Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
    • Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
    • Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
    • Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço

    RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    • Citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).