SóProvas


ID
2563675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça.


Alternativas
Comentários
  • CF: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • C-I-I-A = Casamento , Interesse Social, Intimidade e Arbitragem

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Art. 189, I, CPC: "Os atos processuais serão públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: em que o exija o interesse público ou social."

  • CERTO

     

    NCPC2015

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    -em que o exija o interesse público ou social;

    ________________________________________________________

    -que versem sobre casamento,

    -separação de corpos,

    -divórcio,

    -separação,

    -união estável,

    -filiação,

    -alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    -em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    ________________________________________________________

    -que versem sobre arbitragem,

    -inclusive sobre cumprimento de carta arbitral,

    -desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • A acertiva esta correta.

    Tramitam em segredo de justiça os processos em que exija o interesse público ou social.

  • Art. 189.

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; BAIXARIA DE FAMÍLIA

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; NUDES

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízoARBITRAGEM

  • DICA AQUI DO QC:

     

    C-A-I-I

     

    Casamento;

     

    Arbitragem;

     

    Intimidade;

     

    Interesse público ou social.

     

    Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Errei por não saber a literalidade da lei. Na minha cabeça, interesse público e social seriam motivos para que o processo seja público. Interesses privados e pessoais é que fariam o processo ser sigiloso. Mas... tem que seguir como está escrito no CPC. Errando e aprendendo.

  • CPC, Art.189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

  • O comentário do Dênis Araújo kkkkkkkkkkk

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • A questão esta tao na cara que da ate medo de responder.

  • ui que meda

  • Engraçado que os que MAIS ZOAM a questão são os que não passam ou demoram 10 anos p passar 

    TEMOS QUE RESPEITAR CADA QUESTÃO MESMO QUE ELA "PAREÇA" FÁCIL.

  • O interesse público ou social constituem umas das possibilidades.

    TJAM2019

  • NCPC - Art 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social

  • Perfeito.

    Item correto, pois o interesse social é uma das hipóteses que autorizam a decretação de sigilo ao processo:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • CERTO

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Público ou Social!

    Abraços e até a posse!

  • Art. 189. NCPC. 

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    (...)

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os

    processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável,

    filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde

    que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de

    pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do

    dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio

    ou separação.

  • Certo

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    NCPC

  • correto.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 189 CPC . Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Regra: Publicidade e transparência dos Atos Processuais.

    Exceção: Segredo de justiça -> "ISCA" ou "SACI"

    Interesse Público ou Social;

    Sobre Intimidade;

    Casos de família;

    Arbitragem.

    .

    Ps.: O "bizu" é um método para auxiliar na memorização. A leitura do código é imprescindível.

  • Acerca dos atos processuais,é correto afirmar que: O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça.

  • Lembrando que a deverá ser justificado o motivo do segredo de justiça em relação ao interesse social

  • # sobre "público" e "social" - é bom diferir e enriquecer o vernáculo, além do conhecimento jurídico.

    • Público: Conhecimento de todos, a coletividade
    • Social: pressuposto de "relações"

    Pode ser Público, ou seja, toda a coletividade tem interesse, todos regidos pela Lei brasileira ou Social, aquele grupo com interesses no resultado específico, porém nem todos brasileiros tem o interesse.

  • CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

    I - em que o exija o interesse público ou social;